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html conar.org.br collected 2026-10-01 10:33:14 UTC 647,296 bytes, 1 lines download raw bytes

1<!DOCTYPE html><html data-dpl-id="dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7" lang="pt"><head><meta charSet="utf-8"/><meta name="viewport" content="width=device-width, initial-scale=1"/><link rel="stylesheet" href="/_next/static/immutable/chunks/2qhvl-x4a5vqf.css" data-precedence="next"/><link rel="stylesheet" href="/_next/static/immutable/chunks/32o6mzh0t5q4x.css" data-precedence="next"/><link rel="stylesheet" href="/_next/static/immutable/chunks/43-8e_m1p89ln.css" data-precedence="next"/><link rel="stylesheet" href="/_next/static/immutable/chunks/3uf1k_glb_9j6.css" data-precedence="next"/><link rel="preload" as="script" fetchPriority="low" href="/_next/static/immutable/chunks/2belr3pe9fbiz.js"/>
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search"><span></span></button></form></div></div></div><div><main><div class="style-module-scss-module__Ooia0G__header"><div data-grid="body" class="style-module-scss-module__Ooia0G__headerContent"><h1>Quem Somos</h1></div></div><hr data-color="transparency-dark-1"/><div data-grid="body"><div class="style-module-scss-module__oE0yYa__splitScreenContainer"><h2 class="style-module-scss-module__oE0yYa__title">O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, CONAR, é a entidade brasileira de autorregulamentação da publicidade.</h2><div class="style-module-scss-module__oE0yYa__wrapperDescription"><p class="style-module-scss-module__oE0yYa__description">Criado em 1980, o CONAR é reconhecido internacionalmente pelas melhores práticas estruturais e operacionais, sendo dotado de autonomia, independência e dos requisitos de integridade e validade recomendados por organizações internacionais como fundamentais aos órgãos de autorregulação¹.<br /><br />O CONAR desenvolve atividades constantes para aplicação dos princípios éticos previstos no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) aos anúncios no país, essencialmente por meio de monitoramento, manejo de queixas de consumidores, de requisições de autoridades, de representações de empresas e/ou de ONGs.<br /><br />A implementação dos princípios éticos à publicidade requer a constante atualização e aprimoramento das atividades, realizados principalmente por meio das instâncias de apoio (Grupos de Trabalho, Comitês e Painéis) e, ainda, por meio da troca de conhecimento com os Self-Regulatory Organizations, SROs, entidades congêneres dos demais países, reunidos no International Council for Ad Self-Regulation, ICAS, instância a qual o CONAR é membro fundador e atual integrante da Diretoria.</p></div></div></div><div class="style-module-scss-module__gNSdcq__container"><div data-grid="body"><div class="style-module-scss-module__gNSdcq__missionSection"><span class="style-module-scss-module__gNSdcq__missionSectionTitle">Missão</span>
1<h3 class="style-module-scss-module__gNSdcq__missionSectionDescription">Impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou empresas, e defender a liberdade de expressão comercial.</h3></div></div></div><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__carouselSection styles-module-scss-module__hqUsIG__variant2"><div data-grid="body"><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__header"><h2 class="styles-module-scss-module__hqUsIG__title">Nossas ATIVIDADES</h2><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__controls"><button class="styles-module-scss-module__pmHAfq__iconButton styles-module-scss-module__pmHAfq__outlined1 styles-module-scss-module__pmHAfq__md" aria-label="Previous slide" disabled=""><span></span></button><button class="styles-module-scss-module__pmHAfq__iconButton styles-module-scss-module__pmHAfq__outlined1 styles-module-scss-module__pmHAfq__md" aria-label="Next slide" disabled=""><span></span></button></div></div></div><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__embla"><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__emblaViewport"><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__emblaContainer"><div class="style-module-scss-module__uWCk6G__item"><h3 class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle">Código de Ética (CBAP)</h3><p class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription">O Conar elabora e atualiza o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) com base nos padrões internacionais mais elevados, assegurando conformidade legal e diretrizes éticas claras para toda a comunicação publicitária.</p></div><div class="style-module-scss-module__uWCk6G__item"><h3 class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle">Atendimento a Queixas</h3><p class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription">Recebemos e analisamos queixas de consumidores de forma gratuita e acessível, oferecendo um canal direto para avaliação de conteúdos que possam violar princípios éticos.</p></div><div class="style-module-scss-module__uWCk6G__item"><h3 class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle">Monitoramento de Publicidade</h3><p class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription">Com equipe especializada e metodologias próprias, monitoramos anúncios diariamente, apoiados por mais de 40 anos de experiência e por treinamentos internacionais contínuos.</p></div><div class="style-module-scss-module__uWCk6G__item"><h3 class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle">Núcleo Preventivo</h3><p class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription">Promovemos ações educativas — como notificações, campanhas e seminários — para difundir princípios éticos e incentivar a adoção voluntária das melhores práticas publicitárias.</p></div><div class="style-module-scss-module__uWCk6G__item"><h3 class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle">Exame de Conformidade</h3><p class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription">Nosso Conselho de Ética, composto por cerca de 200 voluntários e maioria da sociedade civil, julga anúncios com base no CBAP, garantindo ampla defesa e decisões fundamentadas.</p></div><div class="style-module-scss-module__uWCk6G__item"><h3 class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle">Medidas e Sanções</h3><p class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription">Determinamos ajustes ou sustações de anúncios que violem o CBAP, podendo aplicar medidas liminares e penalidades em casos de reincidência, conforme previsto no Código.</p></div><div class="style-module-scss-module__uWCk6G__item"><h3 class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle">Transparência e Aprimoramento</h3><p class="style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription">Todos os casos e decisões são publicados no site, reforçando nossa atuação transparente. As práticas do Conar passam por avaliações periódicas para garantir evolução contínua.</p></div></div></div></div></div><hr data-color="transparency-dark-1"/><div id="videos" class="styles-module-scss-module__hqUsIG__carouselSection "><div data-grid="body"><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__header"><h2 class="styles-module-scss-module__hqUsIG__title">Vídeos Institucionais e Campanhas</h2><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__controls"><button class="styles-module-scss-module__pmHAfq__iconButton styles-module-scss-module__pmHAfq__outlined1 styles-module-scss-module__pmHAfq__md" aria-label="Previous slide" disabled=""><span></span></button><button class="styles-module-scss-module__pmHAfq__iconButton styles-module-scss-module__pmHAfq__outlined1 styles-module-scss-module__pmHAfq__md" aria-label="Next slide" disabled=""><span></span></button></div></div></div><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__embla"><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__emblaViewport"><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__emblaContainer"><div class="style-module-scss-module__KGd0Kq__item"><div class="style-module-scss-module__KGd0Kq__videoContainer" style="width:312px;
1height:174px"><img alt="CONAR 45 ANOS" loading="lazy" decoding="async" data-nimg="fill" class="style-module-scss-module__KGd0Kq__image" style="position:absolute;height:100%;width:100%;left:0;top:0;right:0;bottom:0;color:transparent" src="https://img.youtube.com/vi/kBLibcm85Rg/hqdefault.jpg"/><div class="style-module-scss-module__KGd0Kq__overlay"></div><div class="style-module-scss-module__KGd0Kq__playButton"><span></span></div></div><h3 class="style-module-scss-module__KGd0Kq__itemTitle">CONAR 45 ANOS</h3></div><div class="style-module-scss-module__KGd0Kq__item"><div class="style-module-scss-module__KGd0Kq__videoContainer" style="width:312px;height:174px"><img alt="CONAR Institucional" loading="lazy" decoding="async" data-nimg="fill" class="style-module-scss-module__KGd0Kq__image" style="position:absolute;height:100%;width:100%;left:0;top:0;right:0;bottom:0;color:transparent" src="https://img.youtube.com/vi/ZGzhpHKL178/hqdefault.jpg"/><div 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style="width:312px;height:174px"><img alt="CONAR - Palhaço" loading="lazy" decoding="async" data-nimg="fill" class="style-module-scss-module__KGd0Kq__image" style="position:absolute;height:100%;width:100%;left:0;top:0;right:0;bottom:0;color:transparent" src="https://img.youtube.com/vi/9HCEir8pv8o/hqdefault.jpg"/><div class="style-module-scss-module__KGd0Kq__overlay"></div><div class="style-module-scss-module__KGd0Kq__playButton"><span></span></div></div><h3 class="style-module-scss-module__KGd0Kq__itemTitle">CONAR - Palhaço</h3></div><div class="style-module-scss-module__KGd0Kq__item"><div class="style-module-scss-module__KGd0Kq__videoContainer" style="width:312px;height:174px"><img alt="CONAR - Feijoada" loading="lazy" decoding="async" data-nimg="fill" class="style-module-scss-module__KGd0Kq__image" style="position:absolute;height:100%;width:100%;left:0;top:0;right:0;bottom:0;color:transparent" src="https://img.youtube.com/vi/WQaSZ9hJpYo/hqdefault.jpg"/><div 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class="styles-module-scss-module__hqUsIG__carouselSection "><div data-grid="body"><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__header"><h2 class="styles-module-scss-module__hqUsIG__title">peças publicitárias</h2><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__controls"><button class="styles-module-scss-module__pmHAfq__iconButton styles-module-scss-module__pmHAfq__outlined1 styles-module-scss-module__pmHAfq__md" aria-label="Previous slide" disabled=""><span></span></button><button class="styles-module-scss-module__pmHAfq__iconButton styles-module-scss-module__pmHAfq__outlined1 styles-module-scss-module__pmHAfq__md" aria-label="Next slide" disabled=""><span></span></button></div></div></div><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__embla"><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__emblaViewport"><div class="styles-module-scss-module__hqUsIG__emblaContainer"><a href="/apresentacoes/content/01-apresentacao2013.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Autorregulamentação Publicitária pelo mundo</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2013</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Autorregulamentação Publicitária pelo mundo" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F01-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F01-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F01-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/02-crianca.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2016</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F02-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F02-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F02-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/03-cachorro.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2016</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F03-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F03-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F03-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/04-patinho.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2014</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F04-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F04-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F04-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/05-feijoada.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2014</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F05-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F05-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F05-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/06-conar-2010.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2010</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F06-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F06-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F06-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/07-capacete.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2009</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F07-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F07-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F07-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/08-pinoquio.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2009</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F08-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F08-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F08-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/09-apresentacao2.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2009</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F09-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F09-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F09-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/10-conar-2008.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2008</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F10-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F10-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F10-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/11-conar-2003.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2003</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F11-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F11-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F11-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/12-conar-2003a.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">2003</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F12-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1
1x, /_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F12-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 2x" src="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F12-apresentacao.jpg&amp;w=384&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></div></a><a href="/apresentacoes/content/13-fita1994.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__item"><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent"><h3 class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle">Publicidade do CONAR</h3><p class="style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear">1994</p></div><div class="style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer"><img alt="Publicidade do CONAR" loading="lazy" width="152" height="101" decoding="async" data-nimg="1" class="style-module-scss-module__aYZ4ea__image" style="color:transparent;object-fit:cover" srcSet="/_next/image?url=%2Fapresentacoes%2F13-apresentacao.jpg&amp;w=256&amp;q=75&amp;dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7 1x, 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1002), EASA Best Practice Self-Regulatory Model (2004), ICAS International Guide to Developing a Self-Regulatory Organisation (2017), OECD Report Industry Self Regulation Role and Use in Supporting Consumer Interests (2015), OECD Report OECD Report Alternatives to Traditional Regulation (2009). Vide também o documento ICAS Letter (2021).</span></div></div></main></div><!--$--><!--/$--><div class="style-module-scss-module__bsu-Oa__footer"><div class="style-module-scss-module__bsu-Oa__optionsMainContainer"><div data-grid="main"><div class="style-module-scss-module__bsu-Oa__optionsContainer"><div class="style-module-scss-module__bsu-Oa__optionContainer"><h3 class="style-module-scss-module__bsu-Oa__sectionTitle"><a href="/quem-somos">O CONAR</a></h3><ul class="style-module-scss-module__bsu-Oa__optionsList"><li class="style-module-scss-module__bsu-Oa__optionItem"><a href="/quem-somos">Quem Somos</a></li><li class="style-module-scss-module__bsu-Oa__optionItem"><a href="/nossa-historia">Nossa História</a></li><li class="style-module-scss-module__bsu-Oa__optionItem"><a href="/estrutura-organizacional">Estrutura Organizacional</a></li><li class="style-module-scss-module__bsu-Oa__optionItem"><a href="/estrutura-organizacional?section=associados">Associados</a></li><li 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1<span class="style-module-scss-module__bsu-Oa__address">Av. Paulista, 2073 - Edifício Horsa II, 18 andar - São Paulo - SP - 01311-940</span></div><hr data-color="transparency-dark-4"/><div class="style-module-scss-module__bsu-Oa__copyrightContainer"><span>Copyright 2025 - CONAR - Todos os direitos reservados</span><span aria-hidden="true">•</span><div class="style-module-scss-module__bsu-Oa__copyrightLinks"><a title="Política de Privacidade" href="/politica-de-privacidade">Política de Privacidade</a><a title="Termos de Uso" href="/termos-de-uso">Termos de Uso</a><a title="Política de Cookies" href="/politica-de-cookies">Política de Cookies</a></div></div></div><a href="http://wa.me/551142105567" target="_blank" rel="noopener noreferrer" aria-label="Abrir chatbot do WhatsApp" class="styles-module-scss-module__LBGDgW__button"><img alt="" aria-hidden="true" loading="lazy" width="32" height="32" decoding="async" data-nimg="1" class="styles-module-scss-module__LBGDgW__icon" style="color:transparent" src="/whatsapp-chatbot.svg?dpl=dpl_DQ78oEyY1qytuTS4SUgiwBKWiau7"/></a>
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recomendados por organizações internacionais como fundamentais aos órgãos de autorregulação¹.\u003cbr /\u003e\u003cbr /\u003eO CONAR desenvolve atividades constantes para aplicação dos princípios éticos previstos no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) aos anúncios no país, essencialmente por meio de monitoramento, manejo de queixas de consumidores, de requisições de autoridades, de representações de empresas e/ou de ONGs.\u003cbr /\u003e\u003cbr /\u003eA implementação dos princípios éticos à publicidade requer a constante atualização e aprimoramento das atividades, realizados principalmente por meio das instâncias de apoio (Grupos de Trabalho, Comitês e Painéis) e, ainda, por meio da troca de conhecimento com os Self-Regulatory Organizations, SROs, entidades congêneres dos demais países, reunidos no International Council for Ad Self-Regulation, ICAS, instância a qual o CONAR é membro fundador e atual integrante da Diretoria.5:[\"$\",\"div\",null,{\"children\":[\"$\",\"main\",null,{\"children\":[[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__Ooia0G__header\",\"children\":[\"$\",\"div\",null,{\"data-grid\":\"body\",\"className\":\"style-module-scss-module__Ooia0G__headerContent\",\"children\":[[\"$\",\"h1\",null,{\"children\":\"Quem Somos\"}],\"$undefined\"]}]}],[\"$\",\"hr\",null,{\"data-color\":\"transparency-dark-1\"}]],[\"$\",\"div\",null,{\"data-grid\":\"body\",\"children\":[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__oE0yYa__splitScreenContainer\",\"children\":[[\"$\",\"h2\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__oE0yYa__title\",\"children\":\"O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, CONAR, é a entidade brasileira de autorregulamentação da 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Publicidade\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription\",\"children\":\"Com equipe especializada e metodologias próprias, monitoramos anúncios diariamente, apoiados por mais de 40 anos de experiência e por treinamentos internacionais contínuos.\"}]]}]\n14:[\"$\",\"div\",\"3\",{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__item\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle\",\"children\":\"Núcleo Preventivo\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription\",\"children\":\"Promovemos ações educativas — como notificações, campanhas e seminários — para difundir princípios éticos e incentivar a adoção voluntária das melhores práticas publicitárias.\"}]]}]\n15:[\"$\",\"div\",\"4\",{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__item\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle\",\"children\":\"Exame de Conformidade\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription\",\"children\":\"Nosso Conselho de Ética, composto por cerca de 200 voluntários e maioria da sociedade civil, julga anúncios com base no CBAP, garantindo ampla defesa e decisões fundamentadas.\"}]]}]\n16:[\"$\",\"div\",\"5\",{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__item\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle\",\"children\":\"Medidas e Sanções\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription\",\"children\":\"Determinamos ajustes ou sustações de anúncios que violem o CBAP, podendo aplicar medidas liminares e penalida
1des em casos de reincidência, conforme previsto no Código.\"}]]}]\n17:[\"$\",\"div\",\"6\",{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__item\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__itemTitle\",\"children\":\"Transparência e Aprimoramento\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__uWCk6G__itemDescription\",\"children\":\"Todos os casos e decisões são publicados no site, reforçando nossa atuação transparente. As práticas do Conar passam por avaliações periódicas para garantir evolução contínua.\"}]]}]\n18:[\"$\",\"hr\",null,{\"data-color\":\"transparency-dark-1\"}]\n19:[\"$\",\"$L1e\",null,{\"title\":\"Vídeos Institucionais e Campanhas\"}]\n1a:[\"$\",\"hr\",null,{\"data-color\":\"transparency-dark-1\"}]\n1b:[\"$\",\"$L12\",null,{\"title\":\"peças publicitárias\",\"content\":[[\"$\",\"a\",\"0\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/01-apresentacao2013.pdf\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Autorregulamentação Publicitária pelo mundo\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2013\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/01-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Autorregulamentação Publicitária pelo mundo\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}],[\"$\",\"a\",\"1\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/02-crianca.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2016\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/02-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}],[\"$\",\"a\",\"2\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/03-cachorro.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2016\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/03-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}],[\"$\",\"a\",\"3\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/04-patinho.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2014\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/04-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\"
1:101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}],[\"$\",\"a\",\"4\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/05-feijoada.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2014\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/05-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}],[\"$\",\"a\",\"5\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/06-conar-2010.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],\"$L20\"]}],\"$L21\"]}],\"$L22\",\"$L23\",\"$L24\",\"$L25\",\"$L26\",\"$L27\",\"$L28\",\"$L29\",\"$L2a\",\"$L2b\",\"$L2c\",\"$L2d\"]}]\n1c:[\"$\",\"hr\",null,{\"data-color\":\"transparency-dark-1\"}]\n1d:[\"$\",\"div\",null,{\"data-grid\":\"body\",\"children\":[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__qljWaG__container\",\"children\":[\"$\",\"span\",null,{\"children\":\"¹De acordo com a pesquisa coordenada pela Professora Maria Tereza Sadek, intitulada \\\"ANÁLISE DO SISTEMA BRASILEIRO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE\\\", de fevereiro de 2020, o CONAR possui todos os requisitos de integridade e validade recomendados por autoridades internacionais aos órgãos de autorregulamentação da publicidade, em particular os previstos nos documentos: EASA Common Principles and Operating Standards of Best Practice (2002), EASA Best Practice Self-Regulatory Model (2004), ICAS International Guide to Developing a Self-Regulatory Organisation (2017), OECD Report Industry Self Regulation Role and Use in Supporting Consumer Interests (2015), OECD Report OECD Report Alternatives to Traditional Regulation (2009). Vide também o documento ICAS Letter (2021).\"}]}]}]\n20:[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2010\"}]\n21:[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/06-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]\n22:[\"$\",\"a\",\"6\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/07-capacete.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2009\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/07-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n23:[\"$\",\"a\",\"7\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/08-pinoquio.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2009\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/08-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\"
1:101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n24:[\"$\",\"a\",\"8\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/09-apresentacao2.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2009\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/09-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n25:[\"$\",\"a\",\"9\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/10-conar-2008.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2008\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/10-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n26:[\"$\",\"a\",\"10\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/11-conar-2003.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2003\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/11-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n27:[\"$\",\"a\",\"11\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/12-conar-2003a.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"2003\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/12-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n28:[\"$\",\"a\",\"12\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/13-fita1994.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"1994\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/13-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\"
1:101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n29:[\"$\",\"a\",\"13\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/14-conar-1990.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"1990\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/14-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n2a:[\"$\",\"a\",\"14\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/15-conar-1990a.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"1990\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/15-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n2b:[\"$\",\"a\",\"15\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/16-conar-1988.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"1988\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/16-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n2c:[\"$\",\"a\",\"16\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/17-conar-1984.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"1984\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/17-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\":101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n2d:[\"$\",\"a\",\"17\",{\"href\":\"/apresentacoes/content/18-conar-1981.jpg\",\"target\":\"_blank\",\"rel\":\"noopener noreferrer\",\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__item\",\"children\":[[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemContent\",\"children\":[[\"$\",\"h3\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemTitle\",\"children\":\"Publicidade do CONAR\"}],[\"$\",\"p\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__itemYear\",\"children\":\"1981\"}]]}],[\"$\",\"div\",null,{\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__imageContainer\",\"children\":[\"$\",\"$L1f\",null,{\"src\":\"/apresentacoes/18-apresentacao.jpg\",\"alt\":\"Publicidade do CONAR\",\"width\":152,\"height\"
1:101,\"style\":{\"objectFit\":\"cover\"},\"className\":\"style-module-scss-module__aYZ4ea__image\"}]}]]}]\n2e:I[75696,[\"/_next/static/immutable/chunks/0j-bcvgqpr8yt.js\",\"/_next/static/immutable/chunks/3k044fl55yd-q.js\",\"/_next/static/immutable/chunks/15qcpcp-mcxqg.js\"],\"default\"]\nb:[[\"$\",\"meta\",\"0\",{\"charSet\":\"utf-8\"}],[\"$\",\"meta\",\"1\",{\"name\":\"viewport\",\"content\":\"width=device-width, initial-scale=1\"}]]\n2f:T482,Criado em 1980, o CONAR é reconhecido internacionalmente pelas melhores práticas estruturais e operacionais, sendo dotado de autonomia, independência e dos requisitos de integridade e validade recomendados por organizações internacionais como fundamentais aos órgãos de autorregulação¹.\u003cbr /\u003e\u003cbr /\u003eO CONAR desenvolve atividades constantes para aplicação dos princípios éticos previstos no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) aos anúncios no país, essencialmente por meio de monitoramento, manejo de queixas de consumidores, de requisições de autoridades, de representações de empresas e/ou de ONGs.\u003cbr /\u003e\u003cbr /\u003eA implementação dos princípios éticos à publicidade requer a constante atualização e aprimoramento das atividades, realizados principalmente por meio das instâncias de apoio (Grupos de Trabalho, Comitês e Painéis) e, ainda, por meio da troca de conhecimento com os Self-Regulatory Organizations, SROs, entidades congêneres dos demais países, reunidos no International Council for Ad Self-Regulation, ICAS, instância a qual o CONAR é membro fundador e atual integrante da Diretoria.30:T436,Integram o GT da Publicidade Digital:\u003cbr/\u003eBruno Bonfanti (Coordenador e representante da sociedade civil)\u003cbr/\u003eAna Carolina Pescarmona (ABA)\u003cbr/\u003eAndré Luiz Costa (ABERT)\u003cbr/\u003eAndressa Bizutti Andrade (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eCarlos Scappini (ABAP)\u003cbr/\u003eCarolina Morales (Abradi)\u003cbr/\u003eDaltro Martins (AnaMid)\u003cbr/\u003eDaniela Gebara (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eDaniele Barone (Abradi)\u003cbr/\u003eEliane Quintella (ABA)\u003cbr/\u003eEnrico Giannelli (ABTA)\u003cbr/\u003eGustavo Borges (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eLeo Mereu (ABAP)\u003cbr/\u003eMarcel Leonardi (Conselho de Ética do Conar)\u003cbr/\u003eMariana Pereira de Almeida (ABERT)\u003cbr/\u003eNatalia Kuchar (IAB Brasil)\u003cbr/\u003ePatrícia Martignoni Blanco Belmonte (sociedade civil)\u003cbr/\u003ePaulo Centenaro (Abradi)\u003cbr/\u003eRafael Rezende (Sociedade Civil)\u003cbr/\u003eRenata Giovannetti (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eRicardo Campos (Sociedade Civil)\u003cbr/\u003eRodrigo de Oliveira Neves (AnaMid)\u003cbr/\u003eRonaldo de Vitto (ABA)\u003cbr/\u003eVeronica Hoe (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eVitor Morais de Andrade (sociedade civil)\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003ePelo Conar, participam Juliana Albuquerque, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, Fernanda Carrilho, Laíssa Furilli, Billy Martins e Juliana Ribeiro.31:T530,São os seguintes os integrantes do GT Apostas em 2025:\u003cbr/\u003eJosé Célio Belém (coordenador)\u003cbr/\u003eAdriana Pinheiro Machado (ABAP)\u003cbr/\u003eAislan Vargas Basilio (ABRATEL)\u003cbr/\u003eAllan Torres (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eAna Barbara Costa (ABRAJOGO)\u003cbr/\u003eAna Paula Silveira (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eCarlos Lima (IBJR)\u003cbr/\u003eConrado Kallas (ABOOH)\u003cbr/\u003eCristiano Lobato Flores (ABERT)\u003cbr/\u003eDanit Kelner (ABOOH)\u003cbr/\u003eDébora Dalcin (ANJ)\u003cbr/\u003eEduardo Rodrigues Lopes (ABRATEL)\u003cbr/\u003eEduardo Vanucci (ABOOH)\u003cbr/\u003eFabio Caires (IBJR)\u003cbr/\u003eGiovanna Dias (ANJL)\u003cbr/\u003eGustavo Borges (IAB)\u003cbr/\u003eHeloisa Helena (ABERT)\u003cbr/\u003eKaren Cristina Pereira Ary de Souza (ABERT)\u003cbr/\u003eLeonardo Benites (ANJL)\u003cbr/\u003eLuiz Eduardo Fiorese (Abap)\u003cbr/\u003eMarcia Nunes (IBJR)\u003cbr/\u003eMariana Pereira de Almeida (Abert)\u003cbr/\u003eMarina Morello Abbud (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eNatalia Kuchar (IAB Brasil)\u003cbr/\u003ePietro Lorenzoni (ANJL)\u003cbr/\u003ePlinio Lemos Jorge (ANJL)\u003cbr/\u003eRafael Menin Soriano (Aner)\u003cbr/\u003eRenata Regino (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eRicardo D\u0026apos;Ottaviano (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eRodolfo F. de Souza Salerma (Abert)\u003cbr/\u003eTiago Aguiar (ABA)\u003cbr/\u003eVictoria Almeida Cerioni (IBJR)\u003cbr/\u003eWanessa Bezerra Vieira (IAB Brasil)\u003cbr/\u003eWesley Cardia (A
1NJL)\u003cbr/\u003ePelo corpo técnico do Conar e para apoio dos trabalhos, participam Juliana Albuquerque, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, Fernanda Carrilho, Laíssa Furilli, Billy Martins e Juliana Ribeiro.32:T7c4,O acesso e a utilização deste site implicam ciência e concordância com os presentes Termos de Uso.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eOs conteúdos, documentos, estudos, pareceres, decisões, orientações, publicações e demais informações disponibilizados neste site destinam-se exclusivamente a fins informativos, institucionais, educacionais, acadêmicos e de consulta pública.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eÉ permitida a reprodução parcial de conteúdos, desde que:\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003e(i)\u003c/strong\u003e não haja alteração de seu sentido ou contexto;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003e(ii)\u003c/strong\u003e a utilização não ocorra para fins comerciais sem a prévia autorização específica e expressa do CONAR; e\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003e(iii)\u003c/strong\u003e seja realizada referência clara e adequada à autoria do CONAR e à respectiva fonte de origem.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eÉ vedada, sem autorização prévia e expressa do CONAR:\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003ea)\u003c/strong\u003e a utilização dos conteúdos para finalidades comerciais ou publicitárias;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eb)\u003c/strong\u003e a reprodução integral sistemática, redistribuição ou exploração econômica dos materiais disponibilizados;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003ec)\u003c/strong\u003e a extração, mineração, coleta automatizada ou qualquer forma de utilização dos conteúdos para treinamento, desenvolvimento, aperfeiçoamento ou alimentação de sistemas de inteligência artificial, modelos de linguagem, algoritmos ou tecnologias similares.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eO usuário compromete-se a utilizar os conteúdos disponibilizados em conformidade com a legislação aplicável, com os princípios da boa-fé e com a preservação da integridade e finalidade institucional das informações.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eO CONAR poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, atualizar, modificar, restringir ou descontinuar conteúdos e funcionalidades do site, bem como revisar os presentes Termos de Uso.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eA utilização indevida dos conteúdos poderá sujeitar o usuário às medidas legais cabíveis.\u003cbr/\u003cbr/\u003eTermos de uso do Site estabelecidos pela Diretoria do CONAR em maio de 2026.33:T7e1,\u003cstrong\u003eProvimento nº 01/2019, de 1º de outubro de 2019.\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eO PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA, nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA,\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eConsiderando\u003c/strong\u003e que a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) encontra-se em vacatio legis e entrará em vigor em agosto de 2020;\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eConsiderando\u003c/strong\u003e a conveniência de que, desde logo, sejam adotadas medidas iniciais para sua observância pelo CONAR;\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eRESOLVEM,\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eArtigo 1º - As queixas de consumidor que inspirarem a instauração de Representações Éticas de ofício deverão ser desassociadas dos dados de identificação fornecidos no momento da denúncia (Nome, RG, E-mail, Endereço, Cidade, UF, Telefone, Escolaridade e Idade) para fins de instrução processual.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eArt. 2º - A adoção dessas medidas não implicará na aceitação de queixas anônimas, cabendo ao CONAR manter sob sua guarda a queixa e os dados em sua íntegra, inclusive os relacionados à identificação do denunciante.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eArtigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eSão Paulo, 1º de outubro de 2019.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eJOÃO LUIZ FARIA NETTO\u003cbr/\u003ePresidente do CONAR\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eCYD ALVAREZ\u003cbr/\u003ePresidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eSÉRGIO POMPÍLIO\u003cbr/\u003ePresidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eARMANDO STROZENBERG\u
1003cbr/\u003ePresidente da 3ª Câmara do Conselho de Ética\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003ePAULO TONET CAMARGO\u003cbr/\u003ePresidente da 4ª Câmara do Conselho de Ética\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eMARCELO ANTONIO RECH\u003cbr/\u003ePresidente da 5ª Câmara do Conselho de Ética\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eNELCINA TROPARDI\u003cbr/\u003ePresidente da 6ª Câmara do Conselho de Ética\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eLUIZ ROBERTO VALENTE FILHO\u003cbr/\u003ePresidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eCLÉO NICEAS\u003cbr/\u003ePresidente da 8ª Câmara do Conselho de Ética34:T875,Este documento informa os Usuários sobre as tecnologias que ajudam este site a alcançar as finalidades descritas abaixo. Tais tecnologias permitem ao Proprietário acessar e armazenar informações (por exemplo, usando um Cookie) ou usar recursos (por exemplo, executando um script) em um dispositivo de um Usuário à medida que interagem com este site.\u003cbr/\u003ePara fins de simplicidade, todas estas tecnologias são definidas como \"Rastreadores\" neste documento - a menos que haja um motivo para diferenciá-las.\u003cbr/\u003ePor exemplo, enquanto Cookies podem ser usados em navegadores de web e dispositivos móveis, seria incorreto falar sobre Cookies no contexto de aplicativos móveis, pois eles são um rastreador baseado em um navegador. Por este motivo, neste documento, o termo Cookies somente é usado onde ele especificamente indicar aquele tipo específico de Rastreador.\u003cbr/\u003eAlgumas das finalidades para as quais Rastreadores são usados também podem exigir a permissão do Usuário. Sempre que a permissão for dada, ela pode ser livremente retirada a qualquer momento, seguindo as instruções fornecidas neste documento.\u003cbr/\u003eEste site usa Rastreadores gerenciados diretamente pelo Proprietário (conhecidos como Rastreadores \"próprios\") e Rastreadores que permitem serviços prestados por um terceiros (conhecidos como Rastreadores de \"terceiros\"). A menos que seja especificado de outra forma neste documento, terceiros provedores poderão acessar os Rastreadores gerenciados por eles.\u003cbr/\u003eOs períodos de validade e expiração dos Cookies e outros Rastreadores similares poderão variar, dependendo do prazo estabelecido pelo Proprietário ou respectivo provedor. Alguns deles expiram quando do término da sessão de navegação do Usuário.\u003cbr/\u003eAlém do que está especificado nas descrições dentro de cada categoria abaixo, os Usuários poderão encontrar informações mais precisas e atualizadas quanto à estipulação do prazo, assim como quaisquer outras informações relevantes - tais como a presença de Rastreadores - nos links das políticas de privacidade dos respectivos terceiros provedores ou entrando em contato com o Proprietário.35:T55c,Há diversas maneiras de gerenciar as preferências relacionadas ao Rastreador e de fornecer e retirar o consentimento, quando for relevante:\u003cbr/\u003eOs Usuários podem gerenciar as preferências relacionadas aos Rastreadores diretamente nas configurações de seu próprio dispositivo, por exemplo, impedindo o uso ou o armazenamento de Rastreadores.\u003cbr/\u003eAlém disso, sempre que o uso de Rastreadores se basear em consentimento, os Usuários poderão fornecer ou retirar tal consentimento por meio da configuração de suas preferências no aviso de cookies ou da atualização de tais preferências, de acordo com o respectivo widget de privacidade de preferências de consentimento, se disponível.\u003cbr/\u003eTambém é possível, por meio de recursos específicos do navegador ou do dispositivo, excluir os Rastreadores previamente armazenados, incluindo aqueles usados para lembrar as preferências iniciais de consentimento do Usuário.\u003cbr/\u003eOutros Rastreadores da memória local do navegador podem ser apagados com a exclusão do histórico de navegação.\u003cbr/\u003eCom relação a Rastreadores de terceiros, os Usuários poderão gerenciar suas preferências e retirar seu consentimento (PARA SER REMOVIDO) através do respectivo link de cancelamento (quando for fornecido), usando os meios indicados na política de privacidade de terceiros ou entrando em contato com o terceiro.36:T602,1 - \u003cstrong\u003eO anúncio foi veiculado.\u003c/strong\u003e Se alguém (consumidor, concorrente, autoridade pública) sentir-se prejudicado ou ofendido por essa publicidade, poderá apresentar queixa ao CONAR. Falhas poderão também ser detectadas pelo serviço de monitoria do CONAR. Essas hipóteses darão início a um processo que determinará o exame do anúncio pelo Conselho de Ética, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores. O resultado final, a recomendação do Conselho, poderá determinar a alteração do anúncio ou impedir que ele venha a ser veiculado novamente. A decisão poderá, ainda, propor a Advertência do Anunciante e ou sua Agência e, excepcionalmente, a Divulgação Pública da reprovação do CONAR. Se resultar que o anúncio não fere qualquer dispositivo do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, a denúncia será arquivada.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e2 - \u003cstrong\u003eO processo.\u003c/strong\u003e Quando o anúncio for denunciado pelo CONAR, o anunciante e a agência terão prazo formal para defenderem-se ou oferecerem esclarecimentos. Essa defesa será anexada ao processo e um membro do Conselho de Ética, designado como relator, estudará o caso e emitirá sua opinião. Em sessão de julgamento da respectiva Câmara, o assunto será debatido e levado a votos. Dessa decisão, sempre cabe recurso.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e3 - As decisões do CONAR são rigorosamente respeitadas pelos veículos de comunicação, que não voltarão a veicular o anúncio reprovado.37:T678,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003eO anúncio adotará o vernáculo gramaticalmente correto, limitando o uso de gíria e de palavras e expressões estrangeiras, salvo quando absolutamente necessárias para transmitir a informação ou o “clima” pretendido. Todavia, esta recomendação não invali
1da certos conceitos universalmente adotados na criação dos anúncios e campanhas. O primeiro deles é que a publicidade não se faz apenas com fatos e ideias, mas também com palavras e imagens; logo, as liberdades semânticas da criação publicitária são fundamentais. O segundo é que a publicidade, para se comunicar com o público, tem que fazer uso daquela linguagem que o poeta já qualificou como “Língua errada do povo / Língua certa do povo / Porque ele é que fala gostoso / O português no Brasil”;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ena publicidade veiculada pelo Rádio e pela Televisão, devem os Anunciantes, Agências e Veículos zelar pela boa pronúncia da língua portuguesa, evitando agravar os vícios de prosódia que tanto já estão contribuindo para desfigurar o legado que recebemos de nossos antepassados;\u003c/li\u003e\u003cli\u003etodo anúncio deve ser criado em função do contexto sociocultural brasileiro, limitando-se o mais possível a utilização ou transposição de contextos culturais estrangeiros;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo anúncio não utilizará o calão;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enas descrições técnicas do produto, o anúncio adotará a nomenclatura oficial do setor respectivo e, sempre que possível, seguirá os preceitos e as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e38:T456,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003eseu objetivo maior seja o esclarecimento, se não mesmo a defesa do consumidor;\u003c/li\u003e\u003cli\u003etenha por princípio básico a objetividade na comparação, posto que dados subjetivos, de fundo psicológico ou emocional, não constituem uma base válida de comparação perante o Consumidor;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea comparação alegada ou realizada seja passível de comprovação;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eem se tratando de bens de consumo, a comparação seja feita com modelos fabricados no mesmo ano, sendo condenável o confronto entre produtos de épocas diferentes, a menos que se trate de referência para demonstrar evolução, o que, nesse caso, deve ser caracterizado;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se estabeleça confusão entre produtos e marcas concorrentes;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se caracterize concorrência desleal, depreciação à imagem do produto ou à marca de outra empresa;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se utilize injustificadamente a imagem corporativa ou o prestígio de terceiros;\u003c/li\u003e\u003cli\u003equando se fizer uma comparação entre produtos cujo preço não é de igual nível, tal circunstância deve ser claramente indicada pelo anúncio.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e39:T7b9,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eVeracidade -\u003c/strong\u003e as alegações socioambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eQualificação -\u003c/strong\u003e as alegações de ações ou atributos socioambientais pontuais, específicos ou relacionados a determinadas partes do produto ou etapas isoladas do ciclo de vida devem ser adequadamente qualificadas, de forma a indicar com precisão e veracidade o alcance, condições ou limites do benefício divulgado;\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eExatidão -\u003c/strong\u003e as alegações socioambientais devem expressar, de modo exato e compreensível, as práticas e/ou atributos a que se referem. Alegações socioambientais amplas ou genéricas sem qualificação só podem ser feitas se possuírem evidências robustas que fundamentem a correspondente abrangência da ação e/ou atributo divulgado;\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003ePertinência -\u003c/strong\u003e as alegações socioambientais devem ter relação lógica com as práticas de atuação do Anunciante, de suas marcas, produtos e/ou serviços;\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eRelevância -\u003c/strong\u003e o benefício socioambiental salientado deverá ser significativo com relação ao impacto total que as empresas, suas marcas, produtos e/ou serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente, em todo seu processo e ciclo de vida; caso o benefício socioambiental seja relacionado a aspecto ou etapa específica do ciclo de vida do produto ou serviço, tal limitação deverá ser devidamente informada;\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eConcretude -\u003c/strong\u003e as alegações socioambientais deverão corresponder às práticas adotadas. Caso as alegações socioambientais apregoem metas, c
1ompromissos ou ações futuras, é indispensável que se fundamentem em planos concretos, acessíveis e viáveis, de atuação de boa-fé até atingir o objetivo declarado, no prazo especificado, disponibilizando-se o acesso à informação, transparência e verificação da consecução dos compromissos.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e3a:T54e,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003edesmerecer valores sociais positivos, tais como, dentre outros, amizade, urbanidade, honestidade, justiça, generosidade e respeito a pessoas, animais e ao meio ambiente;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eprovocar deliberadamente qualquer tipo de discriminação, em particular daqueles que, por qualquer motivo, não sejam consumidores do produto;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eassociar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eimpor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, a inferioridade;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eprovocar situações de constrangimento aos pais ou responsáveis, ou molestar terceiros, com o propósito de impingir o consumo;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eempregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo, admitida, entretanto, a participação deles nas demonstrações pertinentes de serviço ou produto;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eutilizar formato jornalístico, a fim de evitar que anúncio seja confundido com notícia;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eapregoar que produto destinado ao consumo por crianças e adolescentes contenha características peculiares que, em verdade, são encontradas em todos os similares;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eutilizar situações de pressão psicológica ou violência que sejam capazes de infundir medo.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e3b:T5c4,\u003cstrong\u003eAnexo A\u003c/strong\u003e Bebidas Alcoólicas;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo B\u003c/strong\u003e Educação, Cursos, Ensino;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo C\u003c/strong\u003e Empregos e Oportunidades;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo D\u003c/strong\u003e Imóveis: Venda e Aluguel;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo E\u003c/strong\u003e Investimentos, Empréstimos e Mercado de Capitais;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo F\u003c/strong\u003e Lojas e Varejo;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo G\u003c/strong\u003e Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo H\u003c/strong\u003e Produtos Alimentícios;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo I\u003c/strong\u003e Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo J\u003c/strong\u003e Produtos de Fumo;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo K\u003c/strong\u003e Produtos Inibidores de Fumo;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo L\u003c/strong\u003e Profissionais Liberais;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo M\u003c/strong\u003e Reembolso Postal ou Vendas pelo Correio;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo N\u003c/strong\u003e Turismo, Viagens, Excursões, Hotelaria;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo O\u003c/strong\u003e Veículos Motorizados;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo P\u003c/strong\u003e Cervejas e Vinhos;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo Q\u003c/strong\u003e Testemunhais, Atestados, Endossos;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo R\u003c/strong\u003e Defensivos Agrícolas;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo S\u003c/strong\u003e Armas de Fogo;\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo T\u003c/strong\u003e Ices e Bebidas Assemelhadas.\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo U\u003c/strong\u003e Apelos de Sustentabilidade.\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo V\u003c/strong\u003e Publicidade de Serviços de Telecomunicação Modalidade Internet Móvel\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eAnexo X\u003c/strong\u003e Apostas3c:T72a,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003eo Anunciante assumirá responsabilidade total por sua publicidade;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea Agência deve ter o máximo cuida
1do na elaboração do anúncio, de modo a habilitar o Cliente Anunciante a cumprir sua responsabilidade, com ele respondendo solidariamente pela obediência aos preceitos deste Código;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eeste Código recomenda aos Veículos que, como medida preventiva, estabeleçam um sistema de controle na recepção de anúncios.\u003cbr/\u003ePoderá o veículo:\u003col style=\"list-style-type: none\"\u003e\u003cli\u003ec.1) recusar o anúncio, independentemente de decisão do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR, quando entender que o seu conteúdo fere, flagrantemente, princípios deste Código, devendo, nesta hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ec.2) recusar anúncio que fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ec.3) recusar anúncio sem identificação do patrocinador, salvo o caso de campanha que se enquadre no parágrafo único do Artigo 9º (“teaser”);\u003c/li\u003e\u003cli\u003ec.4) recusar anúncio de polêmica ou denúncia sem expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça;\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo controle na recepção de anúncios, preconizado na letra “c” deste artigo, deverá adotar maiores precauções em relação à peça apresentada sem a intermediação de Agência, que por ignorância ou má-fé do Anunciante, poderá transgredir princípios deste Código;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea responsabilidade do Veículo será equiparada à do Anunciante sempre que a veiculação do anúncio contrariar os termos de recomendação que lhe tenha sido comunicada oficialmente pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e3d:T5c1,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003ecrianças e adolescentes não figurarão, de  qualquer forma, em anúncios; qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e  parecer maior de 25 anos de idade; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eas mensagens serão exclusivamente destinadas a  público adulto, não sendo justificável qualquer transigência em relação a este  princípio. Assim, o conteúdo dos anúncios deixará claro tratar-se de produto  de consumo impróprio para menores; não empregará linguagem, expressões,  recursos gráficos e audiovisuais reconhecidamente pertencentes ao universo  infanto-juvenil, tais como animais “humanizados”, bonecos ou animações que  possam despertar a curiosidade ou a atenção de menores nem contribuir para que  eles adotem valores morais ou hábitos incompatíveis com a menoridade; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eo planejamento de mídia levará em consideração  este princípio, devendo, portanto, refletir as restrições e os cuidados  técnica e eticamente adequados. Assim, o anúncio somente será inserido em  programação, publicação ou website dirigidos predominantemente a maiores de  idade. Diante de eventual dificuldade para aferição do público predominante,  adotar-se-á programação que melhor atenda ao propósito de proteger crianças e  adolescentes; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eos websites pertencentes a marcas de produtos  que se enquadrarem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de  acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e3e:T756,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003eeventuais apelos à sensualidade não constituirão  o principal conteúdo da mensagem; modelos publicitários jamais serão tratados  como objeto sexual;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo  que apresente ou sugira a ingestão do produto; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão serão utilizadas imagens, linguagem ou  argumentos que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que ele  contribua para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que  proporcione ao consumidor maior poder de sedução;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eapoiados na imagem de pessoa famosa, adotar-se-ão  as mesmas condicionantes dispostas no item 2, letras \"a\", \"b\", \"c\" e \"d\" do  Anexo \"Q\" - Testemunhais, Atestados e Endossos; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão serão empregados argumentos ou apresentadas  situações que tornem o consumo do produto um desafio nem tampouco desvalorizem  aqueles que não bebam; jamais se utilizará imagem ou texto que menospreze a  moderação no consumo;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se admitirá que sejam elas re
1comendadas em  razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ereferências específicas sobre a redução do teor  alcoólico de um produto são aceitáveis, desde que não haja implicações ou  conclusões sobre a segurança ou quantidade que possa ser consumida em razão de  tal redução;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se associará positivamente o consumo do  produto à condução de veículos;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se encorajará o consumo em situações impróprias,  ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão  se associará o consumo do produto ao desempenho de qualquer atividade profissional;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se associará o produto a situação que sugira  agressividade, uso de armas e alteração de equilíbrio emocional;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se utilizará uniforme de esporte olímpico  como suporte à divulgação da marca.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e3f:T46c,\u003ctable align=\"center\" bgcolor=\"transparent\" border=\"1\" bordercolor=\"black\" cellpadding=\"2\" cellspacing=\"0\" height=\"207\" width=\"472\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u003cstrong\u003e\u0026nbsp;“Cláusula de advertência”\u003c/strong\u003e \u003cstrong\u003e (*)\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e0 a 250 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 16\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e251\u0026nbsp; a 500 cm2\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 20\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e501 a 1000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 24\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e1000 a 1500 cm2\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 26\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e1501 a 2000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 30\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e2001 a 3000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 36\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e3001 a 4000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 40\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e4001 a 5000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 48\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e40:T96f,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003ecompatibilizar-se  com os termos do respectivo  licenciamento oficial. Adotarão terminologia com ele harmonizada seja para  designar qualidades como “diet”, “light”, “não contém açúcar”, “não contém  gluten”, seja para descrever quaisquer outras características distintivas que  orientem as escolhas do consumidor; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eevitar qualquer associação a produtos fármaco-medicinais; \u003c/li\u003e\u003cli\u003evalorizar e encorajar, sempre que possível, a  prática de exercícios físicos e atividades afins;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eabster-se de encorajar ou relevar o consumo  excessivo nem apresentar situações que incentivem o consumo exagerado ou  conflitem com esta recomendação;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eabster-se de menosprezar a importância da  alimentação saudável, variada e balanceada;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eabster-se de apresentar qualquer produto como  substituto das refeições básicas (desjejum, almoço e jantar), a menos que tal  indicação esteja embasada em responsável opinião médica ou nutricional,  reconhecida pela autoridade sanitária; \u003c/li\u003e\u003cli\u003elimitar afirmações técnicas relativas aos benefícios  à saúde e à nutrição às que forem compatíveis com o licenciamento oficial e amparadas  em responsável opinião médica ou nutricional. Neste caso, tais afirmações deverão  ser apresentadas em linguagem acessível ao consumidor m
1édio; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eapresentar corretamente as características de  sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais e de saúde; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eevitar a exploração de benefícios potenciais  derivados do consumo do produto, como a conquista de popularidade, elevação de  status ou êxito social, sexual, desempenho escolar, esportivo, dentre outros; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eabster-se de desmerecer o papel dos pais, educadores,  autoridades e profissionais de saúde quanto à correta orientação sobre hábitos  alimentares saudáveis e outros cuidados com a saúde;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eao utilizar personagens do universo infantil ou  apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, fazê-lo apenas nos  intervalos comerciais, evidenciando a distinção entre a mensagem publicitária  e o conteúdo editorial ou da programação; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eabster-se de utilizar crianças muito acima ou  muito abaixo do peso normal, segundo os padrões biométricos comumente aceitos,  evitando que elas e seus semelhantes possam vir a ser atingidos em sua  dignidade. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e41:Ta89,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003enão deverá conter nenhuma afirmação quanto à  ação do produto que não seja baseada em evidência clínica ou científica; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão deverá ser feita de modo a sugerir cura ou  prevenção de qualquer doença que exija tratamento sob supervisão médica; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão deverá ser feita de modo a resultar em uso  diferente das ações terapêuticas constantes da documentação aprovada pela  Autoridade Sanitária; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão oferecerá ao consumidor prêmios, participação  em concursos ou recursos semelhantes que o induzam ao uso desnecessário de  medicamentos; \u003c/li\u003e\u003cli\u003edeve evitar qualquer inferência associada ao uso  excessivo do produto; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão deverá ser feita de modo a induzir ao uso de  produtos por crianças, sem supervisão dos pais ou responsáveis a quem, aliás, a  mensagem se dirigirá com exclusividade; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão deverá encorajar o Consumidor a cometer  excessos físicos, gastronômicos ou etílicos;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão deverá mostrar personagem na dependência do  uso contínuo de medicamentos como solução simplista para problemas emocionais  ou estados de humor; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão deverá levar o Consumidor a erro quanto ao  conteúdo, tamanho de embalagem, aparência, usos, rapidez de alívio ou ações  terapêuticas do produto e sua classificação (similar/genérico); \u003cbr\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003edeverá ser cuidadosa e verdadeira quanto ao uso  da palavra escrita ou falada bem como de efeitos visuais. A escolha de palavras  deverá corresponder a seu significado como geralmente compreendido pelo  grande público; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão deverá conter afirmações ou dramatizações  que provoquem medo ou apreensão no Consumidor, de que ele esteja, ou possa vir,  sem tratamento, a sofrer de alguma doença séria; \u003c/li\u003e\u003cli\u003edeve enfatizar os usos e ações do produto em  questão. Comparações injuriosas com concorrentes não serão toleradas. Qualquer  comparação somente será admitida quando facilmente perceptível pelo Consumidor  ou baseada em evidência clínica ou científica. Não deverão ser usados jargões  científicos com dados irrelevantes ou estatísticas de validade duvidosa ou  limitada, que possam sugerir uma base científica que o produto não tenha; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão deverá conter qualquer oferta de devolução  de dinheiro pago ou outro benefício, de qualquer natureza, pela compra de um medicamento em função de  uma possível ineficácia; \u003c/li\u003e\u003cli\u003ea publicidade de produto dietético deve submeter-se  ao disposto neste Anexo e, no que couber, nos anexos “G” e “H”. Não deverá  incluir ou mencionar indicações ou expressões, mesmo subjetivas, de qualquer  ação terapêutica. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e42:T5ba,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003ecrianças e adolescentes não figurarão, de  qualquer forma, em anúncios; qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e  parecer maior de 25 anos de idade;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eas mensagens serão exclusivamente destinadas a  público adulto, não sendo justificável qualquer transigência em relação a este  princípio. Assim, o conteúdo dos anúncios deixará claro tratar-se de produto  de consumo impróprio para menores; não empregará linguagem, expressões,  recursos gráficos e audiovisuais reconhecidamente pertencentes ao universo infanto-juvenil, tais como animais “humanizados”, bonecos ou animações que possam despertar a  curiosidade ou a atenção de menores nem contribuir para que eles adotem  valores morais ou hábitos incompatíveis com a menoridade;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo planejamento de mídia levará em consideração  este princípio, devendo, portanto, refletir as restrições e os cuida
1dos  técnica e eticamente adequados. Assim, o anúncio somente será inserido em  programação, publicação ou website dirigidos predominantemente a maiores de  idade. Diante de eventual dificuldade para aferição do público predominante,  adotar-se-á programação que melhor atenda ao propósito de proteger crianças e  adolescentes;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eos websites pertencentes a marcas de produtos  que se enquadrem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso  seletivo, de modo a evitar a navegação por menores.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e43:T776,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003e eventuais apelos à sensualidade não constituirão  o principal conteúdo da mensagem; modelos publicitários jamais serão tratados  como objeto sexual; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo  que apresente ou sugira a ingestão do produto; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão serão utilizadas imagens, linguagem ou  argumentos que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que ele  contribua para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que  proporcione ao consumidor maior poder de sedução; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eapoiados na imagem de pessoa famosa,  adotar-se-ão as mesmas condicionantes dispostas no item 2, letras “a”, “b”,  “c” e “d” do Anexo “Q” – Testemunhais, Atestados e Endossos; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão  serão empregados argumentos ou apresentadas situações que tornem o consumo do  produto um desafio nem tampouco desvalorizem aqueles que não bebam; jamais se utilizará imagem  ou texto que menospreze a moderação no consumo; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se admitirá que sejam elas re
1comendadas em  razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos; \u003c/li\u003e\u003cli\u003ereferências específicas sobre a redução do teor  alcoólico de um produto são aceitáveis, desde que não haja implicações ou  conclusões sobre a segurança ou quantidade que possa ser consumida em razão de  tal redução; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se associará positivamente o consumo do  produto à condução de veículos; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se encorajará o consumo em situações  impróprias, ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se associará o consumo do produto ao  desempenho de qualquer atividade profissional; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se associará o produto a situação que sugira  agressividade, uso de armas e alteração de equilíbrio emocional;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se utilizará uniforme de esporte olímpico  como suporte à divulgação da marca. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e44:T45a,\u003ctable align=\"center\" bgcolor=\"transparent\" border=\"1\" bordercolor=\"black\" cellpadding=\"2\" cellspacing=\"0\" height=\"207\" width=\"472\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio (*)\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u003cstrong\u003e\u0026nbsp;“Cláusula de advertência”\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e0 a 250 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 16\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e251\u0026nbsp; a 500 cm2\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 20\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e501 a 1000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 24\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e1000 a 1500 cm2\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 26\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e1501 a 2000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 30\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e2001 a 3000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 36\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e3001 a 4000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 40\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e4001 a 5000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 48\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e45:T524,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003eNão poderá ser veiculado se o produto não  estiver regularmente registrado no órgão competente do Serviço Público  Federal.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eNão descuidará do público a que se destina,  respeitando sempre o uso adequado do produto. \u003c/li\u003e\u003cli\u003eNão poderá conter mensagem que exceda os termos  do registro. Não omitirá ou minimizará – seja por texto, imagem ou sugestão –  toxicidade e a ação sobre o meio ambiente. Apontará sempre os cuidados e  indicações específicos, determinados pela autoridade competente. \u003c/li\u003e\u003cli\u003eNão conterá expressões como “inofensivo”, “não  tóxico”, “inócuo” ou equivalente, salvo se o fizer de forma qualificada e  comprovável. \u003c/li\u003e\u003cli\u003eNão exibirá pessoas em cenário de aplicação sem  que se apresentem convenientemente protegidas por indumentária e acessórios tecnicamente  recomendáveis. \u003c/li\u003e\u003cli\u003eNão deverá, sob qualquer pretexto, utilizar  modelo infantil ou que aparente ser menor de idade. \u003c/li\u003e\u003cli\u003eSujeito, nos termos da legislação federal, a  receituário, deverá conter necessariamente a 
1indicação “consulte um agrônomo”. \u003c/li\u003e\u003cli\u003eNão deverá associar o produto, por texto, imagem  ou sugestão, a qualquer outro que se destine à alimentação ou saúde,  ressalvadas as propostas institucionais.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e46:T5be,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003ecrianças e  adolescentes não figurarão, de qualquer forma, em anúncios; qualquer pessoa  que neles apareça deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eas  mensagens serão exclusivamente destinadas a público adulto, não sendo  justificável qualquer transigência em relação a este princípio. Assim, o  conteúdo dos anúncios deixará claro tratar-se de produto de consumo impróprio  para menores; não empregará linguagem, expressões, recursos gráficos e audiovisuais  reconhecidamente pertencentes ao universo infanto-juvenil, tais como animais  “humanizados”, bonecos ou animações que possam despertar a curiosidade ou a  atenção de menores nem contribuir para que eles adotem valores morais ou  hábitos incompatíveis com a menoridade; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eo planejamento de mídia levará em consideração  este princípio, devendo, portanto, refletir as restrições e os cuidados técnica  e eticamente adequados. Assim, o anúncio somente será inserido em programação,  publicação ou website dirigidos predominantemente a maiores de idade. Diante  de eventual dificuldade para aferição do público predominante, adotar-se-á  programação que melhor atenda ao propósito de proteger crianças e adolescentes; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eos websites pertencentes a marcas de produtos  que se enquadrem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso  seletivo, de modo a evitar a navegação por menores. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e47:T775,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003eeventuais  apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem;  modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual;\u003c/li\u003e \u003cli\u003enão  conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão  do produto; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão serão utilizadas imagens, linguagem ou  argumentos que sugiram ser o consumo do produto sinal de maturidade ou que ele  contribua para maior coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou que  proporcione ao consumidor maior poder de sedução;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eapoiados na imagem de pessoa famosa,  adotar-se-ão as mesmas condicionantes dispostas no item 2, letras “a”, “b”,  “c” e “d” do Anexo “Q” – Testemunhais, Atestados e Endossos;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão serão empregados argumentos ou apresentadas  situações que tornem o consumo do produto um desafio nem tampouco desvalorizem  aqueles que não bebam; jamais se utilizará imagem ou texto que menospreze a  moderação no consumo; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se admitirá que sejam elas re
1comendadas em  razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos; \u003c/li\u003e\u003cli\u003ereferências específicas sobre a redução do teor  alcoólico de um produto são aceitáveis, desde que não haja implicações ou  conclusões sobre a segurança ou quantidade que possa ser consumida em razão de  tal redução; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se associará positivamente o consumo do  produto à condução de veículos; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se encorajará o consumo em situações impróprias,  ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se associará o consumo do produto ao  desempenho de qualquer atividade profissional; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se associará o produto a situação que sugira  agressividade, uso de armas e alteração de equilíbrio emocional; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se utilizará uniforme de esporte olímpico  como suporte à divulgação da marca. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e48:T46c,\u003ctable align=\"center\" bgcolor=\"transparent\" border=\"1\" bordercolor=\"black\" cellpadding=\"2\" cellspacing=\"0\" height=\"207\" width=\"472\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio \u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u003cstrong\u003e\u0026nbsp;“Cláusula de advertência”\u003c/strong\u003e \u003cstrong\u003e(*)\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e0 a 250 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 16\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e251\u0026nbsp; a 500 cm2\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 20\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e501 a 1000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 24\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e1000 a 1500 cm2\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 26\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e1501 a 2000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 30\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e2001 a 3000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 36\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e3001 a 4000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 40\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e4001 a 5000 cm2\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u0026nbsp;Corpo 48\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e49:Ta68,\u003col type=\"a\"\u003e\n\u003cli\u003e\ntodas as publicidades devem conter claramente um símbolo \"18+\" ou aviso de \"proibido para menores de 18 anos\";\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\npessoas que apareçam nas publicidades do segmento, praticando apostas, desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão ser e parecer maiores de 21 anos de idade;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nas publicidades nunca devem convidar crianças e adolescentes para jogar ou sugerir que possam jogar ou fazer apostas \u003cem\u003eonline\u003c/em\u003e ou \u003cem\u003eoffline\u003c/em\u003e;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nas publicidades nunca devem apresentar as apostas como sinal de maturidade ou passagem para a maioridade;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nas mensagens serão exclusivamente destinadas a público adulto, não sendo justificável qualquer transigência em relação a este princípio. Assim, os conteúdos das publicidades não devem ser destinados a atrair o interesse particular ou a atenção de menores de idade; não devem conter símbolos, recursos gráficos e animações, linguagem, personalidades ou personagens reconhecidamente pertencentes ao universo infantojuvenil, nem devem utilizar elementos visuais, sonoros, verbais ou escritos especificamente destinados a este público;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nas publicidades de apostas não devem ser inseridas em nenhum canal, programa ou conteúdo de mídia direcionado ou voltado a menores de 18 anos. Os Anunciantes deverão adotar todas as ferramentas disponíveis para garantir a limitação de acesso por crianças e adolescentes, tais como listas de bloqueio e segmentação etária de audiência (\u003cem\u003eage gating\u003c/em\u003e);\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\no planejamento de mídia levará em consideração este princípio, devendo, portanto, refletir as restrições e os cuida
1dos técnicos e eticamente adequados, de modo que as publicidades não devem ser divulgadas em espaços publicitários imediatamente anteriores, posteriores ou nos conteúdos segmentados, criados, produzidos, programados e dirigidos para o público de crianças e adolescentes;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nas publicidades em redes sociais somente devem usar páginas, blogs, canais, perfis ou influenciadores que tenham adultos como seu público-alvo;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nos \u003cem\u003esites\u003c/em\u003e e os perfis em redes sociais próprios dos Anunciantes e marcas relacionadas às apostas deverão adotar os mecanismos de restrição etária disponíveis (\u003cem\u003eage gating\u003c/em\u003e), de modo a restringir a visualização e o acesso a quem declare idade superior a 18 anos, como idade permitida para as atividades; e\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nas publicidades de apostas não devem ser reproduzidas em materiais comerciais de divulgação, como roupas, equipamentos ou produtos destinados ao uso específico por crianças e adolescentes.\n\u003c/li\u003e\n\u003c/ol\u003e4a:Ta2e,\u003col type=\"a\"\u003e\n\u003cli\u003e\napresentar, direta ou indiretamente, as apostas associadas ou aptas a trazer o sucesso social, sexual, profissional ou financeiro. A noção de sucesso abrange o reconhecimento e a admiração de terceiros, a superioridade e o aumento da atratividade;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\npromover, banalizar ou encorajar a prática de apostas de forma excessiva, irresponsável ou imoderada, devendo abster-se também de induzir a situações de jogo descontrolado ou compulsivo;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\npromover as apostas como forma de resolver, aliviar ou melhorar dificuldades ou problemas financeiros, profissionais ou pessoais, como solidão ou depressão;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nsugerir a atividade de apostas como uma alternativa ao emprego ou ocupação profissional;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\npromover as apostas como meio de recuperar valores perdidos em outras apostas anteriores ou outras perdas financeiras;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nsugerir ou oferecer crédito ou empréstimo aos consumidores, assim entendido o ato de se antecipar recursos ao apostador que, posteriormente, tenham que ser restituídos ao operador ou a terceiro, e que possam induzir à situação de endividamento perante o operador ou qualquer terceiro;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nencorajar o consumidor a assumir postura imprudente ou a prática de apostas associadas à condição de desequilíbrio emocional, psicológico ou, ainda, associadas a situações ou estados de alteração de sentidos, nos quais o apostador não possua plena posse da razão, abstendo-se também do estímulo a assumir riscos excessivos;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nmostrar, tolerar ou encorajar comportamentos criminosos, ilegais ou antissociais;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\napresentar o jogo como prioritário, ou insinuar que ele é mais importante do que obrigações familiares, relações de amizade, necessidades físicas básicas, atividades profissionais ou educacionais;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nexplorar sentimentos de medo ou sofrimento;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nretratar, tolerar ou encorajar a pressão para jogar, ou menosprezar a abstenção das atividades de apostas;\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\nos anúncios referidos neste Anexo, se apoiados na imagem de pessoa famosa, adotarão as mesmas condicionantes dispostas no item 2, letras \"a\", \"b\", \"c\" e \"d\" do Anexo \"Q\" - Testemunhais, Atestados e Endossos; e\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\neste código encoraja as iniciativas e a realização de campanhas publicitárias destinadas a reforçar a moderação e a responsabilidade na prática das atividades de apostas, assim como as ações que possam alertar quanto aos problemas da ludopatia, tida como o comportamento aditivo de prática de apostas de forma exagerada ou descontrolada.\n\u003c/li\u003e\n\u003c/ol\u003e4b:T8fa,\u003ctable align=\"center\" bgcolor=\"transparent\" border=\"1\" bordercolor=\"black\" cellpadding=\"2\" cellspacing=\"0\" height=\"299\" width=\"700\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u003cstrong\u003eFormato OOH\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u003cstrong\u003eTamanho médio da Caixa Publicitária\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e\u003cstrong\u003eObservações/Comentários\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eRelógio Eletrônico\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e165cm x 94cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 108\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eAbrigo de Ônibus\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e175cm x 118cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 108\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eMUPIs/Totens/Painéis em geral\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e175cm x 118cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 108\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eOutdoor\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e900cm x 300cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 250\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eTV em elevadores e embarcado em Metrô\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e30,9 cm x 17,3cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 38\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eFrontlights/Bancas de Jornais\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e600cm x 400cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 188\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eEmpenas\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e800cm x 300cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eAcima de Corpo 188\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eBusdoor\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e135cm x 80cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 108\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eBackbus\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e244cm x 217cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eEntre Corpo 148 e 168\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCarrinhos de bagagem\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e52cm x 30cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 48\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eBandejas de aeroporto\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e39cm x 30cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 48\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eMegapaineis / Equipamento icônicos\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e577cm x 231cm (Exemplo: Icônico da sé)\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 188\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eFingers em aeroportos\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003e2000 cm x 280 cm\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\"center\"\u003eCorpo 188\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e4c:T78f,\u003cul\u003e\n\u003cli\u003e\n\u003cstrong\u003eConteúdos temporários e/ou dinâmicos (stories e vídeos curtos, etc.):\u003c/strong\u003e a advertência será inserida de forma fixa e legível na tela durante toda a exibição do conteúdo, com tamanho proporcional à tela, sem interferência de outros elementos em sobreposição.\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\n\u003cstrong\u003eTransmissões ao vivo (lives):\u003c/strong\u003e na inserção de publicidade durante transmissão de conteúdo, a frase será exibida conforme os critérios de tamanho e forma indicados no item 1.1.b (TV) quando da inserção do anúncio.\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\n\u003cstrong\u003eAnúncios em publicações em feed de redes sociais (posts estáticos ou carrossel):\u003c/strong\u003e a frase de advertência será exibida na própria imagem ou vídeo. A mera apresentação no texto da legenda pode ser insuficiente para atender os padrões estabelecidos de destaque e ostensividade.\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\n\u003cstrong\u003eAnúncios em vídeos em plataformas:\u003c/strong\u003e a advertência será apresentada de forma visual no início e/ou permanecerá em sobreposição durante o vídeo, atendendo ao mínimo de tempo proporcional à duração do conteúdo (ex.: nos primeiros 10% do tempo total ou, no caso de vídeo menor de 60s, durante toda a sua apresentação).\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\n\u003cstrong\u003eBanners e anúncios gráficos (display ads, pop-ups, etc.):\u003c/strong\u003e a advertência será incorporada ao layout do banner, com destaque gráfico, ocupando área equivalente a no mínimo 10% do espaço total do anúncio em faixa ou cartela destacada com cor de fundo em contraste com a fonte.\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\n\u003cstrong\u003eAnúncio de texto patrocinado:\u003c/strong\u003e a frase de advertência será inserida em primeiro plano, de forma imediatamente visível. Não é permitido que fique depois de botões como \"mais conteúdo\", \"saiba mais\", \"acesso\" ou comandos equivalentes.\n\u003c/li\u003e\n\u003cli\u003e\n\u003cstrong\u003eE-mail marketing:\u003c/strong\u003e a advertência será exibida no corpo do e-mail, próximo à mensagem principal.\n\u003c/li\u003e\n\u003c/ul\u003e4d:T50c,\u003csup\u003e1\u003c/sup\u003e Dados da íntegra do Projeto de Lei 4349/19 e da respectiva tramitação disponíveis em: \u003ca href=\"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2214213\" target=\"_blank\"\u003ehttps://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2214213\u003c/a\u003e . acesso em 17.jun.2021.\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e2\u003c/sup\u003e Citação da justificação da Projeto de Lei n° 4349/19, à fls 02.\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e3\u003c/sup\u003e Expresso no artigo 37 da Lei n° 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como o artigo 27 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP).\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e4\u003c/sup\u003e Tradução de trecho de texto disponível em: \u003ca href=\"https://www.asa.org.uk/news/the-mis-use-of-social-media-beauty-filters-when-advertising-cosmetic-products.html\" target=\"_blank\"\u003ehttps://www.asa.org.uk/news/the-mis-use-of-social-media-beauty-filters-when-advertising-cosmetic-products.html\u003c/a\u003e. Acesso em 21.jun.2021.\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e5\u003c/sup\u003e Artigo 19 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e6\u003c/sup\u003e Artigo 20 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e7\u003c/sup\u003e Artigo 6° do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e8\u003c/sup\u003e Artigo 3º do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.4e:T84c,\u003cstrong\u003eCONSIDERANDO:\u003c/strong\u003e\u003cul\u003e\u003cli\u003eO princípio da legalidade, expresso no artigo 1º do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBAP, segundo o qual a publicidade deve estar em conformidade com a legislação vigente no País, constituindo a observância do ordenamento jurídico pressuposto da autorregulação publicitária;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eQue as normas de autorregulação aplicáveis à publicidade de apostas de quota fixa foram estabelecidas e vêm sendo aplicadas no contexto do quadro legal que autorizava e disciplinava a exploração dessa modalidade lotérica no território nacional;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eA superveniência da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que alterou substancialmente esse quadro jurídico, ao proibir, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eQue a referida Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e vedou as ações de comunicação, publicidade, prop
1aganda, marketing e patrocínio relativas às loterias de apostas de quota fixa, estabelecendo prazo de dez dias para a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eA tramitação de representações éticas perante o Conselho de Ética, tendo por objeto anúncios de apostas de quota fixa divulgados sob a vigência do quadro legal anterior e cuja instauração e processamento se fundamentaram nas disposições legais e autorregulatórias então aplicáveis;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eQue a superveniência de ato normativo com força de lei, ao modificar substancialmente os pressupostos jurídicos que fundamentaram a disciplina autorregulatória e a instauração das referidas representações, recomenda a suspensão da tramitação dos citados expedientes, até que seja possível avaliar os efeitos do novo quadro normativo sobre os processos em curso; e\u003c/li\u003e\u003cli\u003eQue o sobrestamento, sem análise de mérito, mostra-se medida adequada à preservação da segurança jurídica, da coerência das decisões do sistema de autorregulação e do regular processamento dos feitos.\u003c/li\u003e4f:T568,\u003col type=\"I\"\u003e\u003cli\u003ezelar pela  comunicação comercial, sob todas as formas, fazendo observar as normas do  Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, as quais prevalecerão  sobre quaisquer outras;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003efuncionar como órgão  judicante nos litígios éticos que tenham por objeto os conteúdos publicitários  ou questões a eles relativas;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e oferecer assessoria  técnica sobre ética publicitária aos seus associados, aos consumidores em geral  e às autoridades públicas, sempre que solicitada;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003edivulgar os princípios  e normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, visando a  esclarecer a opinião pública sobre a sua atuação regulamentadora de normas  éticas aplicáveis à publicidade comercial, assim entendida como toda a  atividade destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover  instituições, conceitos e ideias;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eatuar como instrumento  de concórdia entre todos os participantes de atividades no ecossistema da  publicidade e propaganda, salvaguarda de seus interesses legítimos e os dos  consumidores, podendo promover tentativas de conciliação antes ou durante a  tramitação de representações éticas;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epromover a liberdade  de expressão publicitária e a defesa das prerrogativas constitucionais da  propaganda comercial.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e50:Ta4d,\u003col style=\"list-style: none\"\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eI. \u003c/strong\u003efundadores: ABA - Associação Brasileira de Anunciantes; ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade; ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão; ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas; ANJ - Associação Nacional de Jornais e Central de Outdoor, entidades que subscreveram os atos constitutivos do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eIA. \u003c/strong\u003ecofundadores: i) Associação de Mídia Interativa - Interactive Advertising Bureau Brasil (IAB - Brasil) entidade que reúne e também representa empresas originárias do desenvolvimento tecnológico na área de comunicação, responsáveis pela criação e manutenção de quaisquer formas de veiculação/divulgação de publicidade e propaganda digital; e ii) entidades que, atendido critério de ampla e significativa representatividade do setor das comunicações comerciais e do mercado publicitário, cumulativamente: (a) requeiram sua admissão como entidade associada cofundadora ou solicitarem alteração para esta categoria (b) atendam aos requisitos estabelecidos neste estatuto para associados efetivos, (c) tenham sua admissão nesta categoria aprovada por, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos presentes à reunião especialmente convocada para esse fim; sendo admitido o voto por procuração, outorgada a outro membro do Conselho, por representative impossibilitado de comparecer à reunião específica.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eII. \u003c/strong\u003eefetivos: entidades e empresas que aderirem ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e se comprometerem a seguir suas normas e a acatar as decisões do Conselho de Ética e do Conselho 
1Superior;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eIII. \u003c/strong\u003etitulares: entidades e empresas que aderirem ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e se comprometerem a seguir suas normas e a acatar as decisões do Conselho de Ética e do Conselho Superior, e que não optarem pela admissão ao quadro associativo como associado efetivo;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eIV. \u003c/strong\u003ehonorários: pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à ética na atividade publicitária, seja por atuação ou estudos, assim reconhecidos pelo Conselho Superior;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eV.\u003c/strong\u003eentidades aderentes: pessoas jurídicas representativas de segmentos integrantes da cadeia produtiva da indústria da propaganda, que aderirem ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e se comprometerem a seguir suas normas e a acatar as decisões do Conselho de Ética e do Conselho 
1Superior.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e51:T4fd,\u003col type=\"I\"\u003e\u003cli\u003ezelar pelo bom nome do CONAR e colaborar de forma permanente para a consecução de seus objetivos;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ecumprir e fazer cumprir as disposições do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ecumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e as deliberações e/ou decisões da Assembleia Geral, e dos Conselhos Superior e de Ética;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eefetuar, pontualmente, o pagamento de suas contribuições financeiras;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ecomparecer às assembleias gerais, encontros, conferências ou seminários promovidos pelo CONAR, visando ao aprimoramento da ética da atividade de propaganda comercial;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003edesempenhar, uma vez aceitas, as funções para as quais foi eleito ou designado pelo CONAR;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ezelar pela conservação dos bens do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ecomunicar ao Conselho 
1Superior, logo que deles tenha conhecimento, atos ou fatos que possam atentar contra a ética da atividade de propaganda comercial, seu conceito e bom nome do CONAR\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eguardar sigilo acerca de atos ou fatos de que tenha tido conhecimento em razão da investidura em cargo criado por este estatuto;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003erespeitar o sigilo que resguardar feitos em andamento perante o Conselho de Ética.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e52:T48d,\u003col type=\"I\"\u003e\u003cli\u003edeixar de cumprir deliberação ou recomendação dos  Conselhos Superior e de Ética;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epromover, por meios diretos ou indiretos, o descrédito da  autorregulamentação publicitária;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eprotelar ou embargar o cumprimento de deliberações ou recomendações  emanadas dos Conselhos Superior e de Ética, depois de esgotada a fase de  recurso interno, salvo se protegido pela legislação em vigor;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ecoagir, influenciar ou tentar influenciar integrante de qualquer dos  órgãos criados por este estatuto com a finalidade de obter resultado favorável  em julgamento de matéria submetida ao Conselho de Ética;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eparticipar, direta ou indiretamente, de qualquer movimento, ação ou  grupo de influenciamento com o propósito de exercer pressão ou afetar a isenção  e autonomia dos integrantes dos órgãos do CONAR; \u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003equebrar o sigilo a respeito de atos ou fatos de que tenha tido  conhecimento em razão da investidura em cargo criado por este estatuto;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eviolar a cláusula do sigilo regimental quando aplicada a feito em  andamento perante o Conselho de Ética.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e53:T44a,\u003col type=\"a\"\u003e\u003cli\u003eExperiência profissional comprovada, com  trajetória consistente e atuação destacada em suas áreas de competência;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eReconhecida expertise e  reputação no mercado, evidenciada por contribuições relevantes ao setor  publicitário ou à autorregulação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eAtuação ativa e atualizada no  mercado, em empresa integrante dos quadros sociais e com participação efetiva  em suas áreas de atuação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eCapacidade técnica para  contribuir com excelência, demonstrando conhecimento especializado e aptidão  para tratar de temas relacionados à autorregulação publicitária;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eExperiência em ética  empresarial, preferencialmente com comprovado histórico de participação em  iniciativas voltadas à integridade 
1corporativa, boas práticas de governança ou  responsabilidade social.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eAs indicações previstas no item  IV deste artigo, deverão considerar, além dos critérios acima relacionados, o  volume publicitário e a proporção de casos perante o Conselho de Ética nos  últimos dois anos.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e54:T538,\u003col type=\"I\"\u003e\u003cli\u003eIdentificar temas relevantes  de conteúdo a serem estudados e tratados pelo CONAR, especialmente aqueles que  acompanhem as transformações da publicidade, do setor publicitário e as novas  práticas da autorregulação.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eDeliberar e implementar mudanças  no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), seus anexos e  guias, com competência exclusiva sobre normas de direito material, podendo  contar com o apoio das instâncias técnicas do CONAR.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eSugerir agendas estratégicas e planos de trabalho para  a comunicação e educaçãodoecossistema publicitário, atuando em colaboração  com a Direção Executiva.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eApresentar propostas de modernização à Direção  Executiva e ao Conselho 
1Superior, com base nos temas discutidos e deliberados  no Conselho de Conteúdo.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eColaborar com o Conselho de Ética, especialmente em  casos complexos, podendo auxiliar na ampliação do conhecimento acerca de  matérias técnicas e em propostas visando a efetividade da implementação das  normas éticas publicitárias.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eRealizar estudos e emitir pareceres técnicos sobre  tendências, inovações e desafios da autorregulação publicitária, subsidiando as  deliberações do Conselho Superior ou da Diretoria Executiva.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e55:T72f,\u003col type=\"I\"\u003e\u003cli\u003erepresentar a associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eresponder pela comunicação institucional do CONAR, centralizando sua  execução, podendo delegar missões específicas;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ecumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações e recomendações  da Assembleia Geral, Conselho Superior, Conselho de Ética e Conselho Fiscal;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003econvocar, instalar e presidir as Assembleias Gerais  e as reuniões do Conselho 
1Superior e do Conselho de Ética (Pleno);\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003econvocar o Conselho Fiscal para reuniões  extraordinárias.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eelaborar e assinar o relatório anual do Conselho  Superior, que deverá ser acompanhado do balanço da associação, bem como do  parecer do Conselho Fiscal, submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral  Ordinária;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003esempre em conjunto com o 3º Vice-Presidente, ou com  procurador da associação investido dos poderes necessários, abrir e movimentar  contas correntes bancárias, realizar operações de crédito, aceitar, emitir e  avalizar títulos de crédito;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003edesignar até 3 (três) Diretores para integrar a  Direção Executiva da associação, fixando-lhes as atribuições e propor a  designação do Vice-Presidente Executivo, do Diretor de Assuntos Legais e do  Diretor de Acompanhamento Processual e Coordenação do Conselho de Ética;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003enomear e constituir procuradores da associação para  a prática de atos determinados nos respectivos instrumentos de procuração, que  deverão ter prazo de validade inferior ao do mandato do Conselho 
1Superior,  exceto os “Ad Juditia”;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eadmitir, demitir empregados e fixar-lhes a  remuneração;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epraticar todos os atos que se fizerem necessários à  consecução dos objetivos sociais.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e56:T50f,\u003col type=\"I\"\u003e\u003cli\u003e24 (vinte e quatro) representantes da Sociedade Civil, recrutados entre  pessoas de reputação ilibada, escolhidos pelo Conselho Superior; \u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e16 (dezesseis) representantes designados pela  Associação Brasileira de Agências de Publicidade;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e16 (dezesseis) representantes designados pela  Associação Brasileira de Anunciantes;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e8 (oito) representantes designados pela Associação Nacional de Jornais;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e8 (oito) representantes designados pela Associação  Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e8 (oito) representantes designados pela Associação  Nacional de Editores de Revistas;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e2 (dois)  representantes designados pela Central de Outdoor. \u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e8 (oito)  representantes de entidades nacionais ou regionais de profissionais de  propaganda designados na forma do § 5º deste artigo;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e8 (oito) profissionais  de criação designados na forma do § 6º deste artigo; \u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eaté 12 (doze)  representantes das Entidades Aderentes referidas no art. 9 º, item V, e  designados na forma do § 7º deste artigo.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e8 (oito)  representantes designados pela Associação de Mídia Interativa - Interactive  Advertising Bureau Brasil (IAB - Brasil).\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e10:[\"$\",\"$L2e\",null,{\"formats\":\"$undefined\",\"locale\":\"pt\",\"messages\":{\"header\":{\"navigation\":{\"quem-somos\":\"Quem Somos\",\"atuacao\":\"Atuação\",\"conquistas\":\"Conquistas\",\"fique-por-dentro\":\"Fique Por Dentro\",\"seja-um-franqueado\":\"Seja Um Franqueado\",\"contato\":\"Contato\",\"portal-do-associado\":\"Portal do Associado\"},\"home\":{\"faca-sua-queixa\":\"Faça sua queixa\",\"ultimas-noticias\":\"Últimas notícias\",\"mais-noticias\":\"MAIS NOTÍCIAS\",\"saiba-mais\":\"SAIBA MAIS\",\"hero\":{\"step1\":{\"text\":\"Conheça o Guia de Marketing e Publicidade por\",\"highlighted\":\"Influenciadores Digitais\"},\"step2\":{\"text\":\"Entenda o processo completo de\",\"highlighted\":\"Autorregulamentação Publicitária\"},\"step3\":{\"text\":\"Faça parte da grande comunidade\",\"highlighted\":\"CONAR de Associados e Parceiros\"},\"step4\":{\"text\":\"Acesse materiais educativos e\",\"highlighted\":\"Recursos de Aprendizado Contínuo\"}}}},\"menu\":{\"options\":{\"o-conar\":{\"title\":\"o conar\",\"subItems\":{\"quem-somos\":\"Quem Somos\",\"nossa-historia\":\"Nossa História\",\"estrutura-organizacional\":\"Estrutura Organizacional\",\"associados\":\"Associados\",\"estatuto-social\":\"Estatuto Social\",\"acordos-e-convenios\":\"Acordos e Convênios\",\"agenda\":\"Agenda\"}},\"codigos\":{\"title\":\"Código\",\"subItems\":{\"codigo\":\"Código\",\"sumulas\":\"Súmulas\",\"regimento\":\"Regimento Interno\",\"notas-tecnicas\":\"Notas Técnicas\",\"provimentos\":\"Provimentos\",\"rito-processual\":\"Rito Processual\",\"legislacao-correlata\":\"Legislação Correlata\",\"custas-processuais\":\"Custas Processuais\"}},\"materiais\":{\"title\":\"Diretrizes\",\"subItems\":{\"guias\":\"Guias\",\"manuais\":\"manuais\",\"boletins\":\"Boletins\"}},\"queixas\":{\"title\":\"Queixas\",\"subItems\":{\"faca-uma-reclamacao\":\"Faça uma Queixa\",\"atuacao\":\"Área de Atuação\",\"entenda-o-processo\":\"Entenda o Processo\",\"faq\":\"FAQ\"}},\"decisoes\":{\"title\":\"Decisões\",\"subItems\":{\"decisoes\":\"Decisões\",\"estatisticas\":\"Estatísticas\"}},\"noticias\":{\"title\":\"Notícias\"}},\"buttons\":{\"faca-sua-queixa\":\"Faça sua queixa\",\"associe-se\":\"Associe-se\"},\"mobileSections\":{\"noticias\":\"NOTÍCIAS\",\"contato\":\"CONTATO\",\"faq\":\"FAQ\"},\"language\":\"IDIOMA\"},\"footer\":{\"sections\":{\"o-conar\":{\"title\":\"O CONAR\",\"options\":{\"quem-somos\":\"Quem Somos\",\"nossa-historia\":\"Nossa História\",\"estrutura-organizacional\":\"Estrutura Organizacional\",\"associados\":\"Associados\",\"estatuto-social\":\"Estatuto Social\",\"acordos-e-convenios\":\"Acordos e Convênios\",\"agenda\":\"Agenda\"}},\"codigo\":{\"title\":\"CÓDIGO\",\"options\":{\"codigo\":\"Código\",\"sumulas\":\"Súmulas\",\"regimento-interno\":\"Regimento Interno\",\"notas-tecnicas\":\"Notas Técnicas\",\"provimentos\":\"Provimentos\",\"rito-processual\":\"Rito Processual\",\"legislacao-correlata\":\"Legislação Correlata\",\"custas-processuais\":\"Custas Processuais\"}},\"materiais\":{\"title\":\"Diretrizes\"},\"queixas\":{\"title\":\"QUEIXAS\",\"options\":{\"faca-uma-reclamacao\":\"Faça uma Queixa\",\"atuacao\":\"Área de Atuação\",\"entenda-o-processo\":\"Entenda o Processo\",\"faq\":\"FAQ\"}},\"decisoes\":{\"title\":\"DECISÕES\",\"options\":{\"decisao\":\"Decisões\"}}},\"additionalTitles\":{\"noticias\":\"NOTÍCIAS\",\"contato\":\"CONTATO\",\"faq\":\"FAQ\"}
1,\"description\":\"CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária\",\"address\":\"Av. Paulista, 2073 - Edifício Horsa II, 18 andar - São Paulo - SP - 01311-940\",\"copyright\":\"Copyright 2025 - CONAR - Todos os direitos reservados\",\"symbolAlt\":\"CONAR Symbol\"},\"lastDecisions\":{\"title\":\"Últimas Decisões\",\"saibaMais\":\"SAIBA MAIS\"},\"guidesAndReferences\":{\"title\":\"Diretrizes\",\"description\":\"Apresenta orientações para adequar o conteúdo comercial produzido por influenciadores às normas\",\"saibaMais\":\"SAIBA MAIS\",\"saibaMaisAriaLabel\":\"Saiba mais\",\"link\":\"/diretrizes\",\"items\":{\"item1\":{\"titlePart1\":\"Guia de Marketing e Publicidade por\",\"titlePart2\":\"Influenciadores Digitais\",\"description\":\"Apresenta orientações para adequar o conteúdo comercial produzido por influenciadores às normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"link\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/05/260525_GUIA_INFLUENCIADORES_CONAR_v6.pdf\"},\"item2\":{\"titlePart1\":\"Guia de Boas Práticas para\",\"titlePart2\":\"Publicidade Infantil Online\",\"description\":\"Para anunciantes, agências, influenciadores e outros atores, este guia oferece recomendações específicas para publicidade dirigida ao público infantil na internet.\",\"link\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/05/guia-infantil-conar.pdf\"}}},\"heroList\":{\"entidades\":{\"title\":\"ENTIDADES FUNDADORAS E COFUNDADORA\",\"logos\":[{\"src\":\"/entidades/logo-aba.png\",\"alt\":\"Logo ABA\",\"link\":\"https://www.aba.com.br/\"},{\"src\":\"/entidades/logo-abap.png\",\"alt\":\"Logo ABAP\",\"link\":\"https://www.abap.com.br/\"},{\"src\":\"/entidades/logo-abert.png\",\"alt\":\"Logo ABERT\",\"link\":\"https://www.abert.org.br/\"},{\"src\":\"/entidades/logo-aner.png\",\"alt\":\"Logo ANER\",\"link\":\"https://aner.org.br/\"},{\"src\":\"/entidades/logo-anj.png\",\"alt\":\"Logo ANJ\",\"link\":\"https://www.anj.org.br/\"},{\"src\":\"/entidades/logo-centraloutdoor.png\",\"alt\":\"Logo Central Outdoor\",\"link\":\"https://www.centraloutdoor.com.br/\"},{\"src\":\"/entidades/logo-iab.png\",\"alt\":\"Logo IAB\",\"link\":\"https://iabbrasil.com.br/\"}]},\"internacionais\":{\"title\":\"PARCEIROS INTERNACIONAIS E SROs\",\"logos\":[{\"src\":\"/internacionais/icas.png\",\"alt\":\"Logo ICAS\",\"link\":\"https://icas.global/\"},{\"src\":\"/internacionais/icas-global.png\",\"alt\":\"Logo ICAS Global\",\"link\":\"https://icas.global/thinktank/\"},{\"src\":\"/internacionais/alliance.png\",\"alt\":\"Logo Alliance\",\"link\":\"https://www.easa-alliance.org/\"}]}},\"assignNewsletter\":{\"titlePrefix\":\"Assine nossa\",\"titleHighlighted\":\"newsletter\",\"description\":\"Atualizações do Conar para quem valoriza transparência e responsabilidade na publicidade.\",\"emailPlaceholder\":\"E-mail\",\"buttonText\":\"Cadastrar\"},\"presentationAndVideos\":{\"title\":\"Vídeos Institucionais e Campanhas\",\"description\":\"Veja aqui imagens e vídeos da autorregulamentação publicitária no mundo e peças publicitárias do CONAR.\",\"saibaMais\":\"SAIBA MAIS\",\"link\":\"/quem-somos#videos\"},\"quemSomos\":{\"title\":\"Quem Somos\",\"splitScreen\":{\"title\":\"O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, CONAR, é a entidade brasileira de autorregulamentação da publicidade.\",\"description\":\"$2f\",\"image\":\"Quem Somos\"},\"mission\":{\"title\":\"Missão\",\"description\":\"Impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou empresas, e defender a liberdade de expressão comercial.\"},\"ourActivity\":{\"title\":\"Nossas ATIVIDADES\"},\"videos\":{\"title\":\"Vídeos Institucionais e Campanhas\"},\"ads\":{\"title\":\"peças publicitárias\"},\"description\":\"¹De acordo com a pesquisa coordenada pela Professora Maria Tereza Sadek, intitulada \\\"ANÁLISE DO SISTEMA BRASILEIRO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE\\\", de fevereiro de 2020, o CONAR possui todos os requisitos de integridade e validade recomendados por autoridades internacionais aos órgãos de autorregulamentação da publicidade, em particular os previstos nos documentos: EASA Common Principles and Operating Standards of Best Practice (2
1002), EASA Best Practice Self-Regulatory Model (2004), ICAS International Guide to Developing a Self-Regulatory Organisation (2017), OECD Report Industry Self Regulation Role and Use in Supporting Consumer Interests (2015), OECD Report OECD Report Alternatives to Traditional Regulation (2009). Vide também o documento ICAS Letter (2021).\"},\"acordosEConvenios\":{\"title\":\"Acordos e Convênios\",\"splitScreen\":[{\"title\":\"Acordo do CONAR com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda\",\"description\":\"Estabelece canal de cooperação para proteger consumidores em face da publicidade irregular de apostas de quota fixa (bets). O acordo foca no cumprimento das regras vigentes (Legislação, Regulamentação - Portarias da SPA/MF, CBAP em especial o seu Anexo X e Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais), com fluxo para retirada de anúncios de sites ilegais, entre outras ações.\",\"link\":\"/noticias/conheca-detalhes-do-acordo-spa-conar\"},{\"title\":\"Acordo do CONAR com a SECOM/PR\",\"description\":\" O acordo abrange o intercâmbio de conhecimentos e metodologias para a detecção de golpes e fraudes online e a utilização de diretrizes e melhores práticas da publicidade.\",\"link\":\"/noticias/secom-e-conar-assinam-acordo-para-fortalecer-melhores-praticas-na-publicidade-e-enfrentar-golpes\"}]},\"nossaHistoria\":{\"splitScreen\":{\"title\":\"Criado em 1980, o Conar nasceu para aplicar os princípios éticos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"description\":\"O Conar foi criado para a aplicação dos princípios do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), instituído em 1978.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eVeja abaixo a linha do tempo dos principais marcos das atividades do sistema de autorregulamentação da publicidade no país.\"}},\"noticias\":{\"title\":\"Notícias\",\"compartilhar\":\"COMPARTILHAR\"},\"estruturaOrganizacional\":{\"title\":\"Estrutura Organizacional\",\"nav\":{\"diretoria\":\"Diretoria\",\"conselho-superior\":\"Conselho 
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1nrique de Aragão M. Pereira\u003cbr/\u003eAlexandre Skowronsky\u003cbr/\u003eAntonio Carlos de Moura\u003cbr/\u003eCarolina Ignacio de Souza Franco\u003cbr/\u003eDébora Dalcin Rodrigues\u003cbr/\u003eEdrei Pereira Silva\u003cbr/\u003eFelipe Viante\u003cbr/\u003eGustavo Fraga Brandão Paulus\u003cbr/\u003eLeonora Coimbra Nunes\u003cbr/\u003eMarco Antônio Gomes Alves\u003cbr/\u003eMariângela M. Toaldo\u003cbr/\u003eRamatis Haywanon da Costa\u003cbr/\u003eRicardo Difini Leite\u003cbr/\u003eRoberto Veronezi Philomena\u003cbr/\u003eSamir Salimen\u003cbr/\u003eTelmo Ricardo Borges Flor\"]},{\"title\":\"6ª Câmara - São Paulo\",\"items\":[\"Adriana Petrellis Cury\u003cbr/\u003eAndréa Weiss\u003cbr/\u003eAndressa A. Genovesi Ziziotti\u003cbr/\u003eAndressa Bizutti Andrade\u003cbr/\u003eAntonio Toledano Romero\u003cbr/\u003eAugusto Cesar Fortuna\u003cbr/\u003eCelso Marin Vergeiro\u003cbr/\u003eCésar Garcia de Araújo Filho\u003cbr/\u003eElise Passamani\u003cbr/\u003eFátima Pacheco Jordão\u003cbr/\u003eFelipe Davis\u003cbr/\u003eFellipe Daniel de Morais Fernandes\u003cbr/\u003eFlora Muniz de Azevedo\u003cbr/\u003eGuilherme Vieira de Campos Pinto\u003cbr/\u003eGustavo Paes de Almeida Neder\u003cbr/\u003eHiram Pereira Baroli\u003cbr/\u003eJoaquim Carqueijó\u003cbr/\u003eJosé Francisco Eustachio\u003cbr/\u003eJosé Francisco Queiróz\u003cbr/\u003eJuliana Janot Vilhena Nascimento\u003cbr/\u003eKarla Regina Macena Pereira Patriota\u003cbr/\u003eKeka Morelle\u003cbr/\u003eLaura Passos\u003cbr/\u003eLuiz Fernando Pereira Constantino\u003cbr/\u003eMarcelo de Salles Gomes\u003cbr/\u003eMariana Torres da Costa Rodrigues\u003cbr/\u003ePaulo Chueiri\u003cbr/\u003ePercival Caropreso Jr.\u003cbr/\u003ePericles D ́Ávila Mendes Neto\u003cbr/\u003ePriscila Cruz\u003cbr/\u003eRafael Paschoarelli Veiga\u003cbr/\u003eRino Ferrari Filho\u003cbr/\u003eRui Paulo Rodrigues Branquinho\u003cbr/\u003eSaulo Camelo\u003cbr/\u003eTiago Amorim Teixeira\"]},{\"title\":\"7ª Câmara - São Paulo\",\"items\":[\"Afonso Henrique Madeira Abelhão\u003cbr/\u003eAlexandre Andries Cres\u003cbr/\u003eAlexandre Kavinski\u003cbr/\u003eAlexandre L. Miorin\u003cbr/\u003eÁlvaro de Carvalho\u003cbr/\u003eAna Candida Moises\u003cbr/\u003eAna Paula Cherubini dos Santos\u003cbr/\u003eAnderson Souza\u003cbr/\u003eAndrea Siqueira\u003cbr/\u003eAntonio Jesus de Britto Cosenza\u003cbr/\u003eBoris Gris\u003cbr/\u003eCamila Felix Moreira\u003cbr/\u003eCláudio Mauricio Freddo\u003cbr/\u003eDiego de Lima Gualda\u003cbr/\u003eEduardo Antônio Rebelo Martins\u003cbr/\u003eEsper Chacur Filho\u003cbr/\u003eFabiana Soriano\u003cbr/\u003eGabriela Novaes\u003cbr/\u003eGiselle Ghinsberg Martins Rodrigues\u003cbr/\u003eJorge Tarquini\u003cbr/\u003eLicinio Motta Neto\u003cbr/\u003eLuciana Lopes Gaspar\u003cbr/\u003eLuciana Schwartz\u003cbr/\u003eLuiz Celso de Piratininga Jr.\u003cbr/\u003eLuiz Roberto Ferreira Valente Filho\u003cbr/\u003eManoel Zanzoti\u003cbr/\u003eManuela Dode\u003cbr/\u003eMarcio Henriques da Costa\u003cbr/\u003eMarluce Pereira Cavalcante\u003cbr/\u003ePaulo Rogerio da Silva Samia\u003cbr/\u003ePedro Barbastefano Junior\u003cbr/\u003eRaquel Messias\u003cbr/\u003eRicardo Amaral da Silveira\u003cbr/\u003eSamira Youssef Campedelli\u003cbr/\u003eVitor Morais de Andrade\"]},{\"title\":\"8ª Câmara - Recife\",\"items\":[\"Alano Vaz Alarcão Júnior\u003cbr/\u003eAline Gobi\u003cbr/\u003eAna Esteves\u003cbr/\u003eCarlos Alberto Leal de Barros Jr\u003cbr/\u003eFelipe de Avila Ayres\u003cbr/\u003eHermann Gomes Fernandes\u003cbr/\u003eHiran Silveira\u003cbr/\u003eIuri Gomes Maia Leite\u003cbr/\u003eLuciana Gomes Silva Vieira\u003cbr/\u003eLuiza de Alcantara Carrera de Magalhães\u003cbr/\u003eMarcela Neves de Andrade\u003cbr/\u003ePaulo Fernandes Neto\u003cbr/\u003ePedro Henrique Rubião\u003cbr/\u003eSeverino Cavalcanti Queiroz Filho\"]},{\"title\":\"Vice-Presidente Executiva\",\"items\":[\"Juliana Albuquerque\"]},{\"title\":\"Diretor de Acompanhamento Processual e Coordenação do Conselho de Ética\",\"items\":[\"Vitor Hugo do Amaral Ferreira\"]},{\"title\":\"Secretários Executivos Adjuntos do Conselho de Ética\",\"items\":[\"Fernanda Carrilho\u003cbr/\u003eLaíssa Furilli\"]}]},{\"blocks\":[{\"title\":\"\",\"items\":[\"BIÊNIO 2026/2028\"]}
1,{\"title\":\"Presidente\",\"items\":[\"Eduardo Simon\"]},{\"title\":\"Secretário\",\"items\":[\"Nelcina Tropardi\"]},{\"title\":\"Presidentes das Câmaras\",\"items\":[\"\u003cstrong\u003e1ª Câmara, com sede em São Paulo:\u003c/strong\u003e Adriana Pinheiro Machado\",\"\u003cstrong\u003e2ª Câmara, com sede em São Paulo:\u003c/strong\u003e Mariângela Sampaio\",\"\u003cstrong\u003e3ª Câmara, com sede no Rio de Janeiro:\u003c/strong\u003e Rafael Menin Soriano\",\"\u003cstrong\u003e4ª Câmara, com sede em Brasília:\u003c/strong\u003e Flavio Lara Resende\",\"\u003cstrong\u003e5ª Câmara, com sede em Porto Alegre:\u003c/strong\u003e Antonio Carlos de Moura\",\"\u003cstrong\u003e6ª Câmara, com sede em São Paulo:\u003c/strong\u003e Marcelo de Salles Gomes\",\"\u003cstrong\u003e7ª Câmara, com sede em São Paulo:\u003c/strong\u003e Luiz Roberto Valente Filho\",\"\u003cstrong\u003e8ª Câmara, com sede em Recife:\u003c/strong\u003e Hiran Silveira\"]},{\"title\":\"Indicados pela Associação Brasileira de Anunciantes (ABA)\",\"items\":[\"Adriana Cardinali\u003cbr/\u003eAlexandre Henrique de Aragão M. 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1ica à Diretoria Executiva do CONAR.\",\"groups\":[{\"blocks\":[{\"title\":\"Representando o setor de empresas anunciantes, por indicação da ABA\",\"items\":[\"Ana Esteves (Petrobras)\",\"Lúcia Bittar (Samsung)\",\"Mariângela Sampaio (Unilever)\",\"Nelcina Tropardi (Carrefour)\"]},{\"title\":\"Representando o setor de agências de publicidade, por indicação da ABAP\",\"items\":[\"Adriana Pinheiro Machado (Tom Comunicação)\",\"Camila Massari (AlmapBBDO)\",\"Felipe Simi (Droga5)\",\"Karina Ribeiro (VML)\"]},{\"title\":\"Representando o setor de veículos de comunicação, indicados por ABERT, ANER, ANJ e Central de Outdoor\",\"items\":[\"Débora Dalcin (RBS)\",\"Fabiana Soriano (Central de Outdoor)\",\"Manzar Feres (Globo)\",\"Rodolfo Salema (ABERT)\"]},{\"title\":\"Representando Plataformas e Serviços Digitais, indicados pelo IAB Brasil\",\"items\":[\"Daniel Arbix (Google)\",\"Fernanda Esperança (Mercado Livre)\",\"Mariane Correa (Meta)\",\"Marina Morello Abbud (Bytedance - TikTok)\"]},{\"title\":\"Presidente, Ex-Presidente e Secretaria\",\"items\":[\"Eduardo Simon\",\"Sergio Pompilio\",\"Juliana Albuquerque (corpo técnico)\"]}]}]},\"entidades\":{\"title\":\"Entidades\",\"groups\":[{\"title\":\"Entidades fundadoras e cofundadora\",\"items\":[\"ABA - Associação Brasileira de Anunciantes\",\"ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade\",\"ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV\",\"ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas\",\"ANJ - Associação Nacional de Jornais\",\"Central de Outdoor\",\"IAB - Interactive Advertising Bureau Brasil\"]},{\"title\":\"Entidades aderentes\",\"items\":[\"ABOOH - Associação Brasileira de Mídia Out of Home\",\"ABRATEL - Associação Brasileira de Rádio e Televisão\",\"ABTA - Assoc. Bras. de Televisão por Assinatura\",\"FENEEC - Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas\"]}]},\"socios-honorarios\":{\"title\":\"Sócios Honorários\",\"period\":\"\",\"description\":\"\",\"items\":[{\"name\":\"Gilberto C. Leifert\",\"image\":\"\",\"period\":\"(Presidente Emérito)\"},{\"name\":\"João Luiz Faria Netto\",\"image\":\"\",\"period\":\"\"},{\"name\":\"Organizações Globo\",\"image\":\"\",\"period\":\"\"},{\"name\":\"Caio Domingues\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"Carlos Alberto Nanô\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"Dionísio Poli\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"Geraldo Alonso\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"Ivan Pinto\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"José M. Homem de Montes\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"Luiz Celso de Piratininga\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"Luiz Fernando Furquim\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"Mauro Salles\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"Pedro Kassab\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"Petronio Corrêa\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"},{\"name\":\"Saulo Ramos\",\"image\":\"\",\"period\":\"(i.m.)\"}]},\"associados\":{\"title\":\"Associados\",\"filters\":{\"title\":\"Filtros\",\"typePlaceholder\":\"Todos\",\"sortPlaceholder\":\"Ordenar por\",\"typeOptions\":[{\"value\":\"agencias\",\"label\":\"Agências\"},{\"value\":\"anunciantes\",\"label\":\"Anunciantes\"},{\"value\":\"plataformas\",\"label\":\"Plataformas e Serviços Digitais\"},{\"value\":\"veiculos\",\"label\":\"Veículos\"},{\"value\":\"outros\",\"label\":\"Outros\"}],\"sortOptions\":[{\"value\":\"de-a-z\",\"label\":\"De A a Z\"},{\"value\":\"de-z-a\",\"label\":\"De Z a A\"}]},\"groups\":[{\"title\":\"AGÊNCIAS\",\"items\":[\"037 Creations Publicidades Ltda\",\"Accenture Song Comunicação Brasil Ltda\",\"Advance Comunicação e Marketing Ltda\",\"Africa São Paulo Publicidade Ltda\",\"Agencia 3 Comunicação Integrada Ltda\",\"Agência YXE de Comunicação e Eventos Ltda\",\"ALMAP/BBDO Publicidade e Comunicação Ltda\",\"Ampla Comunicação Ltda.\",\"Artplan Comunicação S.A.\",\"Baila Crative CO. Ltda\",\"Betc Brasil Agência de Publicidade Ltda\",\"Binder Comunicação Ltda\",\"Calia/Y2 Propaganda e Marketing Ltda\",\"Central Bu
1siness Comunicação e Edit Ltda\",\"CP+B Crispin Porter \u0026 Bogwky Brasil Publicidade\",\"CSZ Comunicação Ltda\",\"Dentsu Latin América Propaganda Ltda\",\"DPZ T Comunicações S.A\",\"Engenho Propaganda S/S Ltda\",\"Feeling Comunicação Integrada Ltda\",\"F\u0026Q Brasil Comunicação Ltda\",\"Galeria Estratégia e Comunicação Ltda\",\"Grey Publicidade do Brasil Ltda\",\"Hiperzoom Publicidade Ltda\",\"HOC - Hungry of Creativity Ltda\",\"ID Publicidade e Propaganda Ltda\",\"Kaluma Agência De Marketing E Publicidade Ltda\",\"Leo Burnett Publicidade Ltda.\",\"Lew'Lara/TBWA Publicidade e Propaganda Ltda\",\"Milá\",\"Moma Propaganda Ltda\",\"Morya Comunicação e Propaganda Ltda\",\"Mullen Lowe Brasil Publicidade Ltda\",\"Music 2 Pubic Digital Ltda\",\"Nova S/A\",\"Ogilvy \u0026 Mather Brasil Comunicação Ltda\",\"Paim \u0026 Associados Comunicação Ltda\",\"PBC Comunicação Ltda (Publicis Brasil)\",\"Petsupermarket Comercio de Produtos para Animais Ltda (Petlove)\",\"Propeg Comunicação Ltda\",\"Publicis Brasil\",\"Rino Publicidade Ltda\",\"Suno Comunicação Integrada Ltda.\",\"Talent Marcel Comunicação e Planejamento Ltda.\",\"Tech and Soul Comunicação e Maketing Ltda EPP\",\"Tom Comunicação Ltda.\",\"VMLY\u0026R Brasil Propaganda Ltda\",\"WMCcann (MCCann Erikson Publicidade Ltda\",\"Wieden+Kennedy Brasil Comunicação Ltda\"]},{\"title\":\"ANUNCIANTES\",\"items\":[\"1xBet / Defy Ltda\",\"3M do Brasil Ltda\",\"7MBR Ltda\",\"99 Food\",\"99 Tecnologia Ltda\",\"A2FBR\",\"A247\",\"A FUN\",\"A.W. 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Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo\",\"Banco Bradesco S.A\",\"Banco Safra S.A\",\"Banco Santander Brasil\",\"Banco Sofisa S/A\",\"Bateu Bet\",\"Bayer do Brasil S.A.\",\"BDF Nivea Ltda\",\"BDS Info Bet Brasil Ltda\",\"Bell Ventures Digital Ltda\",\"BET 365\",\"BET4\",\"BET Fast\",\"BET Gorillas\",\"Bet.Bet\",\"Betboom\",\"BETBR\",\"Betfair Brasil Ltda\",\"BetEsporte\",\"BetMax Brazil Ltda\",\"BetMotion\",\"Betspeed\",\"Bettanin Industrial S.A\",\"Betwarrior\",\"Bic Amazônia S.A\",\"Big Brazil Tecnologia e Loteria S.A. - Caesars's\",\"Bingo Fortuna\",\"BK Brasil Oper. e Assess. a Restaurantes (Burger King)\",\"Blaze\",\"Blow Marketplace\",\"Boa Lion S.A.\",\"Boticario Produtos de Beleza Ltda\",\"BPX Bets Sports Group Ltda (BPX)\",\"BraBet\",\"Brabos Gaming S.A.\",\"BRF - Brasil Foods S.A.\",\"Caixa Econômica Federal\",\"Caixa Loterias S.A\",\"Campari do Brasil Ltda.\",\"Caoa Montadora de Veículos S.A (Hyundai)\",\"Caramelo Tecnologia Ltda\",\"Cargill Agrícola S.A.\",\"Carrefour Com. e Ind. 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S.A\",\"Claro S.A.\",\"Client Co Serviços de Rede Nordeste S.A.\",\"CML Participações Societárias Ltda\",\"Colgate - Palmolive Industria e Comércio Ltda\",\"Companhia Brasileira de Distribuição\",\"Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS\",\"Coty Brasil Comércio Ltda.\",\"CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens\",\"Danone S.A.\",\"Decolar.Com Ltda\",\"Dentscare Ltda\",\"Diageo Brasil Ltda\",\"Digiplus Brazil Interactive Ltda\",\"Draftea\",\"Duracell Comercial e Importadora do Brasil Ltda.\",\"Educa Mais Brasil Tecn Educacional Ltda.\",\"Electrolux do Brasil S.A.\",\"Eli Lilly do Brasil Ltda.\",\"Elo Participação Ltda.\",\"EMS S.A.\",\"Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM\",\"Esportes Gaming Brasil\",\"EstrelaBet\",\"F12.Bet\",\"Ferrero do Brasil Ind. Doceira e Alimentar Ltda.\",\"Fini Comercializadora Ltda.\",\"Fiskanew Ltda.\",\"Flash Tecnologia e Instituição de Pagamento Ltda.\",\"Ford Motor Company Brasil Ltda - FMCBL\",\"Futuras Apostas Ltda (Brazino 777)\",\"Gabriel Tecnologia Ltda.\",\"Galderma Brasil Ltda.\",\"Galera Gaming Jogos Eletrônicos Ltda. (Galera Brasil)\",\"Gamewiz\",\"General Motors do Brasil S.A.\",\"GeralBet\",\"GGR7\",\"Glaxosmithkline Brasil Ltda.\",\"Gol Linhas Aéreas S.A.\",\"Goodyear do Brasil Produtos de Borracha\",\"GP Invest\",\"Grendene S.A\",\"H2\",\"Haleon Brasil Distribuidora Ltda.\",\"Hasbro do Brasil\",\"Heinz Brasil S.A\",\"Herbalife International do Brasil Ltda.\",\"Hi-Play Brasil\",\"Hiper Bet\",\"HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.\",\"Honda Automóveis do Brasil Ltda.\",\"Hypermarcas S.A\",\"IFood Com. Agência de Restaurantes Online S.A\",\"Imifarma Prods. Farm. E Cosméticos - Extrafarma\",\"Indústria Brasileira de Alimentos (Cacau Show)\",\"Insider Comércio e Confecções de Peças do Vestuário Ltda\",\"Ipiranga Produtos de Petroleo\",\"Itaú Unibanco Holding S.A\",\"Itaú Unibanco S.A\",\"JBD Comunicação\",\"JNTL Consumer Health (Brazil) Ltda.\",\"Jogo Principal\",\"Kaizen Gaming Brasil Ltda. (Betano)\",\"Kimberly - Clark Kenko Ind. e Com. Ltda.\",\"Kohll Beauty 2 Ltda\",\"KSR Master Franquia Ltda.\",\"KTO / Apollo Operations Ltda.\",\"Laboratório Catarinense Ltda.\",\"Lactalis Comercio e Distribuição de Alimentos Ltda.\",\"Lee Gaming Brasil Ltda\",\"Lema Bet\",\"LMR Tech Solutions Ltda\",\"Levante Brasil Ltda\",\"LG Eletronics da Amazônia\",\"Liderança Capitalização S.A.\",\"Lindau Brasil\",\"Lize Tecnologia e Suporte Ltda\",\"Logame do Brasil\",\"Lojas Renner  S.A.\",\"Lojas Riachuelo S.A.\",\"Loma Licenciamento de Marc
1as Ltda\",\"Lottopar\",\"L'Oreal Brasil Comercial de Cosméticos Limitada\",\"Luck.Bet\",\"Lucky Gaming\",\"M31\",\"Mars Distribuidora Ltda.\",\"Mattel do Brasil Ltda.\",\"Mauricio de Souza Produções Ltda.\",\"Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda\",\"Merck Sharp \u0026 Dohme Saúde Animal Ltda\",\"Mercedes-Benz do Brasil Ltda.\",\"Meridian\",\"METAV BET\",\"MK Br S.A.\",\"MMABet\",\"MMD Tecnologia, Entretenimento e Marketing Ltda (Rei do Pitaco)\",\"Mondelez Brasil Ltda\",\"Motorola Mobility Com. De Prods. Eletronicos Ltda\",\"Natura Cosméticos S.A\",\"Nestlé Industrial Comercial Ltda.\",\"Nexus International Ltda.\",\"Nossabet\",\"Nosso Time Icaming Ltda.\",\"Novibet\",\"NSX Brasil S.A. (NSX BET)\",\"NUTRIEX NPH\",\"Oi S.A\",\"OIG Gaming Brasil\",\"Opella Healthcare Brazil Ltda.\",\"Pagseguro Internet S.A\",\"Pandurata Alimentos Ltda. - Bauducco\",\"Pepsicola Industrial da Amazônia Ltda.\",\"Pernod Ricard Brasil Ind. e Com. Ltda.\",\"PF Consumer Healthcare Brasil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Ltda (PFIZER)\",\"PIXBET\",\"Procter \u0026 Gamble do Brasil \u0026 Cia.\",\"Química Amparo Ltda.\",\"QuantumPlay Studios\",\"Raizen Combustíveis S.A\",\"R D C Entretenimento Digital e Marketing\",\"Reals\",\"Reckitt Benckiser Brasil Ltda.\",\"Recofarma Ind. Amazonas Ltda.\",\"Responsa Gamming Brasil\",\"Rivalo\",\"Roxos Portal de C
1onteúdo e Marketing Esportivos S.A\",\"RR Participações e Intermediações de Negócios S.A\",\"RRX Soluções Tecnologicas\",\"Sabiá Administração Ltda\",\"Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda\",\"Santher S.A\",\"Seara Alimentos Ltda\",\"SEB Comercial de Produtos Domésticos Ltda (Arno)\",\"Seguro Bet\",\"Sevenx Gaming Ltda.\",\"Sherwin-Williams do Brasil Ind e Com. Ltda\",\"Simulcasting Brasil\",\"Skill On Net\",\"Sky Serviços de Banda Larga Ltda\",\"Sortenabet\",\"Souza Cruz S.A\",\"Sportingbet\",\"Sportvip Group\",\"SPRBT Interactive Brasil Ltda.\",\"SS Com. de Cosméticos e Prods. de Higiene Pessoal Ltda (Jequiti)\",\"Stake Brazil Ltda.\",\"Stellantis Automóvies Brarsil Ltda.\",\"Suprema Bet\",\"Suvinil Coatings S.A.\",\"Suzano S.A.\",\"Tam Linhas Aéreas S.A.\",\"Telefonica Brasil S.A.\",\"The Magnun Ice Cream Company\",\"TIM Celular S.A\",\"Totalpass\",\"Toyota do Brasil Ltda\",\"TQJ-PAR Participações Societarias S.A\",\"Três Corações Alimentos S.A\",\"Tropino\",\"Turbi Compartilhamento de Veículos S.A\",\"Uber do Brasil Tecnologia Ltda\",\"Unilever Brasil Industrial Ltda\",\"Unilever Brasil Ltda (K)\",\"Unilever Brasil Alimentos Ltda\",\"Unity Mkt\",\"Universo Online Ltda.\",\"UPBET\",\"Vanguard Entretenimento Brasil Ltda\",\"VBET\",\"Versus Brasil\",\"Via Bet\",\"Vigor Alimentos S.A.\",\"Volkswagen do Brasil Ltda\",\"Whirlpool S.A.\",\"Wickbold \u0026 Nosso Pão Indústria Alimenticias Ltda.\",\"WMB Supermercados do Brasil Ltda. (Grupo BIG)\",\"World Sports Technology do Brasil S.A\",\"YG Gaming Ltda.\",\"Yoki Alimentos\",\"Zonadejogo.com\"]},{\"title\":\"PLATAFORMAS E SERVIÇOS DIGITAIS\",\"items\":[\"Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok)\",\"Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.\",\"Google Brasil Internet Ltda.\"]},{\"title\":\"VEÍCULOS\",\"items\":[\"CazéTV Produções Ltda.\",\"Cia Catarinense de Rádio e Televisão\",\"Discovery Networks Brasil Ag e Repres. Ltda.\",\"Edições Globo Conde Nast S.A\",\"Editora Globo S.A.\",\"Elo Comunicação Ltda.\",\"Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda\",\"Empresa Folha da Manha S. A.\",\"Empresa Jornalistica Caldas Junior Ltda\",\"Globo Comunicação e Participações S.A (BH)\",\"Globo Comunicação e Participações S.A (BSB)\",\"Globo Comunicação e Participações S.A (Globo.Com)\",\"Globo Comunicação e Participações S.A (Recife)\",\"Globo Comunicação e Participações S.A. (RJ)\",\"Globo Comunicação e Participações S.A. (SP)\",\"Globo Comunicação e Participações S/A (Globosat)\",\"NC Comunicações S/A (Diário Catarinense)\",\"Novo Interior Comunicações Ltda\",\"Rádio e Televisão Capital Ltda (Record Df)\",\"Rádio e Televisão Marajoara Ltda (Record Belém)\",\"Rádio e Televisão Record S.A\",\"Rádio e TV Bandeirantes Ltda\",\"Rádio Eldorado Ltda\",\"Rádio Excelsior S.A.\",\"RBS - Zero Hora Edit Jornalística S.A\",\"RBS Zero Hora Editora Jorn. S.A\",\"RBS Participações S.A\",\"RBS Criciúma Ltda.\",\"Rede Mulher de Televisão Ltda (Record News)\",\"S/A O Estado de São Paulo\",\"Sat - Sistema A Tribuna de Com. Santos Ltda\",\"SBT HD Santa Catarina\",\"Televisão Cabugi Ltda\",\"Televisão Chapecó S.A.\",\"Televisão Goyá Ltda (Record Goias)\",\"Televisão Guaiba Ltda (Record Porto Alegre)\",\"Televisão Itapoã S/A (Record Salvador)\",\"Televisão Paraíba Ltda\",\"Televisão Record do Rio De Janeiro\",\"Televisão Sociedade Limitada (Record Minas)\",\"TFCF Latin America Channels do Brasil Ltda\",\"Topsports Ventures Ltda. (Turner)\",\"Tribuna do ABC\",\"TV Aliança Paulista Ltda\",\"TV Bauru Ltda\",\"TV Cabrália Ltda (Record Itabuna)\",\"TV Cidade de Bauru Ltda (Record Bauru)\",\"TV Coligadas de Santa Catarina S.A.\",\"TV Imperador Ltda (Record Ribeirão/Franca)\",\"TV Juiz de Fora Ltda\",\"TV Mar Ltda (Record Santos)\",\"TV O Estado Florianópolis Ltda\",\"TV Record de Rio Preto S/A\",\"TV São Jose do Rio Preto Ltda\",\"TV Vale do Paraíba S.A\",\"TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A\"]},{\"title\":\"OUTROS\",\"items\":[\"ABA - Associação Brasileira de Anunciantes\",\"ABAP - Associação das Empresas de Comunicação e Publicidade\",\"ABERT - Associação Brasileira Emiss. Rádio e TV\",\"ABIA - Associação Brasileira da Indústria de Alimentos\",\"ABICAB - Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados\",\"ABOOH - Associação Brasileira Mídia Out Of Home\",\"ABRABE - Associação Brasileira de Bebidas\",\"ABRADI - Associação Brasileira dos Agentes Digitais\",\"ABRAJOGO - Associação Brasileira dos Operadores e Provedores Internacionais de Jogos\",\"ABRATEL - Associação Brasileira de Rádio e Televisão\",\"ABTA - Associação Brasileira de Televisão por Assinatura\",\"AMI - Associação de Mídia Interativa (IAB)\",\"ANAMID - Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital\",\"ANER - Associação Nacional Edit. de Revistas\",\"ANJ - Associação Nacional de Jornais\",\"ANJL - Associação Nacional de Jogos e Loterias\",\"Central de Outdoor\",\"FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos\",\"FENEEC - Federação N
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1ias de administração do quadro normativo.\",\"O GT é formado por membros indicados pelas entidades representativas dos anunciantes, das signatárias de convênios com o Conar e por indicados pelas nossas entidades fundadoras e cofundadora.\",\"$31\"]}]},\"gt-sustentabilidade\":{\"title\":\"GT Publicidade com Apelos de Sustentabilidade\",\"description\":\"\",\"groups\":[{\"title\":\"\",\"items\":[\"O Conar criou em abril de 2025 o Grupo de Trabalho sobre a Publicidade com Apelos de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental, atendendo a um pedido da sua fundadora ANJ, Associação Nacional de Jornais.\",\"A missão do GT é o apoio às práticas publicitárias social e ambientalmente responsáveis, reconhecendo como tema prioritário a ética publicitária, por meio de combate aos apelos enganosos ou vazios, os chamados greenwashing. O Grupo deve ainda apoiar a legítima divulgação dos aspectos ambientalmente benéficos e avaliar a consistência e atualidade do teor e da aplicação das regras e princípios éticos, visando condições equitativas e informações necessárias para a tomada de decisões informadas pelos consumidores.\",\"Coordenado pelo professor Marcelo Sodré, representante da sociedade civil, referência nas áreas do direito do consumidor e direito ambiental. Sodré foi procurador do Estado de São Paulo, diretor executivo do Procon de São Paulo e presidente do Conselho do Greenpeace. Ele integrou o grupo que, em 2011, redigiu o Anexo “U” do Código, dedicado aos apelos de sustentabilidade na publicidade.\",\"O grupo formulou a proposta de atualização das regras do CBAP para coibir o greenwashing e apoiar divulgações legítimas de esforços de redução de impacto e benefícios ambientais. A atualização das regras foi aprovada em outubro de 2025.\",\"Integram o GT Publicidade com Apelos de Sustentabilidade:\u003cbr/\u003eÁlvaro Carvalho (ABAP)\u003cbr/\u003eAmaury Martins de Oliva (FEBRABAN)\u003cbr/\u003eCintia Oller Cespedes (FEBRABAN)\u003cbr/\u003eDouglas Bianchini (especialista/sociedade civil/Pacto Global Nações Unidas)\u003cbr/\u003eLarissa Muller (ABA)\u003cbr/\u003eLeonardo Tozarini Mello (especialista/sociedade civil)\u003cbr/\u003eLucia Ancona Lopez de Magalhães Dias (especialista/sociedade civil)\u003cbr/\u003eLuciana Mota da Cruz (ABA)\u003cbr/\u003eManoel Manteigas de Oliveira (Aner)\u003cbr/\u003eManuela Prey (ANJ)\u003cbr/\u003ePaola Ilia Blanco Kolbe (FEBRABAN)\u003cbr/\u003ePatrícia Lavenère (ABAP)\u003cbr/\u003eRafael Machado (ABAP)\u003cbr/\u003eRegina Bucco (ANER)\u003cbr/\u003eWanessa Bezerra Vieira (ANJ)\",\"Pelo Conar, como apoio técnico e para secretariar os trabalhos, participam do GT Juliana Albuquerque, vice-presidente executiva do Conar, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, Laíssa Furilli, Fernanda Carrilho, Billy Martins e Juliana Ribeiro.\"]}]},\"comite-bebidas-alcoolicas\":{\"title\":\"Comitê da Publicidade de Bebidas Alcoólicas\",\"description\":\"\",\"groups\":[{\"title\":\"\",\"items\":[\"Criado em abril de 2025, o Comitê da Publicidade de Bebidas Alcoólicas discute a comunicação comercial do segmento, a necessidade de atualização das regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e os desafios atuais de implementação de regras de publicidade responsável de bebidas alcoólicas aos diversos formatos e abordagens de campanhas, especialmente em mídias digitais.\",\"Integram o Comitê da Publicidade de Bebidas Alcoólicas:\u003cbr/\u003eDébora Dalcin (ANJ/Coordenadora)\u003cbr/\u003eAndréa Weiss (ABOOH)\u003cbr/\u003eConrado Kallas (ABOOH)\u003cbr/\u003eHumberto Pandolpho (ABAP)\u003cbr/\u003eIsabela Maria Pereira Rodrigues (ANER)\u003cbr/\u003eMariana Pereira de Almeida (ABERT)\u003cbr/\u003eMarlene Bergman (ABAP)\u003cbr/\u003ePatricia Zebele (ABA)\u003cbr/\u003eQueiroz Filho (ABAP)\u003cbr/\u003eRafael Soriano (ANER)\u003cbr/\u003eRafaela Meirelles Di Dio (ABA)\u003cbr/\u003eRodolfo F. de Souza Salema (ABERT)\u003cbr/\u003eTatiana Bagliotti Batista de Alcantara (ABA)\u003cbr/\u003ePelo Conar participam a Vice-Presidente Executiva Juliana Albuquerque, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, Fernanda Carrilho, Laíssa Furilli, Billy Martins e Juliana Ribeiro.\"]}]}},\"busca\":{\"title\":\"Busca\",\"resultsFor\":\"Resultados para\",\"noResults\":\"Nenhum resultado encontrado.\",\"noQuery\":\"Digite um termo de busca para encontrar notícias e materiais.\"}},\"queixas\":{\"title\":\"Queixas\",\"nav\":{\"faca-sua-queixa\":\"Faça sua Queixa\",\"area-de-atuacao\":\"Área de Atuação\",\"entenda-o-processo\":\"Entenda o Processo\",\"faq\":\"FAQ\"},\"sections\":{\"faca-sua-queixa\":{\"headline\":\"Este é um espaço para registrar sua queixa sobre propaganda.\",\"typeStep\":{\"question\":\"Sua queixa é sobre ligações de \u003cstrong\u003etelemarketing\u003c/strong\u003e ou publicidade de \u003cstrong\u003esites de aposta?\u003c/strong\u003e\",\"options\":[{\"value\":\"telemarketing\",\"label\":\"Telemarketing\"},{\"value\":\"apostas\",\"label\":\"Apostas\"},{\"value\":\"outros\",\"label\":\"Outros\"}]},\"profileStep\":{\"question\":\"Você está fazendo a queixa como:\",\"options\":[{\"value\":\"consumidor\",\"label\":\"Consumidor\"},{\"value\":\"empresa\",\"label\":\"Empresa\"},{\"value\":\"outros\",\"label\":\"Outros\"}]},\"dataStep\":{\"title\":\"Informe seus dados:\",\"namePlaceholder\":\"Seu nome*\",\"emailPlaceholder\":\"E-mail*\",\"addressPlaceholder\":\"Endereço\",\"cityPlaceholder\":\"Cidade\",\"statePlaceholder\":\"Estado\",\"phonePlaceholder\":\"Telefone\",\"ageRangePlaceholder\":\"Faixa etária\",\"ageRangeOptions\":[{\"value\":\"ate-17\",\"label\":\"até 17 anos\"},{\"value\":\"18-24\",\"label\":\"de 18 a 24 anos\"},{\"value\":\"25-34\",\"label\":\"de 25 a 34 anos\"},{\"value\":\"35-44\",\"label\":\"de 35 a 44 anos\"},{\"value\":\"45-59\",\"label\":\"de 45 a 59 anos\"},{\"value\":\"60+\",\"label\":\"acima de 60 anos\"}]},\"ctaStep\":{\"text\":\"Descreva o motivo da reclamação, os dados da publicidade e onde ela foi visualizada. 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1idas sobre campanhas. A entidade não exerce censura prévia, garantindo a liberdade criativa dos anunciantes.\"},{\"title\":\"Aplicação do Código\",\"description\":\"Cada queixa é analisada com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e no Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais.\"},{\"title\":\"Julgamento ético\",\"description\":\"As decisões do CONAR têm caráter ético e recomendatório. O Conselho de Ética pode sugerir alteração, suspensão ou arquivamento de anúncios, mas não aplica multas nem sanções jurídicas.\"},{\"title\":\"Abrangência de meios e formatos\",\"description\":\"A atuação do CONAR se estende a todos os formatos de publicidade, em quaisquer veículos ou meios de divulgação: digital, audiovisual, conteúdo produzidos por influenciadores, entre outros formatos.\"},{\"title\":\"Valores\",\"description\":\"Promover a ética publicitária, apoiar a liberdade de expressão comercial com responsabilidade e o respeito aos direitos do consumidor.\"}]},\"entenda-o-processo\":{\"steps\":[{\"number\":\"01\",\"title\":\"Envio da Queixa\",\"description\":\"O consumidor, autoridade, empresa, ONG ou mesmo o próprio CONAR pode registrar uma queixa sobre um anúncio já veiculado. O canal principal é o formulário disponível no site.\",\"cta\":{\"label\":\"Faça sua queixa\",\"href\":\"/faca-sua-queixa\"}},{\"number\":\"02\",\"title\":\"Análise Inicial\",\"description\":\"A equipe técnica verifica se a denúncia se enquadra no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Esse processo costuma ocorrer em poucos dias.\"},{\"number\":\"03\",\"title\":\"Citação da(s) Parte(s) Responsável(is)\",\"description\":\"Caso a denúncia seja aceita, o anunciante, a agência e o influenciador envolvidos recebem citação e tem prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa.\u003cbr/\u003eO consumidor/autor da queixa é informado sobre a abertura do processo.\"},{\"number\":\"04\",\"title\":\"Julgamento no Conselho de Ética\",\"description\":\"O caso é levado ao Conselho de Ética, composto por conselheiros voluntários de diversas áreas. Eles avaliam o anúncio e decidem de forma colegiada se houve ou não infração ao Código.\"},{\"number\":\"05\",\"title\":\"Decisão\",\"description\":\"Com base na análise, o Conselho pode recomendar a alteração do anúncio, a suspensão da veiculação ou o arquivamento da queixa quando não houver infração, a decisão deve ser fundamentada, com explicitação dos motivos da medida aplicada.\"},{\"number\":\"06\",\"title\":\"Comunicação e Transparência\",\"description\":\"A decisão é comunicada às partes envolvidas e divulgada no site, quando o entendimento se consolida, pode gerar uma súmula, servindo de referência para casos futuros.\"}]},\"faq\":{\"title\":\"FAQ\"}}},\"diretrizes\":{\"title\":\"Diretrizes\",\"select\":{\"placeholder\":\"Selecione\",\"guias\":\"Guias\",\"manuais\":\"Manuais\"}},\"contato\":{\"title\":\"Contato\",\"form\":{\"heading\":\"OUTROS ASSUNTOS\",\"fields\":{\"namePlaceholder\":\"Seu nome\",\"emailPlaceholder\":\"E-mail\",\"messagePlaceholder\":\"Mensagem\"},\"subjects\":{\"placeholder\":\"Assunto\",\"option1\":\"Assunto 1\",\"option2\":\"Assunto 2\"},\"validations\":{\"nameMin\":\"Nome deve ter no mínimo 3 caracteres\",\"nameMax\":\"Nome deve ter no máximo 100 caracteres\",\"emailRequired\":\"E-mail e obrigatório\",\"emailMax\":\"E-mail deve ter no máximo 100 caracteres\",\"emailInvalid\":\"E-mail inválido\",\"subjectRequired\":\"Assunto é obrigatório\",\"messageMin\":\"Mensagem deve ter no mínimo 3 caracteres\",\"messageMax\":\"Mensagem deve ter no máximo 1000 caracteres\"},\"submitButton\":\"Enviar\",\"submittingButton\":\"Enviando...\"}},\"termsOfUse\":{\"title\":\"Termos de uso\",\"sections\":[{\"title\":\"TERMOS DE USO DO SITE INSTITUCIONAL DO CONAR\",\"content\":[{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"$32\"}]}]},\"privacyPolicy\":{\"title\":\"Política de privacidade\",\"sections\":[{\"title\":\"Provimento\",\"content\":[{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"$33\"}]},{\"title\":\"Política de Privacidade, Confidencialidade e Segurança da Informação - CONAR\",\"content\":[{\"type\":\"subt
1itle\",\"text\":\"Capítulo I - Disposições Gerais\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 1\u003c/strong\u003eº - Esta política estabelece as diretrizes para a privacidade e segurança das informações pessoais coletadas, armazenadas, processadas e transmitidas pelo CONAR, assegurando a proteção da privacidade e dos dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os provimentos do CONAR e outras regulamentações aplicáveis.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 2º\u003c/strong\u003e - Aplicam-se as disposições desta política a todos os associados, colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros que, de alguma forma, tratem dados pessoais sob a orientação ou em nome do CONAR.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo II - Da Privacidade, Confidencialidade e Proteção de Dados\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 3º\u003c/strong\u003e - A fim de preservar privacidade e da confidencialidade das informações obtidas, processadas e armazenadas durante a execução de suas atividades, o CONAR se compromete a assegurar sua integridade e o sigilo. Essas abrangem, sem limitação, os dados pessoais dos consumidores, as especificidades das queixas submetidas, informações de caráter comercial e demais dados sensíveis pertinentes às partes envolvidas nos procedimentos de Representações Éticas e demais atividades sob sua tutela.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - Fica estabelecido que todos os empregados, colaboradores, prestadores de serviços e quaisquer terceiros vinculados ao CONAR devem preservar a confidencialidade das informações acessadas em virtude de suas funções ou colaborações. O acesso, utilização, divulgação ou permissão de acesso a tais informações deve ocorrer somente quando estritamente necessário para o cumprimento de suas atividades relacionadas ao CONAR, em observância às legislações aplicáveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os Provimentos específicos do CONAR.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - O compromisso de manutenção da confidencialidade subsistirá indefinidamente, ultrapassando o término do vínculo laboral ou contratual, englobando todas as informações confidenciais às quais o indivíduo teve acesso durante a sua atuação junto ao CONAR.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - Eventuais infrações ao dever de confidencialidade aqui previsto sujeitarão o infrator a penalidades legais correspondentes, além de responsabilização por danos eventualmente causados ao CONAR ou a terceiros em decorrência de tal infração.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 4º\u003c/strong\u003e - Compromete-se o CONAR a implementar e manter medidas apropriadas e eficazes para salvaguardar as informações confidenciais contra acessos, usos, divulgações ou tratamentos não autorizados. Tais medidas incluem a elaboração e execução de políticas internas de segurança da informação, realização de treinamentos adequados aos seus empregados e colaboradores e imposição de sanções disciplinares em face do descumprimento das normativas estipuladas.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 4º\u003c/strong\u003e - O CONAR compromete-se a coletar apen
1as dados pessoais necessários para a realização de suas atividades, respeitando os princípios da finalidade, adequação e necessidade.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para os fins especificados no momento da coleta e de acordo com os provimentos do CONAR.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo III - Do Uso de Inteligência Artificial na Proteção de Privacidade e Informações Pessoais\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 5º\u003c/strong\u003e - O CONAR compromete-se a adotar práticas responsáveis no uso de tecnologias de inteligência artificial, assegurando que a implementação e operação de sistemas de IA respeitem a privacidade e proteção dos dados pessoais, em conformidade com a LGPD e os provimentos do CONAR.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - O desenvolvimento, aquisição e uso de soluções baseadas em inteligência artificial pelo CONAR serão precedidos de uma avaliação de impacto à proteção de dados pessoais, considerando especialmente os riscos à privacidade e as medidas necessárias para mitigá-los.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - Serão estabelecidos procedimentos claros para a governança de dados em sistemas de IA, incluindo, mas não se limitando a, critérios para a seleção de dados, anonimização de informações pessoais, e transparência quanto ao uso, finalidade e limitações das tecnologias empregadas.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - O CONAR assegurará que os sistemas de IA sejam projetados e operados de forma a permitir a intervenção humana adequada, especialmente em decisões que afetam os direitos dos t
1itulares dos dados, promovendo a responsabilidade e a transparência das decisões automatizadas.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 4º\u003c/strong\u003e - O CONAR garantirá que todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas com o auxílio de inteligência artificial sejam conduzidas de maneira justa, transparente e com respeito aos direitos dos titulares dos dados, incluindo o direito à informação, acesso e contestação de decisões automatizadas.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 5º\u003c/strong\u003e - A utilização de IA pelo CONAR na análise de dados respeitará os princípios de minimização de dados e anonimização, evitando-se o tratamento de informações pessoais identificáveis quando não estritamente necessário para os objetivos legítimos perseguidos.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 6º\u003c/strong\u003e - Os usuários devem ser informados quando suas informações estão sendo processadas por um sistema de IA e devem consentir de forma explícita com este processamento, exceto no caso de dados já publicizados pelos próprios titulares, conforme disposto no art. 7º, inciso IX e §4º da LGPD.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 6º\u003c/strong\u003e - O tratamento de dados pessoais pelo CONAR deverá garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, adotando medidas de segurança apropriadas contra tratamento não autorizado ou ilícito e contra perda, destruição ou dano acidental.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo IV - Do Uso de Inteligência Artificial com Dados Publicizados\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 7º\u003c/strong\u003e - O CONAR poderá utilizar dados já publicizados por seus titulares para monitoramento por IA baseando-se no legítimo interesse, nos termos do art. 7º, inciso IX e §4º da LGPD.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 8º\u003c/strong\u003e - As atividades de monitoramento por IA utilizando dados publicizados não exigem consentimento específico dos titulares dos dados, observando-se:\u003cbr\u003e\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ea).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Os princípios de proteção de dados pessoais previstos na LGPD, incluindo a transparência, segurança, prevenção e responsabilização;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003eb).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e A garantia do direito dos titulares à informação sobre o tratamento de seus dados, conforme disposto no art. 9º da LGPD;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ec).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e A implementação de medidas adequadas para minimizar riscos e proteger os direitos dos t
1itulares dos dados.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo V - Do Compartilhamento de Dados\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 9º\u003c/strong\u003e - O CONAR poderá compartilhar dados das representações no caso de pedidos de autoridades competentes, conforme previsto em lei.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 10º\u003c/strong\u003e - O CONAR também poderá compartilhar dados das representações para fins de pesquisa acadêmica, desde que\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ea).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Os dados sejam previamente anonimizados de modo a garantir a privacidade dos titulares;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003eb).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e O compartilhamento esteja em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ec).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Seja celebrado um termo de compromisso entre o CONAR e a instituição acadêmica, assegurando que os dados serão utilizados exclusivamente para os fins de pesquisa e que serão adotadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança e confidencialidade dos dados.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 11º\u003c/strong\u003e - O CONAR poderá compartilhar dados do consumidor caso seja necessário para a apuração de um caso e/ou no benefício do próprio consumidor, observando as seguintes condições:\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ea).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e O compartilhamento deverá ser realizado apenas mediante o consentimento específico e informado do consumidor, conforme disposto no artigo 7º, inciso I, da LGPD;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003eb).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e O consentimento deverá ser obtido de forma explícita, destacando claramente as finalidades específicas para as quais os dados serão compartilhados;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ec).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e O CONAR deve assegurar que o compartilhamento dos dados será realizado em conformidade com os princípios da finalidade, necessidade e adequação previstos na LGPD;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ed).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Serão celebrados acordos de confidencialidade com os terceiros que receberem os dados, garantindo que estes adotarão medidas adequadas de proteção e segurança dos dados compartilhados.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo VI - Tratamento de Dados dos Colaboradores\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 12º\u003c/strong\u003e - O CONAR tratará dados pessoais de seus colaboradores, incluindo conselheiros, de acordo com os princípios estabelecidos nesta política e na LGPD e o tratamento de dados dos colaboradores será realizado para finalidades específicas, explícitas e legítimas, tais como:\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ea).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Administração de recursos humanos, incluindo contratação, avaliação de desempenho, desenvolvimento de carreira, remuneração e benefícios;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003eb).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Cumprimento de obrigações legais e regulatórias, incluindo obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ec).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Garantia da segurança das instalações e dos sistemas de informação do CONAR;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ed).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Comunicação e gestão interna, artigos científicos, relatórios, pareceres e análises emitidas oficialmente pelo órgão.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 13º\u003c/strong\u003e - O CONAR assegurará que o tratamento de dados dos colaboradores respeite os direitos dos t
1itulares, incluindo os direitos de acesso, correção, eliminação e oposição, conforme disposto na LGPD.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 14º\u003c/strong\u003e - Medidas de segurança apropriadas serão implementadas pelo CONAR para proteger os dados pessoais dos colaboradores contra acessos não autorizados, uso indevido, perda, destruição ou dano acidental.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo VII - Do Tratamento de Queixas de Consumidor e da Desassociação de Dados\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 15º\u003c/strong\u003e - A anonimização de dados pessoais será utilizada sempre que possível, especialmente em atividades relacionadas à análise de dados e elaboração de relatórios de publicidade, de modo a proteger a identidade dos titulares dos dados.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 16º\u003c/strong\u003e - No tratamento de informações relacionadas à resolução de queixas de consumidores, o CONAR obriga-se a utilizar essas informações de maneira responsável e exclusivamente para esse fim, garantindo a total confidencialidade e segurança das informações fornecidas.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - No ato de formalização de uma queixa perante o CONAR, as informações pessoais disponibilizadas pelo denunciante serão destinadas unicamente aos fins de estabelecimento de contato, análise da queixa apresentada e à realização de análises agregadas que visem à identificação de tendências nas queixas recebidas.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - Em conformidade com o Provimento nº 01/2019 do CONAR, as queixas de consumidor que levarem à instauração de Representações Éticas de ofício serão processadas de modo a desassociar os dados de identificação fornecidos no ato da denúncia, garantindo a privacidade do denunciante durante o processo.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - O CONAR manterá a integridade das queixas e dos dados associados à identificação do denunciante sob sua guarda, assegurando a confidencialidade e segurança destas informações, em linha com as práticas de segurança da informação e proteção de dados pessoais estabelecidas nesta política.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 4º\u003c/strong\u003e - A adoção dessas medidas não implicará na aceitação de queixas anônimas, sendo essencial manter os dados do denunciante de forma segura e confidencial para fins de verificação e eventual contato pelo CONAR.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo VIII - Dos Direitos dos Titulares\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 17º\u003c/strong\u003e - Os titulares dos dados têm o direito de solicitar acesso, correção, eliminação, além de poderem questionar o tratamento de seus dados pessoais pelo CONAR, conforme estabelecido pela LGPD.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo IX - Da Segurança da Informação\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 18º\u003c/strong\u003e - O CONAR implementará controles técnicos e administrativos adequados para assegurar a segurança das informações pessoais, incluindo, mas não se limitando a, criptografia, controle de acesso, utilização de senhas complexas, monitoramento e sistemas de detecção e proteção contra intrusões/acessos não autorizados.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - O CONAR pode utilizar agentes terceirizados para coletar ou processar dados, sendo que eventuais agentes terceirizados, ao coletar ou processar dados em nome do CONAR, estão igualmente sujeitos às obrigações de confidencialidade e segurança estabelecidas nesta política, devendo adotar medidas de proteção de dados compatíveis com as definidas pelo CONAR.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 19º\u003c/strong\u003e - Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o CONAR compromete-se a comunicar o incidente às autoridades competentes e aos titulares dos dados de forma tempestiva, conforme a LGPD.\"}
1,{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo X - Do Dever de Sigilo\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 20º\u003c/strong\u003e - Os associados, aderentes e seus representantes, no exercício de cargos ou funções do CONAR, têm a obrigação de manter sigilo sobre quaisquer atos ou fatos a que tenham tido acesso em razão de sua investidura, bem como respeitar a confidencialidade que resguarda os feitos em andamento perante o Conselho de Ética, conforme disposto no Estatuto do CONAR.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo XI - Das Responsabilidades\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 21º\u003c/strong\u003e - Todos os funcionários, colaboradores, parceiros e terceiros envolvidos no tratamento de dados pessoais em nome do CONAR deverão cumprir as disposições desta política, sob pena de medidas disciplinares, sem prejuízo de outras sanções legais.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 22º\u003c/strong\u003e - É dever do CONAR fornecer treinamento adequado e periódico sobre a proteção de dados pessoais e a importância da privacidade para todos os seus funcionários e colaboradores.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo XII - Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 23º\u003c/strong\u003e - O CONAR designará formalmente um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - A designação do encarregado será documentada por escrito, datada e assinada, demonstrando de forma clara e inequívoca a intenção do CONAR em designar o encarregado.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - O documento de designação será apresentado à ANPD, quando solicitado.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida por substituto formalmente designado.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 24º\u003c/strong\u003e - A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do CONAR, em local de destaque e de fácil acesso.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - A divulgação incluirá o nome completo do encarregado, se pessoa natural, ou o nome empresarial e o responsável, se pessoa jurídica.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - A divulgação das informações de contato abrangerá, no mínimo, os dados referentes aos meios de comunicação que viabilizem o exercício dos direitos dos t
1itulares junto ao controlador e possibilitem o recebimento de comunicações da ANPD.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 25º\u003c/strong\u003e - O encarregado terá as seguintes atribuições:\u003cbr/\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ea).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003eb).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Receber comunicações da ANPD e adotar providências;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ec).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Orientar os funcionários e os contratados do CONAR a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;\u003cbr/\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ed).\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e Executar as demais atribuições determinadas pelo CONAR ou estabelecidas em normas complementares.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 26º\u003c/strong\u003e - O CONAR deverá garantir ao encarregado a autonomia técnica necessária para cumprir suas atividades, livre de interferências indevidas, especialmente na orientação sobre práticas de proteção de dados pessoais.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 27º\u003c/strong\u003e - O CONAR compromete-se a prover os meios necessários para o exercício das atribuições do encarregado, incluindo recursos humanos, técnicos e administrativos.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 28º\u003c/strong\u003e - O encarregado deverá atuar com ética, integridade e autonomia técnica, evitando situações que possam configurar conflito de interesse.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 29º\u003c/strong\u003e - O CONAR adotará medidas para evitar o acúmulo de funções pelo encarregado que possam configurar conflito de interesse, e deverá declarar ao CONAR qualquer situação que possa configurar conflito de interesse.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Capítulo XIII - Disposições Finais\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eArtigo 30º\u003c/strong\u003e - Esta política entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e será revisada e atualizada periodicamente, ou sempre que ocorrer qualquer fato ou evento relevante que motive sua revisão antecipada.\"}]}]},\"policyCookies\":{\"title\":\"Política de de Cookies\",\"sections\":[{\"title\":\"Política de Cookies do www.conar.org.br/\",\"content\":[{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"$34\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Atividades estritamente necessárias para operar este site e prestar o Serviço\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"Este site usa Cookies conhecidos como Cookies \\\"técnicos\\\" e outros Rastreadores similares para executar atividades que são estritamente necessárias para operar ou prestar o Serviço.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Outras atividades envolvendo o uso de Rastreadores\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"\u003cstrong\u003eMedição\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste site usa Rastreadores para medir o tráfego e analisar o comportamento do Usuário para melhorar o Serviço.\u003cbr/\u003e\u003cul\u003e\u003cli\u003eEstatísticas\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Como gerenciar preferências e fornecer ou cancelar a permissão\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"$35\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Configurações de Rastreadores de localização\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"Os Usuários poderão, por exemplo, encontrar informações sobre como gerenciar Cookies nos navegadores mais usados nos seguintes endereços:\u003cbr/\u003e\u003cul\u003e\u003cli\u003eGoogle Chrome\u003c/li\u003e\u003cli\u003eMozilla Firefox\u003c/li\u003e\u003cli\u003eApple Safari\u003c/li\u003e\u003cli\u003eMicrosoft Internet Explorer\u003c/li\u003e\u003cli\u003eMicrosoft Edge\u003c/li\u003e\u003cli\u003eBrave\u003c/li\u003e\u003cli\u003eOpera\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"Os Usuários também poderão gerenciar determinadas categorias de Rastreadores usados em aplicativos móveis, optando pelo não uso através das respectivas configurações do dispositivo, tais como as configurações de publicidade para dispositivos móveis ou configurações de rastreamento em geral (os Usuários poderão abrir as configurações do dispositivo e procurar as respectivas configurações).\"}
1,{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Consequências de negar o uso de Rastreadores\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"Os usuários podem decidir livremente se querem ou não permitir o uso de Rastreadores. No entanto, é importante observar que os Rastreadores ajudam este site a fornecer uma melhor experiência e funcionalidades avançadas aos Usuários (de acordo com as finalidades descritas neste documento). Portanto, se o Usuário optar por bloquear o uso de Rastreadores, o Proprietário pode não conseguir fornecer os recursos relacionados.\"},{\"type\":\"subtitle\",\"text\":\"Proprietário e Controlador de Dados\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA - CONAR Avenida Paulista, 2073 - Edifício Horsa II - 18º andar - Conjunto Nacional - CEP: 01311-940 - São Paulo - SP - Fone: +55 (11) 3284-8880\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eE-mail de contato do Proprietário:\u003c/strong\u003e \u003ca href=\\\"mailto:[email protected]\\\"\[email protected]\u003c/a\u003e\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"Uma vez que o uso de Rastreadores de terceiros através deste serviço (este site) não pode ser totalmente controlado pelo Proprietário, quaisquer referências específicas a Rastreadores de terceiros devem ser consideradas uma indicação. Para obter informações completas, solicitamos gentilmente que os Usuários consultem as políticas de privacidade dos respectivos serviços de terceiros enumerados neste documento.\"},{\"type\":\"paragraph\",\"text\":\"Em função da complexidade objetiva das tecnologias relacionadas às tecnologias de rastreamento, recomenda-se que os Usuários entrem em contato com o Proprietário, se desejarem receber mais informações sobre o uso de tais tecnologias por este site.\"}]}]},\"faq\":{\"title\":\"Dúvidas Frequentes\",\"items\":[{\"question\":\"O que faz o CONAR?\",\"answer\":\"O CONAR é a instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\"},{\"question\":\"O CONAR é uma organização não-governamental?\",\"answer\":\"Sim, o CONAR é uma ONG, fundada e mantida pela propaganda brasileira, ou seja, pelas agências de publicidade, por empresas anunciantes e veículos de comunicação.\"},{\"question\":\"Como funciona o CONAR?\",\"answer\":\"$36\"},{\"question\":\"Quem participa do CONAR?\",\"answer\":\"O CONAR é composto pelo CONSELHO SUPERIOR, cujos integrantes são indicados, a cada dois anos, por suas entidades fundadoras: Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Central de Outdoor.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eEsse Conselho elegerá, dentre seus pares, a DIREÇÃO EXECUTIVA do CONAR: um Presidente, três Vice- -Presidentes. Compõem ainda a diretoria um Diretor de Assuntos Legais, dois Diretores e um Diretor Executivo.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eO CONSELHO DE ÉTICA do CONAR é integrado por profissionais da área publicitária e representantes de consumidores, que constituirão oito Câmaras, localizadas quatro em São Paulo, uma no Rio de Janeiro, uma em Brasília, uma em Recife e uma em Porto Alegre.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eEssas Câmaras é que decidem os anúncios denunciados ao CONAR.\"},{\"question\":\"O que é o Código de Autorregulamentação Publicitária? \",\"answer\":\"É o documento que, através de 50 artigos e 21 Anexos, disciplina as normas éticas a serem obedecidas pelos Anunciantes e Agências de Publicidade na elaboração de seus anúncios.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eEsse texto foi aprovado pela comunidade publicitária no III Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em São Paulo no ano de 1978, e é o que orienta toda a ação do CONAR.\"},{\"question\":\"O CONAR julga propagando política?\",\"answer\":\"Não. A propaganda política é fiscalizada pelos Tribunais Eleitorais. A propaganda oficial que não contém aspectos político-partidários e, como aquela da iniciativa privada, informa sobre serviços, obras, realizações, tarifas etc. poderá ser objeto de apreciação pelo CONAR.\"},{\"question\":\"O produto defeituoso, o serviço não prestado, a 
1ideologia arrojada são objetos de análise do CONAR?\",\"answer\":\"Não. Esses fatos constituem a relação comercial entre vendedor/prestador de serviços e o consumidor. Este, para sua reclamação ou obtenção de ressarcimento, conta com a proteção do Código dos Direitos do Consumidor e dos órgãos governamentais que o aplicam (Procons etc.).\"},{\"question\":\"O consumidor ganha alguma coisa fazendo uma queixa no CONAR?\",\"answer\":\"Sim. No exercício de sua cidadania o consumidor, denunciando o anúncio que eventualmente o tenha prejudicado ou ofendido, impedirá que outros consumidores venham a sofrer os mesmos impactos negativos e contribuirá para o aprimoramento da propaganda brasileira, de forma a impedir que anúncios de má-fé, enganosos ou abusivos venham a prosperar impunemente.\"},{\"question\":\"E você, já fez alguma queixa ao CONAR?\",\"answer\":\"Já?\u003cbr/\u003eÓtimo, você sabe bem do que se está falando.\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003eNão?\u003cbr/\u003ePasse a fazê-lo sempre que deparar com anúncio que tentou enganá-lo, que o ofendeu pessoalmente ou à sua família e contribua para que isso, num futuro próximo, deixe de acontecer na publicidade brasileira.\"}]},\"codigosPage\":{\"title\":\"Código\",\"nav\":{\"codigo\":\"Código\",\"sumulas\":\"Súmulas\",\"regimento-interno\":\"Regimento Interno\",\"notas-tecnicas\":\"Notas Técnicas\",\"provimentos\":\"Provimentos\",\"rito-processual\":\"Rito Processual\",\"legislacao-correlata\":\"Legislação Correlata\",\"custas-processuais\":\"Custas Processuais\"},\"labels\":{\"openItemAria\":\"Abrir conteúdo\",\"closeModalAria\":\"Fechar modal de conteúdo\"},\"sections\":{\"codigo\":{\"blocks\":[{\"id\":\"codigo-block-1\",\"title\":\"Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária:\",\"items\":[{\"id\":\"codigo-block-1-item-1\",\"label\":\"CAPÍTULO I\",\"title\":\"INTRODUÇÃO\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO I\",\"title\":\"INTRODUÇÃO\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eConsiderando:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e- as diretrizes da legislação publicitária do País, especialmente capituladas na Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, e no Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966;\",\"- as recomendações das Câmaras de Comércio Internacionais (ICC - International Chamber of Commerce) e as diretrizes do Código Internacional da Prática Publicitária, editado originalmente em 1937 e revisto em 1949, 1955 e 1966 e, finalmente, em 1973, durante o Congresso realizado no Rio de Janeiro e cujos termos foram adotados pelo Brasil e 250 entidades de mais de 40 países;\",\"- as diretrizes da Associação Internacional de Propaganda (IAA - International Advertising Association) e seus Congressos Mundiais, especialmente as que constam de seu estudo \\\"Effective Advertising Self Regulation\\\", publicado em 1974, e as recomendações do XXV Congresso Mundial de Propaganda realizado em Buenos Aires em 1976;\",\"- as diretrizes do I Congresso Brasileiro de Propaganda (Rio de Janeiro, outubro de 1957), e as normas consubstanciadas no Código de Ética dos Profissionais de Propaganda então aprovadas;\",\"- os termos da instrução nº 1 da Febrasp, assinada em 23 de abril de 1968, recomendando a criação de Comissões de Ética nas entidades publicitárias;\",\"- as recomendações do II Congresso Brasileiro de Propaganda (São Paulo, fevereiro de 1969), especialmente no que toca ao autopoliciamento das agências e anunciantes;\",\"- as recomendações do I Encontro Nacional de Anunciantes, promovido pela ABA - Associação Brasileira de Anunciantes (São Paulo, dezembro de 1974);\",\"- as recomendações feitas na I Conferência Internacional de Anunciantes (Rio de Janeiro, maio de 1975);\",\"- as recomendações do simpósio realizado pela Comissão de Comunicações da Câmara dos Deputados (Brasília, junho/julho 1975);\",\"- os caminhos apontados pelas lideranças do setor publicitário e pelas autoridades nos debates do II Encontro Brasileiro de Mídia, realizado em São Paulo em setembro de 1976;\",\"- as sugestões do I Seminário Brasileiro de Propaganda (Gramado, outubro de 1976);\",\"considerando que a publicidade deve ser confiável no conteúdo e honesta na apresentação, pois é da confiança pública que depende o seu êxito;\",\"considerando, ainda, que as peças de publicidade e, de forma geral, a atividade publicitária se acham naturalmente subordinadas ao impéri
1o da lei e devem reger-se pelo princípio da legalidade;\",\"considerando, finalmente, que as repercussões sociais da atividade publicitária reclamam a espontânea adoção de normas éticas mais específicas, as entidades abaixo assinadas, representativas do mercado brasileiro de publicidade, instituem pelo presente instrumento, este Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"São Paulo, 05 de maio de 1980.\",\"\u003cstrong\u003eABAP\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAssociação Brasileira das Agências de Propaganda.\u003cbr/\u003e(a) Petrônio Cunha Corrêa.\",\"\u003cstrong\u003eABA\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAssociação Brasileira de Anunciantes.\u003cbr/\u003e(a) Luiz Fernando Furquim de Campos.\",\"\u003cstrong\u003eANJ\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAssociação Nacional de Jornais.\u003cbr/\u003e(a) Roberto Marinho.\",\"\u003cstrong\u003eABERT\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAssociação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.\u003cbr/\u003e(a) Carlos Cordeiro de Mello.\",\"\u003cstrong\u003eANER\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAssociação Nacional de Editores de Revistas.\u003cbr/\u003e(a) Pedro Jack Kapeller.\",\"\u003cstrong\u003eCentral de Outdoor\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e(a) Carlos Alberto Nanô.\",\"Desde então, aderiram ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária a \u003cstrong\u003eABTA\u003c/strong\u003e, Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, a \u003cstrong\u003eFeneec\u003c/strong\u003e, Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas, o \u003cstrong\u003eIAB Brasil\u003c/strong\u003e, Interactive Advertising Bureau, que se tornou entidade cofundadora em 2020, a Abratel, Associação Brasileira de Rádio e Televisão e a \u003cstrong\u003eABOOH\u003c/strong\u003e, Associação Brasileira de Out of Home.\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 1 - Preâmbulo\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 1º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eTodo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 2º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eTodo anúncio deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar, de forma depreciativa, diferenciações sociais decorrentes do maior ou menor poder aquisitivo dos grupos a que se destina ou que possa eventualmente atingir.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 3º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eTodo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 4º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eTodo anúncio deve respeitar os princípios de leal concorrência geralmente aceitos no mundo dos negócios.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 5º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNenhum anúncio deve depreciar a atividade publicitária ou desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta à economia como um todo e ao público em particular.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 6º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eToda publicidade deve estar em consonância com os objetivos do desenvolvimento econômico, da educação e da cultura nacionais.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 7º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eDe vez que a publicidade exerce forte influência de ordem cultural sobre grandes massas da população, este Código recomenda que os anúncios sejam criados e produzidos por Agências e Profissionais sediados no país - salvo impossibilidade devidamente comprovada e, ainda, que toda publicidade seja agenciada por empresa aqui estabelecida.\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 2 - Objetivos\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 8º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO principal objetivo deste Código é a regulamentação das normas éticas aplicáveis à publicidade e propaganda, assim entendidas como atividades destinadas a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou idéias.\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - Não são capituladas neste Código as atividades de Relações Públicas e “Publicity”, por serem ambas distintas tanto da publicidade quanto da propaganda.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 9º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA atividade publicitária de que trata este Código será sempre ostensiva.\u003cbr/\u003e§ 1º - A alusão à marca de produto ou serviço, razão social do anunciante ou emprego de elementos reconhecidamente a ele associados atende ao princípio da ostensividade.\u003cbr/\u003e§ 2º - O “teaser”, assim entendida a mensagem que visa a criar expectativa ou curiosidade no público, poderá prescindir da identificação do anunciante, do produto ou do serviço.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 10\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade indireta ou “merchandising” submeter-se-á igualmente a todas as normas dispostas neste Código, em especial os princípios de ostensividade (art. 9º) e identificação publicitária (artigo 28).\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 11\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA propaganda política e a político-partidária não são capituladas neste Código.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 12\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade governamental, bem como a de empresas subsidiárias, autarquias, empresas públicas, departamentos, entidades paraestatais, sociedades de economia mista e agentes oficiais da União, dos Estados, dos Territórios, dos Municípios e do Distrito Federal, salvo proibição legal, deve se conformar a este Código da mesma forma que a publicidade realizada pela iniciativa privada.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 13\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade de causas, instituições sociais, fundações ou de quaisquer outras atividades ou entidades sem fins lucrativos também será regida por este Código, em tudo que lhe couber.\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 3 - Interpretação\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 14\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código deve ser aplicado no espírito tanto quanto na letra.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 15\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs padrões éticos de conduta estabelecidos neste Código devem ser respeitados por quantos estão envolvidos na atividade publicitária, sejam Anunciantes, Agências de Publicidade, Veículos de Divulgação, sejam Publicitários, Jornalistas e outros Profissionais de Comunicação participantes do processo publicitário.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 16\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEmbora concebido essencialmente como instrumento de autodisciplina da atividade publicitária, este Código é também destinado ao uso das autoridades e Tribunais como documento de referência e fonte subsidiária no contexto da legislação da propaganda e de outras leis, decretos, portarias, normas ou instruções que direta ou indiretamente afetem ou sejam afetadas pelo anúncio.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 17\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAo aferir a conformidade de uma campanha ou anúncio aos termos deste Código, o teste primordial deve ser o impacto provável do anúncio, como um todo, sobre aqueles que irão vê-lo ou ouvi-lo. A partir dessa análise global é que se examinará detalhadamente cada parte do conteúdo visual, verbal ou oral do anúncio, bem como a natureza do meio utilizado para sua veiculação.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 18\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003ePara os efeitos deste Código:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ea palavra \u003cstrong\u003eanúncio\u003c/strong\u003e é aplicada em seu sentido lato, abrangendo qualquer espécie de publicidade, seja qual for o meio que a veicule. Embalagens, rótulos, folhetos e material de ponto-de-venda são, para esse efeito, formas de publicidade. A palavra \u003cstrong\u003eanúncio\u003c/strong\u003e só abrange, todavia, a publicidade realizada em espaço ou tempo pagos pelo Anunciante;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea palavra \u003cstrong\u003eproduto\u003c/strong\u003e inclui bens, serviços, facilidades, instituições, conceitos ou ideias que sejam promovidos pela publicidade;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea palavra \u003cstrong\u003econsumidor\u003c/strong\u003e refere-se a toda pessoa que possa ser atingida pelo anúncio, seja como consumidor final, público intermediário ou usuário.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-2\",\"label\":\"CAPÍTULO II\",\"title\":\"Principios Gerais\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO II\",\"title\":\"Principios Gerais\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 1 - Respeitabilidade\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 19\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eToda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 20\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de qualquer natureza.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 21\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais – ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 2 - Decência\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 22\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs anúncios não devem conter afirmações ou apresentações visuais ou auditivas que ofendam os padrões de decência que prevaleçam entre aqueles que a publicidade poderá atingir.\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 3 - Honestidade\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 23\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 4 - Medo, Superstição, Violência\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 24\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs anúncios não devem apoiar-se no medo sem que haja motivo socialmente relevante ou razão plausível.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 25\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs anúncios não devem explorar qualquer espécie de superstição.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 26\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs anúncios não devem conter nada que possa conduzir à violência.\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 5 - Apresentação Verdadeira\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 27\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido, conforme disposto nos artigos seguintes desta Seção, onde estão enumerados alguns aspectos que merecem especial atenção.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º - Descrições\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNo anúncio, todas as descrições, alegações e comparações que se relacionem com fatos ou dados objetivos devem ser comprobatórias, cabendo aos Anunciantes e Agências fornecer as comprovações, quando solicitadas.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º - Alegações\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambigüidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto anunciado, quanto ao Anunciante ou seus concorrentes, nem tampouco quanto à:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003enatureza do produto (natural ou artificial);\u003c/li\u003e\u003cli\u003eprocedência (nacional ou estrangeira);\u003c/li\u003e\u003cli\u003ecomposição;\u003c/li\u003e\u003cli\u003efinalidade.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º - Valor, Preço, Condições\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO anúncio deverá ser claro quanto a:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003evalor ou preço total a ser pago pelo produto, evitando comparações irrealistas ou exageradas com outros produtos ou outros preços: alegada a sua redução, o Anunciante deverá poder comprová-la mediante anúncio ou documento que evidencie o preço anterior;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eentrada, prestações, peculiaridades do crédito, taxas ou despesas previstas nas operações a prazo;\u003c/li\u003e\u003cli\u003econdições de entrega, troca ou eventual reposição do produto;\u003c/li\u003e\u003cli\u003econdições e limitações da garantia oferecida.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e§ 4º - Uso da Palavra \\\"Grátis\\\"\u003c/strong\u003e\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eO uso da palavra \\\"grátis\\\" ou expressão de idêntico significado só será admitido no anúncio quando não houver realmente nenhum custo para o Consumidor com relação ao prometido gratuitamente;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enos casos que envolverem pagamento de qualquer quantia ou despesas postais, de frete ou de entrega ou, ainda, algum imposto, é indispensável que o Consumidor seja esclarecido.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e§ 5º - Uso de Expressões Vendedoras\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO uso de expressões como “direto do fabricante”, “preço de atacado”, “sem entrada” e outras de igual teor não devem levar o consumidor a engano e só serão admitidas quando o Anunciante ou a Agência puderem comprovar a alegação.\",\"\u003cstrong\u003e§ 6º - Nomenclatura, Linguagem, \\\"Clima\\\"\u003c/strong\u003e\",\"$37\",\"\u003cstrong\u003e§ 7º - Pesquisas e Estatísticas\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eo anúncio não se referirá a pesquisa ou estatística que não tenha fonte identificável e responsável;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo uso de dados parciais de pesquisa ou estatística não deve levar a conclusões distorcidas ou opostas àquelas a que se chegaria pelo exame do total da referência.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e§ 8º - Informação Científica\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO anúncio só utilizará informação científica pertinente e defensável, expressa de forma clara até para leigos.\",\"\u003cstrong\u003e§ 9º - Testemunhais\u003c/strong\u003e\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eO anúncio abrigará apenas depoimentos personalizados e genuínos, ligados à experiência passada ou presente de quem presta o depoimento, ou daquele a quem o depoente personificar;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo testemunho utilizado deve ser sempre comprovável;\u003c/li\u003e\u003cli\u003equando se usam modelos sem personalização, permite-se o depoimento como “licença publicitária” que, em nenhuma hipótese, se procurará confundir com um testemunhal;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo uso de modelos trajados com uniformes, fardas ou vestimentas características de uma profissão não deverá induzir o Consumidor a erro e será sempre limitado pelas normas éticas da profissão retratada;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo uso de sósias depende de autorização da pessoa retratada ou imitada e não deverá induzir a confusão.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 6 - Identificação Publicitária\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 28\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação.\u003cbr/\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 29\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código não se ocupa da chamada “propaganda subliminar”, por não se tratar de técnica comprovada, jamais detectada de forma juridicamente inconteste. São condenadas, no entanto, quaisquer tentativas destinadas a produzir efeitos “subliminares” em publicidade ou propaganda.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código encoraja os Veículos de Comunicação a adotarem medidas ao seu alcance destinadas a facilitar a apreensão da natureza publicitária da ação de \\\"merchandising\\\".\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 30\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA peça jornalística sob a forma de reportagem, artigo, nota, texto-legenda ou qualquer outra que se veicule mediante pagamento, deve ser apropriadamente identificada para que se distinga das matérias editoriais e não confunda o Consumidor.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 31\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código condena os proveitos publicitários indevidos e ilegítimos, obtidos por meio de “carona” e/ou “emboscada”, mediante invasão do espaço editorial ou comercial de veículo de comunicação.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eConsideram-se indevidos e ilegítimos os proveitos publicitários obtidos:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003emediante o emprego de qualquer artifício ou ardil;\u003c/li\u003e\u003cli\u003esem amparo em contrato regular celebrado entre partes legítimas, dispondo sobre objeto lícito;\u003c/li\u003e\u003cli\u003esem a prévia concordância do Veículo de Comunicação e dos demais titulares dos direitos envolvidos.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 7 - Propaganda Comparativa\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 32\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eTendo em vista as modernas tendências mundiais – e atendidas as normas pertinentes do Código da Propriedade Industrial, a publicidade comparativa será aceita, contanto que respeite os seguintes princípios e limites:\",\"$38\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 8 - Segurança e Acidentes\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 33\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código condena os anúncios que:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003emanifestem descaso pela segurança, sobretudo quando neles figurarem jovens e crianças ou quando a estes for endereçada a mensagem;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eestimulem o uso perigoso do produto oferecido;\u003c/li\u003e\u003cli\u003edeixem de mencionar cuidados especiais para a prevenção de acidentes, quando tais cuida
1dos forem essenciais ao uso do produto;\u003c/li\u003e\u003cli\u003edeixem de mencionar a responsabilidade de terceiros, quando tal menção for essencial;\u003c/li\u003e\u003cli\u003edeixem de especificar cuidados especiais no tocante ao uso do produto por crianças, velhos e pessoas doentes, caso tais cuidados sejam essenciais.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 9 - Proteção da Intimidade\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 34\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código condena a publicidade que:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003efaça uso de imagens ou citações de pessoas vivas, a menos que tenha sido obtida a sua prévia e expressa autorização;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eofenda as convicções religiosas e outras suscetibilidades daqueles que descendam ou sejam de qualquer outra forma relacionados com pessoas já falecidas cuja imagem ou referência figure no anúncio;\u003c/li\u003e\u003cli\u003erevele desrespeito à dignidade da pessoa humana e à instituição da família;\u003c/li\u003e\u003cli\u003edesrespeite a propriedade privada e seus limites.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 35\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAs normas acima não se aplicam:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ea fotografias de grandes grupos ou multidões em que os indivíduos possam ser reconhecidos, mas não envolvam um contexto difamatório, ofensivo ou humilhante;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eà propaganda de livros, filmes, programas de Rádio e Televisão e atividades semelhantes em que as pessoas retratadas sejam autores ou participantes.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 10 - Meio Ambiente e Comunicação de Aspectos Socioambientais\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 36\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade deverá refletir as preocupações da humanidade com as condições e a qualidade de vida, com os cuidados e a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, e com as mudanças climáticas. Assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ea poluição do ar, das águas, das matas e da natureza em geral;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea degradação do meio ambiente rural e urbano;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea depredação da fauna, da flora e dos biomas;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea poluição visual dos campos e das cidades;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea poluição sonora;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo desperdício de recursos naturais.\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea destinação irregular de resíduos;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ecomportamentos prejudiciais ao meio ambiente.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 36-A\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eÉ legítimo o uso de características socioambientais positivas nas mensagens publicitárias. São encorajadas publicidades que destaquem cuidados para com o meio ambiente, devendo respeitar as regras e princípios previstos neste Código e na legislação em vigor, de modo a assegurar a correção das alegações e coibir o \u003ci\u003egreenwashing\u003c/i\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 36-B\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade que contenha alegações socioambientais, deverá atender as especificações do Anexo \\\"U\\\" e os seguintes princípios:\",\"$39\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único - Termos Técnicos\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs termos e expressões utilizados não devem induzir o público em erro sobre a natureza e a abrangência dos processos, do produto, do serviço ou das ações do Anunciante. Quando os termos e expressões utilizados forem definidos por uma norma ou conceito consolidado, eles deverão ser usados no sentido que corresponda a essas definições. Poderá ser utilizado vocabulário técnico, científico ou jurídico, desde que seja adequado e compreensível para as pessoas a quem a mensagem publicitária se dirige.\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 11 - Crianças e Jovens\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 37\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs esforç
1os de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes. Diante de tal perspectiva, nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança. E mais:\",\"\u003cstrong\u003e1.\u003c/strong\u003e Os anúncios deverão refletir cuidados especiais em relação à segurança e às boas maneiras e, ainda, abster-se de:\",\"$3a\",\"\u003cstrong\u003e2.\u003c/strong\u003e Quando os produtos forem destinados ao consumo por crianças e adolescentes seus anúncios deverão:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eprocurar contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo deste normativo;\u003c/li\u003e\u003cli\u003erespeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo;\u003c/li\u003e\u003cli\u003edar atenção especial às características psicológicas do público-alvo, presumida sua menor capacidade de discernimento;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eobedecer a cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eabster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e3.\u003c/strong\u003e Este Código condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado.\",\"\u003cstrong\u003e4.\u003c/strong\u003e Nos conteúdos segmentados, criados, produzidos ou programados especificamente para o público infantil, qualquer que seja o veículo utilizado, a publicidade de produtos e serviços destinados exclusivamente a esse público estará restrita aos intervalos e espaços comerciais.\",\"\u003cstrong\u003e5.\u003c/strong\u003e Para a avaliação da conformidade das ações de merchandising ou publicidade indireta contratada ao disposto nesta Seção, levar-se-á em consideração que:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eo público-alvo a que elas são dirigid
1as seja adulto;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo produto ou serviço não seja anunciado objetivando seu consumo por crianças;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea linguagem, imagens, sons e outros artifícios nelas presentes sejam destituídos da finalidade de despertar a curiosidade ou a atenção das crianças.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - Crianças e adolescentes não deverão figurar como modelos publicitários em anúncio que promova o consumo de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição, tais como armas de fogo, bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício e loterias, e todos os demais igualmente afetados por restrição legal.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - O planejamento de mídia dos anúncios de produtos de que trata o inciso 2 levará em conta que crianças e adolescentes têm sua atenção especialmente despertada para eles. Assim, tais anúncios refletirão as restrições técnica e eticamente recomendáveis, e adotar-se-á a interpretação a mais restritiva para todas as normas aqui dispostas.\",\"\u003ci\u003e\u003cstrong\u003eNota:\u003c/strong\u003e Nesta Seção adotar-se-ão os parâmetros definidos nos arts. 2º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idadeâ€
1 e na sua interpretação, levar-se-á em conta a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.\u003ci\u003e\",\"\u003cstrong\u003eSEÇÃO 12 - Direito Autoral e Plágio\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 38\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEm toda a atividade publicitária serão respeitados os direitos autorais nela envolvidos, inclusive os dos intérpretes e os de reprodução.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 39\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO anúncio não utilizará música de fundo, \\\"vinhetas\\\" ou trechos de composições de autores nacionais ou estrangeiros sem o devido respeito aos respectivos direitos autorais, a não ser no caso de músicas que sejam ou se tenham tornado de domínio público, de acordo com a legislação específica, respeitados os direitos de gravação.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 40\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eÉ condenado o uso desrespeitoso da música folclórica, dos folguedos e temas populares que constituem parte integrante do patrimônio cultural do país.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 41\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código protege a criatividade e a originalidade e condena o anúncio que tenha por base o plágio ou imitação, ressalvados os casos em que a imitação é comprovadamente um deliberado e evidente artifício criativo.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 42\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSerá igualmente condenado o anúncio que configure uma confusão proposital com qualquer peça de criação anterior.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 43\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO anúncio não poderá infringir as marcas, apelos, conceitos e direitos de terceiros, mesmo aqueles empregados fora do país, reconhecidamente relacionados ou associados a outro Anunciante.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código condena a publicidade que faça uso do símbolo oficial e do nome do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, exceto em anúncios da própria entidade.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-3\",\"label\":\"CAPÍTULO III\",\"title\":\"Categorias Especiais de Anúncios\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO III\",\"title\":\"Categorias Especiais de Anúncios\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 44\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003ePela sua importância econômica ou social, pelo seu volume, pelas suas repercussões no indivíduo ou na sociedade, determinadas categorias de anúncios devem estar sujeitas a cuidados especiais e regras específicas, além das normas gerais previstas neste Código. Essas regras específicas figuram mais adiante como \\\"Anexos\\\" a este Código e, alguns casos, resultaram de valiosa colaboração de Associações de Classe que prontamente se identificaram com o espírito do presente Código. São eles, pela ordem:\",\"$3b\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003ePretendendo ser este Código um instrumento dinâmico e permanentemente atualizado, essas categorias especiais poderão ser ampliadas mediante o acréscimo de novos Anexos.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-4\",\"label\":\"CAPÍTULO IV\",\"title\":\"As Responsabilidades\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO IV\",\"title\":\"As Responsabilidades\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 45\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA responsabilidade pela observância das normas de conduta estabelecidas neste Código cabe ao Anunciante e a sua Agência, bem como ao Veículo, ressalvadas no caso deste último as circunstâncias específicas que serão abordadas mais adiante, neste Artigo:\",\"$3c\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 46\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs diretores e qualquer pessoa empregada numa firma, companhia ou instituição que tomem parte no planejamento, criação, execução e veiculação de um anúncio, respondem, perante as normas deste Código, na medida de seus respectivos poderes decisórios.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 47\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA responsabilidade na observância das normas deste Código abrange o anúncio no seu c
1onteúdo e forma totais, inclusive testemunhos e declarações ou apresentações visuais que tenham origem em outras fontes. O fato de o conteúdo ou forma serem originários, no todo ou em parte, de outras fontes, não desobriga da observância deste Código.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 48\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eUm anúncio enganador não pode ser defendido com base no fato de o Anunciante, ou alguém agindo por ele, ter posteriormente fornecido ao Consumidor as informações corretas. O Anunciante terá, entretanto, “a priori”, o crédito de boa-fé.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 49\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNenhum Anunciante, Agência, Editor, proprietário ou agente de um veículo publicitário deve promover a publicação de qualquer anúncio que tenha sido reprovado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR, criado para o funcionamento deste Código.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-5\",\"label\":\"CAPÍTULO V\",\"title\":\"Infrações e Penalidades\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO V\",\"title\":\"Infrações e Penalidades\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 50\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs infratores das normas estabelecidas neste Código e seus anexos estarão sujeitos às seguintes penalidades:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eadvertência;\u003c/li\u003e\u003cli\u003erecomendação de alteração ou correção do Anúncio;\u003c/li\u003e\u003cli\u003erecomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio;\u003c/li\u003e\u003cli\u003edivulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de Veículos de Comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - Compete privativamente ao Conselho de Ética do CONAR apreciar e julgar as infrações aos dispositivos deste Código e seus Anexos e, ao Conselho 
1Superior do CONAR, cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Conselho de Ética em processo regular.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - Compete privativamente ao Conselho Superior do CONAR alterar as disposições deste Código, bem como alterar, suprimir e acrescentar-lhe Anexos.\"]}}]},{\"id\":\"codigo-block-2\",\"title\":\"ANEXOS - Categorias Especiais de Anúncios\",\"items\":[{\"id\":\"codigo-block-2-item-1\",\"label\":\"Anexo \\\"A\\\"\",\"title\":\"Bebidas Alcoólicas\",\"modal\":{\"label\":\"Anexo \\\"A\\\"\",\"title\":\"Bebidas Alcoólicas\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eBebidas Alcoólicas \u003c/strong\u003e\",\"Considera-se  bebida alcoólica, para os efeitos da ética publicitária, aquela que como tal  for classificada perante as normas e regulamentos oficiais a que se subordina o  seu licenciamento. Este Código, no entanto, estabelece distinção entre três  categorias de bebidas alcoólicas: as normalmente consumidas durante as  refeições, por isso ditas de mesa (as Cervejas e os Vinhos, objetos do Anexo  “P”); demais bebidas alcoólicas, sejam elas fermentadas, destiladas,  retificadas ou obtidas por mistura (normalmente servidas em doses, cuja publicidade  é disciplinada pelo Anexo “A”); e a categoria dos “ices”, “coolers”, “álcool  pop”, “ready to drink”, “malternatives”, e produtos a eles assemelhados, em que  a bebida alcoólica é apresentada em mistura com água, suco ou refrigerante,  enquadrada em Anexo próprio (o Anexo “T”), e no Anexo \\\"A\\\", quando couber.\",\"As normas éticas que se seguem complementam as recomendações gerais deste Código e, obviamente, não excluem o atendimento às exigências contidas na legislação específica.\",\"\u003cstrong\u003eA publicidade submetida a este Anexo:\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1. Regra geral \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003ePor tratar-se de bebida alcoólica — produto de consumo restrito e  impróprio para determinados públicos e situações — deverá ser estruturada de  maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de difundir  marca e características, vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente,  inclusive slogan, o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de  unidades do produto em qualquer peça de comunicação.\",\"\u003cstrong\u003e2. Princípio da  proteção a crianças e adolescentes\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNão terá crianças e adolescentes como  público-alvo. Diante deste princípio, os Anunciantes e suas Agências adotarão  cuidados especiais na elaboração de suas estratég
1ias mercadológicas e na  estruturação de suas mensagens publicitárias. Assim:\",\"$3d\",\"\u003cstrong\u003e3. Princípio do consumo com responsabilidade social\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade não deverá induzir, de qualquer  forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio, nos anúncios de bebidas alcoólicas:\",\"$3e\",\"\u003cstrong\u003e4. Horários de veiculação\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs Os horários de veiculação em Rádio e TV, inclusive por assinatura, submetem-se à seguinte disciplinação:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003equanto à programação regular ou de linha: comerciais, spots, inserts de vídeo, textos-foguete, caracterizações de patrocínio, vinhetas de passagem e mensagens de outra natureza, inclusive o merchandising ou publicidade indireta, publicidade virtual e as chamadas para os respectivos programas só serão veiculados no período compreendido entre 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (seis horas) (horário local);\u003c/li\u003e\u003cli\u003equanto à transmissão patrocinada de eventos alheios à programação normal ou rotineira: as respectivas chamadas e caracterizações de patrocínio limitar-se-ão à identificação da marca e/ou fabricante, slogan ou frase promocional, sem recomendação de consumo do produto. As chamadas assim configuradas serão admitidas em qualquer horário.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e5. Cláusula de advertência\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eTodo anúncio, qualquer que seja o meio empregado para sua veiculação, conterá “cláusula de advertência” a ser adotada em resolução específica do Conselho 
1Superior do CONAR, a qual refletirá a responsabilidade social da publicidade e a consideração de Anunciantes, Agências de Publicidade e Veículos de Comunicação para com o público em geral. Diante de tais compromissos e da necessidade de conferir-lhes plena eficácia, a resolução levará em conta as peculiaridades de cada meio de comunicação e indicará, quanto a cada um deles, dizeres, formato, tempo e espaço de veiculação da cláusula. Integrada ao anúncio, a “cláusula de advertência” não invadirá o conteúdo editorial do Veículo; será comunicada com correção, de maneira ostensiva e enunciada de forma legível e destacada. E mais:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eem Rádio, deverá ser inserida como encerramento da mensagem publicitária;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eem TV, inclusive por assinatura e em Cinema, deverá ser inserida em áudio e vídeo como encerramento da mensagem publicitária. A mesma regra aplicar-se-á às mensagens publicitárias veiculadas em teatros, casas de espetáculo e congêneres;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eem Jornais, Revistas e qualquer outro meio impresso; em painéis e cartazes e nas peças publicitárias pela internet, deverá ser escrita na forma adotada em resolução;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enos vídeos veiculados na internet e na telefonia, deverá observar as mesmas prescrições adotadas para o meio TV;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enas embalagens e nos rótulos, deverá reiterar que a venda e o consumo do produto são indicados apenas para maiores de 18 anos.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e6. Mídia exterior e congêneres:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003ePor alcançarem todas as faixas etárias, sem possibilidade técnica de segmentação, as mensagens veiculadas em Mídia Exterior e congêneres, sejam \\\"outdoors\\\", \\\"indoors\\\" em locais de grande circulação, telas e painéis eletrônicos, \\\"back e front lights\\\", painéis em empenas de edificações, \\\"busdoors\\\", envelopamentos de veículos de transporte coletivo, peças publicitárias de qualquer natureza no interior de veículos de transporte, veículos empregados na distribuição do produto; peças de mobiliário urbano e assemelhados etc., quaisquer que sejam os meios de comunicação e o suporte empregados, limitar-se-ão à exibição do produto, sua marca e/ou slogan, sem apelo de consumo, mantida a necessidade de inclusão da \\\"cláusula de advertência\\\".\",\"\u003cstrong\u003e7. Exceções\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEstarão desobrigados da inserção de “cláusula de advertência” os  formatos abaixo especificados que não contiverem apelo de consumo do produto:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ea publicidade estática em estádios, sambódromos,  ginásios e outras arenas desportivas, desde que apenas identifique o produto,  sua marca ou slogan;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea simples expressão da marca, seu slogan ou a  exposição do produto que se utiliza de veículos de competição como suporte;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eas \\\"chamadas\\\" para programação patrocinada em  rádio e TV, inclusive por assinatura, bem como as caracterizações de patrocínio  desses programas;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eos textos-foguete, vinhetas de passagem e assemelhados.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e8. Comércio\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSempre que mencionar produto cuja publicidade é regida por este  Anexo, o anúncio assinado por atacadista, importador, distribuidor,  estabelecimento varejista, bar, restaurante e assemelhado estará sujeito às  normas aqui previstas, especialmente as contidas no item 5.\",\"\u003cstrong\u003e9. Salas de espetáculos:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA veiculação em cinemas, teatros e salões levará em consideração o  disposto no item 2, letra \\\"c\\\".\",\"\u003cstrong\u003e10. Ponto de venda\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade em pontos-de-venda deverá ser direcionada a público  adulto, contendo advertência de que a este é destinado o produto. As mensagens  inseridas nos equipamentos de serviço, assim compreendidos as mesas, cadeiras,  refrigeradores, luminosos etc., não poderão conter apelo de consumo e, por essa  razão, ficam dispensadas da \\\"cláusula de advertência\\\".\",\"\u003cstrong\u003e11. Consumo responsável:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código encoraja a realização de campanhas publicitárias e  iniciativas destinadas a reforçar a moderação no consumo, a proibição da venda  e da oferta de bebidas alcoólicas para menores, e a direção responsável de  veículos.\",\"\u003cstrong\u003e12. Interpretação:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEm razão da natureza do produto, o CONAR, os Anunciantes, as Agências  de Publicidade, as Produtoras de filmes publicitários e os Veículos de  comunicação adotarão a interpretação mais restritiva para as normas dispostas  neste Anexo.\",\"Aprovado pelo Conselho 
1Superior do CONAR em 18/02/08\",\"\u003cstrong style=\\\"display: block; text-align: center\\\"\u003eRESOLUÇÃO Nº01./08 REF. ANEXO \\\"A\\\"\u003cbr/\u003eComplementa o Anexo \\\"A\\\" - Bebidas Alcoólicas,\u003cbr/\u003edo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária,\u003cbr/\u003ede 18/2/08.\u003c/strong\u003e\",\"\u003ci\u003eO Conselho Superior do CONAR resolve:\u003c/i\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.\u003c/strong\u003e A \\\"cláusula de advertência\\\" prevista no item 5 do Anexo \\\"A\\\" conterá uma das seguintes  frases:\",\"\u003cul\u003e\u003cli\u003e\\\"BEBA COM MODERAÇÃO\\\"\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\\\"A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES\\\"\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\\\"ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS\\\"\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\\\"EVITE O  CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL\\\"\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\\\"NÃO  EXAGERE NO CONSUMO\\\"\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\\\"QUEM  BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS\\\"\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\\\"SE FOR  DIRIGIR NÃO BEBA\\\"\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\\\"SERVIR  BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME\\\"\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\",\"\u003ci\u003e\u003cstrong\u003eObs.:\u003c/strong\u003e As frases acima não excluem outras, que atendam à finalidade e sejam capazes de refletir a responsabilidade social da publicidade.\u003c/i\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.1. No meio Rádio\u003c/strong\u003e, será  veiculada durante fração de tempo suficiente para sua locução pausada e compreensível.\",\"\u003cstrong\u003e1.2. Nos meios TV\u003c/strong\u003e, inclusive  por assinatura e Cinema, quaisquer que sejam os suportes utilizados para o comercial, será veiculada em áudio e vídeo durante fração de tempo  correspondente a, pelo menos, um décimo da duração da mensagem publicitária. Utilizar-se-á o seguinte formato: cartela única, com fundo azul e letras  brancas de forma a permitir perfeita legibilidade e visibilidade, permanecendo  imóvel no vídeo ou na tela. A cartela obedecerá ao gabarito RTV de filmagem, no tamanho padrão de 36,5 cm x 27 cm (trinta e seis e meio centímetros por  vinte e sete centímetros); as letras serão da família tipográfica Univers, variação Médium, corpo 48, caixa alta. A locução constará apenas da leitura da  frase escolhida.\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros  formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade  de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.3. No meio Jornal\u003c/strong\u003e, será  inserida em retângulo de fundo branco, emoldurada por filete interno, em  letras de cor preta, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas seguintes  dimensões:\",\"\u003cstrong\u003eJornal Tamanho Padrão \u003c/strong\u003e\",\"\u003ctable align=\\\"center\\\" bgcolor=\\\"transparent\\\" border=\\\"1\\\" bordercolor=\\\"black\\\" cellpadding=\\\"2\\\" cellspacing=\\\"0\\\" height=\\\"92\\\" width=\\\"391\\\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003e“Cláusula de advertência”\u003c/strong\u003e\u003cstrong\u003e (*)\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 36\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/2 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 24\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/4 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 12\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e\",\"\u003cstrong\u003eJornal Tamanho Tablóide \u003c/strong\u003e\",\"\u003ctable align=\\\"center\\\" bgcolor=\\\"transparent\\\" border=\\\"1\\\" bordercolor=\\\"black\\\" cellpadding=\\\"2\\\" cellspacing=\\\"0\\\" height=\\\"92\\\" width=\\\"413\\\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003e“Cláusula de advertência”\u003c/strong\u003e \u003cstrong\u003e
1(*)\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 24\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/2\u0026nbsp; Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 15\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/4\u0026nbsp; Página\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 12\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados  tomando-se por base a definição para 1/4 de página. \u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.4. No  meio Revista \u003c/strong\u003eserá inserida em retângulo de fundo branco, emoldurada por filete  interno, em letras de cor preta, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas  seguintes dimensões:\",\"\u003ctable align=\\\"center\\\" bgcolor=\\\"transparent\\\" border=\\\"1\\\" bordercolor=\\\"black\\\" cellpadding=\\\"2\\\" cellspacing=\\\"0\\\" height=\\\"92\\\" width=\\\"480\\\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio \u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003e\\\"Cláusula de advertência\\\"\u003c/strong\u003e \u003cstrong\u003e(*)\u0026nbsp;\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003ePágina Dupla/Página Simples\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 18\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/2\u0026nbsp; Página\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 12\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/4\u0026nbsp; Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 6\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros  formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade  de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados  tomando-se por base a definição para 1/4 de página.\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.5. Na mídia exterior e congêneres\u003c/strong\u003e, quaisquer que sejam os suportes utilizados para o anúncio,  será incluída em retângulo de fundo branco, emoldurada por filete interno, em  letras de cor preta, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas seguintes  dimensões:\",\"$3f\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros  formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade  de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução. \u003c/em\u003e\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados,  tomando-se por base a definição para 500 cm\u003c/em\u003e2\u003cem\u003e.\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.6. No meio Internet\u003c/strong\u003e, integrará a mensagem publicitária, qualquer que  seja a forma adotada.\",\"\u003cstrong\u003e1.7.  Nos cartazes, pôsteres e painéis exibidos no ponto-de-venda\u003c/strong\u003e,  além da \\\"cláusula de advertência\\\" de moderação mencionada no item 5 do Anexo  \\\"A\\\", será inscrita também de forma legível, em cores contrastantes com o fundo  da mensagem, a seguinte frase: \\\"VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES DE 18  ANOS\\\".\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eDeterminação contida no art. 81, nº II do  Estatuto da Criança e do Adolescente.\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eNa interpretação das recomendações dispostas no  Anexo “A” e nesta Resolução, seja para efeito de criação, produção e veiculação  do anúncio, seja no julgamento de infração ética por seu descumprimento,  levar-se-á em conta:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eo conteúdo da mensagem; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eo meio de comunicação empregado. \u003c/li\u003e\u003cli\u003ea intenção de permitir a perfeita comunicação  das \\\"cláusulas de advertência\\\" e de facilitar sua apreensão pelo público; \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eEstão dispensadas da \\\"cláusula de advertência\\\" a publicidade legal, as campanhas de cunho institucional e os formatos expressamente  especificados no item 7 do Anexo \\\"A\\\".\u003cbr/\u003eEsta resolução entra em vigor nesta data, exigindo-se seu  cumprimento a partir do dia 10 de abril de 2008.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-2\",\"label\":\"ANEXO \\\"B\\\"\",\"title\":\"Educação, 
1Cursos, Ensino\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"B\\\"\",\"title\":\"Educação, Cursos, Ensino\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Além de  atender às provisões gerais deste Código, a publicidade a que se refere este  Anexo observará as seguintes recomendações:\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eNão deverá afirmar ou induzir o público a crer  que um estabelecimento ou curso é oficializado, reconhecido, autorizado,  aprovado, ou que tenha sua situação legal definida, a menos que o Anunciante  esteja em condição de comprová-lo.\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eTendo  em vista que nem todos os estabelecimentos e cursos que podem ser anunciados  estão sujeitos a autorização de funcionamento e fiscalização das autoridades  de ensino, recomenda-se aos Anunciantes que tenham a sua situação legal  definida, que facilitem a sua identificação, informando em sua publicidade o nome da escola ou curso  e o respectivo ato oficial de autorização ou reconhecimento.\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003ePara ser aceito como documento válido capaz de  possibilitar ao seu portador o prosseguimento de seus estudos, a legislação em  vigor estabelece determinados requisitos a serem atendidos pelo  estabelecimento ou curso para a emissão de diplomas ou certificados. Assim  sendo, os anúncios não deverão insinuar, sugerir ou afirmar que os diplomas ou  certificados prometidos tenham valor mais amplo do que efetivamente tiverem. De  igual forma deverá ficar claro no anúncio quando o aluno estiver obrigado a  submeter-se a exame de avaliação e/ou prova de assiduidade para validar o  curso.\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eNão deverá afirmar ou induzir o Consumidor a  crer que a inscrição ou matrícula no curso lhe proporcionará um emprego, a  menos que o Anunciante assuma, no mesmo anúncio e com clareza, total  responsabilidade.\",\"\u003cstrong\u003e5. \u003c/strong\u003eNão se permitirá que o anúncio prometa benefícios  exagerados quanto à conquista de títulos, tais como promessas de  \\\"doutoramento\\\", quando na verdade o curso é de \\\"bacharelado\\\".\",\"\u003cstrong\u003e6. \u003c/strong\u003eNão se permitirão promessas de sucesso ou  promoção garantida na carreira profissional do aluno, a não ser que tais fatos  sejam comprováveis.\",\"\u003cstrong\u003e7. \u003c/strong\u003eNão se admitirão alegações inverídicas sobre o  nível do curso anunciado, como é o caso da frase “em nível de pós-graduação”  para designar simples cursos de extensão cultural.\",\"\u003cstrong\u003e8. \u003c/strong\u003eO anúncio de curso ou cursinho que exigir frequência  do aluno deverá explicitar o tempo de sua duração.\",\"\u003cstrong\u003e9. \u003c/strong\u003eO anúncio que fizer menção a preço, deverá  indicar claramente o total a ser pago pelo aluno.\",\"\u003cstrong\u003e10. \u003c/strong\u003eA utilização de testemunhas e a  publicação de listas de aprovação em concursos e exames vestibulares estão  sujeitas à comprovação, de acordo com as provisões deste Código, no que toca a  \\\"testemunhais\\\" (Capítulo II, Seção 5, Artigo 27, § 9º).\",\"\u003cstrong\u003e11. \u003c/strong\u003eO anúncio de curso de instrução  ou de preparação para o aprendizado de ofícios ou matérias que conduzam a  exames profissionais ou técnicos não poderá oferecer empregos ou  oportunidades irreais de remuneração, a menos que o anunciante assuma, no mesmo  anúncio e com clareza, total responsabilidade.\",\"\u003cstrong\u003e12. \u003c/strong\u003eO anúncio de curso de instrução  ou preparação para concursos públicos ou exames vestibulares não poderá  prometer a aprovação do candidato nos concursos ou exames.\",\"\u003cstrong\u003e13. \u003c/strong\u003eO anúncio de curso por  correspondência ou à distância, além das recomendações contidas nos demais  itens deste Anexo, atenderá ao seguinte:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003etornará explícito que o curso é ministrado por  correspondência ou à distância e de nenhum modo procurará confundi-lo com  curso por frequência; \u003c/li\u003e\u003cli\u003edeverá divulgar nos anúncios impressos o nome do  Anunciante (ou o título do estabelecimento) e o respectivo endereço completo,  que não poderá se restringir ao número da caixa postal. Quando contiver cupom  ou similar, o endereço completo deverá figurar também no corpo do anúncio.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-3\",\"label\":\"ANEXO \\\"C\\\"\",\"title\":\"Empregos e Oportunidades\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"C\\\"\",\"title\":\"Empregos e Oportunidades\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Os  anúncios referentes a empregos e oportunidades, geralmente publicados pela  imprensa diária na forma de “classificados”, obedecerão às normas gerais deste  Código, com especial atenção para os seguintes aspectos específicos:\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eNão deverão enganar o consumidor com alegações  exageradas quanto à natureza do serviço, ao nível de remuneração e às condições  do ambiente de trabalho.\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eNão deverão fornecer descrições e títulos falsos  para a ocupação oferecida (exemplo: não se deve anunciar o cargo de “relações  públicas” quando o que se oferece, na realidade, é um emprego de vendedor).\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eNão deverão conter qualquer restrição quanto a  sexo, idade, estado civil, nacionalidade, raça, cor ou religião.\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eNão deverão utilizar títulos de profissões  devidamente reconhecidas como engodo para esconder a verdadeira condição de  trabalho.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-4\",\"label\":\"ANEXO \\\"D\\\"\",\"title\":\"Imóveis: Venda e Aluguel\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"D\\\"\",\"title\":\"Imóveis: Venda e Aluguel\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Além de obedecer aos preceitos gerais deste Código, a publicidade de imóveis, seja de venda, aluguel ou leasing, deverá atender as normas deste Anexo. Essas normas específicas somente se aplicam aos anúncios de maiores dimensões, particularmente os de lançamento, delas ficando excetuados os anúncios “reminder” (recordatórios), de pequeno espaço e os Classificados, bem como a propaganda feita pela Televisão e pelo Rádio:\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eNão  se deve confundir propositada e maliciosamente “sinal” com “entrada”, dessa  forma induzindo o Consumidor a erro de julgamento quanto ao real valor do  imóvel e suas próprias condições para adquiri-lo.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo  único:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\\\"Sinal\\\" é parcela inicial que o comprador dá ao  vendedor no ato da reserva do imóvel; \\\"entrada\\\" é o montante que o comprador  paga ao vendedor até o ato da escritura de promessa de compra e venda.\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eNão se deve confundir propositada e maliciosamente  prestação de “poupança” com a prestação relativa à amortização do \\\"financiamento\\\".\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo  único: \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e“Poupança” é o pagamento facilitado em parcelas  e prestações mensais, originário de recursos próprios do comprador e realizado  até o “habite-se” do imóvel; à “poupança” sucedem-se as prestações  correspondentes à amortização do financiamento após o “habite-se”.\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eCaso o preço seja citado, deve ele ser  específico do imóvel oferecido e referir-se ao seu valor total; e quando o  imóvel for destinado a público de baixo ou médio poder aquisitivo, devem ser  mencionadas as despesas de aquisição a cargo do comprador.\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eNa hipótese de locação ou leasing, o anúncio  deverá deixar claro se existirão (ou não) para o locatário, ônus de qualquer  natureza, decorrentes da transação.\",\"\u003cstrong\u003e5. \u003c/strong\u003eTratando-se  de imóvel novo, o nome do vendedor ou imobiliária deve constar do anúncio,  recomendando-se que nele figurem também o nome  da construtora e do incorporador e, ainda, o do órgão financiador.\",\"\u003cstrong\u003e6. \u003c/strong\u003eQuando o anúncio fornecer o valor do imóvel em dinheiro,  deve ser especificado o preço total, poupança, parcelas intermediárias e números  de prestações, sempre com os respectivos valores.\",\"\u003cstrong\u003e7. \u003c/strong\u003eDeverá ser igualmente especificada a \u003cstrong\u003e“área  comum”\u003c/strong\u003e, dela se distinguindo claramente a \u003cstrong\u003e“área útil”\u003c/strong\u003e, evitando-se  expressões \u003cstrong\u003e“área real de construção”\u003c/strong\u003e, que não são suficientemente  claras.\",\"\u003cstrong\u003e8. \u003c/strong\u003eQuando for mencionado o material a ser empregado  na construção, deve ser especificada a natureza, o tipo e se possível a marca.\",\"\u003cstrong\u003e9. \u003c/strong\u003eSe o anúncio fornecer a localização do imóvel,  deve tal indicação ser feita segundo a designação oficial.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único: \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eConsidera-se designação oficial, para os efeitos do presente Código:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eno caso de imóveis rurais, o Estado, o  Município, o Distrito e a Circunscrição; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eno caso de imóveis urbanos, o Bairro e a  Circunscrição Imobiliária. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e10. \u003c/strong\u003eNo caso de financiamento por  meio de programas públicos de habitação, deverá ser claramente indicada a renda  mensal exigida do comprador para a aquisição do imóvel.\",\"\u003cstrong\u003e11. \u003c/strong\u003eEm áreas de loteamento deve ser fornecida a distância, em  quilômetros, do centro da cidade mais próxima, a metragem do lote e as  condições de pagamento, delas constando o valor da entrada, parcelas  intermediárias e prestações.\",\"\u003cstrong\u003e12. \u003c/strong\u003eNo  caso de apartamentos, bem como de salas e andares para escritórios, quando as  unidades tiverem preços diferentes por andar, deve esse fato ser mencionado e o  preço citado identificar o que está sendo oferecido.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs preceitos acima aplicam-se aos loteamentos, devendo-se indicar claramente o valor do imóvel segundo a localização dos lotes.\",\"\u003cstrong\u003e13. \u003c/strong\u003eQuando o Anunciante for empresa ou corretor  autônomo, é obrigatória a inclusão, no anúncio, dos respectivos números de  registro (CRECI etc.).\",\"\u003cstrong\u003e14. \u003c/strong\u003eO anúncio deve explicar o estado do imóvel ou a  situação da construção, bem como o prazo de entrega.\",\"\u003cstrong\u003e15. \u003c/strong\u003eFotografias  e ilustrações que porventura figurem nos anúncios devem reproduzir fielmente o  imóvel e o local onde se situa, não devendo induzir o Consumidor a erro de  julgamento.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-5\",\"label\":\"ANEXO \\\"E\\\"\",\"title\":\"Investimentos, Empréstimos e Mercado de Capitais\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"E\\\"\",\"title\":\"Investimentos, Empréstimos e Mercado de Capitais\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Além de  obedecer às normas gerais deste Código, os anúncios que versem sobre  Investimentos, Empréstimos e Mercado de Capitais deverão obedecer as seguintes  disposições específicas:\",\"\u003cstrong\u003e1. Direito de Informação \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eRespeitar o direito de  informação dos investidores, acionistas, aplicadores individuais e institucionais,  terceiros que negociam com valores mobiliários, instituições públicas e organismos internacionais -  observando escrupulosamente a necessidade de lhes serem oferecidos todos os  esclarecimentos para uma decisão criteriosa e consciente -, conforme preceitua  a legislação sobre a matéria.\",\"\u003cstrong\u003e2. Sigilo \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eResguardar, sem prejuízo do item anterior, o sigilo inerente à coisa  financeira, cuidando para que não seja violada a privacidade dos investidores.\",\"\u003cstrong\u003e3. Projeções ou Estimativas de Resultados \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCaso os anúncios contenham projeção ou estimativa de resultados  futuros (rendimentos, rentabilidade, valorização ou quaisquer outros), sob a  forma de índice ou percentual, deverão:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eesclarecer em que bases foi realizada a projeção  ou estimativa;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eexplicitar se foi considerada ou não a  tributação ou impostos pertinentes, se houve ou não reaproveitamento de lucros  gerados no período analisado, se foram ou não deduzidos incentivos fiscais e,  principalmente, se a projeção ou estimativa foi feita a partir de resultados  pretéritos cuja repetição possa ser incerta ou improvável no futuro.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e4. Propaganda Comparativa \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eRespeitar as mesmas bases e condições de comparação quanto a prazos,  garantias, liquidez, resgate e critérios de cálculo de rentabilidade ou  outros benefícios produzidos pelos bens ou serviços anunciados.\",\"\u003cstrong\u003e5. Educação e Orientação do Investidor\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eConsiderando a necessidade do contínuo aprimoramento do mercado  financeiro e de capitais mediante a melhoria dos níveis de informação e a  educação dos investidores, os anúncios deverão:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003evalorizar o conteúdo informativo e educacional de suas mensagens; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eevitar proposições que ajam no sentido da desinformação ou da confusão dos investidores.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e6.  Regulamentações Específicas \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSem embargo das disposições deste Código e em  conformidade com ele, as empresas integrantes do Sistema Financeiro Nacional  poderão atender a recomendações sobre atividades publicitárias emanadas de  seus órgãos de representação institucional, se e quando as campanhas  específicas recomendarem procedimentos comuns e uniformidade no processo de  comunicação em benefício da melhor orientação e informação do público  investidor.\u003cbr/\u003e\u003cem\u003eSobre as regras da publicidade das atividades tratadas no presente  Anexo, vide também a Lei n° 14.181/21, que alterou a Lei nº 8.078/90.\u003c/em\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-6\",\"label\":\"ANEXO \\\"F\\\"\",\"title\":\"Lojas e Varejo\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"F\\\"\",\"title\":\"Lojas e Varejo\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eNa Publicidade de Varejo: \u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eEm  caso de oferta de produtos com venda a crédito, deve ser mencionado, além do  preço a vista, o número de pagamentos, os valores da entrada e da prestação e o  valor total do financiamento.\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eQuando for mencionada redução de preços, deve o  anúncio explicitar ambos os valores, ou seja, o antigo e o novo. Fica suprid
1a  esta exigência quando a redução for em números relativos (percentual) e não  absolutos.\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eDeve ficar explícito nos anúncios:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eQuando a  oferta envolver produtos descontinuados ou sem garantia do fabricante.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eQuando  se tratar de produtos que não estejam em estado de novo, como por exemplo,  pontas de estoque, saldos etc.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eQuando o produto requer instalação técnica  especializada que onera significativamente a compra. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eEm se tratando de bem durável originalmente com  garantia do fabricante e que esteja sendo oferecido sem ela, tal circunstância  deverá ficar clara no anúncio.\",\"\u003cstrong\u003e5. \u003c/strong\u003eNa  propaganda de vendas a crédito, são condenáveis as alegações exageradas sobre  facilidades no processo de abertura de crédito.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-7\",\"label\":\"ANEXO \\\"G\\\"\",\"title\":\"Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"G\\\"\",\"title\":\"Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eA  publicidade submetida a este Anexo não poderá anunciar:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ea cura de doenças para as quais ainda não exista  tratamento apropriado, de acordo com os conhecimentos científicos comprovados; \u003c/li\u003e\u003cli\u003emétodos de tratamentos e diagnósticos ainda não  consagrados cientificamente;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eespecialidade ainda não admitida para o respectivo  ensino profissional; \u003c/li\u003e\u003cli\u003ea oferta de diagnóstico e/ou tratamento à  distância;* \u003c/li\u003e\u003cli\u003eprodutos protéticos que requeiram exames e  diagnósticos de médicos especialistas. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eA propaganda dos profissionais a que se refere  este Anexo não pode anunciar:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eo exercício de mais de duas especialidades;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eatividades  proibidas nos respectivos códigos de ética profissional.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eA  propaganda de serviços hospitalares e assemelhados deve, obrigatoriamente,  mencionar a direção responsável.\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eA propaganda de tratamentos clínicos e cirúrgicos  (p. ex. emagrecimento, plástica) será regida pelos seguintes princípios:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003edeve, antes de mais nada, estar de acordo com a  disciplina dos órgãos de fiscalização profissional e governamentais  competentes;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eprecisa mencionar a direção médica responsável; \u003c/li\u003e\u003cli\u003edeve dar uma descrição clara e adequada do  caráter do tratamento; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão pode conter testemunhais prestados por  leigos; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão pode conter promessa de cura ou de  recompensa para aqueles que não obtiverem êxito com a utilização do tratamento. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cem\u003e* Sobre a atividade tratada no presente Anexo, vide também a Lei n°  13.989/2020 e resolução aplicável do CFM.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-8\",\"label\":\"ANEXO \\\"H\\\"\",\"title\":\"Alimentos, Refrigerantes, Sucos e Bebidas Assemelhadas\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"H\\\"\",\"title\":\"Alimentos, Refrigerantes, Sucos e Bebidas Assemelhadas\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Este Anexo  disciplina a propaganda comercial de alimentos, refrigerantes, sucos,  achocolatados, bebidas não-carbonatadas e as isentas de álcool a elas  assemelhadas, assim classificados pelos órgãos da administração pública, e, obviamente,  não exclui o atendimento às exigências das legislações específicas.\",\"\u003cstrong\u003e1. Disposições Gerais \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAlém de atender aos preceitos gerais deste Código, os anúncios de  produtos submetidos a este Anexo deverão:\",\"$40\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eQuando o produto for destinado à criança, sua  publicidade deverá, ainda, abster-se de qualquer estímulo imperativo de compra  ou consumo, especialmente se apresentado por autoridade familiar, escolar,  médica, esportiva, cultural ou pública, bem como por personagens que os  interpretem, salvo em campanhas educativas, de cunho institucional, que promovam  hábitos alimentares saudáveis.\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eA publicidade que aludir a propriedades  funcionais de produto submetido a este Anexo deverá estar baseada em dados fáticos,  técnicos ou científicos, e estar em conformidade com o respectivo  licenciamento oficial.\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eA publicidade de bebidas não alcoólicas deverá  abster-se de gerar confusão quanto:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eà qualidade, natureza e tipo de produto; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eao valor calórico do produto; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eà sua natureza (natural ou artificial), bem como  quanto à presença de aditivos, quando for o caso. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e5. \u003c/strong\u003eNa publicidade dos produtos submetidos a este  Anexo adotar-se-á interpretação a mais restritiva quando:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003efor apregoado o atributo “produto natural”;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo produto for destinado ao consumo por crianças.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-9\",\"label\":\"ANEXO \\\"I\\\"\",\"title\":\"Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"I\\\"\",\"title\":\"Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"A  publicidade dos produtos submetidos a este Anexo observará as normas  específicas que se seguem, as quais complementam as normas gerais deste  Código. Para os efeitos deste Anexo, são considerados produtos farmacêuticos  isentos de prescrição, também conhecidos como medicamentos populares ou OTC - \u003cem\u003eover the  counter \u003c/em\u003e-, aqueles cuja venda, nos termos da lei, está dispensada da  apresentação de receita emitida por Médicos e Cirurgiões-Dentistas.\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eA embalagem, rotulagem e publicidade de  medicamentos populares deverão estar em conformidade com a legislação  pertinente:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eentende-se por embalagem todo invólucro, recipiente  ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a cobrir,  empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, os produtos de  que trata este Anexo;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eentende-se por rotulagem qualquer identificação  por palavras ou ilustrações presentes na embalagem.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eA publicidade de medicamentos populares:\",\"$41\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eA referência a estudos, quer científicos ou de  consumo, deverá sempre ser baseada em pesquisas feitas e interpretadas  corretamente.\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eQualquer endosso ou atestado, bem como a simples  referência a profissionais, instituições de ensino ou pesquisa e estabelecimentos  de saúde, deverá ser suportada por documentação hábil, exigível a qualquer  tempo.\",\"\u003cstrong\u003e5. \u003c/strong\u003eA publicidade de medicamentos não oferecerá a  obtenção de diagnóstico à distância.\",\"\u003cstrong\u003e6. \u003c/strong\u003eNão conterá afirmações injuriosas às atividades  dos profissionais de saúde ou ao valor de cuidados ou tratamentos destes.\",\"\u003cstrong\u003e7. \u003c/strong\u003eQuando oferecer a venda do produto por meio de  telefone ou endereço eletrônico, deverá explicitar a razão social e o endereço  físico do anunciante a fim de facilitar ação fiscalizatória e reclamações.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-10\",\"label\":\"ANEXO \\\"J\\\"\",\"title\":\"Produtos de Fumo\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"J\\\"\",\"title\":\"Produtos de Fumo\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cem\u003eO Anexo  “J” encontra-se, em muitos de seus dispositivos, superado pelas restrições  determinadas na Lei Federal nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000. Impõe-se,  portanto, a leitura desse texto legal, em paralelo com as recomendações do  Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e do Anexo. \u003c/em\u003e\",\"A publicidade submetida a este Anexo observará o seguinte:\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eNão sugerirá que os produtos possuam propriedades  calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga, a tensão ou produzam qualquer  efeito similar.\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eNão associará o produto a ideias ou imagens de  maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento da virilidade ou  feminilidade dos fumantes.\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eNão sugerirá ou promoverá o consumo exagerado  ou irresponsável, a indução ao bem-estar ou à saúde, bem como o consumo em  locais ou situações perigosas ou ilegais.\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eNão associará o uso do produto à prática de  esportes olímpicos e nem se utilizará de trajes de esportes olímpicos para  promoção/divulgação de suas marcas.\",\"\u003cstrong\u003e5. \u003c/strong\u003eNão fará qualquer apelo dirigido especificamente  a menores de 18 anos, e qualquer pessoa que, fumando ou não, apareça em anúncio  regido por este Anexo, deverá ser e parecer maior de 25 anos.\",\"\u003cstrong\u003e6. \u003c/strong\u003eNão empregará imperativos que induzam  diretamente ao consumo.\",\"\u003cstrong\u003e7. \u003c/strong\u003eNa publicidade e nas publicações institucionais  e legais, bem como nos anúncios classificados de empresas produtoras de  derivados de fumo, não haverá obrigatoriedade de inserção de advertência,  conforme facultado por lei, desde que as referidas peças não visem a promoção  de marcas de produtos destinados ao público consumidor.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-11\",\"label\":\"ANEXO \\\"K\\\"\",\"title\":\"Produtos Inibidores do Fumo\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"K\\\"\",\"title\":\"Produtos Inibidores do Fumo\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Não será aceita a propaganda de qualquer produto que se proponha a inibir o hábito de fumar sem que o Anunciante torne claro que o produto oferece apenas uma ajuda e que o êxito de sua aplicação dependerá de força de vontade de quem o utilizar.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-12\",\"label\":\"ANEXO \\\"L\\\"\",\"title\":\"Profissionais Liberais\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"L\\\"\",\"title\":\"Profissionais Liberais\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Os anúncios de profissionais liberais, com profissão definida e regulamentada em lei, terão que conter o nome do Anunciante, seu título profissional, sua especialidade, seu endereço e o número de seu registro na respectiva Ordem ou Conselho.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-13\",\"label\":\"ANEXO \\\"M\\\"\",\"title\":\"Reembolso Postal ou Vendas pelo Correio\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"M\\\"\",\"title\":\"Reembolso Postal ou Vendas pelo Correio\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"A propaganda que objetiva vendas pelo reembolso postal é uma forma muito especial de comunicação publicitária, posto que dispensa os públicos intermediários (sobretudo o varejista) que podem facultar ao consumidor a chance de ver e, em alguns casos, experimentar o produto antes da compra. Nas vendas pelo reembolso postal a decisão de compra é feita em geral por Consumidores colocados à distância dos grandes centros urbanos e apenas com base nas informações fornecidas pelo vendedor em anúncios, folhetos e prospectos enviados pelo Correio (mala-direta). Por essas razões:\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eA primeira obrigação de qualquer peça  publicitária que visa à venda por reembolso postal é a de fornecer informações  precisas e claras sobre o produto oferecido, pois será exclusivamente com base  nesses dados que o Consumidor irá fazer sua decisão de compra sem sequer ver o  produto anunciado.\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eEntre as informações acima devem figurar – além  daquelas atinentes às virtualidades do produto oferecido – uma descrição  objetiva do mesmo, o seu preço e condições de pagamento, prazo de entrega,  condições de perecimento do produto (quando for o caso), condições de  devolução (se forem oferecidas), garantias e facilidades de serviço e  manutenção pós-venda.\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eA razão social do Anunciante bem como o seu  endereço completo devem figurar no anúncio. Quando o anúncio contiver um cupom,  o endereço não poderá figurar apenas nesse cupom.\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eA razão social do Anunciante deve figurar com  destaque no endereço que é fornecido pela propaganda e, nesse endereço, o Anunciante  deve ter condições para atender a consultas dos Consumidores e, ainda,  condições de mostrar e demonstrar o produto anunciado – mesmo na forma de  modelos ou amostras.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-14\",\"label\":\"ANEXO \\\"N\\\"\",\"title\":\"Turismo, Viagens, Excursões, Hotelaria\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"N\\\"\",\"title\":\"Turismo, Viagens, Excursões, Hotelaria\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Além de atender às provisões gerais deste Código, a propaganda de Turismo, Viagens, Excursões e Hotelaria:\",\"Deverá ser concebida de tal forma que se evitem desapontamentos para o Consumidor. Portanto, no caso particular de Excursões, o material publicitário – sejam anúncios, sejam folhetos e prospectos – deve fornecer dados precisos no tocante aos seguintes aspectos:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ea  firma ou organização responsável pela Excursão; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eo meio de transporte, nome da empresa  transportadora, tipo ou classe de avião, dados sobre o navio ou outro meio de  transporte; \u003c/li\u003e\u003cli\u003edestinos e itinerários; \u003cbr\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003eduração exata da Excursão e o tempo de  permanência em cada localidade;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo tipo e o padrão das acomodações de Hotel e as  refeições porventura incluídas no preço-pacote; \u003c/li\u003e\u003cli\u003equaisquer benefícios incluídos, tais como  passeios etc.; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eo preço total da Excursão – pelo menos em seus  limites máximo e mínimo – com indicação precisa do que está ou não incluído  (traslados de e para aeroportos e hotéis, carregadores, gorjetas etc). \u003c/li\u003e\u003cli\u003econdições de  cancelamento.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-15\",\"label\":\"ANEXO \\\"O\\\"\",\"title\":\"Veículos Motorizados\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"O\\\"\",\"title\":\"Veículos Motorizados\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Na propaganda de automóveis, caminhões, ônibus e tratores:\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eNão se permitirá a divulgação de dados de  desempenho que correspondam a condições de uso atípicas para a maioria dos  Consumidores – a não ser quando tais condições forem claramente especificadas.\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eNão se permitirá que o anúncio contenha  sugestões de utilização do veículo que possam pôr em risco a segurança pessoal  do usuário e de terceiros, tais como ultrapassagens não permitidas em  estradas, excesso de velocidade, não utilização de acessórios de segurança,  desrespeito à sinalização, desrespeito aos pedestres e às normas de trânsito  de uma forma geral.\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eTambém não serão permitidos anúncios que induzam  o usuário a desrespeitar, quando na direção de veículos motorizados, as regras  de silêncio e de higiene das vias públicas, bem como do respeito aos recursos  naturais e ecológicos quando em viagem.\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eOs anúncios não deverão induzir a erro quanto às  características específicas do veículo, tais como consumo, velocidade, desempenho,  conforto e segurança.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-16\",\"label\":\"ANEXO \\\"P\\\"\",\"title\":\"Cervejas e Vinhos\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"P\\\"\",\"title\":\"Cervejas e Vinhos\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Considera-se bebida alcoólica, para os efeitos da ética publicitária, aquela que como tal for classificada perante as normas e regulamentos oficiais a que se subordina o seu licenciamento. Este Código, no entanto, estabelece distinção entre três categorias de bebidas alcoólicas: as normalmente consumidas durante as refeições, por isso ditas de mesa (as Cervejas e os Vinhos, objetos do Anexo “P”); demais bebidas alcoólicas, sejam elas fermentadas, destiladas, retificadas ou obtidas por mistura (normalmente servidas em doses, cuja publicidade é disciplinada pelo Anexo “A”); e a categoria dos “ices”, “coolers”, “álcool pop”, “ready to drink”, “malternatives”, e produtos a eles assemelhados, em que a bebida alcoólica é apresentada em mistura com água, suco ou refrigerante, enquadrada em Anexo próprio (o Anexo “T”), e no Anexo “A”, quando couber.\",\"As normas éticas que se seguem complementam as recomendações gerais deste Código e, obviamente, não excluem o atendimento às exigências contidas na legislação específica.\",\"A publicidade submetida a este Anexo:\",\"\u003cstrong\u003e1. Regra geral \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003ePor tratar-se de bebida alcoólica — produto de consumo restrito e  impróprio para determinados públicos e situações — deverá ser estruturada de  maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de difundir  marca e características, vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente,  inclusive slogan, o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de  unidades do produto em qualquer peça de comunicação.\",\"\u003cstrong\u003e2. Princípio da proteção a crianças e  adolescentes\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNão terá crianças e adolescentes como público-alvo. Diante deste  princípio, os Anunciantes e suas Agências adotarão cuidados especiais na  elaboração de suas estratég
1ias mercadológicas e na estruturação de suas  mensagens publicitárias. Assim:\",\"$42\",\"\u003cstrong\u003e3. Princípio do consumo com responsabilidade  social \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade não deverá induzir, de qualquer forma, ao consumo  exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio, nos anúncios de  bebidas alcoólicas:\",\"$43\",\"\u003cstrong\u003e4. Cláusula de advertência \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eTodo anúncio, qualquer que seja o meio empregado para sua  veiculação, conterá “cláusula de advertência” a ser adotada em resolução  específica do Conselho Superior do CONAR, a qual refletirá a responsabilidade  social da publicidade e a consideração de Anunciantes, Agências de Publicidade  e Veículos de Comunicação para com o público em geral. Diante de tais compromissos  e da necessidade de conferir-lhes plena eficácia, a resolução levará em conta  as peculiaridades de cada meio de comunicação e indicará, quanto a cada um  deles, dizeres, formato, tempo e espaço de veiculação da cláusula. Integrada ao  anúncio, a “cláusula de advertência” não invadirá o conteúdo editorial do  Veículo; será comunicada com correção, de maneira ostensiva e enunciada de  forma legível e destacada. E mais:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eem Rádio, deverá ser inserida como encerramento  da mensagem publicitária;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eem TV, inclusive por assinatura e em Cinema,  deverá ser inserida em áudio e vídeo como encerramento da mensagem publicitária.  A mesma regra aplicar-se-á às mensagens publicitárias veiculadas em teatros,  casas de espetáculo e congêneres;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eem Jornais, Revistas e qualquer outro meio  impresso; em painéis e cartazes e nas peças publicitárias pela internet, deverá  ser escrita na forma adotada em resolução;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enos vídeos veiculados na internet e na telefonia,  deverá observar as mesmas prescrições adotadas para o meio TV;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enas embalagens e nos rótulos, deverá reiterar  que a venda e o consumo do produto são indicados apenas para maiores de 18  anos.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e5. Mídia exterior e congêneres \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003ePor alcançarem todas as faixas etárias, sem possibilidade técnica de  segmentação, as mensagens veiculadas em Mídia Exterior e congêneres, sejam  “outdoors”, “indoors” em locais de grande circulação, telas e painéis eletrônicos,  “back e front lights”, painéis em empenas de edificações, “busdoors”,  envelopamentos de veículos de transporte coletivo, peças publicitárias de  qualquer natureza no interior de veículos de transporte, veículos empregados na  distribuição do produto; peças de mobiliário urbano e assemelhados etc.,  quaisquer que sejam os meios de comunicação e o suporte empregados,  limitar-se-ão à exibição do produto, sua marca e/ou slogan, sem apelo de  consumo, mantida a necessidade de inclusão da “cláusula de advertência”.\",\"\u003cstrong\u003e6. Exceções \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEstarão desobrigados da inserção de “cláusula de  advertência” os formatos abaixo especificados que não contiverem apelo de  consumo do produto:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003epublicidade estática em estádios, sambódromos,  ginásios e outras arenas desportivas, desde que apenas identifique o produto,  sua marca ou slogan; \u003c/li\u003e\u003cli\u003ea simples expressão da marca, seu slogan ou a  exposição do produto que se utiliza de veículos de competição como suporte; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eas “chamadas” para programação patrocinada em  rádio e TV, inclusive por assinatura, bem como as caracterizações de patrocínio  desses programas; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eos textos-foguete, vinhetas de passagem e  assemelhados. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e7.  Comércio \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSempre que mencionar produto cuja publicidade é  regida por este Anexo, o anúncio assinad
1o por atacadista, importador,  distribuidor, estabelecimento varejista, bar, restaurante e assemelhado estará  sujeito às normas aqui previstas, especialmente as contidas no item 4.\",\"\u003cstrong\u003e8.  Salas de espetáculos \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA veiculação em cinemas, teatros e salões levará  em consideração o disposto no item 2, letra “c”.\",\"\u003cstrong\u003e9.  Cerveja sem álcool \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade de “cerveja sem álcool” destacará,  obrigatoriamente, tal característica e se submete, no que couber, às normas deste  Anexo. Estará desobrigada da “cláusula de advertência”, desde que não remeta a  marca, slogan ou frase promocional de produto submetido ao presente Anexo ou  aos Anexos “A” e “T”.\",\"\u003cstrong\u003e10.  Ponto de venda \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade em pontos-de-venda deverá ser  direcionada a público adulto, contendo advertência de que a este é destinado o  produto. As mensagens inseridas nos equipamentos de serviço, assim compreendidos  as mesas, cadeiras, refrigeradores, luminosos etc., não poderão conter apelo de  consumo e, por essa razão, ficam dispensadas da “cláusula de advertência”.\",\"\u003cstrong\u003e11.  Consumo responsável \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código encoraja a realização de campanhas  publicitárias e iniciativas destinadas a reforçar a moderação no consumo, a  proibição da venda e da oferta de bebidas alcoólicas para menores, e a  direção responsável de veículos.\",\"\u003cstrong\u003e12.  Interpretação\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEm razão da natureza do produto, o CONAR, os Anunciantes, as Agências de  Publicidade, as Produtoras de filmes publicitários e os Veículos de  Comunicação adotarão a interpretação mais restritiva para as normas dispostas  neste Anexo.\",\"Aprovado pelo Conselho Superior do CONAR em 18/02/08\",\"\u003cstrong style=\\\"display: block; text-align: center\\\"\u003eRESOLUÇÃO Nº02./08 REF. ANEXO “P”\u003cbr/\u003eComplementa o Anexo \\\"P\\\" - Cervejas e Vinhos,\u003cbr/\u003edo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária,\u003cbr/\u003ede 18/2/08.\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eO Conselho Superior do CONAR resolve:\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eA  “cláusula de advertência” prevista no item 4 do Anexo “P” conterá uma das seguintes  frases:\",\"\u003cul\u003e\u003cli\u003e“BEBA  COM MODERAÇÃO”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“CERVEJA  É BEBIDA ALCOÓLICA. VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“ESTE  PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“EVITE O  CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“NÃO  EXAGERE NO CONSUMO”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“QUEM  BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“SE FOR  DIRIGIR NÃO BEBA”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“SERVIR  CERVEJA A MENOR DE 18 É CRIME”\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eAs frases  acima não excluem outras, que atendam à finalidade e sejam capazes de refletir  a responsabilidade social da publicidade. \u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.1. No meio Rádio\u003c/strong\u003e, será  veiculada durante fração de tempo suficiente para sua locução pausada e  compreensível.\",\"\u003cstrong\u003e1.2. Nos meios TV\u003c/strong\u003e, inclusive  por assinatura e Cinema, quaisquer que sejam os suportes utilizados para o  comercial, será veiculada em áudio e vídeo durante fração de tempo correspondente  a, pelo menos, um décimo da duração da mensagem publicitária.\u003cbr/\u003eUtilizar-se-á o seguinte formato: cartela única, com fundo azul e  letras brancas de forma a permitir perfeita legibilidade e visibilidade,  permanecendo imóvel no vídeo ou na tela. A cartela obedecerá ao gabarito RTV de  filmagem, no tamanho padrão de 36,5 cm x 27 cm (trinta e seis e meio  centímetros por vinte e sete centímetros); as letras serão da família tipográfica  Univers, variação Médium, corpo 48, caixa alta. A locução constará apenas da  leitura da frase escolhida.\",\"\u003cstrong\u003eObs.:\u003c/strong\u003e \u003cem\u003eOutros formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.3. No meio Jornal\u003c/strong\u003e, será  inserida em retângulo de fundo branco, emoldurada por filete interno, em  letras de cor preta, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas seguintes  dimensões:\",\"\u003cstrong\u003eJornal Tamanho Padrão\u003c/strong\u003e\",\"\u003ctable align=\\\"center\\\" bgcolor=\\\"transparent\\\" border=\\\"1\\\" bordercolor=\\\"black\\\" cellpadding=\\\"2\\\" cellspacing=\\\"0\\\" height=\\\"92\\\" width=\\\"391\\\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003e“Cláusula de advertência” \u003c/strong\u003e\u003cstrong\u003e
1(*)\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 36\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/2 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 24\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/4 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 12\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e\",\"\u003cstrong\u003eJornal Tamanho Tablóide\u003c/strong\u003e\",\"\u003ctable align=\\\"center\\\" bgcolor=\\\"transparent\\\" border=\\\"1\\\" bordercolor=\\\"black\\\" cellpadding=\\\"2\\\" cellspacing=\\\"0\\\" height=\\\"92\\\" width=\\\"413\\\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003e“Cláusula de advertência” (*)\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 24\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/2\u0026nbsp; Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 15\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/4\u0026nbsp; Página\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 12\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros formatos alternativos poderão ser considerados desde que  atendam à finalidade de orientar o público e estejam em conformidade com o  item 2 desta Resolução.\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados  tomando-se por base a definição para 1/4 de página.\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.4. No meio Revista \u003c/strong\u003eserá  inserida em retângulo de fundo branco, emoldurada por filete interno, em  letras de cor preta, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas seguintes dimensões:\",\"\u003ctable align=\\\"center\\\" bgcolor=\\\"transparent\\\" border=\\\"1\\\" bordercolor=\\\"black\\\" cellpadding=\\\"2\\\" cellspacing=\\\"0\\\" height=\\\"92\\\" width=\\\"480\\\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio \u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003e“Cláusula de advertência”\u003c/strong\u003e \u003cstrong\u003e(*)\u0026nbsp;\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003ePágina Dupla/Página Simples\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 18\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/2\u0026nbsp; Página\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 12\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/4\u0026nbsp; Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 6\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros  formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade  de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados  tomando-se por base a definição para 1/4 de página.\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.5. Na  mídia exterior e congêneres\u003c/strong\u003e, quaisquer que sejam os suportes utilizados  para o anúncio, será incluída em retângulo de fundo branco, emoldurada por  filete interno, em letras de cor preta, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas  seguintes dimensões:\",\"$44\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros  formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade  de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução. \u003c/em\u003e\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados,  tomando-se por base a definição para 500 cm\u003c/em\u003e2\u003cem\u003e. \u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.6.  No meio Internet\u003c/strong\u003e, integrará a mensagem publicitária, qualquer  que seja a forma adotada.\",\"\u003cstrong\u003e1.7.  Nos cartazes, pôsteres e painéis exibid
1os no ponto-de-venda\u003c/strong\u003e,  além da “cláusula de advertência” de moderação mencionada no item 4 do Anexo  “P”, será inscrita também de forma legível, em cores contrastantes com o fundo  da mensagem, a seguinte frase: “VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES DE 18  ANOS”.\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eDeterminação contida no art. 81, nº II do  Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 81, n° II. \u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eNa interpretação das recomendações dispostas no  Anexo “P” e nesta Resolução, seja para efeito de criação, produção e veiculação  do anúncio, seja no julgamento de infração ética por seu descumprimento,  levar-se-á em conta:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003e o conteúdo da mensagem; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eo meio de comunicação empregado. \u003c/li\u003e\u003cli\u003ea intenção de permitir a perfeita comunicação  das “cláusulas de advertência” e de facilitar sua apreensão pelo público;\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eEstão  dispensadas da “cláusula de advertência” a publicidade legal, as campanhas de  cunho institucional e os formatos expressamente especificados no item 6 do  Anexo “P”. Esta resolução entra em vigor nesta data, exigindo-se seu  cumprimento a partir do dia 10 de abril de 2008.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-17\",\"label\":\"ANEXO \\\"Q\\\"\",\"title\":\"Testemunhais, Atestados, Endossos\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"Q\\\"\",\"title\":\"Testemunhais, Atestados, Endossos\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Testemunhal é o depoimento, endosso ou atestado através do qual pessoa ou entidade diferente do Anunciante exprime opinião, ou reflete observação e experiência própria a respeito de um produto. De acordo com esta definição, o testemunhal pode ser classificado como:\",\"\u003cstrong\u003e1. Testemunhal de especialista/perito \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eÉ o prestado por depoente que  domina conhecimento específico ou possui formação profissional ou  experiência superior ao da média das pessoas.\",\"\u003cstrong\u003e2. Testemunhal de pessoa famosa \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eÉ o prestado por pessoa cuja imagem, voz ou qualquer outra peculiaridade  a torne facilmente reconhecida pelo público.\",\"\u003cstrong\u003e3. Testemunhal de pessoa comum ou Consumidor \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eÉ o prestado por quem não possua conhecimentos especiais ou técnicos  a respeito do produto anunciado.\",\"\u003cstrong\u003e4. Atestado ou endosso \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eÉ o emitido por pessoa jurídica, refletindo a sua posição oficial.\u003cbr/\u003ePor se reconhecer no testemunhal, em qualquer de suas modalidades,  técnica capaz de conferir maior força de comunicação, persuasão e credibilidade  à mensagem publicitária, este Anexo introduz as seguintes recomendações  especiais, além das já instituídas no corpo do Código (Artigo 27, § 9º):\",\"\u003cstrong\u003e1. Testemunhal de Especialista/Perito. \u003c/strong\u003e\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eO anúncio deverá sempre nomear o depoente e  apresentar com fidelidade a sua qualificação profissional ou técnica.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eO produto anunciado deverá ter estrita  correlação com a especialidade do depoente;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eO anúncio que se apoiar em testemunho isolado de  especialista ou perito não deverá causar a impressão de que ele reflita o  consenso da categoria profissional, da entidade ou da associação a que,  eventualmente, pertença.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eO testemunho prestado  por profissional estará limitado pelas normas legais e éticas que disciplinam a  respectiva categoria.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e2. Testemunhal de Pessoa Famosa. \u003c/strong\u003e\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eO anúncio que abrigar o depoimento de pessoa famosa deverá, mais do que qualquer outro, observar rigorosamente as re
1comendações do Código.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eO anúncio apoiado em testemunhal de pessoa famosa não deverá ser estruturado de forma a inibir o senso crítico do Consumidor em relação ao produto.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eNão será aceito o anúncio que atribuir o sucesso ou fama da testemunha ao uso do produto, a menos que isso possa ser comprovado.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eO Anunciante que recorrer ao testemunhal de pessoa famosa deverá, sob pena de ver-se privado da presunção de boa-fé, ter presente a sua responsabilidade para com o público.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e3.  Testemunhal de Pessoa Comum ou Consumidor. \u003c/strong\u003e\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eSempre que um consumidor for identificado, seu nome e sobrenome devem ser verdadeiros.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eOs modelos profissionais, os empregados do Anunciante ou das Agências de Propaganda não deverão se fazer passar por Consumidor comum.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eO testemunho de Consumidor ficará limitado à experiência pessoal com o produto, não podendo alcançar assuntos de natureza técnica ou científica a respeito dos quais não possua capacitação ou habilitação profissional compatível.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e4.  Atestado ou Endosso. \u003c/strong\u003e\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eO atestado ou endosso emitido por pessoa jurídica deverá refletir a sua posição oficial a respeito do assunto.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eAplicam-se ao atestado ou endosso as recomendações deste Anexo, em especial as atinentes ao testemunhal de especialistas/peritos.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e5. Normas Relacionadas com a  Obtenção e Validade dos Testemunhais. \u003c/strong\u003e\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eTodo Anunciante, ou sua Agência, estará obrigado a comprovar/demonstrar a veracidade do testemunhal, sempre que isto lhe for solicitado.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eO testemunhal obtido mediante câmera oculta só poderá ser veiculado com a autorização expressa da testemunha ou de seus responsáveis. É aceitável que essa autorização seja obtida através de remuneração.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e6.  Normas Relacionadas com a Divulgação de Testemunhos e Atestados. \u003c/strong\u003e\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eO Anunciante, ou a sua Agência de Propaganda, deverá obter autorização escrita da testemunha antes de proceder à veiculação. Essa autorização poderá ser exigida pelos veículos.\u003c/li\u003e\u003cli\u003eAnunciantes concorrentes deverão abster-se da utilização do testemunhal de uma mesma pessoa ou entidade, sempre que dela possa redundar confusão para o Consumidor.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-18\",\"label\":\"ANEXO \\\"R\\\"\",\"title\":\"Defensivos Agrícolas\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"R\\\"\",\"title\":\"Defensivos Agrícolas\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"O anexo “R” deve ser lido em consonância com as Leis Federais nº 9.294/96, nº 10.167/00 (e suas posteriores alterações) e regulamentação em vigor. Além de obedecer às normas gerais deste Código, em especial as inscritas em sua seção 10 – Poluição e Ecologia, os anúncios de defensivos agrícolas deverão observar as recomendações específicas a seguir dispostas:\",\"\u003cstrong\u003e1. O anúncio de defensivo agrícola: \u003c/strong\u003e\",\"$45\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eSendo os defensivos agrícolas reconhecidamente  classificados como bens de produção, sua publicidade deverá, sempre que  possível:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eSer informativa e didática, evitando-se que seja  tratada como de bem de consumo; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eEstimular o bom uso do solo e a defesa do meio  ambiente.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eTendo  em vista que em nosso país a comunicação dos Anunciantes com o homem do campo  se opera costumeiramente através de contato com agrônomos, vendedores, representantes  de cooperativas etc., recomenda-se que toda peça publicitária distribuída diretamente ao usuário  (prospectos, volantes, calendários, manuais etc.) atenda aos princípios  estabelecidos neste Anexo.\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eAs recomendações do Código e deste Anexo  deverão ser observadas, com igual rigor, na propaganda de produtos destinados a  pequenas hortas, pomares e plantações urbanas.\",\"\u003cstrong\u003e5. \u003c/strong\u003eTendo em vista que a mensagem se destina ao  homem do campo, recomenda-se que o anúncio seja preciso, claro e, sobretudo,  responsável. Essa responsabilidade é reforçada pela certeza de que o uso  inadequado do produto afeta não apenas a pessoa que decide sua aplicação, mas  transcende a outras, se prolonga pelo meio ambiente e pode alcançar, mesmo, a  economia do país.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-19\",\"label\":\"ANEXO \\\"S\\\"\",\"title\":\"Armas de Fogo\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"S\\\"\",\"title\":\"Armas de Fogo\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"A publicidade de arma de fogo de uso civil atenderá, além dos princípios estabelecidos no Código, às seguintes recomendações especiais:\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eO anúncio deverá deixar claro que a aquisição  do produto dependerá de registro concedido por autoridade competente:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eessa exigência não deve ser apresentada como  mera formalidade; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eo anúncio não deverá divulgar facilidades de  registro. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eO anúncio não deverá ser emocional. Assim sendo:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003enão exibirá situações dramáticas e nem se valerá de notícias  que induzam o consumidor à convicção de que o produto é a única defesa ao seu  alcance;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão  deverá provocar o temor popular; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão apresentará o possuidor de arma de fogo em  situação de superioridade em relação a perigos ou pessoas; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão exibirá crianças ou menores de idade; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se valerá de testemunhal, a não ser de  educadores, técnicos, autoridades especializadas, esportistas e caçadores,  formulado no sentido de alertar e educar o Consumidor; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enão oferecerá facilidades ou brindes para  aquisição do produto. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eO anúncio deverá ainda:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ecingir-se à apresentação do modelo, suas  características e preço; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eevidenciar que a utilização do produto exige  treinamento e equilíbrio emocional;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ecolocar em relevo o risco, para a comunidade,  da guarda do produto em lugar inseguro. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eO anúncio não será veiculado em publicação  dirigida ao público infanto-juvenil.\",\"\u003cstrong\u003e5. \u003c/strong\u003eO anúncio só poderá ser veiculado pela Televisão  no período das 23 horas às 6 horas.\",\"\u003cem\u003eSobre o segmento tratado no presente Anexo, vide também a Lei Federal  10.826/2003 e regulamentação oficial em vigor.\u003c/em\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-20\",\"label\":\"ANEXO \\\"T\\\"\",\"title\":\"Ices e Bebidas Assemelhadas\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"T\\\"\",\"title\":\"Ices e Bebidas Assemelhadas\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Considera-se bebida alcoólica, para os efeitos da ética publicitária, aquela que como tal for classificada perante as normas e regulamentos oficiais a que se subordina o seu licenciamento. Este Código, no entanto, estabelece distinção entre três categorias de bebidas alcoólicas: as normalmente consumidas durante as refeições, por isso ditas de mesa (as Cervejas e os Vinhos, objetos do Anexo “P”); demais bebidas alcoólicas, sejam elas fermentadas, destiladas, retificadas ou obtidas por mistura (normalmente servidas em doses, cuja publicidade é disciplinada pelo Anexo “A”); e a categoria dos “ices”, “coolers”, “álcool pop”, “ready to drink”, “malternatives”, e produtos a eles assemelhados, em que a bebida alcoólica é apresentada em mistura com água, suco ou refrigerante, enquadrada em Anexo próprio (o Anexo “T”), e no Anexo “A”, quando couber.\",\"As normas éticas que se seguem complementam as recomendações gerais deste Código e, obviamente, não excluem o atendimento às exigências contidas na legislação específica\",\"\u003cstrong\u003eA publicidade submetida a este  Anexo: \u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1. Regra geral \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003ePor tratar-se de bebida alcoólica — produto de  consumo restrito e impróprio para determinados públicos e situações — deverá  ser estruturada de maneira socialmente responsável, sem se afastar da  finalidade precípua de difundir marca e características, vedados, por texto ou  imagem, direta ou indiretamente, inclusive slogan, o apelo imperativo de  consumo e a oferta exagerada de unidades do produto em qualquer peça de  comunicação.\",\"\u003cstrong\u003e2.  Princípio da proteção a crianças e adolescentes \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNão terá crianças e adolescentes como  público-alvo. Diante deste princípio, os Anunciantes e suas Agências adotarão  cuidados especiais na elaboração de suas estratég
1ias mercadológicas e na  estruturação de suas mensagens publicitárias. Assim:\",\"$46\",\"\u003cstrong\u003e3.  Princípio do consumo com responsabilidade social \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade não deverá induzir, de qualquer  forma, ao consumo exagerado ou irresponsável. Assim, diante deste princípio,  nos anúncios de bebidas alcoólicas:\",\"$47\",\"\u003cstrong\u003e4.  Cláusula de advertência \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eTodo anúncio, qualquer que seja o meio empregado  para sua veiculação, conterá “cláusula de advertência” a ser adotada em  resolução específica do Conselho Superior do CONAR, a qual refletirá a  responsabilidade social da publicidade e a consideração de Anunciantes,  Agências de Publicidade e Veículos de Comunicação para com o público em geral.  Diante de tais compromissos e da necessidade de conferir-lhes plena eficácia,  a resolução levará em conta as peculiaridades de cada meio de comunicação e  indicará, quanto a cada um deles, dizeres, formato, tempo e espaço de veiculação  da cláusula. Integrada ao anúncio, a “cláusula de advertência” não invadirá o  conteúdo editorial do Veículo; será comunicada com correção, de maneira  ostensiva e enunciada de forma legível e destacada. E mais:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eem Rádio, deverá ser inserida como encerramento  da mensagem publicitária; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eem TV, inclusive por assinatura e em Cinema,  deverá ser inserida em áudio e vídeo como encerramento da mensagem publicitária.  A mesma regra aplicar-se-á às mensagens publicitárias veiculadas em teatros,  casas de espetáculo e congêneres; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eem Jornais, Revistas e qualquer outro meio  impresso; em painéis e cartazes e nas peças publicitárias pela internet, deverá  ser escrita na forma adotada em resolução;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enos vídeos veiculados na internet e na telefonia,  deverá observar as mesmas prescrições adotadas para o meio TV; \u003c/li\u003e\u003cli\u003enas embalagens e nos rótulos, deverá reiterar  que a venda e o consumo do produto são indicados apenas para maiores de 18  anos. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e5.  Mídia exterior e congêneres \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003ePor alcançarem todas as faixas etárias, sem  possibilidade técnica de segmentação, as mensagens veiculadas em Mídia Exterior e  congêneres, sejam “outdoors”, “indoors” em locais de grande circulação, telas e  painéis eletrônicos, “back e front lights”, painéis em empenas de edificações,  “busdoors”, envelopamentos de veículos de transporte coletivo, peças  publicitárias de qualquer natureza no interior de veículos de transporte, veículos  empregados na distribuição do produto; peças de mobiliário urbano e  assemelhados etc., quaisquer que sejam os meios de comunicação e o suporte  empregados, limitar-se-ão à exibição do produto, sua marca e/ou slogan, sem  apelo de consumo, mantida a necessidade de inclusão da “cláusula de advertência”.\",\"\u003cstrong\u003e6. Exceções \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEstarão desobrigados da inserção de “cláusula de advertência” os  formatos abaixo especificados que não contiverem apelo de consumo do produto:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ea publicidade estática em estádios, sambódromos,  ginásios e outras arenas desportivas, desde que apenas identifique o produto,  sua marca ou slogan; \u003c/li\u003e\u003cli\u003ea simples expressão da marca, seu slogan ou a  exposição do produto que se utiliza de veículos de competição como suporte;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eas “chamadas” para programação patrocinada em  rádio e TV, inclusive por assinatura, bem como as caracterizações de patrocínio  desses programas; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eos textos-foguete, vinhetas de passagem e  assemelhados. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e7. Comércio \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSempre que mencionar produto cuja publicidade é regida por este  Anexo, o anúncio assinad
1o por atacadista, importador, distribuidor,  estabelecimento varejista, bar, restaurante e assemelhado estará sujeito às  normas aqui previstas, especialmente as contidas no item 4.\",\"\u003cstrong\u003e8. Salas de espetáculos \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA veiculação em cinemas, teatros e salões levará em consideração o  disposto no item 2, letra “c”.\",\"\u003cstrong\u003e9. Ponto de venda \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA publicidade em pontos-de-venda deverá ser direcionada a público  adulto, contendo advertência de que a este é destinado o produto. As mensagens  inseridas nos equipamentos de serviço, assim compreendidos as mesas, cadeiras,  refrigeradores, luminosos etc., não poderão conter apelo de consumo e, por essa  razão, ficam dispensadas da “cláusula de advertência”.\",\"\u003cstrong\u003e10. Consumo responsável \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEste Código encoraja a realização de campanhas publicitárias e  iniciativas destinadas a reforçar a moderação no consumo, a proibição da venda  e da oferta de bebidas alcoólicas para menores, e a direção responsável de  veículos.\",\"\u003cstrong\u003e11. Aplicabilidade \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAs normas deste Anexo “T” não se aplicam à publicidade dos produtos  que adotarem marca ou slogan, ou sinais e expressões de propaganda, ou  campanhas, ou personagens, ou elementos de comunicação associados a bebidas  alcoólicas, cujos anúncios sejam regidos pelo Anexo “A”. Nessas hipóteses  prevalecerão as restrições e recomendações dispostas no Anexo “A”.\",\"\u003cstrong\u003e12. Interpretação \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEm razão da natureza do produto, o CONAR, os  Anunciantes, as Agências de Publicidade, as Produtoras de filmes publicitários  e os Veículos de  Comunicação adotarão a interpretação mais restritiva para as normas dispostas  neste Anexo.\",\"Aprovado pelo Conselho Superior do CONAR em 18/02/08\",\"\u003cstrong style=\\\"display: block; text-align: center;\\\"\u003eRESOLUÇÃO Nº03./08 REF. ANEXO “T”\u003cbr/\u003eComplementa o Anexo \\\"T\\\" - Ices e Bebidas Assemelhadas,\u003cbr/\u003edo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária,\u003cbr/\u003ede 18/2/08.\u003c/strong\u003e\",\"\u003cem\u003eO Conselho Superior do CONAR resolve:\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eA  “cláusula de advertência” prevista no item 4 do Anexo “T” conterá uma das  seguintes frases:\",\"\u003cul\u003e\u003cli\u003e“BEBA COM MODERAÇÃO”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO  PROIBIDOS PARA MENORES”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“NÃO EXAGERE NO CONSUMO”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”\u003c/li\u003e\u003cli\u003e“SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É  CRIME”\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\",\"\u003cem\u003e\u003cstrong\u003eObs.: \u003c/strong\u003eAs frases acima não excluem outras, que atendam  à finalidade e sejam capazes de refletir a responsabilidade social da  publicidade.\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003e1.1.  No meio Rádio\u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e, será veiculada durante fração de tempo  suficiente para sua locução pausada e compreensível.\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003e1.2. Nos meios TV\u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e,  inclusive por assinatura e Cinema, quaisquer que sejam os suportes utilizados  para o comercial, será veiculada em áudio e vídeo durante fração de tempo correspondente  a, pelo menos, um décimo da duração da mensagem publicitária.\u003cbr/\u003eUtilizar-se-á  o seguinte formato: cartela única, com fundo azul e letras brancas de forma a  permitir perfeita legibilidade e visibilidade, permanecendo imóvel no vídeo ou  na tela. A cartela obedecerá ao gabarito RTV de filmagem, no tamanho padrão de  36,5 cm x 27 cm (trinta e seis e meio centímetros por vinte e sete centímetros);  as letras serão da família tipográfica Univers, variação Médium, corpo 48,  caixa alta. A locução constará apenas da leitura da frase escolhida\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros  formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade  de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.3. No meio Jornal\u003c/strong\u003e, será  inserida em retângulo de fundo branco, emoldurada por filete interno, em  letras de cor preta, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas seguintes  dimensões:\",\"\u003cstrong\u003eJornal Tamanho Padrão \u003c/strong\u003e\",\"\u003ctable align=\\\"center\\\" bgcolor=\\\"transparent\\\" border=\\\"1\\\" bordercolor=\\\"black\\\" cellpadding=\\\"2\\\" cellspacing=\\\"0\\\" height=\\\"92\\\" width=\\\"391\\\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003e“Cláusula de advertência”\u003c/strong\u003e \u003cstrong\u003e
1(*)\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 36\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/2 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 24\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/4 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 12\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e\",\"\u003cstrong\u003eJornal Tamanho Tablóide\u003c/strong\u003e\",\"\u003ctable align=\\\"center\\\" bgcolor=\\\"transparent\\\" border=\\\"1\\\" bordercolor=\\\"black\\\" cellpadding=\\\"2\\\" cellspacing=\\\"0\\\" height=\\\"92\\\" width=\\\"413\\\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003e“Cláusula de advertência”\u003c/strong\u003e \u003cstrong\u003e(*)\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1 Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 24\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/2\u0026nbsp; Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 15\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/4\u0026nbsp; Página\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 12\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros formatos alternativos poderão ser  considerados desde que atendam à finalidade de orientar o público e estejam em  conformidade com o item 2 desta Resolução.\u003c/em\u003e\",\"\u003cem\u003e(*) Os  tamanhos não especificados serão proporcionalizados tomando-se por base a  definição para 1/4 de página. \u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.4. No meio Revista \u003c/strong\u003eserá  inserida em retângulo de fundo branco, emoldurada por filete interno, em  letras de cor preta, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas seguintes  dimensões:\",\"\u003ctable align=\\\"center\\\" bgcolor=\\\"transparent\\\" border=\\\"1\\\" bordercolor=\\\"black\\\" cellpadding=\\\"2\\\" cellspacing=\\\"0\\\" height=\\\"92\\\" width=\\\"480\\\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003eAnúncio \u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e\u003cstrong\u003e“Cláusula de advertência”\u003c/strong\u003e \u003cstrong\u003e(*)\u003c/strong\u003e\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003ePágina Dupla/Página Simples\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 18\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/2\u0026nbsp; Página\u0026nbsp;\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 12\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1/4\u0026nbsp; Página\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCorpo 6\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros  formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade  de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução\u003c/em\u003e\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados  tomando-se por base a definição para 1/4 de página.\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.5.  Na mídia exterior e congêneres\u003c/strong\u003e, quaisquer que sejam os suportes utilizados  para o anúncio, será incluída em retângulo de fundo branco, emoldurada por  filete interno, em letras de cor preta, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas  seguintes dimensões:\",\"$48\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eOutros  formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade  de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução. \u003c/em\u003e\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados,  tomando-se por base a definição para 500 cm\u003c/em\u003e2\u003cem\u003e. \u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.6.  No meio Internet\u003c/strong\u003e, integrará a mensagem publicitária, qualquer  que seja a forma adotada.\",\"\u003cstrong\u003e1.7.  Nos cartazes, pôsteres e painéis exibid
1os no ponto-de-venda\u003c/strong\u003e,  além da “cláusula de advertência” de moderação mencionada no item 4 do Anexo  “T”, será inscrita também de forma legível, em cores contrastantes com o fundo  da mensagem, a seguinte frase: “VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES DE 18  ANOS”.\",\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eObs.: \u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cem\u003eDeterminação contida no art. 81, nº II do  Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 81, n° II. \u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eNa interpretação das recomendações dispostas no  Anexo “T” e nesta Resolução, seja para efeito de criação, produção e veiculação  do anúncio, seja no julgamento de infração ética por seu descumprimento,  levar-se-á em conta:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eo conteúdo da mensagem; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eo meio de comunicação empregado. \u003c/li\u003e\u003cli\u003ea intenção de permitir a perfeita comunicação das  “cláusulas de advertência” e de facilitar sua apreensão pelo público; \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eEstão  dispensadas da “cláusula de advertência” a publicidade legal, as campanhas de  cunho institucional e os formatos expressamente especificados no item 6 do  Anexo “T”. Esta resolução entra em vigor nesta data, exigindo-se seu  cumprimento a partir do dia 10 de abril de 2008.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-21\",\"label\":\"ANEXO \\\"U\\\"\",\"title\":\"Apelos de Sustentabilidade e alegações Socioambientais\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"U\\\"\",\"title\":\"Apelos de Sustentabilidade e alegações Socioambientais\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003ePreâmbulo\u003c/strong\u003e\",\"Este Anexo tem como objetivo estabelecer princípios e diretrizes técnicas para garantir que os anúncios com apelos de sustentabilidade e alegações socioambientais sejam verdadeiros, regulares, adequados, verificáveis e transparentes.\",\"Busca-se, assim, fornecer parâmetros objetivos para a divulgação das ações adotadas, promover a escolha consciente por parte do consumidor e assegurar o reconhecimento dos benefícios socioambientais efetivamente praticados, coibindo práticas enganosas associadas ao chamado \u003cem\u003egreenwashing\u003c/em\u003e.\",\"Os normativos aqui estabelecidos constituem uma atualização das regras originalmente previstas para o Anexo “U”, são inspirados nas diretrizes do Código de Publicidade e Comunicações de Marketing da Câmara Internacional de Comércio \u003cem\u003e(ICC Advertising and Marketing Communications Code)\u003c/em\u003e, no quadro internacional comparado de regulação e autorregulação da matéria e na experiência no exame de peças publicitárias pelo Conselho de Ética do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003eO problema e o combate ao \u003cem\u003egreenwashing\u003c/em\u003e\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO termo \u003cem\u003egreenwashing \u003c/em\u003eé comumente utilizado para  referir-se à formulação de alegações ambientais falsas ou enganosas, quer por  ação, quer por omissão, desprovidas de fundamentação e/ou passíveis de induzir  o público a erro, tendo como resultado a projeção de imagem de responsabilidade  ambiental não correspondente às ações efetivamente praticadas.\u003cbr/\u003ePara os consumidores, tais alegações enganosas obstruem a  informação e a capacidade de distinguir esforços efetivos de redução de  impactos na cadeia de produtos e serviços, interfer
1indo no exercício da escolha  informada.\u003cbr/\u003ePara os negócios, o \u003cem\u003egreenwashing\u003c/em\u003e prejudica o ambiente da  comunicação, podendo constituir concorrência desleal, comprometer a  credibilidade nos anúncios e a confiança nas alegações socioambientais em  geral, além de afetar negativamente iniciativas e investimentos em práticas  efetivamente mais sustentáveis.\",\"Como escopo principal das divulgações de caráter socioambientais, a proteção do meio ambiente fica também prejudicada, pela diluição, desestímulo e, ao cabo, obstrução do reconhecimento de ações legítimas e efetivas.\",\"Constitui, assim, missão coletiva assegurar a veracidade dos anúncios com alegações de sustentabilidade e de ações socioambientais.\",\"Este Anexo deve ser interpretado e aplicado em conjunto com a parte geral do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em especial o disposto em seu artigo 1º, que prevê a necessidade do cumprimento da legislação e regulamentação aplicável.\",\"Nesse contexto, é imperativo que os apelos estejam em conformidade com a legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, normas ambientais específicas e referências técnicas aplicáveis.\",\"Em vista da constante evolução do debate sobre sustentabilidade, das pesquisas e evidências científicas sobre os impactos das ações antrópicas no meio ambiente, as disposições aqui previstas poderão ser complementadas por resoluções e notas técnicas do Conselho de Conteúdo do CONAR, voltadas à contínua atualização e à efetividade da implementação dos presentes princípios éticos aos anúncios.\",\"Por fim, é indispensável que as mensagens publicitárias utilizem linguagem acessível e compreensível ao público em geral, assegurando transparência, acesso à informação relevante e, sobretudo, o entendimento da mensagem pelo consumidor.\",\"\u003cstrong\u003eI. DEFINIÇÕES - Para os  efeitos deste Anexo, entender-se-á por:\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eAlegações socioambientais:\u003c/strong\u003e quaisquer declarações, por  meio de expressões visuais, som, símbolos e/ou sinais que indiquem, direta ou  indiretamente, atributos, benefícios ou impactos relacionados à  sustentabilidade ou ao desempenho ambiental e/ou social de um produto, serviço,  empresa ou atividade. Elas podem incluir alegações sobre a ausência de impacto  negativo de um produto, serviço ou empresa, sobre o impacto positivo ou um  impacto comparativamente melhor acerca dos aspectos socioambientais.\",\"\u003cstrong\u003eCiclo de vida:\u003c/strong\u003e indica as etapas interligadas que compõem  a trajetória de um produto, serviço ou processo. Inclui as etapas de extração  de matéria prima e insumos, fabricação, produção, embalagem, distribuição,  utilização, consumo, pós-consumo, abrangendo os recursos de energia envolvidos,  emissões de gases, geração e destinação de resíduos.\",\"\u003cstrong\u003ePublicidade relacionada a causas:\u003c/strong\u003e é aquela que comunica a  associação de instituições, empresas, marcas, produtos ou serviços com causas  socioambientais, de iniciativa pública ou particular, realizada com o propósito  de produzir resultados relevantes e tangíveis para a causa social e/ou ambiental  apoiada.\",\"\u003cstrong\u003eQualificação:\u003c/strong\u003e constitui uma declaração que define,  esclarece e/ou contextualiza uma alegação socioambiental, com o objetivo de  assegurar sua correta e apropriada compreensão, garantindo que não leve o  consumidor a engano quanto ao teor, à dimensão, alcance, condições ou  limitações da alegação divulgada.\",\"\u003cstrong\u003eOutras definições\u003c/strong\u003e poderão ser estabelecidas por meio de  resolução editada pelo Conselho de Conteúdo do CONAR, em conformidade com o  disposto no presente Anexo.\",\"\u003cstrong\u003eII. PRINCÍPIOS  E REGRAS\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAlém de atender às provisões gerais do presente Código, a  publicidade submetida a este Anexo deverá refletir a responsabilidade  socioambiental e ações de sustentabilidade do Anunciante e levará em conta os  seguintes princípios e regras:\",\"\u003cstrong\u003e1. VERACIDADE\u003c/strong\u003e - As alegações socioambientais devem ser  verdadeiras, passíveis de verificação e c
1omprovação. Devem ser estruturadas de  forma a não tirar vantagem da preocupação dos consumidores com o meio ambiente  e não explorar a falta de conhecimento técnico do público em geral sobre  questões socioambientais.\",\"\u003cstrong\u003e1.1. Fundamentação, Comprovação e Fontes\u003c/strong\u003e – O Anunciante  deve dispor de evidências, elementos e documentos comprobatórios que  fundamentem as alegações ambientais e/ou sociais. O uso de fontes externas  reconhecidas e confiáveis, que endossem ou se responsabilizem pelas informações  socioambientais comunicadas, agregam robustez à evidência utilizada.\",\"A comprovação das alegações deve ser compatível com o tipo de afirmação realizada, exigindo-se rigor na metodologia empregada. Sempre que aplicável, a comprovação deve observar normas técnicas e metodologia reconhecidas nacional e internacionalmente e, quando exigido por lei, ser certificada por organismo competente. Deverá ser garantida, ainda, a atualidade das evidências utilizadas, por meio de revisões periódicas.\",\"\u003cstrong\u003e1.2. Alegações sobre benefícios adicionais\u003c/strong\u003e - As alegações  socioambientais que envolvam aspectos de saúde, segurança ou outros benefícios  adicionais devem ser sustentadas por evidências confiáveis e pertinentes a  esses aspectos, que vão além da dimensão exclusivamente ambiental. Alegações  como a de que um produto ou embalagem é \\\"livre de\\\" determinada  substância podem implicar, mesmo que indiretamente, benefícios relacionados à  saúde ou segurança e, por isso, também devem estar fundamentadas em comprovação  técnica adequada e suficiente quanto a esses aspectos.\",\"\u003cstrong\u003e1.3. Verificação e Acesso à Informação\u003c/strong\u003e – Deve ser  assegurado acesso facilitado a informações complementares compreensíveis e  verificáveis sobre as alegações socioambientais divulgadas. Sempre que o tempo  ou o espaço forem limitados, deve-se disponibilizar por meios acessórios, como  websites, códigos QR, SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor), dados  detalhados que permitam a verificação das práticas, propriedades ou benefícios  divulgados, com o objetivo de garantir transparência e evitar a omissão de informações  relevantes.\",\"\u003cstrong\u003e2. QUALIFICAÇÃO\u003c/strong\u003e – Alegações socioambientais genéricas ou  imprecisas não qualificadas podem levar o consumidor a engano sobre o benefício  divulgado. Ações ou atributos socioambientais pontuais, específicos ou  relacionados a determinadas partes do produto ou etapas isoladas do ciclo de  vida devem ser adequadamente qualificadas, de forma a indicar com precisão e  veracidade o alcance, condições ou limites do benefício divulgado.\",\"O qualificador deve esclarecer o teor das alegações socioambientais, não as contradizer e deve ser apresentado de forma compreensível e destacada, devendo estar posicionado próximo à alegação que visa qualificar, de modo que ambos sejam entendidos de forma conjunta e integrada pelo consumidor.\",\"\u003cstrong\u003e3. EXATIDÃO\u003c/strong\u003e – As alegações socioambientais devem  expressar com exatidão as práticas e/ou atributos a que se referem, devendo ser  comunicadas de forma compreensível, garantindo-se que não levem o consumidor a  engano.\",\"Alegações socioambientais amplas ou genéricas sem qualificação só podem ser feitas se possuírem evidências robustas que fundamentem a correspondente abrangência da ação e/ou atributo divulgado.\",\"\u003cstrong\u003e4. CONCRETUDE\u003c/strong\u003e - As alegações socioambientais deverão  corresponder às práticas adotadas. Caso as alegações socioambientais apregoem  metas, compromissos ou ações futuras, é indispensável que se fundamentem em  planos concretos, compreensíveis claros e viáveis, apoiados em atuação de  boa-fé para atingir o objetivo declarado, no prazo especificado,  disponibilizando-se o acesso à informação atualizada sobre a consecução dos  compromissos.\",\"\u003cstrong\u003e5. PERTINÊNCIA\u003c/strong\u003e - As alegações socioambientais devem ter  relação lógica com as práticas de atuação do Anunciante, suas marcas, produtos  e/ou serviços. Alegações socioambientais de caráter geral devem necessariamente  estar relacionadas ao ciclo de vida completo do produto ou atividade.\",\"Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares ou que destaquem características comuns ao segmento como se fossem atributo exclusivo ou distintivo.\",\"A publicidade relacionada a causas não deve induzir o público a erro quanto à natureza do apoio às ações externas, abstendo-se de gerar confusão entre os benefícios socioambientais da causa apoiada e as características do produto, mar
1ca, serviço ou atividades do próprio Anunciante.\",\"\u003cstrong\u003e6. RELEVÂNCIA\u003c/strong\u003e - O benefício socioambiental salientado  deverá ser significativo com relação ao impacto total que as empresas, suas  marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente, ao  longo de todo seu processo e ciclo de vida.\",\"\u003cstrong\u003e6.1. Impactos específicos\u003c/strong\u003e - Caso o benefício  socioambiental esteja relacionado a aspecto, parte ou etapa específica do ciclo  de vida do produto ou serviço, tal limitação deverá ser informada de modo  compreensível por meio de qualificador.\",\"\u003cstrong\u003e6.2. Remoção ou substituição (“Livres de”)\u003c/strong\u003e - Caso uma  alegação se refira à redução ou remoção de componentes ou elementos com impacto  ambiental, deve ficar evidente o que foi reduzido ou removido. Tais alegações  são justificadas apenas se estiverem relacionadas a processos, componentes ou  elementos alternativos que resultem em uma melhoria significativa em termos  socioambientais.\",\"\u003cstrong\u003e7. CERTIFICAÇÕES, SINAIS E SÍMBOLOS\u003c/strong\u003e - Certificações,  sinais e símbolos de caráter socioambiental devem ter sua origem e significado  claramente indicados, devendo abster-se de usos que levem o consumidor a engano  ou confusão quanto à sua natureza, seu alcance ou seu fundamento.\",\"O uso de recursos gráficos não poderá sugerir aprovação oficial ou certificação por terceiros, quando inexistente. Quando houver certificação externa, deverá ser disponibilizado o acesso a informações sobre os atributos avaliados e os critérios adotados. A divulgação de atributos que são objeto de certificação externa deverá estar relacionada ao escopo e respeitar os limites da certificação conferida.\",\"\u003cstrong\u003e8. COMPARAÇÃO\u003c/strong\u003e - Alegações socioambientais comparativas  devem assegurar que sua base seja clara e atender ao objetivo de esclarecimento  do público, em consonância com o previsto nos artigos 32, 36, 36-A e 36-B deste  Código.\",\"A superioridade ambiental em relação a produtos ou processos anteriores do próprio Anunciante ou aos de seus concorrentes somente poderá ser afirmada quando houver comprovação adequada e passível de verificação.\",\"\u003cstrong\u003e9. ALEGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS\u003c/strong\u003e – O rol de  disposições sobre alegações socioambientais específicas abaixo elencado é  exemplificativo, podendo ser complementado por meio de resolução do Conselho de  Conteúdo do CONAR, atendidas as diretrizes do disposto no presente Código.\",\"\u003cstrong\u003e9.1. Alegações sobre clima\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eConsiderando a falta de conhecimento técnico do público em geral  acerca das informações sobre o tema, as alegações e benefícios relacionados ao  clima, em especial sobre a limitação ou redução da emissão dos gases de efeito  estufa -\u0026nbsp; GEE (dióxido de carbono e  outros), devem ser qualificadas, de forma a indicar: a. a base da alegação; b.  a modalidade de ação (redução de emissões, remoção de carbono e/ou compensação  de emissões); e c. a etapa do ciclo de vida do produto ou atividade a que se  refere, caso não esteja relacionada ao ciclo completo.\",\"\u003cstrong\u003e9.1.1.\u003c/strong\u003e As alegações a respeito de metas de redução ou  compensação de emissões demandam informação de quando o benefício divulgado  será atingido, em conformidade com as disposições de acordos 
1internacionais  ratificados\u003csup\u003e1\u003c/sup\u003e e  compromissos vigentes no país\u003csup\u003e2\u003c/sup\u003e. Referidas alegações devem estar fundamentadas em planos estabelecidos e  verificáveis para sua concretização, sendo estimulada a disponibilização de  canal para prover informações atualizadas sobre os progressos quantificados.\",\"\u003cstrong\u003e9.1.2.\u003c/strong\u003e As alegações deverão estar fundadas em comprovação  confiável, que poderão abranger o inventário e cálculo das emissões, das  reduções de emissões, remoções e compensação, baseado em metodologia  reconhecida e, quando exigido por lei, certificada por organismos competentes\u003csup\u003e3\u003c/sup\u003e.\",\"\u003cstrong\u003e9.1.3.\u003c/strong\u003e As alegações compreendidas no presente item devem  esclarecer se e em que medida há efetiva redução das emissões próprias ou se as  alegações se baseiam em ações de compensação, a fim de evitar a compreensão  equivocada de que os produtos e/ou seus respectivos processos de fabricação não  geram emissões ou geram emissões irrisórias.\",\"\u003cstrong\u003e9.1.4.\u003c/strong\u003e Para as alegações compreendidas no presente item,  estimula-se a disponibilização de canal para prover informações completas sobre  o inventário de emissões, sobre as medidas implementadas para a redução de  emissões e/ou sobre o esquema de compensação utilizado.\",\"\u003cstrong\u003e9.2. Alegações sobre destinação de resíduos\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eEstão abrangidas no presente item as alegações sobre as formas,  atributos, sistemas e capacidades de destinação de resíduos após o fim do ciclo  de vida útil do produto, podendo abranger sua embalagem e componentes, tais  como “reutilizável”, “reciclável”, “compostável” e “degradável”, que deverão  observar o disposto na legislação aplicável\u003csup\u003e4\u003c/sup\u003e e nas diretrizes abaixo.\",\"\u003cstrong\u003e9.2.1.\u003c/strong\u003e As alegações sobre atributos e capacidades de  destinação de resíduos do produto, de sua embalagem ou componentes, tais como  “reutilizável”, “reciclável”, “biodegradável”, “degradável”, “compostável” ou  equivalentes, devem ser qualificadas, de forma a indicar a parte do produto,  componente ou embalagem a qual a alegação se refere, caso não seja  correspondente a sua totalidade.\",\"\u003cstrong\u003e9.2.2.\u003c/strong\u003e Todas as alegações sobre a destinação de resíduos,  incluindo ações de pós-consumo, economia circular, entre outras, devem ser  sustentadas por evidências técnicas e científicas confiáveis, condizentes com  as condições de destinação prováveis no mercado brasileiro.\",\"\u003cstrong\u003e9.2.3.\u003c/strong\u003e Deverão ser disponibilizadas informações, podendo,  conforme as limitações de tempo e espaço nos anúncios, serem providas por meio  de canal(is) acessório(s) (Códigos QR,\u003cem\u003e site\u003c/em\u003e, SAC, etc.), acerca: a. das  condições ou restrições especiais envolvidas em tais processos; b. de eventuais  limitações quanto à disponibilidade de equipamentos das ações de processamento  e de destinação de resíduos; e c. dos locais para destinação específica de  produtos e resíduos submetidos aos sistemas de logística reversa para recolha  pelo fornecedor, como pilhas, baterias, pneus, produtos eletrônicos e seus  componentes, em conformidade com o previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.\",\"\u003cdiv style=\\\"font-size: 12px\\\"\u003e\u003csup\u003e1\u003c/sup\u003e Em especial o Acordo de Paris, promulgado no país por meio do Decreto nº 9.073/17.\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e2\u003c/sup\u003e Em especial as metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e outras ações climáticas estabelecidas no país como compromisso internacional a título de Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e3\u003c/sup\u003e Vide Lei nº 15.042/2024, sobre o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e4\u003c/sup\u003e Vide Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei nº \u003ca href=\\\"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm\\\" target=\\\"blank\\\" rel=\\\"noopener noreferrer\\\"\u003e\u003cu\u003e12.305/2010\u003c/u\u003e\u003c/a\u003e e Decreto nº \u003ca href=\\\"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10936.htm#art91\\\" target=\\\"blank\\\" rel=\\\"noopener noreferrer\\\"\u003e\u003cu\u003e10.936/22\u003c/u\u003e\u003c/a\u003e\u003c/div\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-22\",\"label\":\"ANEXO \\\"V\\\"\",\"title\":\"Publicidade de Serviços de Telecomunicação Modalidade Internet Móvel\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"V\\\"\",\"title\":\"Publicidade de Serviços de Telecomunicação Modalidade Internet Móvel\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"Este Anexo visa estabelecer regras para os anúncios de serviços de telecomunicações, a disciplinar inicialmente e de forma específica a comunicação dos serviços de internet móvel, em complemento às normas gerais deste Código, e sem prejuízo do cumprimento das leis e regulamentos setoriais.\",\"\u003cstrong\u003eI. Da Comunicação de Internet Móvel: \u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1. \u003c/strong\u003eNos anúncios de serviço de Internet Móvel, o  anunciante utilizará linguagem clara e acessível para o consumidor e  disponibilizará as seguintes informações essenciais a respeito do serviço, e ainda:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eAo mencionar o preço, delimitará o serviço  abrangido, informará quais as suas regras, suas restrições e formas de  cobrança; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eAo mencionar o objeto da oferta/promoção do  serviço, informará os limites de uso da franquia do serviço de que trata este  Anexo; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eAo mencionar eventuais aplicativos que utilizem  Internet Móvel, disponibilizará esclarecimentos gerais sobre o funcionamento  de tais aplicativos, especificamente no que se refere à forma de consumo de  dados e o volume de dados consumidos em média, por tipo de acesso; e \u003c/li\u003e\u003cli\u003ePrestará informações claras e precisas, evitando  a confusão entre produtos e prestadoras.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e2. \u003c/strong\u003eDeve ficar explícito na comunicação:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eAs informações essenciais, dispostas no item 1  acima, e outras específicas da oferta/promoção e seus benefícios;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eO prazo de vigência da  oferta/promoção; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eCritérios e prazo de elegibilidade à oferta/  promoção; \u003c/li\u003e\u003cli\u003ePreços aplicáveis e regras de reajuste da  oferta/promoção dos serviços para aparelho celular.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e3. \u003c/strong\u003eNa comunicação da oferta de Internet Móvel,  devem ainda ser disponibilizadas informações sobre:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eAbrangência da oferta do serviço de que trata  este Anexo, bem como a indicação do endereço onde encontrar o mapa de cobertura  da prestadora de serviço de telecomunicações; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eRestrições à utilização do serviço; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eLimites de franquia e condições aplicáveis após  consumida a franquia do serviço de que trata este Anexo; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eTaxas de velocidade de transmissão nas conexões  de dados, nos termos da regulamentação vigente, incluindo, sem a tanto se  limitar, as velocidades de referência para baixar arquivos (download) e para  enviar arquivos (upload), de acordo com a tecnologia utilizada; \u003c/li\u003e\u003cli\u003eVolume médio do consumo de dados em mídias  sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails; \u003c/li\u003e\u003cli\u003ePossibilidade de a prestadora alterar sua grade  de produtos e substituir o pacote contratado por outro equivalente, cumpridas  as normas aplicáveis. \u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e4. \u003c/strong\u003eOs anúncios deverão ser equilibrados. Assim, ao  enfatizar benefício, havendo condição ou restrição relevante (aplicável em  grande parte das situações e/ou que afetem consideravelmente a prestação do  serviço), elas devem ser também esclarecidas ao consumidor na mesma peça. O  detalhamento completo da prestação do serviço poderá ser disponibilizado por  meio de outros canais de comunicação do Anunciante.\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ePara  cumprimento do disposto neste Anexo, serão observadas as particularidades e  limitações de cada meio de comunicação em que serão veiculados os anúncios das  ofertas/promoções dos serviços de que trata este Anexo (rádio, TV, web, lojas  e locais de atendimento de agentes autorizados, ou impressos, \u003cem\u003econtact  centers\u003c/em\u003e, SMS, entre outros). Recomenda-se, assim, a indicação no texto do  anúncio de qualquer outra forma de comunicação onde o consumidor poderá acessar  as informações completas da oferta/promoção, como o exemplo: “consulte  regulamento e mais informações dessa oferta/promoção no endereço indicado”.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-2-item-23\",\"label\":\"ANEXO \\\"X\\\"\",\"title\":\"Apostas\",\"modal\":{\"label\":\"ANEXO \\\"X\\\"\",\"title\":\"Apostas\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/08/Codigo_CONAR_2026.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/Brazilian_Advertising_Self-Regulation.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"As regras deste Anexo destinam-se a garantir que os anúncios de apostas sejam responsáveis, com particular atenção à necessidade de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.\",\"A atividade de apostas, também referida como apostas por quota fixa, conforme definido e estabelecido em lei, poderá ser explorada mediante autorização a ser outorgada pela autoridade pública competente.\",\"As normas previstas no presente Anexo deverão ser aplicadas em conjunto com a parte geral deste Código, em particular o disposto no artigo a seguir transcrito: \\\"Artigo 1º - Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro\\\", devendo, assim, partir da \u003cstrong\u003eobrigatória conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.\u003c/strong\u003e\",\"Para anunciar apostas, os seus operadores, neste texto referidos como Anunciantes, devem possuir a autorização ou licença outorgada pela autoridade pública competente e devem cumprir os requisitos de licenciamento estabelecidos na regulamentação vigente, mantendo a licença ativa enquanto estiverem em operação e divulgação. Devem também cumprir as regras do presente Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em particular as previsões deste Anexo, assim como as diretrizes previstas no Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, lembrando-se que o escopo das presentes regras abrange a referida modalidade de divulgação, devendo, por conseguinte, serem cumpridas também por terceiros, como influenciadores, \\\"embaixadores\\\", parceiros, afiliados e congêneres.\",\"Ao detectar anúncios de operadores não autorizados por autoridade pública, conforme previsão legal, o CONAR informará os veículos, as plataformas e demais mídias utilizadas, para procederem às providências cabíveis de sustação da divulgação dos anúncios, e informará à autoridade pública competente.\",\"As regras do presente Anexo aplicam-se às publicidades do segmento, assim entendidas como os conteúdos destinados a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover marcas, sinais, \u003cem\u003esites\u003c/em\u003e, operadores ou empresas, na forma prevista na parte geral deste Código. Ficam excluídos do escopo deste Anexo os contratos de patrocínio e as políticas operacionais e comerciais das empresas, ainda que as suas divulgações publicitárias possam ser incluídas no escopo das presentes regras. Neste sentido, estas regras não indicam, por exemplo, restrições ou liberdades aos termos dos contratos de patrocínio. Também a mecânica de descontos, devoluções, reembolso, apostas grátis, programas de pontos, entre outras políticas comerciais, não são objeto das presentes normas éticas. Entretanto, as divulgações publicitárias de tais ações de patrocínio e de políticas operacionais e comerciais deverão observar as normas deste Código.\",\"\u003cstrong\u003e1. Regra geral\u003c/strong\u003e\",\"Por tratar-se da divulgação de serviços e produtos de uso com restrições e impróprios para determinados públicos, as publicidades de apostas deverão ser estruturadas de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de demonstração e divulgação de marcas e características, ficando vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive no \u003cem\u003eslogan\u003c/em\u003e, os apelos de pressão para a prática do jogo, assim como os estímulos ao exagero, à repetição excessiva ou ao jogo irresponsável.\",\"As publicidades de apostas devem ter especial atenção à necessidade de serem protegidas crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.\",\"\u003cstrong\u003e2. Princípio da identificação publicitária\u003c/strong\u003e\",\"As publicidades devem ser facilmente identificáveis e reconhecíveis pelos consumidores. A natureza publicitária de conteúdo divulgado por um terceiro (influenciad
1or, afiliado, \\\"embaixador\\\", parceiro ou congêneres) deverá ser ostensiva e distinguível do conteúdo editorial circundante, devendo ficar clara de pronto ao consumidor a sua característica comercial, seguindo-se as diretrizes previstas no Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais.\",\"\u003cstrong\u003e2.1.\u003c/strong\u003e O Anunciante responsável pela mensagem publicitária deve ser claramente identificável. Esta identificação deve ser legível e de fácil acesso.\",\"\u003cstrong\u003e2.2. \u003c/strong\u003eOs perfis em redes sociais e as páginas na Internet dos Anunciantes de apostas devem, conforme os critérios aplicáveis da plataforma utilizada, ser verificados oficialmente, por exemplo, através de ícone de verificação de titularidade do serviço ou devem indicar a titularidade pela descrição \\\"perfil oficial\\\", a fim de que os usuários saibam que tais perfis e páginas são os canais de comunicação oficiais da marca.\",\"Observação: vide também os artigos 3º, 9º e 28 da parte geral deste Código.\",\"\u003cstrong\u003e3. Princípio da veracidade e informação\u003c/strong\u003e\",\"As publicidades devem conter apresentação verdadeira do serviço ofertado e, considerando-se a característica de prognósticos, devem abster-se da promessa de ganhos e resultados certos, fáceis e/ou elevados. Neste sentido, a publicidade de apostas deverá \u003cstrong\u003eabster-se de:\u003c/strong\u003e\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\\n\u003cli\u003e\\napresentar, de forma explícita ou implícita, informações enganosas ou irrealistas sobre a probabilidade de ganhos em apostas; sobre a isenção ou nível de risco envolvido; e sobre as demais condições da oferta divulgada;\\n\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\\nsugerir que o uso repetido do produto aumentará as possibilidades de se ganhar algum prêmio;\\n\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\\ninduzir ao entendimento de que a participação poderá levar ao enriquecimento ou que constitui forma de investimento ou de renda; e\\n\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\\nafirmar ou sugerir uma ilusão de controle, levando o consumidor a acreditar que pode, de alguma maneira, controlar ou prever categoricamente os resultados.\\n\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e3.1. \u003c/strong\u003eDireito à Informação. A publicidade deverá conter a identificação da licença concedida por autoridade como pré-requisito de divulgação em qualquer mídia. Adicionalmente:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\\n\u003cli\u003eao apresentar as ofertas de apostas, os anúncios deverão conter as informações completas e essenciais acerca da respectiva divulgação. As informações sobre valores e sobre a quota fixa estabelecida para as apostas deverão estar em moeda corrente nacional e acompanhadas da informação sobre a incidência de impostos e quaisquer outras taxas/descontos incidentes. Deverá, também, ser disponibilizada a informação sobre a forma de resgate dos prêmios, assim como sobre os canais para reclamações e para atendimento ao consumidor; e\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003epara o cumprimento do disposto neste item, serão observadas as particularidades e limitações de cada formato e meio de divulgação dos anúncios. A publicidade deverá disponibilizar canal de acesso facilitado para as informações completas sobre a oferta, sobre os dados de identificação e de contato do Anunciante, por meio de endereço de \u003cem\u003esite\u003c/em\u003e, hiperlink, \u003cem\u003eQR Code\u003c/em\u003e ou outros meios que contribuam ao esclarecimento do consumidor.\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e4. Princípio da proteção a crianças e adolescentes\u003c/strong\u003e\",\"As publicidades de apostas não terão crianças e adolescentes como participantes ou como público-alvo. Diante deste princípio, os Anunciantes e suas Agências adotarão cuidados especiais na elaboração de suas estratég
1ias mercadológicas e na estruturação de suas mensagens publicitárias. Assim:\",\"$49\",\"\u003cstrong\u003e5. Princípios de responsabilidade social e jogo responsável\u003c/strong\u003e\",\"As publicidades de apostas devem \u003cstrong\u003eabster-se \u003c/strong\u003ede:\",\"$4a\",\"\u003cstrong\u003e6. Cláusula de advertência: mensagens de jogo responsável\u003c/strong\u003e\",\"Todas as publicidades devem incluir uma mensagem de alerta padronizada, com critérios previstos em Resolução específica do Conselho de Conteúdo, complementar ao presente Anexo, a qual refletirá a responsabilidade social para com o público em geral, destinada a informar os impactos da atividade, visando também a aumentar a capacidade dos consumidores de tomar decisões racionais informadas e reduzir o engajamento excessivo nas atividades de apostas. Tal mensagem deve aparecer de forma legível, ostensiva e destacada, observando o teor estabelecido na regulamentação aplicável\u003csup\u003e1\u003c/sup\u003e.\",\"\u003cstrong\u003e6.1.\u003c/strong\u003e A apresentação das mensagens de advertência não exclui a necessidade da apresentação da informação de que a atividade é permitida apenas para maiores de 18 anos e, nos \u003cem\u003esites\u003c/em\u003e e perfis oficiais do Anunciante, de que as mensagens publicitárias do segmento não devem ser compartilhadas com menores de idade.\",\"\u003cstrong\u003e6.2.\u003c/strong\u003e Exceções. Estarão desobrigados da inserção de \\\"cláusula de advertência\\\" os formatos abaixo especificados que não contiverem apelo da prática da atividade e que se limitem à divulgação do \u003cem\u003esite\u003c/em\u003e, marca ou \u003cem\u003eslogan\u003c/em\u003e, nos seguintes formatos:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\\n\u003cli\u003epublicidade estática ou dinâmica (com exibição digital) ao redor do campo em estádios, ginásios e outras arenas;\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003epublicidade em equipamentos de competição ou materiais de apoio das atividades; e\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003etextos-foguete, vinhetas de passagem e assemelhados, cujo tamanho e tempo de exposição impossibilitem a inserção da frase de responsabilidade social.\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e6.3.\u003c/strong\u003e Poderão ser sugeridas outras frases informativas acerca dos impactos das atividades de apostas, a serem estipuladas em resolução do Conselho de Conteúdo, em complemento ao presente Anexo.\",\"\u003cstrong\u003e7. Publicidade por Influenciadores e Afiliados\u003c/strong\u003e\",\"Considerando as características de constância e ampla difusão da publicidade realizada por Influenciadores e Afiliados, entendida, nos termos do item 1 do Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, como a divulgação por terceiros, em caráter testemunhal ou de endosso, caberá ao Anunciante adotar as diligências necessárias para assegurar a efetiva conformidade desses anúncios com as regras aplicáveis à publicidade do segmento, previstas neste Anexo, bem como na legislação e regulamentação vigentes.\",\"\u003cstrong\u003e7.1.\u003c/strong\u003e Os Anunciantes deverão manter registro das medidas de diligência adotadas, para apresentação, quando solicitado.\",\"\u003cstrong\u003e7.2.\u003c/strong\u003e Poderá ser considerada como fator de diligência a contratação, pelos Anunciantes, de Influenciadores e Afiliados participantes de programa de credenciamento, que poderá ser instituído no âmbito da autorregulação, voltado a promover a conformidade e o acompanhamento da publicidade de apostas divulgada nesse formato, funcionando como instrumento de qualificação e conscientização dos credenciados quanto às normas legais e éticas aplicáveis, bem como de rastreabilidade e responsabilidade ao longo da cadeia publicitária.\",\"\u003cstrong\u003eObservação:\u003c/strong\u003e as normas previstas no presente Anexo deverão ser aplicadas em conjunto com a legislação e com a regulamentação pública em vigor, devendo ser observadas as exigências e restrições nelas previstas. Acerca das hipóteses excepcionais de dispensa da apresentação da cláusula de advertência, ver item nº 1.2 da Resolução do Conselho de Conteúdo nº 01/2026, complementar ao presente Anexo.\",\"Nota: na sequência de Anexos ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em ordem alfabética, excluiu-se a letra \\\"w\\\", por decisão editorial e critério de simplificação.\",\"Situação: aprovado pelo Conselho de Conteúdo em 27 de agosto de 2026.\u003cbr/\u003ePublicado em 28 de agosto de 2026. Vigência: o presente texto entrará em vigor em 30 dias a partir de sua publicação.\",\"\u003cstrong\u003eRESOLUÇÃO DO CONSELHO DE CONTEÚDO Nº 01/2026\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eComplementa o Anexo \\\"X\\\" - Apostas, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, de 27/08/2026.\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eO C
1onselho de Conteúdo do CONAR resolve:\u003c/strong\u003e\",\"A presente Resolução complementa o Anexo \\\"X\\\" - Apostas, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, de 29/12/2023, estabelecendo critérios e orientações para a apresentação das frases obrigatórias na publicidade de apostas, em conformidade com as disposições da legislação\u003csup\u003e2\u003c/sup\u003e e regulamentação\u003csup\u003e3\u003c/sup\u003e aplicáveis, assim como do Anexo \\\"X\\\" do CBAP.\",\"\u003cstrong\u003eSumário:\u003c/strong\u003e\u003cdiv style=\\\"padding-left: 20px; padding-bottom: 20px;\\\"\u003e\u003cstrong\u003e1. Cláusula de advertência sobre o impacto do jogo\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003e1.1 Formatos sugeridos\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\u003col type=\\\"a\\\" style=\\\"padding-left: 33px;\\\"\u003e\\n\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eRádio\u003c/strong\u003e\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eTV\u003c/strong\u003e\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eJornal\u003c/strong\u003e\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eRevista e materiais impressos\u003c/strong\u003e\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eMídia exterior e congêneres\u003c/strong\u003e\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eInternet\u003c/strong\u003e\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eMensagens Diretas de Serviço SMS e RCS\u003c/strong\u003e\\n\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\u003cstrong\u003e1.2 Exceções\u003cbr/\u003e\\n\u003c/strong\u003e\u003c/li\u003e\u003cstrong\u003e2. Identificação da autorização outorgada ao Anunciante (operador)\u003c/strong\u003e\u003c/div\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1. Cláusula de advertência sobre o impacto do jogo\u003c/strong\u003e\",\"A \\\"cláusula de advertência\\\" prevista no item 6 do Anexo \\\"X\\\" deverá observar, o teor das frases estabelecidas na regulamentação aplicável, em especial o disposto na Portaria SPA/MF nº 1.231/24, com as alterações estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 1.964/26.\",\"Para os formatos de tempo ou espaço reduzidos, previstos no item nº 1.1, letras \\\"a\\\" e \\\"g\\\", da presente Resolução, poderá ser apresentada versão reduzida da cláusula em, nos seguintes moldes:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\\n\u003cli\u003e\\n\\\"MF adverte: Apostar não é investir\\\";\\n\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\\n\\\"MF adverte: Apostar pode causar dependência\\\"; ou\\n\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\\n\\\"MF adverte: Apostar faz você perder dinheiro\\\".\\n\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.1. Formatos sugeridos para a cláusula de advertência\u003c/strong\u003e\",\"Nos termos do artigo 13 da Portaria nº 1.231/24, com as alterações determinadas pela Portaria SPA/MF nº 1.964/26: As cláusulas de advertência devem estar na horizontal, ser claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% (dez por cento) do comprimento ou tamanho do anúncio.\",\"Conforme previsto no item 6 do Anexo \\\"X\\\" do CBAP, a cláusula de advertência deve ser apresentada de forma legível, ostensiva e destacada.\",\"Com a finalidade de atender os requisitos indicados e garantir sua adequada acepção, a cláusula de advertência deverá, de forma prioritária, ser apresentada dentro de retângulo ou faixa com fundo em contraste com a fonte, sempre que o formato da peça publicitária permitir.\",\"A frase deverá ser exibida em primeiro plano (antes do acionamento de botão nos moldes \\\"saiba mais\\\" ou \\\"mais conteúdo\\\").\",\"A apresentação deve observar os parâmetros previstos na legislação, regulação e autorregulação aplicáveis, podendo adotar os formatos sugeridos a seguir:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\\n\u003cli\u003e\\n\u003cstrong\u003eNo meio Rádio\u003c/strong\u003e, será veiculada durante fração de tempo suficiente para sua locução compreensível. Para spots de rádio de 15s poderá ser utilizada a versão reduzida da frase.\\n\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003e\\n\u003cstrong\u003eNos meios TV\u003c/strong\u003e, inclusive por assinatura, \u003cem\u003estreaming\u003c/em\u003e, Serviços de Comunicação Audiovisual Sob Demanda e Cinema, nas inserções em espaço em intervalo comercial, será veiculada em áudio e vídeo quando possível em função das características da divulgação do anúncio, durante fração de tempo correspondente a, pelo menos, um décimo da duração da mensagem publicitária. Será inserida dentro de retângulo ou faixa com fundo em contraste com a fonte, de forma a permitir perfeita legibilidade e visibilidade, permanecendo imóvel no vídeo ou na tela, nas seguintes dimensões:\\n\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"\u003ctable align=\\\"center\\\" bgcolor=\\\"transparent\\\" border=\\\"1\\\" bordercolor=\\\"black\\\" cellpadding=\\\"2\\\" cellspacing=\\\"0\\\" height=\\\"115\\\" width=\\\"500\\\"\u003e\u003ctbody\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eFORMATO\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e16 x 09\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eRESOLUÇÃO\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1920 x 1080\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eFONTE\u003cbr\u003eALINHAMENTO\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eLETRA TAMANHO 48 - CAIXA ALTA\u003c/p\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eCENTRALIZADO\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eTARJA\u003c/p\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eALINHAMENTO\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003e1920 X 64\u003c/p\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eINFERIOR (RODAPÉ) HORIZONTAL\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003ctr\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eÁREA DE SEGURANÇA\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003ctd\u003e\u003cp align=\\\"center\\\"\u003eÁREA DE SEGURANÇA TÍTULO 90%\u003c/p\u003e\u003c/td\u003e\u003c/tr\u003e\u003c/tbody\u003e\u003c/table\u003e\",\"\u003cem\u003eObs.: Outros formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.\u003c/em\u003e\",\"\u003col start=\\\"3\\\" type=\\\"a\\\"\u003e\\n\u003cli\u003e\\n\u003cstrong\u003eNo meio Jornal,\u003c/strong\u003e será inserida dentro de retângulo ou faixa com fundo em contraste com a fonte, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas seguintes dimensões:\\n\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eSTANDARD:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e1 página - Corpo 18\u003cbr/\u003e½ página - Corpo 16\u003cbr/\u003e¼ página e rodapé - Corpo 12\",\"\u003cstrong\u003eTABLOIDE:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e1 página - Corpo 16\u003cbr/\u003e½ página - Corpo 14\u003cbr/\u003e¼ página e rodapé - Corpo 12\",\"\u003cem\u003eObs.: Outros formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.\u003c/em\u003e\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados tomando-se por base a definição para 1/4 de página.\u003c/em\u003e\",\"\u003col start=\\\"4\\\" type=\\\"a\\\"\u003e\\n\u003cli\u003e\\n\u003cstrong\u003eNo meio Revista e materiais impressos,\u003c/strong\u003e será inserida dentro de retângulo ou faixa com fundo em contraste com a fonte, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas seguintes dimensões:\\n\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eDUPLAS E SIMPLES\u003c/strong\u003e - Corpo 16pt\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003e½ página\u003c/strong\u003e - Corpo 14\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003e¼ página e rodapé\u003c/strong\u003e - Corpo 12\",\"\u003cem\u003eObs.: Outros formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.\u003c/em\u003e\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados tomando-se por base a definição para 1/4 de página.\u003c/em\u003e\",\"\u003col start=\\\"5\\\" type=\\\"a\\\"\u003e\\n\u003cli\u003e\\n\u003cstrong\u003eNa mídia exterior e congêneres,\u003c/strong\u003e quaisquer que sejam os suportes utilizados para o anúncio, será incluída dentro de retângulo ou faixa com fundo em contraste com a fonte, padrão Univers 65 Bold, caixa alta, nas seguintes dimensões:\\n\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"$4b\",\"\u003cem\u003eObs.: Outros formatos alternativos poderão ser considerados desde que atendam à finalidade de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução.\u003c/em\u003e\",\"\u003cem\u003e(*) Os tamanhos não especificados serão proporcionalizados, tomando-se por base a definição para 500 cm2.\u003c/em\u003e\",\"\u003col start=\\\"6\\\" type=\\\"a\\\"\u003e\\n\u003cli\u003e\\n\u003cstrong\u003eNo meio Internet:\u003c/strong\u003e caso apresente imagem, a advertência será inserida dentro de retângulo ou faixa com fundo em contraste com a fonte. Caso apresente apenas texto, as letras deverão estar em nítido contraste com o fundo e exibidas em primeiro plano. Em ambos os casos, deve ser garantida a visualização em telas fix
1as e telas móveis (celular e tablet), da seguinte maneira:\\n\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"$4c\",\"\u003cem\u003eObs.: Outros formatos alternativos em meio digital poderão ser considerados desde que atendam à finalidade de orientar o público e estejam em conformidade com o item 2 desta Resolução. De forma geral, e sem prejuízo das recomendações específicas acima, estas regras deverão ser aplicadas considerando as características técnicas dos formatos. As diretrizes aqui previstas prevalecem sempre que compatíveis com a mídia, não podendo a alegação de limitação técnica ser usada pelo anunciante para eximir-se do seu cumprimento, salvo comprovada a impossibilidade.\u003c/em\u003e\",\"\u003col style=\\\"list-style-type: none; padding-left: 0px\\\"\u003e\\n\u003cli\u003e\\n\u0026nbsp;g. \u003cstrong\u003eMensagens Diretas de Serviço SMS (\u003cem\u003eShort Message Service\u003c/em\u003e) e RCS \u003cem\u003e(Rich Communication Services)\u003c/em\u003e:\u003c/strong\u003e será inserida no corpo da mensagem, imediatamente após o texto principal, sem possibilidade de substituição por link ou remissão externa. Para o formato SMS, por sua limitação de caracteres, poderá ser utilizada a versão reduzida da frase.\\n\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"Na interpretação das recomendações dispostas no Anexo \\\"X\\\" e nesta Resolução, seja para efeito de criação, produção e divulgação do anúncio, seja no julgamento de infração ética por seu descumprimento, levar-se-á em conta:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\\n\u003cli\u003eo conteúdo da mensagem;\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003eo meio de comunicação empregado;\u003c/li\u003e\\n\u003cli\u003ea intenção de permitir a perfeita comunicação das \\\"cláusulas de advertência\\\" e de facilitar sua apreensão pelo público.\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e1.2 Exceções\u003c/strong\u003e\",\"As hipóteses excepcionais de dispensa da inserção da cláusula de advertência se restringem aos formatos especificados no item 6.2 do Anexo \\\"X\\\" do CBAP, conquanto constituam divulgações de ações de patrocínio de evento ou de transmissão, que não contenham imagem, nem apelo à prática da atividade, inclusive mediante apresentação de \u003cem\u003elinks\u003c/em\u003e, códigos de leitura óptica (\u003cem\u003eQR Codes\u003c/em\u003e) ou outros mecanismos de acesso ao \u003cem\u003esite\u003c/em\u003e ou aplicativo do Anunciante, limitando-se à divulgação de sua marca ou \u003cem\u003eslogan\u003c/em\u003e.\",\"O previsto neste item é aplicável à aposição das marcas em propriedades patrocinadas, incluindo nos equipamentos de competição.\",\"A dispensa da inserção da cláusula de advertência não se aplica, entretanto, às hipóteses de publicidade em placas, telas ou equipamentos dedicados à inserção de anúncios em arenas, estádios e ginásios, incluindo aqueles posicionados ao redor do campo, ainda que se limitem à mera exibição da marca, quando dispuserem de tempo e espaço integralmente dedicados à publicidade. Nesses casos, deverá ser considerada a totalidade do tempo de exposição e a frequência das inserções, de modo a assegurar a adequada percepção da mensagem pelo público.\",\"Persistem, em todos os casos, as obrigações de apresentação da cláusula de advertência, de forma ostensiva, legível e destacada, nas demais interfaces da jornada de navegação para áreas de maior conteúdo, especialmente no \u003cem\u003esite\u003c/em\u003e, aplicativos e demais canais oficiais dos operadores.\",\"\u003cstrong\u003e2. Identificação da autorização outorgada ao Anunciante (operador)\u003c/strong\u003e\u003c/li\u003e\\n\u003c/ol\u003e\",\"A identificação da autorização outorgada ao Anunciante (operador), prevista na Portaria SPA/MF nº 1.231/24, na Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/26 e no Anexo \\\"X\\\" do CBAP, deverá ser disponibilizada em áreas e interfaces a partir do anúncio, devendo constar da homepage do \u003cem\u003esite\u003c/em\u003e e canais oficiais, em linha com o disposto no artigo 6º, § 3º, da Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026.\",\"Situação: aprovada pelo Conselho de Conteúdo em 27 de agosto de 2026.\",\"Publicada em 28 de agosto de 2026. Vigência: o presente texto entrará em vigor em 30 dias a partir de sua publicação.\",\"\u003cdiv style=\\\"font-size: 12px\\\"\u003e\u003csup\u003e1\u003c/sup\u003e Nota: sobre o teor da cláusula de advertência, vide Portaria SPA/MF nº 1.231/24, com as alterações estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 1.964/2026. Ver também a Resolução do Conselho de Conteúdo nº 01/2026.\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e2\u003c/sup\u003e Vide Lei nº 14.790/23, em especial seu artigo 16, parágrafo único, incisos I e II.\u003cbr/\u003e\u003csup\u003e3\u003c/sup\u003e Vide Portaria SPA/MF nº 1.231/24, em especial seus artigos 13, 14 e 15, com as alterações estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 1.964/26.\u003c/div\u003e\"]}}]}]},\"sumulas\":{\"title\":\"Súmulas\",\"groups\":[{\"title\":\"Súmulas de Jurisprudência\",\"items\":[\"Denomina-se súmula a decisão, aprovada pelo Plenário do Conselho de Ética, que ratifica jurisprudência pacífica do Conar e que caracteriza objetivamente uma infração aos dispositivos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"As súmulas são numeradas em ordem sequencial e contêm os Artigos pertinentes do Código. A súmula poderá dispensar, à sua simples invocação pelo relator do feito, o seu parecer, bem como fundamentar a concessão de uma medida liminar de sustação da veiculação do Anúncio.\"]},{\"title\":\"Súmula nº 1, de 15 de agosto de 1988\",\"items\":[\"\\\"O ANÚNCIO DE PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR SUJEITO À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA E NÃO REGISTRADO PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PODERÁ TER A SUA VEICULAÇÃO IMEDIATAMENTE SUSTADA.\\\"\",\"Fundamento: Artigos 1º e 50, letra \\\"c\\\", do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seu Anexo \\\"I\\\", item 1.\"]},{\"title\":\"Súmula nº 2, de 15 de agosto de 1988\",\"items\":[\"\\\"PRODUTO FARMACÊUTICO CONSIDERADO ÉTICO PELA AUTORIDADE SANITÁRIA (aquele cuja comercialização se faça somente mediante prescrição médica) NÃO PODERÁ SER ANUNCIADO EM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO DE MASSA E SUA DIVULGAÇÃO PODERÁ SER IMEDIATAMENTE SUSTADA.\\\"\",\"Fundamento: Artigos 1º e 50, letra \\\"c\\\", do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\"]},{\"title\":\"Súmula nº 3, de 15 de agosto de 1988\",\"items\":[\"\\\"O ANÚNCIO DE PRODUTO OU SERVIÇO SUJEITO A REGISTRO OU LICENCIAMENTO DE AUTORIDADE PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL TERÁ SUA VEICULAÇÃO SUSTADA LOGO QUE FOR APURADA A INSATISFAÇÃO DESSAS EXIGÊNCIAS LEGAIS.\\\"\",\"Fundamento: Artigos 1º e 50, letra \\\"c\\\", do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\"]},{\"title\":\"Súmula nº 4, de 07 junho de 1990\",\"items\":[\"\\\"ANÚNCIO DE ARMAS DE FOGO NÃO DEVERÁ SER EMOCIONAL; NÃO DEVERÁ SUGERIR QUE O REGISTRO DO PRODUTO SEJA UMA FORMALIDADE SUPERADA FACILMENTE COM OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO ANUNCIANTE; NÃO FARÁ PROMOÇÕES, NÃO APREGOARÁ FACILIDADE DE PAGAMENTO, REDUÇÃO DE PREÇOS, ETC.; ALÉM DISSO NÃO SERÁ VEICULADA EM PUBLICAÇÃO DIRIGIDA A CRIANÇAS OU JOVENS E NEM NA TELEVISÃO, NO PERÍODO QUE ANTECEDER ÀS 23 HS ATÉ AS 6 HS. DEVERÁ, POR OUTRO LADO, EVIDENCIAR QUE A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO EXIGE TREINAMENTO E EQUILÍBRIO EMOCIONAL E ACONSELHARÁ A SUA GUARDA EM LUGAR SEGURO E FORA DO ALCANCE DE TERCEIROS.\\\"\",\"Fundamento: Artigos 1º, 3º, 6º e 50, letra \\\"c\\\", do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seu Anexo \\\"S\\\", itens de 1, 2, 3, 4 e 5.\"]},{\"title\":\"Súmula nº 5, de 11 de fevereiro de 1993\",\"items\":[\"\\\"NENHUM ANÚNCIO, A NÃO SER OS DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, PODERÁ SE UTILIZAR DO SÍMBOLO OFICIAL E OU DO NOME DO CONAR, NEM MESMO PARA ENALTECER ATOS OU DECISÕES DO CONSELHO.\\\"\",\"Fundamento: Artigos 1º, 5º, 43 e 50, letra \\\"c\\\", do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\"]},{\"title\":\"Súmula nº 6, de 17 de junho de 1993\",\"items\":[\"\\\"A NÃO INDICAÇÃO DE DIREÇÃO MÉDICA, OU MÉDICO RESPONSÁVEL, COM O NOME DO PROFISSIONAL E RESPECTIVO REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA AUTORIZA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE SUSTAÇÃO DA 
1VEICULAÇÃO DA PUBLICIDADE DE TRATAMENTO OU OUTROS SERVIÇOS MÉDICOS, INDEPENDENTEMENTE DOS ASPECTOS QUE AINDA POSSAM OU DEVAM SER ANALISADOS, POSTERIORMENTE, PELO CONSELHO DE ÉTICA.\\\"\",\"Fundamento: Artigos 1º e 50, letra \\\"c\\\", do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seu Anexo \\\"G\\\", itens 3 e 4, letras \\\"a\\\" e \\\"b\\\"\"]},{\"title\":\"Súmula nº 7, de 5 de dezembro de 2002\",\"items\":[\"\\\"O ANÚNCIO QUE DIVULGAR VENDA DE PRODUTO MEDIANTE PAGAMENTO EM PARCELAS DEVERÁ REVELAR OBRIGATORIAMENTE: 1) O PREÇO À VISTA; 2) NÚMERO E O VALOR DAS PRESTAÇÕES; 3) AS TAXAS DE JUROS INCIDENTES; 4) OS DEMAIS ENCARGOS A SEREM, EVENTUALMENTE, SUPORTADOS PELO CONSUMIDOR; E 5) O PREÇO TOTAL A PRAZO.\\\"\",\"Fundamento: Artigos 1º, 27, § 3º, 50 letra \\\"c\\\", do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seu Anexo \\\"F\\\"\"]},{\"title\":\"Súmula nº 8, de 7 de dezembro de 2006\",\"items\":[\"\\\"ANÚNCIOS DE BEBIDA ALCOÓLICA DE QUALQUER ESPÉCIE, EM MÍDIA EXTERIOR, DEVEM RESTRINGIR-SE À EXPOSIÇÃO DO PRODUTO, SUA MARCA E/OU SLOGAN, SEM APELO DE CONSUMO, INCLUÍDA SEMPRE A CLÁUSULA DE ADVERTÊNCIA, SUJEITANDO-SE OS ANÚNCIOS INFRATORES AO DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR DE SUSTAÇÃO.\\\"\",\"Fundamento: Artigos 1º, 3º, 50, letra \\\"c\\\" do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e em seus Anexos \\\"A\\\", item 6, \\\"P\\\", item 5 e \\\"T\\\", item 5.\"]},{\"title\":\"Súmula nº 9, de 5 de outubro de 2017\",\"items\":[\"\\\"ANÚNCIOS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS – DIVULGADOS EM QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO OU PLATAFORMA - NÃO DEVEM CONTER APELO IMPERATIVO DE CONSUMO E NÃO PODEM DEIXAR DE EXPOR OSTENSIVAMENTE UMA CLÁUSULA DE ADVERTÊNCIA PARA RESPONSABILIDADE SOCIAL NO CONSUMO DO PRODUTO, SUJEITANDO-SE OS ANÚNCIOS INFRATORES AO DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR DE SUSTAÇÃO.\\\"\",\"Fundamento: arts. 1º, 3º, 50, letra \\\"c\\\" do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seus Anexos \\\"A\\\" itens 1, 5, 7 e 8; Anexo \\\"P\\\", itens 1, 4, 6 e 7 e Anexo \\\"T\\\", itens 1, 4, 6 e 7.\"]}]},\"regimento-interno\":{\"blocks\":[{\"id\":\"regimento-interno-block-1\",\"title\":\"Regimento Interno:\",\"description\":[\"\u003cstrong\u003eREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA - RICE\u003c/strong\u003e\",\"\u003cbr/\u003e\",\"\u003cstrong\u003eDisposição inicial\u003c/strong\u003e\",\"\u003cbr/\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 1º\u003c/strong\u003e - Este é\u0026nbsp; o regimento do    processo e do julgamento das causas atribuídas ao Conselho de Ética   pelos  Estatutos Sociais do Conselho Nacional de Autorregulamentação   Publicitária - CONAR.\",\"\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e\"],\"items\":[{\"id\":\"regimento-interno-block-1-item-1\",\"label\":\"CAPÍTULO I\",\"title\":\"Dos Órgãos do Conselho de Ética e suas Atribuições\",\"description\":[\"\"],\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO I\",\"title\":\"Dos Órgãos do Conselho de Ética e suas Atribuições\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/regimento.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/RICE_English.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 2º\u003c/strong\u003e - São órgãos do  Conselho de Ética:\u003cbr/\u003eI - O Plenário e seu Presidente;\u003cbr/\u003eII - A Câmara Especial de Recursos e seu Presidente;\u003cbr/\u003eIII - As Câmaras e seus Presidentes.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo Único\u003c/strong\u003e - O Conselho de Ética   contará  com o apoio administrativo de uma Secretaria Executiva,   subordinada ao Diretor  Executivo do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 3º\u003c/strong\u003e - São atribuições do  Plenário:\u003cbr/\u003eI - Julgar os Recursos Extraordinários previstos neste Regimento;\u003cbr/\u003eII - Uniformizar a jurisprudência, quando houver matéria a   respeito da qual  divirjam as Câmaras entre si ou alguma delas em   relação ao Plenário;\u003cbr/\u003eIII - Aprovar e revogar as súmulas de jurisprudência firmada pelo Conselho de  Ética;\u003cbr/\u003eIV - Discutir moções do Conselho de Ética, remetendo-as,   se aprovadas, à  consideração e decisão do Conselho 
1Superior ou da   Direção Executiva do CONAR,  conforme a competência.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 4º \u003c/strong\u003e- É atribuição da Câmara  Especial de Recursos julgar os Recursos Ordinários interpostos contra decisões  das Câmaras.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 5º\u003c/strong\u003e - É atribuição das Câmaras    julgar originariamente os processos instaurados por infração ao Código   Brasileiro  de Autorregulamentação Publicitária, decidindo, nessa   oportunidade, as medidas  liminares de sustação neles eventualmente deferidas.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 6º\u003c/strong\u003e - São atribuições do  Presidente do CONAR:\u003cbr/\u003eI - Presidir as sessões do Plenário do Conselho de Ética.\u003cbr/\u003eII - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e   regimentais  atinentes ao funcionamento do Conselho de Ética.\u003cbr/\u003eIII - Promover a execução das decisões do Conselho de   Ética, adotando os meios  necessários para dar-lhes eficácia.\u003cbr/\u003eIV - Conceder medidas liminares e revogar as que tenha deferido.\u003cbr/\u003eV - Cassar, justificadamente, a medida liminar concedida em qualquer instância.\u003cbr/\u003eVI - Convocar as sessões extraordinárias do Plenário.\u003cbr/\u003eVII - Declarar o impedimento de membro do Conselho de Ética, na forma prevista  no Capítulo III, deste Regimento.\u003cbr/\u003eVIII - Constituir Câmara Especial de Recursos, designando o Conselheiro que a  presidirá.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 7º\u003c/strong\u003e - São atribuições do  Secretário do Plenário:\u003cbr/\u003eI - Participar das sessões do Plenário, sem direito a   voto, determinando a  seguir a lavratura das respectivas atas.\u003cbr/\u003eII - Verificar se estão presentes pelo menos treze   Conselheiros, número  indispensável para a instalação do Plenário.\u003cbr/\u003eIII - Registrar a frequência dos membros do Conselho de Ética, dela informando  o Conselho Superior.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 8º\u003c/strong\u003e - São atribuições do  Presidente da Câmara Especial de Recursos:\u003cbr/\u003eI - Presidir as sessões para as quais foi designado.\u003cbr/\u003eII - Indicar o Conselheiro Relator.\u003cbr/\u003eIII - Conceder medidas liminares e revogar as que tenha deferido.\u003cbr/\u003eIV - Declarar o impedimento de integrante da respectiva Câmara, na forma deste  Regimento.\u003cbr/\u003eV - Decidir, mediante as condições estabelecidas neste Regimento, o efeito  suspensivo em Recurso Ordinário.\u003cbr/\u003eVI - Convocar e mediar reuniões de conciliação caso, nesta   instância, se  apresente a hipótese, envidando esforços na solução de   conflitos, em  consonância com os objetivos do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 9º\u003c/strong\u003e - São atribuições do  Presidente de Câmara:\u003cbr/\u003eI - Presidir as sessões de julgamento em primeira instância.\u003cbr/\u003eII - Designar o relator do processo em curso na respectiva Câmara.\u003cbr/\u003eIII - Conceder medidas liminares e revogar as que tenha deferido.\u003cbr/\u003eIV - Convocar e mediar reuniões de conciliação, empe
1nhando-se em harmonizar os  interesses.\u003cbr/\u003eV - Exarar despachos homologatórios quando concordar com   as medidas e  providências recomendadas pelos relatores ou submetê-las   ao julgamento da  Câmara.\u003cbr/\u003eVI - Deliberar, em sessão de julgamento, sobre a divisão   da Câmara em Turmas,  observado, em cada qual, o número mínimo de quatro Conselheiros, além daquele que  for designado para dirigir os trabalhos.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 10\u003c/strong\u003e - O Presidente do Plenário e    os Presidentes das Câmaras, nas sessões de julgamento, não terão direito a  voto, exceto em caso de empate.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 11\u003c/strong\u003e - O membro do Conselho de    Ética exerce atividade voluntária, não fazendo jus a qualquer   remuneração ou  recompensa; poderá funcionar em qualquer Câmara e  processo, independentemente  de sua lotação original.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 12\u003c/strong\u003e - São atribuições do Relator:\u003cbr/\u003eI - Presidir a todos os atos do processo, salvo os que se realizarem em sessão  de julgamento, devendo:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eassegurar a igualdade de tratamento entre as partes envolvidas;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eagilizar, pelos meios ao seu alcance, a solução do processo;\u003c/li\u003e\u003cli\u003econvocar e mediar reuniões de conciliação, envidando esforços na solução de  conflitos, em consonância com os objetivos   sociais do CONAR.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"II - Apresentar relatório, parecer e voto nos processos que lhe forem distribuídos.\u003cbr/\u003eIII - Determinar à Secretaria Executiva as diligências   necessárias à instrução do  processo, bem como a sua inclusão em pauta   para julgamento.\u003cbr/\u003eIV - Conceder a medida liminar, de ofício ou a requerimento de parte legítima.\u003cbr/\u003eV - Propor o conhecimento do decidido a autoridades,   entidades ou terceiros que  possam ter interesse pela matéria.\u003cbr/\u003eVI  - Resolver, na área de suas atribuições, as questões incidentes.\"]}},{\"id\":\"regimento-interno-block-1-item-2\",\"label\":\"CAPÍTULO II\",\"title\":\"Do Processo Ético\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO II\",\"title\":\"Do Processo Ético\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/regimento.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/RICE_English.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 13\u003c/strong\u003e - Os processos éticos  constituem   procedimentos administrativos que, além assegurarem\u0026nbsp; amplo  direito de   defesa, serão orientados pelos critérios da simplicidade, economia    processual e celeridade.\",\"§ 1º. - A representação processual  perante o Conselho de Ética não é privativa de advogado.\",\"§ 2º. - Os processos éticos não poderão ser retirados das dependências do CONAR pelas partes interessadas. Cópias de suas peças serão fornecidas a requerimento de parte legítima, atendida a tabela de custas.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 14\u003c/strong\u003e - Os processos éticos serão:\u003cbr/\u003eI - Investigatórios; ou\u003cbr/\u003eII - Contenciosos.\",\"\u003cstrong\u003eSeção I\u003cbr/\u003eDo Processo Investigatório\u003c/strong\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 15\u003c/strong\u003e - O processo investigatório  terá por finalidade apurar:\u003cbr/\u003eI - Eventual transgressão a recomendação do Código Brasileiro de  Autorregulamentação Publicitária.\u003cbr/\u003eII - Dúvida acerca da responsabilidade pelo anúncio.\u003cbr/\u003eIII - Qualquer elemento indispensável ao conhecimento da causa.\",\"§ 1º - Será instaurado mediante despacho do Presidente do CONAR, por iniciativa própria ou provocado por membro do Conselho 
1Superior, pelo Diretor Executivo ou por Associado.\",\"§ 2º - Será conduzido por Presidente de Câmara e instruído pela Secretaria Executiva do CONAR.\",\"§3º - O Presidente de Câmara incumbido da condução do processo investigatório concluirá seu exame em até 30 (trinta) dias após a instauração, admitida a prorrogação desse prazo desde que justificadamente, a critério do Presidente do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 16\u003c/strong\u003e - O Presidente do CONAR, após  a manifestação do Presidente de Câmara responsável pela investigação,  determinará:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ea conversão do investigatório em procedimento contencioso a ser redistribuído a outra Câmara, sempre que houver evidência de transgressão ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo arquivamento do processo.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eSeção II\u003cbr/\u003eDo Processo Contencioso\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 17\u003c/strong\u003e - O processo  contencioso   objetivará anúncio ou campanha publicitária e será instaurado  mediante   despacho do Presidente do CONAR, em representação escrita, sempre que houver evidência de transgressão ao Código Brasileiro de Autorregulamentação  Publicitária.\",\"§ 1º. - A representação será de iniciativa:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003edo Presidente do CONAR;
1\u003c/li\u003e\u003cli\u003ede membro do Conselho Superior;\u003c/li\u003e\u003cli\u003edo Diretor Executivo do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ede Associado;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ede grupo de Consumidores.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"§ 2º. - As representações de ofício de iniciativa do Conselho Superior poderão dar corpo a denúncias formuladas por órgãos/autoridades dos Poderes Públicos e as do Diretor Executivo do CONAR poderão inspirar-se em queixas de consumidores, sendo gratuito seu processamento, em ambos os casos.\",\"§3º. - A representação conterá:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ea identificação e qualificação completas do autor da Representação, bem como do Anunciante e/ou Agência de Publicidade responsáveis pelo anúncio questionado (nome ou razão social; endereço da sede ou domicílio);\u003c/li\u003e\u003cli\u003eexemplar, cópia ou reprodução do anúncio, com a indicação do(s) veículo(s) e datas de sua divulgação;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eespecificação do título do anúncio ou campanha publicitária;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea marca do produto, serviço ou causa institucional anunciada;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea indicação dos dispositivos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária que dão suporte à queixa;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ecomprovante do recolhimento da taxa de expediente.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\" § 4o. - A representação de grupo de Consumidores, na defesa de direito difuso, deverá ser subscrita por pelo menos 7 (sete) consumidores, devidamente identificados e qualificados e atenderá, em principio, às exigências do parágrafo anterior. Caso ocorram eventuais lacunas, o Diretor Executivo tentará supri-las. Seu processamento se dará gratuitamente.\",\"§ 5º. - A representação será indeferida liminarmente pelo Presidente do CONAR quando:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003enão se apresentar na forma indicada neste regimento ou não estiver de acordo com os Estatutos Sociais do CONAR ou Provimento;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão refletir legítimo interesse do requerente;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão decorrer conclusão lógica da exposição dos fatos;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão versar sobre matéria pertinente às atribuições do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão se enquadrar em dispositivo do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eSeção III\u003cbr/\u003eDo Processamento, da Distribuição e Outras Medidas\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 18\u003c/strong\u003e - O Presidente do CONAR    deferirá o processamento da representação que se apresentar em termos;    determinará à Secretaria Executiva a autuação e a distribuição do feito a   uma  das Câmaras do Conselho de Ética e a promoção das citações   requeridas.\",\"§ 1º. - A Secretaria Executiva verificará a existência de representação que verse sobre matéria análoga ou conexa e a apontará ao Diretor Executivo que, a seu juízo:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003epoderá cometer o processo à mesma Câmara que examinou o caso anterior;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eautorizará o apensamento da representação ao processo mais antigo, desde que essa medida não prejudique o andamento de qualquer uma delas.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"§ 2º. - A Secretaria Executiva procederá à distribuição das representações de modo equitativo, observando, porém, os princípios de economia processual e de racionalização operacional.\",\"§ 3º. - Distribuído o processo, a Secretaria Executiva adotará providências para a execução de eventual medida liminar e promoverá a citação dos denunciados por uma das seguintes formas:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ecitação pessoal do(s) responsável(veis) pelo(s) anúncio(s) denunciado(s), com protocolo de recebimento;\u003cli\u003ecarta registrada com aviso de recebimento (A.R.);\u003cli\u003efax, correio eletrônico ou outro meio que permita comprovar o recebimento pelo interessado.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 19\u003c/strong\u003e - Após as providências    apontadas no artigo anterior, os autos serão conclusos ao Presidente da   
1Câmara,  que designará o Relator. A seu juízo, determinará a convocação   das partes para  reunião conciliatória, concederá a medida liminar   prevista no Capítulo IV deste  Regimento ou incumbirá o Conselheiro   Relator dessas duas últimas decisões.\",\"§ 1º. - Na designação do Relator deverá ser considerado, se conhecido, qualquer impedimento pessoal ou profissional que possa influir ou prejudicar a sua manifestação;\",\"§ 2º - O Conselheiro Relator poderá, a qualquer tempo, excluir-se de funcionar no processo, em razão de fato superveniente.\",\"\u003cstrong\u003eSessão IV\u003cbr/\u003eDa Defesa\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 20\u003c/strong\u003e - A defesa do anúncio    questionado deverá ser apresentada pelo(s) seu(s) responsável(veis) no   prazo de  5 (cinco) dias úteis, contados a partir da juntada aos autos   do documento que  comprove a citação e poderá ser assinada pelo próprio   Anunciante, por sua  Agência, conjunta ou separadamente; ou, ainda, por   advogados e prepostos  formalmente constituídos ou credenciados.\",\"§ 1º. A não apresentação da defesa, no prazo assinalado, permitirá que os fatos arguidos na representação sejam presumidos como verdadeiros, salvo se o contrário resultar do exame dos autos.\",\"§ 2º. O Anunciante e/ou Agência revel(véis) poderá(ão) obter a qualquer tempo informações sobre o andamento do processo e nele intervir apenas para demonstrar equívoco material na citação. Poderá(ão), ainda, sustentar oralmente suas razões na sessão de julgamento da representação, na forma regimental.\",\"§ 3º. - O Autor da representação poderá cientificar-se do alegado em defesa, mas sobre ela se manifestará, se o desejar, apenas em sustentação oral ou por memorial em sessão de julgamento do feito.\",\"\u003cstrong\u003eSeção V\u003cbr/\u003eDo Sigilo Processual\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 21\u003c/strong\u003e - O rito sigiloso  aplicar-se-á a todos os procedimentos investigatórios.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 22\u003c/strong\u003e - O rito sigiloso em processo    contencioso poderá ser adotado por exceção, mediante decisão do   Presidente do CONAR,  a requerimento do interessado, comprovando pelos   menos duas das seguintes  condições:\u003cbr/\u003eI - A necessidade de proteção de segredo industrial ou estratégia mercadológica.\u003cbr/\u003eII - A revelação do conteúdo do processo não aproveitar diretamente aos  Consumidores.\u003cbr/\u003eIII - O compromisso dos responsáveis pelo anúncio em suspendê-lo  voluntariamente até trânsito em julgado.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo Único\u003c/strong\u003e - O sigilo em processo  contencioso resguardará apenas as peças especificadas, em despacho, pelo  Presidente do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003eSeção VI\u003cbr/\u003eDa Conciliação\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 23\u003c/strong\u003e - Sempre que membro do quadro    associativo do CONAR for parte em processo contencioso, o Presidente da   
1Câmara  ou o Conselheiro Relator poderá tentar promover a conciliação   de interesses,  envidando esforços na solução do conflito, em   consonância com os objetivos  sociais.\",\"§ 1º - O ato terá lugar, sempre que possível, em dependência do CONAR.\",\"§ 2º - O mediador indicará data, hora e local para a reunião, cujo resultado será deduzido a termo assinado por todos.\",\"§ 3º - O cumprimento do acordo celebrado entre as partes será por elas fiscalizado.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 24\u003c/strong\u003e - A conciliação não inibirá a iniciativa do CONAR em face de infração ao Código Brasileiro de Autorregulamentação  Publicitária.\",\"\u003cstrong\u003eSeção VII\u003cbr/\u003eDo Saneamento do Processo\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 25\u003c/strong\u003e - A Secretaria Executiva certificará o decurso de prazo ou juntará a defesa aos autos, dando ciência ao  Diretor Executivo, para as medidas tendentes à ordenação ou regularização do  processo.\",\"§ 1º - Saneado o processo, a Secretaria Executiva fará conclusão dos autos ao Relator.\",\"§ 2º - Incumbirá à Secretaria Executiva o fornecimento de informações às partes ou seus representantes qualificados a respeito de processo em tramitação; a expedição de comunicados; o fornecimento de cópias de peças processuais, mediante requerimento e recolhimento de custas.\",\"\u003cstrong\u003eSeção VIII\u003cbr/\u003eDos Atos do Relator\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 26\u003c/strong\u003e - O Relator examinará as  alegações das partes e as provas produzidas, podendo, ainda:\u003cbr/\u003eI - Recomendar a qualquer tempo a sustação da veiculação   do anúncio, através da  medida liminar prevista no Capítulo IV deste   Regimento.\u003cbr/\u003eII - Determinar à Secretaria Executiva que intime qualquer das partes   para  esclarecimento ou comprovação do alegado; ordenar, de ofício, a   produção de  prova; requisitar maiores informações ou o suporte técnico   de peritos,  consultores, entidades que tenham participado do processo,   determinando prazo  compatível com a providência ou encarecendo a   urgência no atendimento de sua  determinação.\u003cbr/\u003eIII - Tentar, a seu juízo, a conciliação prevista na Seção VI deste   Capítulo,  sempre que o processo envolver membro do quadro associativo   do CONAR;\u003cbr/\u003eIV - Redigir relatório, parecer e voto a serem apresentados em sessão de  julgamento.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 27\u003c/strong\u003e - O relatório conterá o    resumo dos fatos, das principais peças dos autos e das provas neles   produzidas;  destacará, caso tenha ocorrido, a concessão de medida   liminar; e, em parecer  fundamentado, recomendará, conforme o caso:\u003cbr/\u003eI - O Arquivamento da representação quando:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ejulgar não caracterizada infração ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ejulgar prejudicada a representação ou recurso, em razão da perda de seu objeto;\u003c/li\u003e\u003cli\u003etenha havido expressa desistência dos autores, dispensada a audiência da parte contrária;\u003c/li\u003e\u003cli\u003etenha havido, documentadamente, a conciliação das partes.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"II - A Advertência a Anunciante, Agência de Publicidade ou Veículo de Comunicação ou de outros que tenham suas responsabilidades definidas no Capítulo IV do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"III - A Alteração ou correção do anúncio, assinando prazo compatível com a natureza e a complexidade da providência.\",\"IV - A Sustação, pelos Veículos de Comunicação, da divulgação do anúncio.\",\"V - A Divulgação Pública da posição do CONAR, na forma prevista em seus Estatutos Sociais e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo Único \u003c/strong\u003e– A Secretaria   Executiva, em  seguida à manifestação do Relator, fará a conclusão dos   autos ao Presidente da  Câmara que, conforme a infração configurada e   dos elementos de convicção  existentes nos autos, poderá:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003esubmeter o processo a julgamento da respectiva Câmara;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ehomologar, nos casos previstos nos incisos I, II e   III, o parecer e  conclusões do sr. Relator e ordenar à Secretaria   Executiva as intimações  necessárias.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\"]}},{\"id\":\"regimento-interno-block-1-item-3\",\"label\":\"CAPÍTULO III\",\"title\":\"Dos Impedimentos Éticos\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO III\",\"title\":\"Dos Impedimentos Éticos\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/07/regimento.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/RICE_English.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 28\u003c/strong\u003e - O membro do Conselho de  Ética ligado a empresa ou entidade interessada em determinada representação ou  quando   invocar motivo de foro íntimo, estará impedido de oficiar no processo e participar de seu julgamento.\",\"§  1º. A declaração de impedimento competirá ao   Presidente do CONAR ou da  Câmara. O fato poderá ser declinado pelo   próprio Conselheiro. Quando for  suscitado por membro do Conselho de   Ética ou parte legítima, o Conselheiro  apontado será necessariamente   ouvido a respeito.\u003cbr/\u003e§ 2º. O impedimento prevalecerá a partir de sua declaração até o   trânsito em  julgado do feito ou homologação de conciliação.\u003cbr/\u003e§ 3º. O Conselheiro impedido não participará das sessões de   julgamento em que  o feito que gerou a situação esteja pautado, sob pena   de nulidade dos atos que  vier a praticar.\u003cbr/\u003e§ 4º. A Secretaria Executiva encarregar-se-á de dar conhecimento aos    Presidentes do Plenário e de Câmara a respeito do início e do término   do  impedimento de Conselheiro.\u003cbr/\u003e§ 5º. Recomenda-se ao Conselheiro impedido que se abstenha de   participar das  sessões de julgamento na qualidade de interessado,   preposto ou defensor de  parte envolvida em representação.\"]}},{\"id\":\"regimento-interno-block-1-item-4\",\"label\":\"CAPÍTULO IV\",\"title\":\"Da Medida Liminar\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO IV\",\"title\":\"Da Medida Liminar\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/regimento.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/RICE_English.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 29\u003c/strong\u003e - A Medida Liminar é o ato  processual   pelo qual o membro do Conselho de Ética, no exercício da função    judicante, recomenda excepcionalmente, “ad referendum” da Câmara ou do    Plenário, a imediata sustação da veiculação de anúncio objetivado em    representação que lhe esteja afeta e que julgue em desacordo com o   Código  Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 30\u003c/strong\u003e - A Medida Liminar é cabível  quando:\u003cbr/\u003eI - Houver justo receio de que a reprovação do anúncio -   ao tempo do julgamento  pela Câmara ou pelo Plenário - possa resultar   ineficaz.\u003cbr/\u003eII - A infração ética configurar flagrante abuso da   liberdade de expressão  comercial, ou provocar clamor social capaz de   desabonar a ética da atividade  publicitária, ou possa implicar grave   risco ou prejuízo do consumidor.\u003cbr/\u003eIII - A infração ética imputada ao anúncio for objeto de súmula de  jurisprudência do CONAR.\u003cbr/\u003eIV - O anúncio, já reprovado pelo Conselho de Ética, voltar a   ser veiculado,  ainda que com variações e apresente a(s) mesma(s)   infração(ões) que lhe  tenha(m) sido imputada(s).\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 31\u003c/strong\u003e - Reconhecida a  excepcionalidade, a Medida Liminar poderá ser concedida, de ofício ou a  requerimento de parte legítima, pelo:\u003cbr/\u003eI - Presidente do CONAR.\u003cbr/\u003eII - Presidente de Câmara.\u003cbr/\u003eIII - Relator do processo.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 32 \u003c/strong\u003e- O despacho concessivo da  medida liminar conterá:\u003cbr/\u003eI - O número do processo.\u003cbr/\u003eII - A identificação das partes envolvidas; a indicação   precisa do anúncio; da  marca do produto/serviço questionado ou da causa   institucional anunciada.\u003cbr/\u003eIII - O\u0026nbsp; motivo, em resumo, e o fundamento do seu   deferimento  (dispositivos do Código Brasileiro de Autorregulamentação   Publicitária; deste  Regimento; ou Súmula de Jurisprudência do CONAR).\u003cbr/\u003eIV - O mandado de intimação às partes e a quem mais nomear.\u003cbr/\u003eV - O local, a data e\u0026nbsp; a assinatura do concedente.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 33\u003c/strong\u003e - A medida liminar poderá ser  revogada por quem a tenha concedido.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 34\u003c/strong\u003e - A medida liminar poderá ser  cassada pelo Presidente do CONAR se apurada irregularid
1ade material em sua concessão.\"]}},{\"id\":\"regimento-interno-block-1-item-5\",\"label\":\"CAPÍTULO V\",\"title\":\"Das Sessões de Julgamentos\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO V\",\"title\":\"Das Sessões de Julgamentos\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/regimento.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/RICE_English.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 35\u003c/strong\u003e - As sessões ordinárias de  julgamento   realizar-se-ão nas datas estabelecidas no Calendário Anual do  Conselho   de Ética ou em sessão extraordinária, mediante convocação do  Presidente   do CONAR ou de Câmara.\u003cbr/\u003e§  1º. A Secretaria Executiva encarregar-se-á de:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ecomunicar a convocação aos membros do Plenário e das Câmaras; \u003cbr\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003eelaborar as pautas das sessões;\u003cbr\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003e diligenciar para que os julgamentos possam ocorrer, sempre que  possível, na primeira sessão ordinária.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"§ 2º. - As pautas de julgamento deverão ser preparadas com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do ato, devendo nelas ser arrolados os processos ordenados e saneados, determinando-se precedência pela ordem de instauração ou pela  existência de medidas liminares.\",\"§ 3º. - O pedido para a retirada de processo da pauta de julgamento só será considerado quando assinado, em conjunto, pelas partes envolvidas e apresentado  com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.\",\"§ 4º. - O Diretor Executivo, quando convocado a oficiar em sessões de julgamento realizadas concomitantemente, terá a prerrogativa de eleger o processo a ser apregoado em primeiro lugar.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 36\u003c/strong\u003e - O Presidente do CONAR ou de    Câmara apregoará a representação a ser julgada, mencionando-lhe o   número, as partes e o Relator. Determinará a exibição do(s) anúncio(s) nela objetivado(s), a fim de que todos os presentes possam dele(s) ter   pleno  conhecimento. Em sequência, concederá a palavra ao Relator, que   fará o  relatório do caso, sem antecipar seu parecer.\",\"§ 1º. - Imediatamente após a apresentação do relatório, será facultada ao denunciante e ao denunciado a sustentação oral de suas razões ou a apresentação de memorial, devendo tais providências não ultrapassar o tempo de 10 (dez) minutos para cada parte.\",\"§ 2º. - Os membros da Câmara poderão solicitar, do Relator ou dos interessados,  o esclarecimento de dúvidas que tenham a respeito do caso em discussão.\",\"§ 3º. - Os debates e a votação serão realizados sem a presença das partes ou interessados, ressalvada, por dever de ofício, a permanência do Diretor Executivo.\",\"§ 4º. - O Relator exporá seu parecer e voto, e os Conselheiros usarão da palavra na ordem em que a solicitarem; nenhum o fará sem que o Presidente a tenha concedido e nem interromperá quem dela estiver fazendo uso.\",\"§ 5º. - Concluídos os debates, o Presidente da sessão passará a tomar os votos dos Conselheiros para tanto regimentalmente aptos, a começar pelo Relator, e proclamará a decisão.\",\"§ 6º. - O Conselheiro que, por qualquer motivo, não tiver assistido à leitura integral do relatório do caso ou à sustentação oral das partes deverá abster-se da votação.\",\"§ 7º. O acórdão será redigido pelo Relator ou, se vencido, pelo Conselheiro, integrante da maioria vencedora, indicado pelo Presidente da sessão.\",\"§ 8º. - A Planilha de Julgamento referente ao processo  conterá  os nomes e assinaturas do Presidente e dos julgadores; a decisão proclamada e sua votação; os nomes dos membros impedidos ou que se abstiveram de votar e  a indicação dos  representantes das partes e  seus defensores, que tenham usado da palavra.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 37\u003c/strong\u003e - Denomina-se acórdão a    decisão proferida em sessão de julgamento do Plenário e das Câmaras e   despacho  a decisão proferida pelos Presidentes do CONAR, das Câmaras,   ou Relator e do  Diretor Executivo.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - O acórdão registrará o    número da representação, os nomes das partes, a síntese do julgamento   ou a  remissão ao parecer do Relator e/ou voto vencedor; a decisão e   seus fundamentos  éticos (Código Brasileiro de Autorregulamentação   Publicitária, Regimento  Interno ou súmula de jurisprudência) e   factuais; as assinaturas do Presidente  da sessão, do Relator ou   Conselheiro que o tenha redigido.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 38\u003c/strong\u003e - O anúncio já reprovado pelo    Conselho de Ética, que voltar a ser veiculado, ainda que com variações,    apresentando igual infração que lhe tenha sido imputada, provocará o    desarquivamento da representação originária, que será incluída,    independentemente de nova citação, em pauta de julgamento da mesma   Câmara,  prevalecendo para a nova decisão a defesa e demais\u0026nbsp; peças já   constantes  dos autos.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 39\u003c/strong\u003e - A ata das sessões de  julgamento consistirá de uma exposição sumária dos trabalhos, dela devendo  constar:\u003cbr/\u003eI -\u0026nbsp; Dia, mês e ano, horário de abertura e encerramento, e local de sua  realização.\u003cbr/\u003eII - Os nomes do Presidente e do Secretário da sessão.\u003cbr/\u003eIII - Os nomes dos Conselheiros participantes e do Diretor Executivo, caso  presente.\u003cbr/\u003eIV - O resumo das decisões adotadas, com indicação do   processo, das partes, do  Relator, do autor do voto vencedor, se for o   caso, e dos representantes das  partes que fizeram uso da palavra na   sessão.\"]}},{\"id\":\"regimento-interno-block-1-item-6\",\"label\":\"CAPÍTULO VI\",\"title\":\"Dos Recursos\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO VI\",\"title\":\"Dos Recursos\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/w
1p-content/uploads/2026/07/regimento.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/RICE_English.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 40\u003c/strong\u003e - São admitidos os seguintes  recursos:\u003cbr/\u003eI - Ordinário, perante a Câmara Especial de Recursos.\u003cbr/\u003eII - Extraordinário, perante o Plenário do Conselho de Ética.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo Único\u003c/strong\u003e - Os recursos devolvem o    pleno conhecimento da matéria decidida à instância recursal, que será    competente para manter ou agravar a decisão recorrida ou recomendar o    arquivamento da representação.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 41\u003c/strong\u003e - Caberá o Recurso Ordinário em face de despacho homologatório ou de acórdão de primeira instância,   mesmo  que a decisão tenha sido unânime.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo Único\u003c/strong\u003e - O Recurso poderá ser interposto pelo Presidente da Câmara, pelo Diretor Executivo do CONAR ou pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que for juntado aos autos o comprovante do  recebimento  da intimação do decidido.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 42 \u003c/strong\u003e- Caberá o Recurso  Extraordinário:\u003cbr/\u003eI - Do Presidente da Câmara Especial de Recursos ou do Diretor Executivo do CONAR.\u003cbr/\u003eII - Da parte vencida e do terceiro prejudicado, quando:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ea decisão proferida pela Câmara Especial de Recursos não for unânime\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea decisão da Câmara Especial de Recursos violar disposição literal dos Estatutos Sociais do CONAR, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ou deste\u003c/li\u003eRegimento;\u003cli\u003ea decisão tiver sido calcada em erro de fato resultante de atos ou documentos da causa\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"III - Do Presidente de Câmara, de ofício, contra decisão, que tenha recomendado a adoção da medida de Divulgação Pública da posição do CONAR, prevista na letra “d”, do artigo 50 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo Único\u003c/strong\u003e - O prazo para   interposição do  Recurso Extraordinário, em qualquer hipótese, é de 10   (dez) dias e será contado  a partir da data em que for juntado aos autos   o comprovante de recebimento da  intimação do decidido.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 43\u003c/strong\u003e - Os Recursos Ordinários e  Extraordinários não suspenderão a execução do decidido.\",\"§ 1º - Os Presidentes da Câmara Especial de Recursos e do Plenário  poderão, excepcionalmente, conferir ao Recurso o efeito suspensivo. Essa decisão, além das razões que justifiquem a excepcionalidade da medida, deverá invocar ao menos 2 (duas) das condições enunciadas a seguir:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003epertencer o recorrente ao quadro associativo do CONAR há mais de um ano;\u003c/li\u003e\u003cli\u003enão ter sido unânime a decisão recorrida;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eenvolver, a matéria questionada, aspectos relativos a publicidade abusiva.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"§ 2º - Ainda que presentes as condições exigidas no “caput”, o efeito suspensivo não poderá ser conferido quando:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eAlteração ou a Sustação recomendada tenha decorrido de infração literal a normativo disposto no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ou a Súmula de Jurisprudência do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cli\u003epersistirem as razões invocadas no artigo 30, deste Regimento;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eo interessado, direta ou indiretamente, seu anúncio, produto, serviço ou causa institucional já tenham merecido Divulgação Pública transitada em julgado ou constar dos autos ou dos assentamentos do CONAR que o interessado não faz jus à regalia regimental em face de sua relutância em enquadrar-se à ética publicitária.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 44\u003c/strong\u003e - O processamento de Recurso Ordinário ou Extraordinário, interposto por parte interessada, dependerá do prévio pagamento de valor fixado em provimento, com exceção daqueles pleiteados por Grupo de Consumidores ou pelo Vice-Presidente Executivo do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 45\u003c/strong\u003e - A Secretaria Executiva   juntará  o Recurso aos autos e os encaminhará ao Presidente do CONAR ou   da Câmara  Especial de Recursos, conforme a atribuição, para\u0026nbsp; que seja    designado,\u0026nbsp; para funcionar como relator,\u0026nbsp; Conselheiro que ainda não    tenha participado do feito.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 46\u003c/strong\u003e - O Relator do Recurso    facultará ao recorrido o oferecimento de contrarrazões no prazo de 5   (cinco)  dias úteis , na forma prevista no artigo 20 deste Regimento.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 47\u003c/strong\u003e - Adotar-se-ão no processamento e julgamento de Recursos pela Câmara Especial de Recursos e pelo Plenário, no que couber, as disposições deste Regimento a
1plicáveis às Câmaras.\"]}},{\"id\":\"regimento-interno-block-1-item-7\",\"label\":\"CAPÍTULO VII\",\"title\":\"Das Súmulas de Jurisprudência\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO VII\",\"title\":\"Das Súmulas de Jurisprudência\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/regimento.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/RICE_English.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 48\u003c/strong\u003e - Denomina-se Súmula a  decisão aprovada   pelo Plenário do Conselho de Ética do CONAR, que reflita  entendimento   pacífico do colegiado ou configure, objetivamente, determinada  infração   a normativo previsto no Código Brasileiro de Autorregulamentação    Publicitária.\",\"§ 1º. - As Súmulas constituem-se em fonte de orientação de Anunciantes, Agências de Publicidade, seus Fornecedores e Veículos de Comunicação.\",\"§ 2º - A adoção de Súmula propiciará o processamento e decisão mais rápida das representações. Quando a infração ética configurada no anúncio caracterizar hipótese sumulada, o Relator do processo poderá substituir seu parecer pela invocação dessa súmula, inclusive no ato de concessão de medida liminar de sustação da veiculação do anúncio.\",\"§ 3º. - As Súmulas serão numeradas em ordem sequencial, devendo indicar os dispositivos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e deste Regimento que constituam seu objeto e fundamentos, e serão publicadas em edital afixado na sede do CONAR e/ou veiculadas em Boletim e pela Internet.\"]}},{\"id\":\"regimento-interno-block-1-item-8\",\"label\":\"CAPÍTULO VIII\",\"title\":\"Disposições Gerais\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO VIII\",\"title\":\"Disposições Gerais\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/regimento.pdf\"},{\"label\":\"ENGLISH VERSION PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/RICE_English.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 49\u003c/strong\u003e - Os membros do Conselho de Ética, em face da natureza de suas atribuições, deverão abster-se de comentários e ou manifestações públicas a respeito de atos ou fatos relativos a processo em andamento. A mesma postura ética deverá ser mantida pelas partes nele envolvidas.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo Único\u003c/strong\u003e - Ressalva-se das restrições previstas no caput a prerrogativa do Presidente do CONAR, no exercício da representação legal e institucional da entidade.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 50\u003c/strong\u003e - Serão da responsabilidade do interessado as despesas decorrentes de diligências por ele requeridas ou que se fizerem necessárias, em benefício de suas alegações.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 51\u003c/strong\u003e - Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos mediante a aplicação supletiva  dos princípios gerais de direito e de preceitos dispostos no Código de Processo Civil, conferindo-se precedência às normas que garantam celeridade à tramitação dos processos e seus julgamentos.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 52\u003c/strong\u003e - O Presidente do CONAR e os Presidentes de Câmara, em conjunto, poderão editar provimentos destinados a disciplinar subsidiariamente o funcionamento das Câmaras, da Câmara Especial de Recursos, do Plenário e dos serviços afetos à Secretaria Executiva.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 53\u003c/strong\u003e - Este Regimento entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2003, aplicando-se suas disposições  inclusive aos processos pendentes.\"]}}]}]},\"notas-tecnicas\":{\"blocks\":[{\"id\":\"notas-tecnicas-block-1\",\"title\":\"Notas Técnicas:\",\"items\":[{\"id\":\"notas-tecnicas-block-1-item-1\",\"label\":\"Nota técnica\",\"title\":\"SOBRE PROPOSTA DE AVISOS PARA USO DE FILTROS EM ANÚNCIOS\",\"modal\":{\"label\":\"Nota técnica\",\"title\":\"SOBRE PROPOSTA DE AVISOS PARA USO DE FILTROS EM ANÚNCIOS\",\"downloads\":[],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003e\u003cem\u003eEmenta: Nota Técnica - Avisos para uso de Filtros. Proposta de obrigatoriedade de inclusão de aviso de saúde \\\"fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa\\\" em fotos de modelos que forem retocadas ou manipuladas digitalmente. Intento de rechaçar a disseminação de padrão 
1irrealista de beleza e consequentes problemas psicológicos graves. Uso de recursos e filtros como inerentes à captura e reprodução de imagens. Elevado espaço subjetivo do critério para determinação da imagem a exigir o aviso. Parâmetros nos princípios jurídicos em vigor, que disciplinam o teor da comunicação comercial: responsabilidade social, o respeito à dignidade humana e a apresentação verdadeira da publicidade. Inconveniência da adoção da medida proposta de inclusão de avisos em imagens. Essencialidade de compromissos éticos no uso de recursos de criação publicitária.\u003cem/\u003e\u003c/strong\u003e\",\"Atendendo à deliberação da Diretoria do CONAR, de elaboração de nota técnica pelos Diretores que abaixo assinam, para atender ao pedido das entidades fundadoras ABA - Associação Brasileira de Anunciantes e ANJ - Associação Nacional de Jornais, de informações em face da matéria trazida em projeto de lei na Câmara dos Deputados, PL 4349/20191, de autoria da Deputada Federal Dra. Soraya Manato, com a proposição que \u003cem\u003e\\\"Estabelece a obrigatoriedade de inclusão de aviso de saúde que especifica em fotos de modelos que forem manipuladas digitalmente\\\"\u003cem/\u003e (ementa), encaminhamos a proposta de Nota Técnica sobre a matéria, no que tange ao conteúdo da publicidade.\",\"Trata-se de proposta legislativa a seguir transcrita:\",\"\u003cem\u003ePROJETO DE LEI Nº 4349/2019\u003cbr/\u003eEstabelece a obrigatoriedade de aviso de saúde que especifica em fotos de modelos que forem manipuladas digitalmente.\u003c/em\u003e\",\"\u003cem\u003eO Congresso Nacional decreta:\u003cbr/\u003eArt. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade de se constar em fotos de modelos que forem manipuladas digitalmente o aviso de saúde que estabelece.\u003cem/\u003e\",\"\u003cem\u003eArt. 2º Todas as fotos divulgadas pela imprensa, fotos de campanhas políticas, fotografia de arte e imagens em embalagens de produtos, além de comerciais, que tenham sido editadas, digitalmente retocadas ou que tiverem passado por qualquer processo de manipulação estética, serão acompanhadas por uma linha de texto dizendo \\\"fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa\\\".\u003cem/\u003e\",\"\u003cem\u003e§ 1º A linha de texto estabelecida pelo caput deverá ser em tamanho visível e proporcional ao restante da peça publicitária.\u003cem/\u003e\",\"\u003cem\u003e§ 2º Nos cartazes e outdoors a frase do caput será em fonte não inferior à maior constante na peça publicitária.\u003cem/\u003e\",\"\u003cem\u003eArt. 3º As infrações a esta Lei sujeitam o infrator a multa de 10 mil reais ou 50 por cento do custo do anúncio infringente, o que for maior.\u003cem/\u003e\",\"Na justificação registrada para a proposta é indicada a retratação deturpada (preponderantemente a alteração de imagens corporais), em especial do gênero feminino, como geradora de distorção na percepção de realidade e na concepção da aparência física das pessoas, divulgando padrão irrealista de beleza que pode causar graves problemas psicológicos, principalmente distúrbios alimentares, afetando em primazia adolescentes e jovens, como pessoas em fase de desenvolvimento.\",\"Foi aduzida medida congênere adotada na França e discutida em outros países, diante da preocupação \\\"o impacto que a busca irrefreada de um padrão artificial de beleza vem causando à saúde da população\\\"\u003csup\u003e2\u003c/sup\u003e.\",\"Tendo sido mencionado o uso de tais avisos em imagens usadas em anúncios, foi solicitada a esta entidade as informações técnicas a respeito, abaixo abordadas nos seguintes aspectos: i) uso de filtros e recursos tecnológicos na produção de conteúdo visual, na criação e reprodução de imagens; e ii) quadro regulatório do teor das mensagens publicitárias e discussão da ética no uso dos recursos de inovação e na publicidade.\",\"\u003cstrong\u003ei) Uso de filtros e recursos tecnológicos na produção de conteúdo visual, na criação e reprodução de imagens\u003c/strong\u003e\",\"Para verificarmos o escopo do quanto proposto, com a análise da ação indicada de mani
1pulação de imagens, precisamos primeiro entender como funciona a visão humana e os diferentes meios de capturar informação visual e representação do mundo à nossa volta.\",\"O processo de visão caracteriza-se pela captação de luz através dos nossos olhos e a transformação desta luz em impulsos elétricos, que por sua vez são interpretados por nosso cérebro. Diferentes características nos organismos de cada indivíduo significam que cada pessoa pode enxergar o mundo ao redor de uma maneira única. Notórias são, por exemplo, condições como miopia, astigmatismo, hipermetropia ou daltonismo, que levam um indivíduo a perceber o foco, nitidez ou cores do mundo ao seu redor de forma distinta de indivíduos que não possuem estas condições. Este fato por si só já abre questões filosóficas sobre qual imagem pode ser considerada correta, fidedigna ou irretocada.\",\"A amplitude do processo humano de representação mental de objetos reais, produção e captação de sentidos por meio de imagens tem sido referenciada na literatura, por meio de metáforas, como nas palavras de José Saramago \u003cem\u003e\\\"fizemos dos olhos uma espécie de espelhos virados para dentro\\\"\u003c/em\u003e, na obra 'O ensaio sobre a cegueira'.\",\"Adicione-se a isso o uso de óculos, sejam eles corretivos para algumas das condições mencionadas acima, ou mesmo de sol, e de lentes de contato. Estes aparatos implicam na alteração da imagem que seria percebida pelo indivíduo estivesse ele sem os mesmos. Neste aspecto, os óculos e as lentes podem ser considerados filtros, ou mecanismos de alteração de imagem. Dois indivíduos lado a lado, observando a mesma cena, a verão de formas distintas, caso um esteja usando óculos de sol, por exemplo, e o outro não.\",\"Além disso, é possível alterar a percepção de realidade de um observador através de simples truques. Por exemplo, um adulto mais alto, posicionado mais longe do observador, poderá parecer a este menor do que uma criança mais baixa, sempre que esta estiver mais próxima daquele que vê a cena. Museus de ciência e parques de diversão ao redor do mundo possuem salas com piso inclinado e quadriculado e objetos desproporcionais que enganam nossos olhos e geram a ilusão de que uma criança pode pegar um adulto em sua mão, por exemplo.\",\"Passando para o ramo da fotografia, cabe notar primeiramente que o simples ato de capturar imagens do mundo ao nosso redor e colocá-las sobre uma superfície (seja ela em filme fotográfico, papel ou mesmo em uma tela de um dispositivo eletrônico) por si só já caracteriza uma alteração, uma vez que se trata de uma representação em duas dimensões (o filme, papel ou tela) de algo tridimensional (o mundo à nossa volta, as pessoas, etc.). Isto já indica que nenhuma fotografia pode ser considerada uma representação absoluta da existência tangível.\",\"O ângulo de observação (ou de captura de uma foto) também altera drasticamente nossa percepção da forma de objetos ou mesmo de pessoas. Uma folha de papel, quando observada de forma ortogonal a um de seus lados, mostra-se tipicamente retangular. Mas quando a mesma folha é colocada de lado, ela é vista como uma linha reta, quase imperceptível ao observador. Da mesma forma, a silhueta de uma pessoa será percebida de forma totalmente diferente se o observador estiver diretamente à sua frente, em um ângulo ou enxergando-a de lado.\",\"Já no primeiro processo fotográfico documentado no final do século XIX, chamado Calotipagem, existia a possibilidade de alteração da imagem inicialmente gerada, através da manipulação/retoque do negativo. Isso mostra que a manipulação de imagens é tão antiga quanto o próprio ato de fotografar e sempre foi um recurso valioso para que fotógrafos e profissionais de comunicação pudessem melhor transmitir a cena, conceito ou ideia desejada, superando eventuais obstáculos ou limitações do dispositivo usado inicialmente para capturar a fotografia.\",\"Nas câmeras fotográficas digitais modernas, sensores de pixel ativo transformam a luz recebida em sinais elétricos que por sua vez são armazenados de forma digital e interpretados como imagens. A quantidade de pixels dos sensores afeta diretamente o resultado final da imagem: sensores com menos pixels (como os das primeiras câmeras digitais) geram imagens menos nítidas e mais distintas daquelas percebidas pelo olho humano sob as mesmas condições. Já os sensores mais modernos geram imagens com melhor resolução ou riqueza de detalhes. Isso não quer dizer, entretanto, que as imagens geradas por câmeras mais antigas ou com menos recursos devam ser consideradas falsas representações da realidade, elas apenas refletem distintas restrições da tecnologia utilizada em cada momento.\",\"Uma vez capturada a foto, algoritmos de compressão, como por exemplo o discrete cosine transformation (DCT) ou a compressão JPEG, são elementos de softw
1are que permitem armazenar a informação obtida em uma exposição fotográfica em memórias de circuitos digitais de forma prática e viável. Toda foto digital é processada por tais algoritmos e esse processo de compressão envolve, necessariamente, perdas de informação, o que significa que a imagem armazenada já não é a mesma que foi capturada pelo sensor fotográfico, novamente demonstrando que nem a imagem vista diretamente na tela de uma câmera ou aparelho de celular pode ser considerada irretocada ou fiel à realidade.\",\"Aliás, câmeras modernas, como as disponíveis nos telefones celulares mais avançados, utilizam-se de inteligência artificial para aplicar filtros às imagens antes mesmo que o usuário aperte o botão para capturar a foto. Estes filtros podem servir para realçar o céu azul, um pôr do sol, desfocar a paisagem de fundo ou mesmo realçar a aparência da pessoa que está sendo fotografada. Nesse sentido, toda imagem capturada por estes dispositivos já está sendo alterada, antes mesmo de sua concepção, e sem a intervenção do fotógrafo ou de algum editor.\",\"Todos os argumentos expostos acima demonstram que, além de ser impossível considerar uma fotografia como uma representação exata da realidade, o simples fato de tentar identificar ou rotular fotos alteradas digitalmente pode ser inócuo, já que toda foto, como tradução que é distinta da realidade física, pode ser considerada alterada, de uma forma ou de outra, desde o processo de captura, transmissão, armazenamento e publicação, refletindo as limitações de todas as tecnologias usadas ao longo deste processo e também do sistema de visão do observador.\",\"Neste sentido, a classificação de intensidade ou modalidade de alteração da imagem a merecer o rótulo proposto ensejaria elevada e indeterminada margem de variação interpretativa, cujo possível parâmetro retorna aos princípios já estabelecidos no ordenamento jurídico: a veracidade e o respeito à dignidade do ser humano.\",\"\u003cstrong\u003eii) Quadro regulatório do teor das mensagens publicitárias e discussão da ética no uso dos recursos de inovação e na publicidade \u003c/strong\u003e\",\"O uso de imagens em publicidade, dentre os elementos de linguagem e produção de sentidos, atende ao princípio de livre expressão do pensamento, imperativamente conciliado com os deveres previstos para as ofertas em relação de consumo, direitos fundamentais expressos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.\",\"Complementa o quadro de regulação pública as normas éticas da propaganda, previstas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"Esta estrutura regulatória assegura, na divulgação das ofertas comerciais, o apoio às liberdades de expressão do espírito humano e de comunicação, com o uso de criatividade, tecnologia e inovação, mediante o respeito aos consumidores, aos diversos grupos, sociedade e ao meio ambiente.\",\"O princípio da apresentação verdadeira\u003csup\u003e3\u003c/sup\u003e na publicidade determina que as características, condições e atributos dos produtos ou serviços divulgados sejam verdadeiros, a fim de gerar informação íntegra para a melhor e adequada decisão de consumo.\",\"É fundamental ter em conta que o referido princípio não apresenta óbice ao uso de figuras de linguagem, metáforas, imagens, recursos sonoros musicais, efeitos artísticos e outros elementos que integram e enriquecem a comunicação. O momento de encontro entre o emissor e o receptor da mensagem realizado por meio da comunicação estimula o pensamento, fomenta a curiosidade, amplia o conhecimento e os contornos individuais para incorporar o entendimento do outro e constitui a forma pela qual convivemos coletivamente, encontrando nas diferenças e afinidades os objetivos comuns que nos permitem coabitar num mesmo ambiente e nos desenvolvermos conjuntamente.\",\"No comparativo internacional, são escassos os exemplos de previsão de medida congênere em regulação. No Reino Unido há abordagem em jurisprudência por parte de entidade Advertisement Standards Authority (ASA), estatuindo também a proteção ao dever de veracidade da publicidade no uso de recursos criativos ao determinar que \u003cem\u003e\\\"o uso de filtros em anúncios não é inerentemente problemático, mas provavelmente se tornará um problema se um filtro exagera a eficácia do produto que está sendo anunciado, e será responsabilidade do anunciante demonstrar que não é o caso. Obviamente, é concebível que um anunciante possa criar um filtro que reflita com precisão a eficácia de seu produto, mas ainda assim o ônus recairá sobre o anunciante em manter evidências que mostrem que quaisquer alegações visuais feitas provavelmente não serão enganosas\\\"\u003cem/\u003e\u003csup\u003e4\u003c/sup\u003e.\",\"Acerca da retratação de pessoas ou grupos de forma desrespeitosa, negativa ou prejudicial, a discussão sobre a divulgação de padrões negativos ou prejudiciais em publicidade, trazida como justificativa da proposta, é necessária. Seu parâmetro está também previsto nos princípios da comunicação comercial ética, de respeito à dignidade da pessoa humana\u003csup\u003e5\u003c/sup\u003e, de vedação à discriminação\u003csup\u003e6\u003c/sup\u003e, o dever de consonância com os objetivos educativos e da cultura nacional\u003csup\u003e7\u003c/sup\u003e e o dever de considerar o impacto da mensagem perante o público consumidor\u003csup\u003e8\u003c/sup\u003e.\",\"No exemplo suscitado, o Decreto francês de 2017, de adoção do aviso \u003cem\u003e\\\"photographie retouchée\\\"\u003c/em\u003e (fotografia retocada), como medida que visava mitigar o padrão de magreza na mídia, em especial na indústria da moda e alta costura, as notícias na imprensa local dão conta do limitado resultado, considerando que a apresentação do referido lettering foi incorporada sem que houvesse mudança no padrão estético difundido: a imagem corporal das modelos retratadas seguiu obedecendo às formas estreitas em ideal estético distante ou inatingível.\",\"As demandas sociais de apresentação de padrões positivos, de estima da plurali
1dade e inclusivos da diversidade da nossa sociedade, marcada pela miscigenação, vêm alterando positivamente as imagens utilizadas nos anúncios, em movimento de consistente e de genuína transformação.\",\"Já no âmbito das ferramentas de controle da comunicação, há a fundamental contenção para abster-se de substituir o emissor da mensagem na decisão sobre o quanto expressado, com limitação na escolha e determinação de padrões a serem difundidos.\",\"Esta entidade de autorregulamentação da publicidade possui extensa jurisprudência, com base na aplicação das normas éticas do Código, reprovando o uso de estereótipos prejudiciais (quer de pessoas idosas, de determinadas profissões, gênero, raça ou qualquer referencia depreciativa de determinado grupo).\",\"Os recursos tecnológicos para a produção de imagens e sua divulgação estão hoje disponíveis a todas as pessoas que possuem acesso à internet. A discussão sobre o uso ético destas inovações é fundamental, precisa trazer e contar com a capacidade de cada individuo de exercer juízo sobre os próprios atos e por eles se responsabilizar.\",\"Do exposto, em conclusão acerca da questão apresentada, relacionada à busca de padrões positivos, considera-se que a medida proposta, de inclusão de avisos, ensejaria elevada e indeterminada margem de interpretação acerca de qual ação demandaria o uso de tal rotulagem, além da limitação de resultado quanto ao escopo pretendido.\",\"Pondera-se que a envergadura do direito à liberdade de expressão, em sua dimensão individual como expressão das ideias e do espírito, e na dimensão coletiva, no espaço na cidadania, na participação nos debates e nos processos de decisão, demanda o equilíbrio das medidas de controle, promove a ênfase da reação social em face da comunicação para a produção de transformações positivas, ressaltando-se ser fundamental a abertura de tal discussão e a adoção de compromissos éticos tangíveis na comunicação comercial.\",\"É a proposta de Nota Técnica, que submetemos à deliberação dessa d. Presidência. Em 8 de julho de 2021.\",\"DIRETORES:\u003cbr/\u003eArmando Strozenberg\u003cbr/\u003eBruno Bonfanti\u003cbr/\u003eJuliana Albuquerque\",\"Com base no disposto no artigo 35 dos Estatutos Sociais, aprovo a proposta de Nota Técnica abaixo. Publique-se no site. Comuniquem-se as entidades indicadas.\",\"\u003cstrong\u003eJOÃO LUIZ FARIA NETTO\u003cbr/\u003ePresidente\u003cbr/\u003eDatado e assinado digitalmente\u003c/strong\u003e\",\"$4d\"]}},{\"id\":\"notas-tecnicas-block-1-item-2\",\"label\":\"Nota técnica\",\"title\":\"SOBRE PUBLICIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS COM REFERÊNCIA Á COVID\",\"modal\":{\"label\":\"Nota técnica\",\"title\":\"SOBRE PUBLICIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS COM REFERÊNCIA Á COVID-19\",\"downloads\":[],\"paragraphs\":[\"As dificuldades do período atual têm exigido de todos os setores adaptações e soluções de funcionamento para atender aos consumidores, com muitas e respeitáveis empresas adotando inciativas solidárias e tomando medidas de proteção aos seus empregados e colaboradores. O mesmo deve ocorrer na área de comunicação publicitária.\",\"É momento de dúvidas e angústias de consumidores, naturalmente fragilizados e comprometidos no entendimento de apelos e mensagens de toda natureza, inclusive e especialmente os publicitários, notadamente na área de produtos relacionados à saúde, higiene e bem estar pessoal o que recomenda maior atenção e cuidados de anunciantes e suas agências de publicidade, evitando tudo o que possa gerar ansiedade e medo como argumentos na divulgação de produtos e serviços, recomendando-se anúncios que assegurem a confiança do público.\",\"Pela gravidade do momento, o CONAR, preventivamente, recomenda:\",\"\u003cstrong\u003eI) para a publicidade de produtos farmacêuticos e suplementos alimentares:\u003c/strong\u003e\",\"\u003cul\u003e\u003cli\u003ecura, tratamento e prevenção: até o presente momento, na ausência de aprovação pelas autoridades competentes e comprovação científica, é provável que sejam considerados enganosos os argumentos categóricos de cura, tratamento específico e prevenção à Covid-19;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ebenefícios específicos associados aos produtos: além do embasamento e suficie
1nte comprovação de veracidade, é preciso que sejam compreendidas e respeitadas as exigências regulatórias, de forma que os atributos apregoados sejam compatíveis com as indicações aprovadas pelas autoridades competentes e em conformidade com a regulamentação da respectiva categoria.\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\",\"\u003cstrong\u003eII) para a publicidade de produtos de limpeza e desinfecção de objetos e superfícies:\u003c/strong\u003e\",\"\u003cul\u003e\u003cli\u003epropriedades específicas anunciadas devem estar baseadas em suficiente comprovação, devendo também ser compatíveis com as indicações constantes do registro do produto e a categoria na qual está classificado perante a autoridade sanitária;\u003c/li\u003e\u003cli\u003ea publicidade não deve contrariar as indicações e advertências recomendadas, em particular abstendo-se de demonstração oposta às indicações de segurança (manter fora do alcance de crianças, de animais domésticos, etc.) ou outras instruções de uso e armazenamento dos produtos;\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\",\"No caso de dúvida sobre a adequação das informações, buscar aconselhamento perante autoridades públicas e de saúde competentes, ficando o serviço de assessoramento do corpo técnico do CONAR à disposição dos associados, para os questionamentos sobre as regras a serem observadas na publicidade.\",\"No site \u003ca href=\\\"www.conar.org.br\\\"\u003ewww.conar.org.br\u003c/a\u003e estão disponíveis mais informações.\",\"Os aconselhamentos internacionais na matéria, publicados pelo International Council for Ad Self Regulation - ICAS (entidade da qual o CONAR é membro), estão disponíveis em:\u003cbr/\u003e\u003ca href=\\\"https://icas.global/icas-easa-and-conared-statement-on-the-importance-of-responsible-advertising-and-covid-19/\\\" target=\\\"_blank\\\"\u003ehttps://icas.global/icas-easa-and-conared-statement-on-the-importance-of-responsible-advertising-and-covid-19/\u003c/a\u003e\",\"Junho de 2020.\",\"Ass.: João Luiz Faria Netto\u003cbr/\u003ePresidente do CONAR\"]}},{\"id\":\"notas-tecnicas-block-1-item-3\",\"label\":\"Nota técnica\",\"title\":\"SOBRE APRESENTAÇÃO VERDADEIRA DAS PROMOÇOES EM EMBALAGENS E MATERIAIS DE PONTO DE VENDA (Nº 1/2018)\",\"modal\":{\"label\":\"Nota técnica\",\"title\":\"SOBRE APRESENTAÇÃO VERDADEIRA DAS PROMOÇOES EM EMBALAGENS E MATERIAIS DE PONTO DE VENDA (Nº 1/2018)\",\"downloads\":[],\"paragraphs\":[\"Considerando que é atribuição deste Conselho verificar a correção das informações de cunho comercial prestadas ao consumidor, por respeito a seus direitos e preservação da confiança na publicidade;\",\"Considerando o objetivo de zelar pela comunicação comercial ética, com a defesa dos princípios da liberdade de expressão, de iniciativa e atividade, bem como do direito à informação e do consumidor, e tendo em conta que a realização de variados formatos de promoções pode atender a este fim, beneficiando o mercado, a leal concorrência e o consumidor;\",\"Foi submetida ao Plenário e por ele aprovada a edição da recomendação aos Associados e de parâmetro ao Conselho de Ética, por meio da Nota Técnica a seguir, nos termos do disposto no artigo 48 do Regimento Interno.\",\"As ofertas: “Leve 500g, pague 450g”, “compre 1, leve 2”, “embalagem econômica”, e correlatas com promessas de volume ou item adicional em invólucros promocionais, packs ou outros materiais em ponto de venda serão consideradas de boa-fé (artigo 48 do CBAP) sempre que forem precedidas:\",\"1) das medidas por parte dos responsáveis - Anunciante e Ponto de Venda - para propiciar a aferição da oferta;\",\"2) da garantia de integralidade da informação ao consumidor, provendo-lhe os dados indispensáveis para o devido conhecimento da vantagem prometida, no que tange à sua quantificação e repercussão sobre o preço (valor do desconto);\",\"3) pela disponibilização do preço sugerido, preço original versus promocional ou outro mecanismo implementado pelo Anunciante e cadeia de fornecedores para tal finalidade.\",\"Fundamento: artigos 3°, 18 e 27, § 3°, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Precedente: Recurso Extraordinário n° 254/17.\",\"São Paulo, 14 de junho de 2018.\",\"\u003cstrong\u003eEDNEY G. NARCHI - Vice-Presidente Executivo\u003c/strong\u003e\"]}}]}]},\"provimentos\":{\"title\":\"PROVIMENTOS\",\"description\":\"\",\"groups\":[{\"title\":\"\",\"items\":[\"\u003cstrong class=\\\"text-align: center\\\"\u003ePROVIMENTO Nº 01/2026\u003cbr/\u003eASSUNTO: REPRESENTAÇÕES ÉTICAS SOBRE PUBLICIDADE DE SITES DE APOSTAS\u003c/strong\u003e\",\"O PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA, nos termos do art. 52, § único, dos Estatutos Sociais, e do artigo 52 do Regimento Interno do Conselho de Ética,\",\"$4e\",\"\u003cstrong\u003eRESOLVEM:\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArt. 1º\u003c/strong\u003e Determinar o sobrestamento da tramitação das representações éticas em curso perante o Conselho de Ética que tenham por objeto publicidade relacionada à oferta de loterias de apostas de quota fixa, instauradas sob a disciplina legal vigente anteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.\",\"\u003cstrong\u003eArt. 2º\u003c/strong\u003e O sobrestamento ora determinado decorre da superveniência de ato normativo com eficácia imediata que alterou substancialmente o quadro jurídico aplicável à exploração e à publicidade das apostas de quota fixa, prejudicando, enquanto perdurarem seus efeitos, a aplicação das disposições de autorregulação concebidas para a publicidade de atividade até então legalmente autorizada.\",\"\u003cstrong\u003eArt. 3º\u003c/strong\u003e Ficam suspensos os atos e prazos processuais relativos às representações abrangidas por este Provimento a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 1.394/26 e durante o período de sobrestamento, sem prejuízo da adoção de providências que se mostrem necessárias à preservação dos processos e de seus elementos.\",\"\u003cstrong\u003eArt. 4º\u003c/strong\u003e A situação das representações sobrestadas será reavaliada à luz da evolução e da consolidação do quadro normativo aplicável, para definição quanto ao seu prosseguimento, eventual adequação ou arquivamento, conforme o caso.\",\"\u003cstrong\u003eArt. 5º\u003c/strong\u003e O disposto neste Provimento não prejudica a atuação do CONAR relativa a conteúdos publicitários divulgados e a análise à luz do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, quando inseridos no âmbito de suas atribuições.\",\"\u003cstrong\u003eArt. 6º\u003c/strong\u003e Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no portal oficial do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, devendo ser anexado aos respectivos expedientes.\",\"São Paulo, 29 de setembro de 2026.\",\"EDUARDO SIMON\u003cbr/\u003ePresidente do CONAR\",\"ADRIANA MACHADO\u003cbr/\u003ePresidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética\",\"MARIANGELA SAMPAIO\u003cbr/\u003ePresidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética\",\"RAFAEL MENIN SORIANO\u003cbr/\u003ePresidente da 3ª Câmara do Conselho de Ética\",\"FLAVIO LARA RESENDE \u003cbr/\u003ePresidente da 4ª Câmara do Conselho de Ética\",\"ANTONIO CARLOS DE MOURA\u003cbr/\u003ePresidente da 5ª Câmara do Conselho de Ética\",\"MARCELO DE SALLES GOMES\u003cbr/\u003ePresidente da 6ª Câmara do Conselho de Ética\",\"LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO\u003cbr/\u003ePresidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética\",\"HIRAN SILVEIRA\u003cbr/\u003ePresidente da 8ª Câmara do Conselho de Ética\",\"\u003cbr/\u003e\u003chr/\u003e\u003cbr/\u003e\",\"18/11/2021 | CONAR\u003cbr/\u003eProvimento suspende prazos processuais no final do ano\",\"\u003cem\u003eConfira íntegra do Provimento divulgado pela secretaria do Conselho de Ética do Conar:\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003eProvimento nº 01/2021, de 17 de novembro de 2021\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eO PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA, nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA,\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eConsiderando\u003c/strong\u003e o período de festividades de fim de ano e o pleito de advogados que atuam profissionalmente, de forma constante no CONAR, na defesa dos interesses de seus patrocinados em representações éticas;\",\"\u003cstrong\u003eConsiderando\u003c/strong\u003e a suspensão de prazos processuais prevista no art. 220 do Código de Processo Civil e o que dispõem os artigos 13 e 51 do Regimento Interno do Conselho de Ética;\",\"\u003cstrong\u003eConsiderando\u003c/strong\u003e a necessidade de ordenar a contagem dos prazos processuais, tendo em vista que todos os serviços do CONAR permanecerão em pleno funcionamento;\",\"\u003cstrong\u003eRESOLVEM,\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 1º\u003c/strong\u003e - Ficam suspensos os prazos processuais das representações em tramitação junto ao Conselho de Ética do CONAR no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 até 9 de janeiro de 2022, inclusive, bem como das representações que vierem a ser instauradas no referido período.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo Único\u003c/strong\u003e - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação da ética publicitária.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 2º\u003c/strong\u003e - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.\",\"São Paulo, 17 de novembro de 2021\",\"JOÃO LUIZ FARIA NETTO\u003cbr/\u003ePresidente do CONAR\",\"CYD ALVAREZ\u003cbr/\u003ePresidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética\",\"VANESSA VILAR\u003cbr/\u003ePresidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética\",\"RAFAEL MENIN SORIANO\u003cbr/\u003ePresidente da 3ª Câmara do Conselho de Ética\",\"PAULO TONET CAMARGO\u003cbr/\u003ePresidente da 4ª Câmara do Conselho de Ética\",\"MARCELO ANTONIO RECH\u003cbr/\u003ePresidente da 5ª Câmara do Conselho de Ética\",\"NELCINA TROPARDI\u003cbr/\u003ePresidente da 6ª Câmara do Conselho de Ética\",\"LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO\u003cbr/\u003ePresidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética\",\"CLÉO NICEAS\u003cbr/\u003ePresidente da 8ª Câmara do Conselho de Ética\",\"\u003cbr/\u003e\u003chr/\u003e\u003cbr/\u003e\",\"02/12/2020 | CONAR\u003cbr/\u003eProvimento suspende prazos processuais no final do ano\",\"\u003cem\u003eConfira íntegra do Provimento divulgado pela secretaria do Conselho de Ética do Conar:\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003eProvimento nº 09/2020, de 1º de dezembro de 2020\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eO PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA,   nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA, \u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eConsiderando\u003c/strong\u003e o período de festividades de fim de ano e o pleito de advogados que atuam profissionalmente, de forma constante no CONAR, na defesa dos interesses de seus patrocinados em representações éticas;\",\"\u003cstrong\u003eConsiderando\u003c/strong\u003e a suspensão de prazos processuais prevista no art. 220 do Código de Processo Civil e o que dispõem os artigos 13 e 51 do Regimento Interno do Conselho de Ética;\",\"\u003cstrong\u003eConsiderando\u003c/strong\u003e a necessidade de ordenar a contagem dos prazos processuais, tendo em vista que todos os serviços do CONAR permanecerão em pleno funcionamento;\",\"\u003cstrong\u003eRESOLVEM,\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 1º\u003c/strong\u003e - Ficam suspensos os prazos processuais das representações em tramitação junto ao Conselho de Ética do CONAR no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 até 9 de janeiro de 2022, inclusive, bem como das representações que vierem a ser instauradas no referido período.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo Único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação da ética publicitária.\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 2º\u003c/strong\u003e - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.\",\"São Paulo, 1º de dezembro de 2020.\",\"JOÃO LUIZ FARIA NETTO\u003cbr/\u003ePresidente do CONAR\",\"CYD ALVAREZ\u003cbr/\u003ePresidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética\",\"VANESSA VILAR\u003cbr/\u003ePresidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética\",\"RAFAEL MENIN SORIANO\u003cbr/\u003ePresidente da 3ª Câmara do Conselho de Ética\",\"PAULO TONET CAMARGO\u003cbr/\u003ePresidente da 4ª Câmara do Conselho de Ética\",\"MARCELO ANTONIO RECH\u003cbr/\u003ePresidente da 5ª Câmara do Conselho de Ética\",\"NELCINA TROPARDI\u003cbr/\u003ePresidente da 6ª Câmara do Conselho de Ética\",\"LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO\u003cbr/\u003ePresidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética\",\"CLÉO NICEAS\u003cbr/\u003ePresidente da 8ª Câmara do Conselho de Ética\",\"\u003cbr/\u003e\u003chr/\u003e\u003cbr/\u003e\",\"25/09/2020 | CONAR\u003cbr/\u003eProvimento prorroga normas extraordinárias de funcionamento\",\"\u003cstrong\u003ePROVIMENTO 008/20 \u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eO Presidente do CONAR, \u003cem\u003ead referendum\u003c/em\u003e do Conselho 
1Superior da entidade, nos termos do art. 35, XI, dos   Estatutos Sociais, cientes os Presidentes das Câmaras do Conselho de   Ética, \u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eCONSIDERANDO\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eas recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais para prevenção e combate ao contágio viral em curso, de conhecimento geral, os Provimentos n° 001/20,  002/20, 003/20, 004/20, 005/20 e 008/20 e respeitado o teor do art. 52 caput e parágrafo único do Estatuto Social da Entidade;\",\"\u003cstrong\u003eCONSIDERANDO\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eos impactos das medidas preventivas junto aos funcionários, empresas, advogados e usuários em geral;\",\"\u003cstrong\u003eRESOLVE:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eprorrogar as normas extraordinárias de funcionamento, cujo teor segue abaixo transcrito, para a tramitação dos processos perante o Conselho de Ética do CONAR, enquanto perdurarem as medidas e restrições em face da pandemia:\",\"\u003cul\u003e\u003cli\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003e\u003cu\u003e\\\"Comunicados:\u003c/u\u003e\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e nos termos do disposto no artigo 18, § 3°, letra \\\"c\\\", do Regimento Interno, os comunicados processuais, incluindo citação, intimação, notificação, serão realizados por via eletrônica;\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cu\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ePrazos: \u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e\u003c/u\u003e todos os prazos dos processuais passam a ser de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da comprovação de entrega da intimação eletrônica;\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cu\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003eReuniões:\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e\u003c/u\u003e as sessões de julgamento, reuniões de conciliação e esclarecimentos serão realizadas de forma virtual (on line), sempre assegurada a manifestação das partes e a ampla defesa;\u003cstrong\u003e\\\"\u003c/strong\u003e\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\",\"Fica garantida a apreciação das medidas liminares e de urgência previstas na forma do Regimento Interno.\",\"O acompanhamento processual será preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços: [email protected], [email protected] , [email protected] ou por telefone.\",\"O fim das medidas extraordinárias de funcionamento será fixado por provimento futuro.\",\"Datado e assinado digitalmente.\",\"JOÃO LUIZ FARIA NETTO - Presidente\",\"\u003cbr/\u003e\u003chr/\u003e\u003cbr/\u003e\",\"29/07/2020 | CONAR\u003cbr/\u003eProvimento prorroga normas extraordinárias de funcionamento até 30/09/2020\",\"\u003cstrong\u003ePROVIMENTO 007/20 \u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eO Presidente do CONAR, \u003cem\u003ead referendum\u003c/em\u003e do  Conselho Superior da entidade, nos termos do art. 35, XI, dos Estatutos Sociais, cientes os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética,\",\"\u003cstrong\u003eCONSIDERANDO\u003c/strong\u003e\",\"as recomendações   das   autoridades   sanitárias   federais,   estaduais   e municipais  para  prevenção  e  combate  ao  contágio  viral  em  curso,  de conhecimento geral,os Provimentos n° 001/20, 002/20, 003/20, 004/20 e 005/20 e respeitado o teor do art. 52 caput e parágrafo único do Estatuto Social da Entidade;\",\"\u003cstrong\u003eCONSIDERANDO\u003c/strong\u003e\",\"os  impactos  das  medidas  preventivas junto aos  funcionários, empresas, advogados e usuários em geral;\",\"\u003cstrong\u003eRESOLVE:\u003c/strong\u003e\",\"prorrogar  as normas  extraordinárias de  funcionamento,  cujo  teor  segue abaixo transcrito, para a tramitação dos processos perante o Conselho de Ética do CONAR até 30 de setembro de 2020, sujeitas a posterior extensão,caso verificada a necessidade.\",\"\u003cul\u003e\u003cli\u003e\u003cu\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003e\\\"Comunicados:\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e\u003c/u\u003e \u003cem\u003enos termos do disposto no artigo 18, § 3°, letra 'c', do Regimento  Interno,  os  comunicados processuais,  incluindo  citação, intimação, notificação, serão realizados por via eletrônica;\u003c/em\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cu\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003ePrazos:\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e\u003c/u\u003e \u003cem\u003etodos  os  prazos  dos  processuais  passam  a  ser  de  20  (vinte) dias  corridos,  contados  a  partir  da  comprovação  de  entrega  da intimação eletrônica;\u003c/em\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cu\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003eReuniões:\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e\u003c/u\u003e \u003cem\u003eas sessões de  julgamento, reuniões de conciliação e esclarecimentos serão realizadas  de  forma virtual(on  line), sempre assegurada a manifestação das partes e a ampla defesa;\u003cstrong\u003e\\\"\u003c/strong\u003e\u003c/em\u003e\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\",\"Fica garantida a apreciação das medidas liminares e de urgência previstas na forma do Regimento Interno.\",\"O acompanhamento processual será preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços: [email protected], [email protected], [email protected] ou por telefone.\",\"Os prazos processuais iniciados até 30 de setembro de 2020 serão calculados na forma deste provimento.\",\"Datado e assinado digitalmente.\",\"JOÃO LUIZ FARIA NETTO - Presidente\",\"\u003cbr/\u003e\u003chr/\u003e\u003cbr/\u003e\",\"26/06/2020 | CONAR\u003cbr/\u003eNova prorrogação das normas extraordinárias de funcionamento\",\"\u003cstrong\u003eO Presidente do CONAR, ad referendum do Conselho 
1Superior da entidade, nos termos do art. 35, XI, dos Estatutos Sociais, cientes os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética,\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eCONSIDERANDO\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eas recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais para prevenção e combate ao contágio viral em curso, de conhecimento geral, os Provimentos n° 001/20, 002/20,003/20 e 004/20 e respeitado o teor do art. 52 caput e parágrafo único do Estatuto Social da Entidade;\",\"\u003cstrong\u003eCONSIDERANDO\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eos impactos das medidas preventivas junto aos funcionários, empresas, advogados e usuários em geral;\",\"\u003cstrong\u003eRESOLVE:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eprorrogar as normas extraordinárias de funcionamento, cujo teor segue abaixo transcrito, para a tramitação dos processos perante o Conselho de Ética do CONAR até 31de julho de 2020, sujeitas a posterior extensão, caso verificada a necessidade.\",\"\u003cul\u003e\u003cli\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003e\u003cu\u003e\\\"Comunicados:\u003c/u\u003e\u003c/strong\u003e nos termos do disposto no artigo 18, § 3°, letra 'c', do Regimento Interno, os comunicados processuais, incluindo citação, intimação, notificação, serão realizados por via eletrônica;\u003c/em\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003e\u003cu\u003ePrazos:\u003c/u\u003e\u003c/strong\u003e todos os prazos dos processuais passam a ser de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da comprovação de entrega da intimação eletrônica;\u003c/em\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003e\u003cu\u003eReuniões:\u003c/u\u003e\u003c/strong\u003e as sessões de julgamento, reuniões de conciliação e esclarecimentos serão realizadas de forma virtual (on line), sempre assegurada a manifestação das partes e a ampla defesa;\\\"\u003c/em\u003e\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\",\"Fica garantida a apreciação das medidas liminares e de urgência previstas na formado Regimento Interno.\",\"O acompanhamento processual será preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços: [email protected], [email protected], [email protected] ou por telefone.\",\"Os prazos processuais iniciados até 31de julho de 2020 serão calculados na forma deste provimento.\",\"Datado e assinado digitalmente.\",\"JOÃO LUIZ FARIA NETTO - Presidente\",\"\u003cbr/\u003e\u003chr/\u003e\u003cbr/\u003e\",\"18/05/2020 | CONAR\u003cbr/\u003eProvimento prorroga normas extraordinárias de funcionamento\",\"\u003cstrong\u003eO Presidente do CONAR, ad referendum do Conselho 
1Superior da entidade, nos termos do art. 35, XI, dos Estatutos Sociais, cientes os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética,\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eCONSIDERANDO\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eas recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais para prevenção e combate ao contágio viral em curso, de conhecimento geral, os Provimentos n° 001/20,  002/20 e 003/20 e respeitado o teor do art. 52 caput e parágrafo único do Estatuto Social da Entidade;\",\"\u003cstrong\u003eCONSIDERANDO\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eos impactos das medidas preventivas junto aos funcionários, empresas, advogados e usuários em geral;\",\"\u003cstrong\u003eRESOLVE:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eprorrogar as normas extraordinárias de funcionamento, cujo teor segue abaixo transcrito, para a tramitação dos processos perante o Conselho de Ética do CONAR até 30 de junho de 2020, sujeitas a posterior extensão, caso verificada a necessidade.\",\"\u003cul\u003e\u003cli\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003e\u003cu\u003e\\\"Comunicados:\u003c/u\u003e\u003c/strong\u003e nos termos do disposto no artigo 18, § 3°, letra 'c', do Regimento Interno, os comunicados processuais, incluindo citação, intimação, notificação, serão realizados por via eletrônica;\u003c/em\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003e\u003cu\u003ePrazos:\u003c/u\u003e\u003c/strong\u003e todos os prazos dos processuais passam a ser de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da comprovação de entrega da intimação eletrônica;\u003c/em\u003e\u003c/li\u003e\u003cli\u003e\u003cem\u003e\u003cstrong\u003e\u003cu\u003eReuniões:\u003c/u\u003e\u003c/strong\u003e as sessões de julgamento, reuniões de conciliação e esclarecimentos serão realizadas de forma virtual (on line), sempre assegurada a manifestação das partes e a ampla defesa;\\\"\u003c/em\u003e\u003c/li\u003e\u003c/ul\u003e\",\"Fica garantida a apreciação das medidas liminares e de urgência previstas na forma do Regimento Interno.\",\"O acompanhamento processual será preferencialmente por meio eletrônico, nos endereços: [email protected], [email protected], [email protected] ou por telefone.\",\"Os prazos processuais iniciados até 30 de junho de 2020 serão calculados na forma deste provimento.\",\"São Paulo, 18 de maio de 2020.\",\"JOÃO LUIZ FARIA NETTO\u003cbr/\u003ePresidente\",\"\u003cbr/\u003e\u003chr/\u003e\u003cbr/\u003e\",\"21/10/2019 | CONAR\",\"\u003cstrong\u003eProvimento antecipa o cumprimento da LGPD \u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eProvimento nº 002/2019, de 1º de outubro de 2019. \u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eO PRESIDENTE DO CONAR e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS DO CONSELHO DE ÉTICA, nos termos do art. 52 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA,\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eConsiderando\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e que a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) encontra-se em vacatio legis e entrará em vigor em agosto de 2020;\",\"\u003cstrong\u003eConsiderando\u003c/strong\u003e a conveniência de que, desde logo, sejam adotadas medidas iniciais para sua observância pelo CONAR;\",\"\u003cstrong\u003eRESOLVEM,\u003c/strong\u003e\",\"Artigo 1º - As queixas de consumidor que inspirarem a instauração de Representações Éticas de ofício deverão ser desassociadas dos dados de identificação fornecidos no momento da denúncia (Nome, RG, E-mail, Endereço, Cidade, UF, Telefone, Escolaridade e Idade) para fins de instrução processual.\",\"Art. 2º - A adoção dessas medidas não implicará na aceitação de queixas anônimas, cabendo ao CONAR manter sob sua guarda a queixa e os dados em sua íntegra, inclusive os relacionados à identificação do denunciante.\",\"Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.\",\"São Paulo, 1º de outubro de 2019.\",\"JOÃO LUIZ FARIA NETTO\u003cbr/\u003ePresidente do CONAR\",\"CYD ALVAREZ\u003cbr/\u003ePresidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética\",\"SÉRGIO POMPÍLIO\u003cbr/\u003ePresidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética\",\"ARMANDO STROZENBERG\u
1003cbr/\u003ePresidente da 3ª Câmara do Conselho de Ética\",\"PAULO TONET CAMARGO\u003cbr/\u003ePresidente da 4ª Câmara do Conselho de Ética\",\"MARCELO ANTONIO RECH\u003cbr/\u003ePresidente da 5ª Câmara do Conselho de Ética\",\"NELCINA TROPARDI\u003cbr/\u003ePresidente da 6ª Câmara do Conselho de Ética\",\"LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO\u003cbr/\u003ePresidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética\",\"CLÉO NICEAS\u003cbr/\u003ePresidente da 8ª Câmara do Conselho de Ética\"]}]},\"rito-processual\":{\"title\":\"Rito Processual\",\"groups\":[{\"title\":\"COMO FUNCIONA O CONAR\",\"items\":[\"Você se sentiu ofendido por uma peça publicitária - um filme de TV, spot de rádio, anúncio de revista, jornal, outdoor ou internet, por uma mala direta ou mesmo cartaz de ponto-de-venda? Constatou que o anunciante não cumpriu com o prometido no anúncio? Julgou que a peça publicitária não corresponde à verdade, fere os princípios da leal concorrência ou desrespeita a atividade publicitária como um todo?\",\"Se a resposta for sim, você pode recorrer ao CONAR, seja como consumidor, como autoridade, ou como anunciante atingido pela ação de um concorrente. Basta que você se identifique (o CONAR não aceita denúncias anônimas) e envie a sua queixa por escrito. Vale carta manuscrita, fax ou e-mail. Se houver procedência, o CONAR abre um processo ético contra o anunciante e sua agência de publicidade. Se no final da análise o Conselho de Ética considerar que você tem razão, pode recomendar a alteração do anúncio ou até mesmo a suspensão da sua veiculação em todo o país.\",\"É importante saber que: - sua denúncia não importa em nenhum ônus a você, como pessoa física. Não é necessário pagar nada tampouco comparecer ao CONAR; - se você for um anunciante, é necessário se associar ao CONAR.\",\"O CONAR se ocupa exclusivamente da publicidade. Se você foi mal atendido, se houve problemas de entrega ou de especificação do produto/serviço, o CONAR só tomará providências se estes acontecimentos contrariarem termos de um anúncio de qualquer tipo. Em outros casos, você deve recorrer ao Procon ou outras instâncias de defesa do consumidor; - o CONAR não exerce em hipótese alguma censura prévia sobre peças de publicidade. É necessário que o anúncio já tenha sido veiculado para que possa ser levado ao Conselho de Ética.\",\"O rito processual do CONAR é extremamente rápido e simplificado. Formulada a denúncia e verificada a sua procedência, a diretoria do CONAR sorteia um relator entre os mais de cem membros do Conselho de Ética. O anunciante é informado da denúncia e pode enviar defesa por escrito. O Conselho de Ética reúne-se para examinar os processos éticos. As partes envolvidas podem comparecer às reuniões e apresentar seus argumentos perante os conselheiros. Encerrado os debates, o relator anuncia seu parecer, que é levado à votação. A decisão é imediatamente comunicada às partes e, se for o caso, aos veículos de comunicação. Há duas instâncias de recursos.\",\"Qualquer pessoa ou empresa pode formular ou defender-se de uma denúncia. Basta conhecer os fundamentos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e o Regimento Interno do Conselho de Ética.\"]}]},\"legislacao-correlata\":{\"title\":\"LEGISLAÇÃO CORRELATA\",\"description\":\"\",\"groups\":[{\"title\":\"\",\"items\":[\"\u003cstrong\u003eLeis e regulamentos para o mercado publicitário\u003c/strong\u003e\",\"Veja na lista a seguir algumas das leis que compõem o sistema misto de regulação da publicidade no Brasil:\",\"\u003cstrong\u003eConstituição Federal/1988\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eArt. 1°, \u
1003cbr/\u003eArt. 5°, inciso IV, V, IX, XIV.\u003cbr/\u003eArt. 22, inciso XXIX, e;\u003cbr./\u003eArt. 220.\",\"\u003cstrong\u003eCódigo de Defesa do Consumidor\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eLei n° 8.078/90: Arts. 6°, 10, 30, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 60, 63, 67, 68.\",\"\u003cstrong\u003eLei nº 14.181/21\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAltera   o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para   aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Artigos 6°, XIII, 54ª, 54B e 54C.\",\"\u003cstrong\u003eNovo Código Civil - Lei nº 10.406, de 10/01/2002\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eArts. 18 e 19 - uso do nome e apelido\u003cbr/\u003eArt. 20 - uso de imagem\",\"\u003cstrong\u003eAcessibilidade\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).\",\"\u003cstrong\u003eAlimentos \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Decreto-Lei n° 986/69 (Institui normas básicas sobre alimentos);\u003cbr/\u003e• Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020, que tratam da nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Capítulo IV - Das Alegações Nutricionais;\",\"\u003cstrong\u003eAlimentos para lactentes e crianças de primeira infância\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei 11265/06 (Regulamenta a comercialização de alimentos para lactantes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos). Com as alterações das Leis n° 11.474/2007 e n° 11.460/2007.\",\"\u003cstrong\u003eApostas\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei 13.756/18\u003cbr/\u003e• Portaria do  Ministério da Fazenda 1.330/23\u003cbr/\u003e• Lei 14.790/23\",\"\u003cstrong\u003eArmas de fogo \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eLei nº 10.826/03, seus Decretos nº 9.845/19 e nº 9.847/19; e regulamentação;\",\"\u003cstrong\u003eCategorias Profissionais:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Advocacia: lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), Código de Ética e regulamentação;\u003cbr/\u003e• Medicina: lei nº 12.842/13 (dispõe sobre o exercício da medicina), Código de Ética (Resolução CFM nº 2.145/2016) e regulamentação;\u003cbr/\u003e• Demais categorias: vide legislação, regulamentação e códigos de ética;\",\"\u003cstrong\u003eComércio Eletrônico\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei n° 13.543/17 (acrescenta dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor).\u003cbr/\u003e• Decreto nº 7.962/13 (regulamenta a Lei nº 8.078/90, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico);\u003cbr/\u003e• Decreto n° 10.271/20 (dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 37/19, do Grupo Mercado Comum, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico).\u003cbr/\u003e• “OCDE - Recomendação do Conselho de Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico”.  2016. Instrumento com adesão pelo Brasil.\",\"\u003cstrong\u003ePreços\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei n°10.962/04 - Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.\u003cbr/\u003e• Decreto n° 5.903/06 - Regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.\",\"\u003cstrong\u003eCriança\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n° 8.069/90.\u003cbr/\u003e• Decreto n° 99.710/90: promulga a convenção Internacional sobre os Direitos da Criança\",\"\u003cstrong\u003eDireitos Humanos\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Decreto-Lei 678/1992, promulga a convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) - artigos 11 e 13\u003cbr/\u003e•  Declaração Universal de Direitos Humanos  de 1948 (internalizada no ordenamento jurídico pátrio por meio de tratados multilaterais assinad
1os e ratificados pelo Presidente da República)\",\"\u003cstrong\u003eDireitos Autorais\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei 9.610/98 (altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais);\",\"\u003cstrong\u003eEstatuto da Igualdade Racial \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei n° 12.288/2010;\",\"\u003cstrong\u003eEstatuto do Idoso\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei n° 10.741/03;\",\"\u003cstrong\u003eExercício da Profissão de Publicitário\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei 4.680/65 (Dispõe sobre o exercício da profissão de publicitário. Regulamentada pelos decretos 57.690/66, 2.262/97 e 4.563/02).\",\"\u003cstrong\u003eIbama\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei Federal nº 5.197/67. Apresentação de animais da fauna silvestre.\",\"\u003cstrong\u003eMarketing de Emboscada\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei Geral do Esporte (Lei n. 14.597/2023), artigos 170 e 171.\",\"\u003cstrong\u003eLiberdade Econômica\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei n° 13.874/19 (Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica): artigo 4°, inciso VIII;\",\"\u003cstrong\u003eProteção de Dados Pessoais \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709/18 (dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965/14 - Marco Civil da Internet).\",\"\u003cstrong\u003eMarco Civil da Internet (MIC)\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei n° 12.965/14 (estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil).\",\"\u003cstrong\u003eMedicamentos\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei n°  6.360/76 - Título X;\u003cbr/\u003e• Lei n° 9.294/96 c/c 10.167/00.\",\"\u003cstrong\u003eMoeda\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688, de 03/10/1941). Parte Especial - Capítulo V. Das contravenções referentes à fé pública. Imitação de moeda para propaganda Art. 44 - Decreto nº 2181, de 21/03/1977. Portaria do Código do Consumidor: Proibição de anúncios que divulguem pagamento em moeda estrangeira. Regulamenta o Código de Defesa do Consumidor - art. 22, XVIII.\",\"\u003cstrong\u003eProdutos Fumígenos, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei 9.294/96 (Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Regulamentada pelo decreto 2.018/96).\u003cbr/\u003e• Lei 10.167/00 (altera dispositivos da Lei nº 9.294/96).\u003cbr/\u003e• Lei n° 10.702/03 (altera a Lei n° 929496).\",\"\u003cstrong\u003ePromoções comerciais - Sorteios, prêmios e brindes\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eLei nº 5.768\u003c/strong\u003e, de 20/12/1971, com alterações da Lei nº 14.027, de 20/07/2020 \u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eDecreto nº 70.951\u003c/strong\u003e, de 09/08/1972.\",\"\u003cstrong\u003eSímbolos Nacionais\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eLei n° 5.700\u003c/strong\u003e de 1/09/1971. Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, e dá outras providências.\",\"\u003cstrong\u003eVarejo / vendas a prazo\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eLei 8.979,\u003c/strong\u003e de 13.01.95 - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.463, de 9 de novembro de 1977. Lei 6.463, de 09.11.77 - Torna obrigatória a declaração de preço total nas vendas a prestação e dá outras providências.\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eLei 8.078,\u003c/strong\u003e de 11.09.90 Dispõe sobre a proteção do consumidor. Regulamentada pelo decreto 2.181, de 20.03.97. Lei 9.279, de 14.05.96 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.\",\"\u003cstrong\u003eVeículos Automotores:\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e• Lei nº 12.006/09 (acrescenta artigos à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito, nas modalidades de propaganda que especifica, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77).\"]}]},\"custas-processuais\":{\"title\":\"Custas Processuais\",\"groups\":[{\"title\":\"DESPESAS PROCESSUAIS\",\"items\":[\"29/03/2019 | CONAR\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eDespesas processuais têm nova tabela a partir de 15 de abril de 2019\u003c/strong\u003e\",\"\u003cem\u003eConfira íntegra do provimento que regula as contribuições de custeio das despesas processuais devidas no Conar\u003c/em\u003e\",\"\u003cstrong\u003ePROVIMENTO nº 001/19\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eCONSELHO DE ÉTICA - DESPESAS PROCESSUAIS\u003c/strong\u003e\",\"\u003cem\u003eDispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais no âmbito do Conselho de Ética do CONAR.\u003c/em\u003e\",\"I - O Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR e os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética, com fund
1amento no artigo 52 do Regimento Interno, autorizam a aplicação da seguinte tabela, referente às contribuições de custeio das despesas processuais devidas:\",\"1- Distribuição de representações: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por processo.\",\"O pagamento será comprovado nos autos pela juntada à inicial de canhoto bancário ou cópia de recibo expedido pela Secretaria do CONAR. Indeferido o processamento da representação, o valor depositado será devolvido ao depositante contra recibo.\",\"\u003cstrong\u003eNos termos do §4º do artigo 17 do Regimento Interno, a representação de consumidores continua sendo processada sem exigência de recolhimento das contribuições de custeio\u003c/strong\u003e\",\"2 - Recursos\u003cbr/\u003e- Ordinário R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais)\u003cbr/\u003e- Extraordinário R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) O indeferimento liminar do processamento de  Recurso não implicará na devolução do preparo.\",\"3 - Cópia (xerox) autenticada na Secretaria do CONAR: R$ 5,00 (cinco reais).\",\"4 - Certidão de peça processual autenticada em cartório: R$ 100,00 (cem reais).\",\"5- Diligências/Consultas técnicas/Laudos periciais - Depósito mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).\",\"A parte interessada em qualquer dessas providências, se onerosas, deverá promover o depósito e complementá-lo mediante intimação do CONAR. O valor recolhido em excesso será restituído ao depositante contra recibo.\",\"II - O presente provimento atualiza os valores em vigor há cinco anos e terá vigência a partir de 15 de abril de 2019 e deverá ser publicado na sede do CONAR, Boletim e website da entidade, e outros meios de comunicação a seu alcance.\",\"São Paulo, 29 de março de 2019.\",\"\u003cbr/\u003e\",\"\u003cstrong\u003eJOÃO LUIZ FARIA NETTO - \u003c/strong\u003e Presidente\",\"\u003cstrong\u003eCYD ALVAREZ - \u003c/strong\u003ePresidente da 1ª Câmara\",\"\u003cstrong\u003eSÉRGIO POMPILIO - \u003c/strong\u003ePresidente da 2ª Câmara\",\"\u003cstrong\u003eARMANDO STROZENBERG - \u003c/strong\u003ePresidente da 3ª Câmara\",\"\u003cstrong\u003ePAULO TONET CAMARGO - \u003c/strong\u003ePresidente da 4ª Câmara\",\"\u003cstrong\u003eMARCELO RECH - \u003c/strong\u003ePresidente da 5ª Câmara\",\"\u003cstrong\u003eNELCINA TROPARDI - \u003c/strong\u003ePresidente da 6ª Câmara\",\"\u003cstrong\u003eLUIZ ROBERTO VALENTE FILHO - \u003c/strong\u003ePresidente da 7ª Câmara\",\"\u003cstrong\u003eCLEO NICEAS - \u003c/strong\u003ePresidente, em exercício da 8ª Câmara\"]}]}}},\"estatutoSocialPage\":{\"title\":\"Estatuto Social\",\"nav\":{\"estatuto\":\"Estatuto Social\"},\"labels\":{\"openItemAria\":\"Abrir conteúdo\",\"closeModalAria\":\"Fechar modal de conteúdo\"},\"sections\":{\"estatuto\":{\"blocks\":[{\"id\":\"codigo-block-1\",\"title\":\"Estatuto Social\",\"items\":[{\"id\":\"codigo-block-1-item-1\",\"label\":\"CAPÍTULO I\",\"title\":\"Da associação, sua natureza, prazo e sede\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO 1\",\"title\":\"Da associação, sua natureza, prazo e sede\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 1º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA – CONAR,  fundado na cidade de São Paulo em 5 de maio de 1980, é uma associação de  direito privado, apartidária, laica e sem fins lucrativos.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 2º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO CONAR tem sede e foro na cidade de São Paulo, na Avenida Paulista,  2073, Conjunto Nacional, Edifício Horsa II - 18º andar - CEP: 01311-940, e duração ilimitada.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - A dissolução da associação só poderá ocorrer por absoluta e  incontornável impossibilidade legal, ou material, de preencher as suas  finalidades por qualquer modo, devidamente comprovada em Assembleia Geral,  convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e reunida especialmente  para tal finalidade.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - A dissolução de que trata o parágrafo anterior somente poderá  ser efetivada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados quites  com os cofres sociais.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º \u003c/strong\u003e- A mesma Assembleia que deliberar a dissolução da associação  determinará o destino de seu patrimônio.\",\"\u003cstrong\u003e§ 4º \u003c/strong\u003e- Uma vez dissolvida a associação, o remanesce
1nte do seu  patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações  ideais referidas no parágrafo único do art. 56 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002),  será destinado a entidade privada de fins não econômicos, de fins idênticos ou  semelhantes.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 3º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO CONAR reger-se-á pelas leis do País, por este estatuto e pelo Código  Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, cujos princípios são de  obediência obrigatória para todos os seus associados.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 4º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO CONAR, a juízo do seu Conselho Superior, poderá filiar-se a  organismos internacionais que reúnam entidades congêneres e/ou instituições de  defesa e promoção dos valores estabelecidos em seu estatuto.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-2\",\"label\":\"CAPÍTULO II\",\"title\":\"Das finalidades\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO II\",\"title\":\"Das finalidades\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 5º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSão finalidades do CONAR:\",\"$4f\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-3\",\"label\":\"CAPÍTULO III\",\"title\":\"Do Patrimônio\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO III\",\"title\":\"Do Patrimônio\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 6º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO CONAR tem personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação  aos seus associados e integrantes do Conselho 
1Superior, Direção Executiva,  Conselho de Ética e Conselho Fiscal, cujos membros não respondem subsidiária ou  solidariamente pelas obrigações por ele contraídas.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 7º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO patrimônio do CONAR será constituído do acervo material representado  por todos os seus bens móveis ou imóveis, títulos e produto de doações e  legados, dos quais será feito, ao fim de cada exercício social, o respectivo  inventário.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - A receita da Associação também poderá ser constituída por:\u003cbr/\u003e\u003cbr/\u003e\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003econtribuições pagas pelos Associados;\u003c/li\u003e\u003cli\u003erendimentos de investimentos e aplicações financeiras feitas pela Associação;\u003c/li\u003e\u003cli\u003epatrocínios em eventos;\u003c/li\u003e\u003cli\u003eoutras contribuições.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - Todo e qualquer recurso recebido pela Associação somente poderá ser  utilizado em suas próprias atividades.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - Os excedentes financeiros decorrentes das  atividades da Associação serão, obrigatoriamente, reinvestidos no  desenvolvimento de seus objetivos sociais.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-4\",\"label\":\"CAPÍTULO IV\",\"title\":\"Do quadro associativo\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO IV\",\"title\":\"Do quadro associativo\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 8º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO quadro associativo do CONAR será constituído, além das entidades  fundadoras e cofundadoras, por entidades de âmbito nacional representativas de  empresas que atuem no universo da publicidade e propaganda e, isoladamente, por  agências de publicidade, veículos de comunicação e de meios de divulgação que  exibam publicidade e propaganda, empresas anunciantes, fornecedores da  indústria de propaganda, das demais empresas do ecossistema da publicidade e,  ainda, por entidades da sociedade civil dotadas de personalidade jurídica, cujo  estatuto guarde pertinência com os objetivos sociais do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 9º\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs associados classificam-se em:\",\"$50\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - Os associados fundadores e cofundadores estarão incluídos no quadro  associativo também como efetivos.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - O associado honorário estará exonerado de qualquer  obrigação financeira.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - O associado aderente dependerá, para seu ingresso no quadro associativo,  de deliberação específica do Conselho 
1Superior.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 10\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSerão admitidos no quadro associativo do CONAR como:\",\"\u003col style=\\\"list-style: none\\\"\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eI. \u003c/strong\u003eassociados efetivos: as entidades e empresas que,  satisfeitas as exigências deste estatuto, estiverem comprovadamente matriculadas  no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro de Comércio.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eII. \u003c/strong\u003eassociados titulares: as entidades e empresas que, satisfeitas as  exigências deste estatuto, estiverem comprovadamente matriculadas no Registro  Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro de Comércio e não optarem pela  admissão ao quadro associativo como associados efetivos.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e\u003cstrong\u003eIII. \u003c/strong\u003eaderentes: as entidades e empresas que, satisfeitas  as exigências deste estatuto, estiverem comprovadamente matriculadas no  Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro de Comércio e, ainda,  atenderem o disposto no item V do artigo anterior.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - Levando em consideração a vocação privatista do  CONAR, é vedada a participação nos órgãos criados por este estatuto de pessoas  físicas no exercício de mandato legislativo, cargo em comissão ou função  pública de confiança nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, suas  autarquias, empresas públicas e fundações.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 11\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA admissão ao quadro associativo far-se-á por solicitação direta do  interessado, mediante aprovação da respectiva ficha-proposta pela Direção  Executiva.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - O interessado deverá preencher uma ficha-proposta e somente será  considerado admitido quando subscrever e obrigar-se ao respeito e cumprimento  do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e demais normas que  compõem o arcabouço normativo da entidade.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - É facultado à Direção Executiva proceder ao reenquadramento do  associado como titular ou efetivo em função de sua capacidade econômica e do  âmbito geográfico de sua atuação.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - Os associados honorários e aderentes serão admitidos ao quadro associativo por indicação e referendo do Conselho 
1Superior.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-5\",\"label\":\"CAPÍTULO V\",\"title\":\"Dos direitos dos associados\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO V\",\"title\":\"Dos direitos dos associados\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 12\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSão direitos dos associados:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eparticipar das assembleias gerais, por seus representantes devidamente credenciados ou reconhecidos, nelas votar e ser votados, desde que satisfaça as exigências estatutárias, sendo vedada a outorga de procurações a outro associado para que o represente perante os órgãos do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003erepresentar ao Conselho de Ética do CONAR acerca de matéria que julgue do interesse ético da atividade de propaganda comercial;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ebeneficiar-se do assessoramento oferecido pelo CONAR;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eoferecer teses, sugestões e proposições que visem ao aprimoramento e/ou atualização dos princípios da ética de propaganda comercial e sua defesa;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epostular o efeito suspensivo de decisão do Conselho de Ética;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003edemitir-se do quadro associativo, se em dia com suas obrigações,  podendo a ele retornar a qualquer tempo, atendidos os requisitos estatutários  vigentes ao tempo do pedido de readmissão.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-6\",\"label\":\"CAPÍTULO VI\",\"title\":\"Dos deveres dos associados\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO VI\",\"title\":\"Dos deveres dos associados\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 13\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSão deveres do associado e de seu representante, quando investido em  cargo ou função criado por este estatuto:\",\"$51\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-7\",\"label\":\"CAPÍTULO VII\",\"title\":\"Das infrações e penalidades\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO VII\",\"title\":\"Das infrações e penalidades\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 14\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eConstituem infrações à disciplina social:\",\"$52\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 15\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAs infrações à disciplina social serão punidas, segundo sua autoria e  gravidade, com uma das seguintes sanções:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003eadvertência oral ou escrita;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eadvertência pública por edital afixado na sede social e transcrita em  boletim;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003esuspensão até 12 (doze) meses;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eexclusão do quadro associativo;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eimpedimento para atuar em órgão criado por este estatuto.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 16\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAs penas de advertência serão impostas pelo presidente do CONAR; as  demais sê-lo-ão pelo Conselho Superior em decisões adotadas por votação secreta  e maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, ficando desde já estabelecido que  a exclusão do quadro associativo deverá ser deliberada em Assembleia Geral  Extraordinária.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 17\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO processo de aplicação das penalidades terá caráter contraditório,  assegurado sempre ao acusado amplo direito de defesa e de recurso.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - O associado deverá receber notificação escrita, encaminhada por via postal com aviso de recebimento (A.R.), comunicando do que é acusado, e terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da recepção, para apresentar defesa.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - O resultado da apreciação do Conselho 
1Superior será  também comunicado por escrito com aviso de recebimento (A.R.).\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 18\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Conselho Superior, por iniciativa de um de seus membros ou associado  em pleno gozo de seus direitos, poderá representar, disciplinarmente,  conferindo-se sigilo ao respectivo processo.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 19\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO associado punido com a pena de exclusão ficará impedido, pelo prazo  de um ano, de ser readmitido no quadro associativo.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - A readmissão como associado ocorrerá apenas quando o Conselho Superior,  por solicitação do interessado, e por maioria simples, julgar sanados os  efeitos do ato que motivaram a eliminação e reconhecer a disposição de cumprir  este estatuto e acatar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 20\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs processos de exclusão por falta de pagamento de contribuições serão considerados encerrados mediante o pagamento do débito.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - A readmissão no caso de eliminação por falta de pagamento se dará apenas mediante o pagamento do débito acumulado, atualizado monetariamente.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-8\",\"label\":\"CAPÍTULO VIII\",\"title\":\"Dos órgãos da associação\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO VIII\",\"title\":\"Dos órgãos da associação\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 21\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSão órgãos do CONAR:\",\"I. Assembleia Geral\",\"II. Conselho Superior\",\"III. Direção Executiva\",\"IV. Conselho de Ética\",\"V. Conselho Fiscal\",\"VI. Conselho de Conteúdo \",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - É vedado ao integrante de órgão criado por este estatuto obrigar ou comprometer a associação em negócios e assuntos estranhos aos fins e interesses sociais.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-9\",\"label\":\"CAPÍTULO IX\",\"title\":\"Da Assembleia Geral\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO IX\",\"title\":\"Da Assembleia Geral\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 22\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA Assembleia Geral é órgão soberano da associação, com função  deliberativa e será constituída pelos associados em dia com suas obrigações  sociais e que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - Compete à Assembleia Geral:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eeleger e/ou destituir os membros dos órgãos do CONAR previstos no Artigo 21 deste Estatuto;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eapreciar o relatório e julgar as contas do Conselho 
1Superior e dos Administradores, relativas ao exercício financeiro encerrado;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ealterar o Estatuto Social.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - Para deliberação relativa aos itens “a” e “c” do parágrafo 1º será  exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente  convocada para esse fim.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - Cada associado terá direito a um voto nas Assembleias Gerais.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 23\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA Assembleia Geral reunir-se-á:\",\"I. ordinariamente: na segunda quinzena de março de  cada ano, para apreciar o relatório e julgar as contas do Conselho Superior e  dos Administradores relativas ao exercício financeiro anterior, e, quando for o  caso, eleger os membros do Conselho Fiscal.\",\"II. extraordinariamente: sempre que convocada, para  deliberar sobre:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ereforma do Estatuto Social;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eproposta de dissolução da associação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eaplicação de pena de exclusão de associado e/ou destituir integrante de órgão criado por este estatuto.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eoutras matérias não inseridas na competência da Assembleia Geral Ordinária.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária  poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data,  hora e instrumentadas em ata única.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 24\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eSerá nula a deliberação da Assembleia Geral estranha à pauta de sua  convocação, salvo se estiverem presentes todos os associados com direito a voto.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 25\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCompete ao Presidente do CONAR, observado o disposto neste estatuto,  convocar a Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, que poderá ser  realizada por meio eletrônico indicado previamente, assegurando-se a  identificação do participante e segurança do voto em registro que produzirá o  efeito legal de assinatura presencial.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º \u003c/strong\u003e- A Assembleia Geral Extraordinária também poderá ser convocada com base  em deliberação de 2/3 (dois terços) do número de membros do Conselho 
1Superior  ou por requerimento subscrito por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º \u003c/strong\u003e- A convocação far-se-á por meio de anúncio publicado  no site da entidade na rede mundial de computadores e em pelo menos 1 (um)  veículo de comunicação especializado em matérias de publicidade e propaganda,  contendo, além do local ou forma da reunião, data e hora da Assembleia, sua  ordem do dia e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - A publicação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser feita com  antecedência de 30 (trinta) dias para a Assembleia Geral Ordinária e 10 (dez) dias  para a Assembleia Geral Extraordinária. No sítio da associação na internet, o  edital será mantido em veiculação até a data das Assembleias.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 26\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a  presença de metade mais um do número de associados com direito a voto e, em  segunda convocação, com qualquer número 30 (trinta) minutos após o horário  previsto para a primeira convocação.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - Se 30 (trinta) minutos após a hora fixada para a  primeira convocação não houver número legal, o Secretário lavrará no livro de  atas o termo, assinando-o juntamente com o Presidente da mesa.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 27\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eIncumbe ao Presidente do CONAR instalar e presidir as Assembleias  Gerais, sendo substituído, nos seus impedimentos, pelos 1º, 2º, 3º e 4º. Vice-Presidentes,  nesta ordem.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 28\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAs decisões das Assembleias Gerais serão adotadas por voto secreto ou  voto a descoberto ou por aclamação, de acordo com a decisão da própria  Assembleia.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - Dos trabalhos e deliberações da Assembleia será lavrada, em livro  próprio, ata assinada pelos associados presentes. Para validade da ata é  suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir o \\\"quorum\\\"  de deliberação necessário.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 29\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNas Assembleias Gerais o livro de presença será encerrado com a  lavratura de um termo de encerramento assinado pelo Secretário e pelo  Presidente da mesa.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-10\",\"label\":\"CAPÍTULO X\",\"title\":\"Do Conselho 
1Superior\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO X\",\"title\":\"Do Conselho Superior\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 30\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Conselho Superior do CONAR é o órgão normativo e de Administração da  associação, que poderá reunir-se em sessões presenciais ou eletrônicas, sendo  integrado por representantes das entidades fundadoras e cofundadoras, atuando  em nome e enquanto mandatários delas, na seguinte proporção:\",\"\u003cstrong\u003eI.\u003c/strong\u003e Associação Brasileira de Agências de Publicidade  com 3 (três) representantes;\",\"\u003cstrong\u003eII.\u0026nbsp;\u003c/strong\u003eAssociação  Brasileira de Anunciantes com 3 (três) representantes;\",\"\u003cstrong\u003eIII. \u003c/strong\u003eAssociação Nacional  de Jornais com 3 (três) representantes;\",\"\u003cstrong\u003eIV.\u0026nbsp;\u003c/strong\u003eAssociação Brasileira  de Emissoras de Rádio e Televisão com 6 (seis) representantes, sendo 3 (três)  de Rádio e 3 (três) de Televisão;\",\"\u003cstrong\u003eV.\u0026nbsp;\u003c/strong\u003eAssociação Nacional de  Editores de Revistas com 3 (três) representantes;\",\"\u003cstrong\u003eVI.\u0026nbsp;\u003c/strong\u003eCentral de Outdoor com  2 (dois) representantes.\",\"\u003cstrong\u003eVII.\u0026nbsp;\u003c/strong\u003eAssociação de Mídia  Interativa - Interactive Advertising Bureau Brasil (IAB - Brasil) com 3 (três)  representantes.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - O Conselho Superior será integrado, também, pelo último ex-Presidente  do CONAR, na qualidade de membro nato, com todas as prerrogativas dos demais  representantes.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - O representante que, sem motivo justificado, faltar a 2 (duas) reuniões  do Conselho 
1Superior no mesmo ano ou a 3 (três) na mesma gestão perderá sua  condição de representante, devendo a entidade fundadora proceder à indicação de  substituto\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - A entidade fundadora ou cofundadora será suspensa de sua  condição estatutária por deliberação do Conselho Superior, mediante proposta de  qualquer de seus membros caso, comprovadamente, deixe de representar a área  pela qual participa do CONAR ou manifeste posição de descumprimento de  recomendação definitiva do Conselho de Ética e dos dispositivos estatutários.\",\"\u003cstrong\u003e§ 4º \u003c/strong\u003e- A suspensão terá a duração máxima de seis meses e, não sanada a  causa, a desfiliação definitiva será proposta e apreciada pela Assembleia  Geral.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 31\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs mandatos dos integrantes do Conselho Superior pertencem às entidades  que o constituem, terão duração de 2 (dois) anos, admitida a recondução e  deverão ser ocupados, obrigatoriamente, por pessoa física de comprovada atuação  em pessoa jurídica da área de sua representação específica.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - As entidades com assento no Conselho Superior  promoverão a designação e a substituição de seus representantes através de  documento hábil.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - Será declarada vaga, e preenchida em conformidade  com as disposições deste estatuto, a função eletiva do Conselho 
1Superior sempre  que seu exercente deixar de representar a entidade que o tenha designado.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 32\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCompete ao Conselho Superior do CONAR:\",\"I. propor alterações ao estatuto da associação.\",\"II. deliberar sobre:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003eaquisição, alienação ou oneração  de bens imóveis da associação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eaplicação de fundos da  associação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003econtratação de empréstimos  bancários;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003econvocação da Assembleia Geral Extraordinária;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eoportunidade, conveniência,  valor e forma de pagamento das contribuições extraordinárias dos associados.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"III. aprovar e alterar o Regimento Interno do Conselho de Ética.\u003cbr\u003e\",\"IV. eleger, entre seus integrantes, o Presidente, os 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes do CONAR e os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética.\",\"V. funcionar como órgão consultivo dos associados para as matérias  pertinentes ao objeto social e oferecer assessoria aos poderes públicos e  entidades privadas em assuntos relativos à ética publicitária e ao Código  Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"VI. receber os expedientes originados dos poderes públicos e, a seu juízo, transformá-los em representação, observado o disposto no art. 43, parágrafo único, deste estatuto.\",\"VII. aplicar penalidades por infração à disciplina social.\",\"VIII. cumprir e fazer cumprir as decisões e recomendações emanadas do  Conselho de Ética em processo regular.\",\"IX. baixar normas de funcionamento do CONAR.\",\"X. aprovar as previsões orçamentárias que lhe forem submetidas pela Direção Executiva do CONAR.\",\"XI. fornecer ao Conselho Fiscal as informações que lhe forem solicitadas.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 33\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e,  extraordinariamente, sempre que for convocado.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - O Presidente do CONAR convocará e presidirá as reuniões do Conselho 
1Superior.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - O \\\"quorum\\\" mínimo de instalação e deliberação do Conselho Superior é de 9 (nove) membros.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - As deliberações do Conselho Superior constarão da ata da respectiva reunião.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-11\",\"label\":\"CAPÍTULO X-A\",\"title\":\"Do Conselho de Conteúdo\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO X-A\",\"title\":\"Do Conselho de Conteúdo\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 33-A\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Conselho de Conteúdo (C.C.) é o órgão normativo  soberano, responsável por desenvolver e revisar as normas materiais do Código  Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), garantindo sua adequação  às transformações do mercado publicitário.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º - \u003c/strong\u003eO Conselho de Conteúdo tem caráter  deliberativo e competência exclusiva sobre normas materiais do CBAP, sendo suas  decisões definitivas e não sujeitas a homologação ou revisão por outros órgãos  do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º \u003c/strong\u003e- O Conselho de Conteúdo poderá apoiar o  Conselho de Ética, a requerimento deste, fornecendo subsídios técnicos  especializados, especialmente em temas inovadores ou de alta complexidade, com  o objetivo de contribuir para a adequada aplicação das normas éticas e o  aprimoramento contínuo das práticas de autorregulação publicitária.\",\"\u003cstrong\u003eComposição do Conselho de Conteúdo \u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo. 33-B \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Conselho de Conteúdo (C.C.) será composto por:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003e4 (quatro) representantes de veículos de  comunicação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e4 (quatro) representantes de empresas  anunciantes;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e4 (quatro) representantes de agências de  publicidade;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003e4 (quatro) representantes de plataformas e  serviços digitais;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eO Presidente do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eO último ex-Presidente do CONAR, ou, na sua  impossibilidade, o ex-Presidente em mandato anterior, observada a ordem  decrescente de exercício do cargo, e o Vice-Presidente Executivo, que atuará  como secretário do Conselho, ambos com assento oficial e sem direito a voto.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e § 1º - \u003c/strong\u003eÀ exceção do Presidente, ex-Presidente e do  Vice-Presidente Executivo do CONAR, os demais integrantes serão indicados pelas  respectivas entidades representativas de cada setor, relacionadas em Resolução  específica a ser publicada pelo Conselho Superior.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º - \u003c/strong\u003eAs indicações dos representantes das  entidades representativas setoriais para compor o Conselho de Conteúdo deverão  atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:\",\"$53\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º \u003c/strong\u003e- O mandato será de 2 (dois) anos, coincidindo  com o do Conselho 
1Superior e admitindo recondução, cabendo às entidades  promover, por meio de documento hábil, a indicação e a substituição de seus  representantes.\",\"\u003cstrong\u003e§ 4º \u003c/strong\u003e- O Conselho Superior limitar-se-á à  homologação das indicações, podendo solicitar esclarecimentos ou documentos  adicionais para verificar a presença dos requisitos acima indicados e a  regularidade formal do processo indicatório.\",\"\u003cstrong\u003e§ 5º \u003c/strong\u003e- O Conselho de Conteúdo deverá ser instituído  no prazo de até 6 (seis) meses, contado da data de aprovação e publicação da  reforma estatutária que o instituiu, conforme a composição e o procedimento de  indicação previstos no §1º deste artigo, admitida, mediante deliberação do  Conselho Superior, uma única prorrogação por igual período.\",\"\u003cstrong\u003eAtribuições do Conselho de Conteúdo\u003c/strong\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArt. 33-C \u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCompete ao Conselho de Conteúdo:\",\"$54\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º - \u003c/strong\u003eAs deliberações do Conselho de Conteúdo  serão tomadas por maioria simples de seus membros, exceto nas matérias sobre  mudanças no CBAP, que exigirão quórum qualificado de aprovação de pelo menos  3/4 (três quartos) dos presentes à reunião especialmente convocada para esse  fim; sendo admitido o voto por procuração, outorgada a outro membro do  Conselho, por representante impossibilitado de comparecer à reunião específica.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - O Presidente do CONAR convocará e presidirá  as reuniões do Conselho de Conteúdo, cabendo-lhe o voto de Minerva em caso de  empate nas deliberações sobre matérias não sujeitas a quórum qualificado.\",\"\u003cstrong\u003e§3º \u003c/strong\u003e- O Conselho de Conteúdo poderá reunir-se em  sessões presenciais ou eletrônicas, assegurando-se, em qualquer caso, a  identificação dos participantes e o registro das deliberações em ata, a ser  encaminhada ao Conselho 
1Superior para ciência ou homologação, quando requerido  por este Estatuto.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-12\",\"label\":\"CAPÍTULO XI\",\"title\":\"Da administração da associação\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO XI\",\"title\":\"Da administração da associação\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 34\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA Direção Executiva competirá a um colegiado de até 11 (onze) membros,  investido de poderes gerais e especiais de administração, e assim constituído:  um Presidente e quatro Vice-Presidentes estatutários e um Vice-Presidente de  vínculo laboral, um Diretor de Assuntos Legais, um Diretor de Acompanhamento  Processual e Coordenação do Conselho de Ética e até 3 (três) Diretores de livre  escolha do Presidente, cujas atribuições serão por ele fixadas.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - O Presidente e quatro Vice-Presidentes estatutários  serão eleitos pelo Conselho Superior dentre seus integrantes, observado o  disposto em regimento específico e neste estatuto, para mandato de dois anos,  ficando estabelecida a impossibilidade de mais de uma reeleição para o cargo de  Presidente.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º \u003c/strong\u003e- Os mandatos do Presidente e dos quatro  Vice-Presidentes eleitos prolongar-se-ão automaticamente até a investidura de  seus sucessores.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - Na qualidade de não estatutários e com relações de natureza laboral, o  quinto Vice-Presidente, que terá a denominação de Vice-Presidente Executivo, o  Diretor de Assuntos Legais e o Diretor de Acompanhamento Processual e  Coordenação do Conselho de Ética serão nomeados pela Direção Executiva, a quem  caberá, também, a fixação de suas remunerações.\",\"\u003cstrong\u003e§ 4º\u003c/strong\u003e - À exceção dos referidos no parágrafo 3º, todos os  demais cargos da Direção Executiva e dos Conselhos da Associação serão isentos  de remuneração e exercidos em caráter “pro bono”.\",\"\u003cstrong\u003e§ 5º\u003c/strong\u003e - Os setores da atividade publicitária que constituem  o CONAR exercerão a Presidência da associação em rodízio, sendo a entidade que  ocupar a 1º. Vice-Presidência num mandato a sucessora necessária à Presidência  do período seguinte, ressalvado o disposto no § 1º in fine deste artigo. Os  quatro Vice-Presidentes estatutários sempre representarão cada um dos setores  que constituem o Conar, a saber, anunciantes, agências de publicidade, veículos  de comunicação e de divulgação. O sistema de rodízio será implantado a partir  da eleição do ano de 2022.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 35\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCompete ao Presidente:\",\"$55\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 36\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCompete ao 1º Vice-Presidente:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003esubstituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências temporárias  e, no caso de vacância da presidência, até o provimento definitivo do cargo, na  forma estatutária;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epraticar atos por delegação do Presidente.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 37\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCompete ao 2º Vice-Presidente:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003eproceder ao registro dos atos societários e  mantê-los sob sua guarda;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003esecretariar as reuniões do Conselho 
1Superior;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003emanter em dia a correspondência da associação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eassessorar a presidência nas suas funções;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003esecretariar as reuniões do Conselho de Ética (Pleno), do qual é membro  nato sem direito a voto;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ehomologar a conciliação e a desistência quando  realizadas fora do âmbito do Conselho de Ética;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epraticar atos por delegação do Presidente do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003esubstituir o 1º. Vice-Presidente em seus impedimentos, nas hipóteses previstas no art. 36, I.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 38\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCompete ao 3º Vice-Presidente manter sob sua supervisão e controle os  bens e valores da associação, prestando contas sempre que lhe forem solicitadas  pelo Conselho Superior. Neste sentido, contará ele com o assessoramento de  auditor independente contratado pela Direção Executiva. Compete-lhe, ainda:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003esubstituir o Presidente nas hipóteses do art. 36, I, quando o 1º e o 2º  Vice-Presidentes estejam impedidos de fazê-lo e mais, sempre em conjunto com o  Presidente, ou com outro Vice-Presidente, ou ainda com procurador da associação  investido dos poderes necessários, abrir e movimentar contas correntes  bancárias, realizar operações de crédito, aceitar, emitir, avalizar e endossar  títulos de crédito, atendido o disposto no art. 32, II, alíneas “b”, “c” e “d”  deste estatuto;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ecuidar para que a associação cumpra em dia suas  obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, mantendo sob sua  fiscalização e controle os respectivos registros, podendo delegar tais  atribuições ao Vice-Presidente Executivo, que contará, para a execução de tais  tarefas, com o assessoramento técnico especializado contratado pela Direção  Executiva;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003evelar pela eficiente e segura execução do orçamento anual de receitas e  despesas aprovado pelo Conselho Superior.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - Em seus impedimentos e ausências temporárias, o 3º  Vice-Presidente será substituído pelo 4º Vice-Presidente.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 38A\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCompete ao 4º Vice-Presidente:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003ecoordenar a atuação  da entidade na área tecnológica, buscando a qualificação de sua atuação  processual e operacional;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003emanter e aprimorar  as relações externas da entidade visando boa relação com os setores público e  privado na área de tecnologia;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epraticar atos por  delegação do Presidente do CONAR\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 39\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAo Vice-Presidente Executivo compete:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003ecolaborar com a Direção Executiva na gestão da associação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epraticar atos por delegação do Presidente;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003erepresentar ao Conselho de Ética, de ofício ou mediante provocação de consumidores ou membro do Conselho 
1Superior;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003efuncionar como corregedor permanente do Conselho de  Ética, propondo a promoção de atos ou medidas tendentes à ordenação, saneamento e regularização dos feitos em andamento;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eintervir nos feitos em tramitação no Conselho de Ética e nas sessões em  que estejam sendo julgados, assessorando o Presidente e os Presidentes das  Câmaras do Conselho de Ética na interpretação das disposições estatutárias e  regimentais.\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003edirigir, excepcionalmente e sem direito a voto, as  sessões de julgamento da Câmara Especial de Recursos e das demais Câmaras do  Conselho de Ética, nas ausências ocasionais ou imprevistas dos respectivos  Presidentes.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 40\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003e\u003cstrong\u003eA)\u003c/strong\u003e Ao Diretor de Assuntos Legais compete:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003eacompanhar as atividades de escritórios de advocacia contratados pela Associação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eemitir pareceres em matéria legal por solicitação da Direção Executiva;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epraticar atos por delegação da Direção Executiva.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eB)\u003c/strong\u003e Ao Diretor de Acompanhamento Processual e  Coordenação do Conselho de Ética compete:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003ecoordenar as atividades do Serviço de Monitoria,  encarregado de acompanhar os anúncios veiculados no país e sua conformidade ao  Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP);\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ecoordenar as atividades da Secretaria do Conselho de Ética, a  distribuição equitativa de representações éticas entre as câmaras e a  convocação das sessões de julgamento;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eacompanhar o andamento das representações, zelando pela observância do  Regimento Interno do Conselho de Ética (R.I.C.E.);\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eproduzir as ementas dos acórdãos e sua publicação no boletim de  jurisprudência do Conselho de Ética;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eexecutar tarefas por delegação do Vice-Presidente Executivo.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-13\",\"label\":\"CAPÍTULO XII\",\"title\":\"Do Conselho de Ética\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO XII\",\"title\":\"Do Conselho de Ética\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 41\u003c/strong\u003e\u003cbr\u003eO Conselho de Ética é o órgão soberano na fiscalização, julgamento e  deliberação no que se relaciona à obediência e cumprimento do Código Brasileiro  de Autorregulamentação Publicitária, e é integrado pelo Presidente e 2º  Vice-Presidente do CONAR, pelos Presidentes das Câmaras e pelos membros  titulares e igual número de suplentes, todos voluntários, sendo:\",\"$56\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - Os mandatos dos integrantes do Conselho de Ética pertencem às entidades  fundadoras e cofundadoras ou instituições que os tenham indicado e terão a  duração de 2 (dois) anos, coincidentes com o do Presidente do CONAR. Investido,  o conselheiro do Conselho de Ética, orientar-se-á por sua consciência e  convicções pessoais.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º \u003c/strong\u003e- Os mandatos dos membros do Conselho de Ética representantes das  fundadoras e cofundadoras terão a duração de 2 (dois) anos, coincidentes com o  do Conselho 
1Superior, admitida a recondução. Os fundadores e cofundadores  promoverão a indicação e a substituição de seus representantes titulares e  suplentes através de documento hábil.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º\u003c/strong\u003e - Nos seus impedimentos e ausências, os membros titulares do Conselho de  Ética serão substituídos por suplentes convocados.\",\"\u003cstrong\u003e§ 4º\u003c/strong\u003e - A representação da Sociedade Civil recairá sobre pessoas de ilibada  reputação, escolhidas pelo Conselho Superior.\",\"\u003cstrong\u003e§ 5º\u003c/strong\u003e - Os representantes de entidades nacionais ou regionais de profissionais  de propaganda serão escolhidos pelo Presidente do CONAR, a partir de listas  múltiplas, por elas encaminhadas.\",\"\u003cstrong\u003e§ 6º\u003c/strong\u003e - Os profissionais de criação serão escolhidos pelo  Presidente do CONAR em razão de suas experiência e reputação.\",\"\u003cstrong\u003e§ 7º\u003c/strong\u003e - Os representantes de Entidades Aderentes, de que trata o item “X” deste  artigo, serão por elas indicados e designados pelo Presidente do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 42\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNão poderá participar do Conselho de Ética:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003epessoa física que  esteja respondendo a processo criminal, até transitar em julgado a sentença  absolutória;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epessoa física  afetada pela restrição estabelecida no art. 10 parágrafo único deste estatuto;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003epessoa física  candidata a cargo eletivo federal, estadual, distrital ou municipal,  caracterizando-se o impedimento pela escolha em convenção partidária;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003erepresentante de  pessoa jurídica sob intervenção;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eo representante de  associado inadimplente junto à tesouraria do CONAR ou que se tenha escusado  formalmente de atender às recomendações do Conselho de Ética.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 43\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCompete ao Conselho de Ética:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003ereceber, processar e  julgar as representações por infração ao Código Brasileiro de  Autorregulamentação Publicitária e seus recursos, observadas as disposições  deste estatuto e do R.I.C.E. - Regimento Interno do Conselho de Ética;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eatuar como mediador  entre anunciantes, agências de publicidade, veículos de comunicação e  divulgação e demais atores do ecossistema da publicidade, em todos os casos de  disputas pertinentes ao objeto social, promovendo tentativas de conciliação  entre as partes;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eaplicar as medidas e  providências previstas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária  aos infratores das normas nele estabelecidas;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eaprovar as súmulas da  jurisprudência firmada, bem como deliberar sobre sua alteração e cancelamento,  mediante proposta formal de qualquer de seus membros ou do Vice-Presidente  Executivo.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - O Conselho de Ética não conhecerá de queixas,  reclamações ou representações, mesmo que originadas de autoridades públicas,  que versem sobre anúncios de cunhos político, político-partidário ou de causas  que tenham projeção sobre atividades políticas e circunstâncias eleitorais. De  igual forma, tal impedimento prevalecerá quanto à propaganda que promova  políticas públicas ou a elas se oponha.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 44\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Conselho de Ética atuará através de seu Plenário, da Câmara Especial  de Recursos e das Câmaras que o compõem.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º - \u003c/strong\u003eO Conselho de Ética (Pleno) é formado pela reunião das Câmaras.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º -\u003c/strong\u003e O Presidente do CONAR presidirá o Conselho de Ética (Pleno).\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º - \u003c/strong\u003eO 2º Vice-Presidente do CONAR secretariará os trabalhos do  Conselho de Ética (Pleno).\",\"\u003cstrong\u003e§ 4º - \u003c/strong\u003eAs Câmaras do Conselho de Ética, salvo a Câmara Especial de  Recursos, serão presididas por membros do Conselho 
1Superior e por esse  colegiado eleitos, cabendo-lhes proferir o voto de Minerva em caso de empate.  Nos seus impedimentos, licenças e ausências justificadas, o Presidente da  Câmara será substituído pelo membro do Conselho Superior ou do Conselho de  Ética que for designado pelo Presidente do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003e§ 5º - \u003c/strong\u003eO Conselho de Ética (Pleno) reunir-se-á ordinariamente a cada  dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente. Em sua  primeira reunião anual o Conselho de Ética (Pleno) estabelecerá as datas de  suas sessões ordinárias e as das Câmaras.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 45\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO número de Câmaras do Conselho de Ética poderá ser ampliado sempre que  o interesse na desconcentração de suas atividades ou o seu volume o  aconselharem, a juízo do Conselho Superior.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 46\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003ePara a instalação e deliberação, o Conselho de Ética (Pleno) requer a  presença de, no mínimo, 13 (treze) conselheiros; a Câmara Especial de Recursos  e as demais Câmaras de, no mínimo, 4 (quatro), mais o respectivo Presidente.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º \u003c/strong\u003e- O Presidente do CONAR requererá ao Conselho 
1Superior a substituição do  membro do Conselho de Ética que deixar de comparecer a três sessões  consecutivas desse órgão sem justificativa.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º \u003c/strong\u003e- Quando convocado para funcionar em Câmara diversa daquela em que esteja  lotado, a competência do membro efetivo ou suplente do Conselho de Ética não se  altera.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 47\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAs deliberações do Conselho de Ética serão adotadas por maioria simples.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º -\u003c/strong\u003e O Presidente do Conselho de Ética (Pleno) não terá direito a  voto, salvo no caso de empate, quando proferirá o voto de Minerva.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º - \u003c/strong\u003eNas sessões do Conselho de Ética (Pleno) não terão direito a  voto o Secretário e os Presidentes de Câmaras.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º - \u003c/strong\u003eCada membro do Conselho de Ética tem direito a um voto.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 48\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eDos despachos homologatórios e acórdãos das Câmaras do Conselho de  Ética caberá recurso ordinário à Câmara Especial de Recursos e, das decisões  desta, recurso extraordinário ao Plenário, na forma prevista em Regimento  Interno.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único \u003c/strong\u003e- Os Presidentes das Câmaras recorrerão,  necessariamente, ao Plenário quando a decisão da respectiva Câmara recomendar a  divulgação pública da posição do CONAR em relação ao anúncio e aos seus  responsáveis.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 49\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA Câmara Especial de Recursos será constituída e convocada pelo  Presidente do CONAR sempre que o exija a pauta ou a relevância da matéria em  discussão.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º\u003c/strong\u003e - Será formada por um número variável de, no mínimo, 4 (quatro) membros  do Conselho de Ética, mais um presidente, sem prejuízo de suas funções  ordinárias junto às Câmaras.\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º\u003c/strong\u003e - O Presidente do CONAR designará um dos membros do Conselho 
1Superior ou  do Conselho de Ética para presidir as sessões da Câmara Especial de Recursos,  sem prejuízo de suas funções ordinárias junto àqueles órgãos.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 50\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Conselho de Ética atuará mediante representação de membro do Conselho  Superior, do Vice-Presidente Executivo, de associado ou grupo de consumidores.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º \u003c/strong\u003e- A representação do Conselho Superior ou do  Vice-Presidente Executivo ocorrerá sempre que o CONAR tomar conhecimento de ato  ou fato que configure possível transgressão do Código Brasileiro de  Autorregulamentação Publicitária.\",\" \u003cstrong\u003e§ 2º \u003c/strong\u003e- A representação de associado ocorrerá quando este se sentir prejudicado  em suas atividades em virtude de ato ou fato gerado em qualquer dos setores  envolvidos na atividade publicitária, e que configure possível transgressão do  Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.\",\"\u003cstrong\u003e§ 3º \u003c/strong\u003e- A representação de consumidores ocorrerá contra ato  ou fato publicitário apontado como transgressor do Código Brasileiro  Autorregulamentação Publicitária, e será feita através de petição de, no  mínimo, 7 (sete) consumidores, devidamente identificados e qualificados.\",\"\u003cstrong\u003e§ 4º\u003c/strong\u003e - As iniciativas do Conselho 
1Superior, do  Vice-Presidente Executivo, dos sócios honorários e de consumidores serão  isentas de quaisquer ônus.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 51\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA medida liminar é o ato processual através do qual o membro do  Conselho de Ética, no exercício da função judicante, \\\"ad referendum\\\"  da Câmara ou do Plenário, recomenda a imediata sustação da veiculação do  anúncio que julgue em desacordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação  Publicitária, objetivado em representação que lhe esteja afeta.\",\"\u003cstrong\u003e§ 1º \u003c/strong\u003e- A medida liminar é cabível quando:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ehouver receio de que a  recomendação de sustação da veiculação do anúncio ao tempo do julgamento pela  Câmara ou pelo Plenário, caso deferida, possa resultar ineficaz;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eo anúncio provocar  clamor social capaz de atentar contra a ética da atividade de propaganda  comercial, seu conceito e bom nome do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ea infração ética  puder ser perfeitamente configurada e a hipótese estiver sumulada em  jurisprudência do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eo anúncio já reprovado  pelo Conselho de Ética voltar a ser veiculado, ainda que com variações, mantidas  as mesmas infrações.\u003c/li\u003e\u003cli\u003ehouver violação aos  termos ajustados em conciliação homologada perante o Conselho de Ética.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003e§ 2º \u003c/strong\u003e- A medida liminar poderá ser concedida de ofício ou  a requerimento da parte legítima pelo:\",\"\u003col type=\\\"a\\\"\u003e\u003cli\u003ePresidente do CONAR;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003ePresidente da Câmara à qual tenha sido distribuída a representação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eRelator da representação na Câmara ou no Plenário, conforme a  competência.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 52\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Regimento Interno do Conselho de Ética (R.I.C.E.) prescreverá o rito  a ser adotado para o recebimento, distribuição, instrução e julgamento de  representações oferecidas por infração ao Código Brasileiro de  Autorregulamentação Publicitária e seus recursos, assegurando às partes amplo  direito de defesa e o duplo grau de jurisdição.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único\u003c/strong\u003e - O funcionamento do Plenário, das Câmaras e da  Secretaria do Conselho de Ética será disciplinado supletivamente por meio de  provimentos numerados sequencialmente, editados em conjunto pelos Presidentes  do CONAR e das Câmaras do Conselho de Ética.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 52A\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAs reuniões do Conselho de Ética serão realizadas, preferencialmente,  de forma presencial podendo, no entanto, para atender ao interesse da eficácia  de sua atuação, adotarem a forma eletrônica, assegurado o amplo direito ao  contraditório e na forma que for fixada por ato da Direção Executiva, divulgado  previamente no sítio da Associação na Internet.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-14\",\"label\":\"CAPÍTULO XIII\",\"title\":\"Do Conselho Fiscal\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO XIII\",\"title\":\"Do Conselho Fiscal\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 53\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão do CONAR e será  composto de 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral dentre os  associados, com mandato de 2 (dois) anos.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 54\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNão poderão fazer parte do Conselho Fiscal os membros do Conselho  Superior.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 55\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eCompete ao Conselho Fiscal:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003efiscalizar os atos  dos administradores eleitos pelo Conselho 
1Superior e verificar o cumprimento  dos seus deveres legais e estatutários;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003eopinar sobre o  relatório, as contas do Conselho Superior e parecer dos auditores independentes  contratados na forma do art. 38 “caput” deste estatuto, fazendo constar do seu  parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à  deliberação da Assembleia Geral.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 56\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eNo caso de renúncia ou impedimento de membro do Conselho Fiscal, o  Conselho Superior designará seu substituto, até a realização de Assembleia  Geral para a eleição de novo membro.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 57\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, no primeiro semestre de cada  ano, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 58\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eAs decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-15\",\"label\":\"CAPÍTULO XIV\",\"t
1itle\":\"Dos meios e recursos econômicos\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO XIV\",\"title\":\"Dos meios e recursos econômicos\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 59\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs recursos econômicos do CONAR serão constituídos por:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003econtribuições  trimestrais dos associados fundadores, efetivos, aderentes e titulares, fixadas  pela Direção Executiva, “ad referendum” do Conselho Superior, em função da  capacidade econômica do associado e do âmbito geográfico de sua atuação;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003econtribuições  extraordinárias dos associados, a critério do Conselho Superior;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003econtribuições  eventuais de associados, a título de cobertura de despesas decorrentes de  procedimentos éticos por eles provocados em face de terceiros;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003edoações,  contribuições, legados e outros recursos a ele aportados por pessoas físicas ou  jurídicas apoiadoras da ética e da autorregulamentação publicitárias, sem ônus para a associação.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único - \u003c/strong\u003eA fundadora ABERT, por representar o Rádio e a Televisão,  deverá contribuir com o dobro da quantia devida pelos demais sócios fundadores.\",\" \u003cstrong\u003eArtigo 60\u003c/strong\u003e\u003cbr\u003eO pagamento da contribuição trimestral do associado deverá ser efetuado  na sede do CONAR, ou ao banco encarregado da cobrança, até o dia 5 dos meses de  janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, nos valores estabelecidos de  acordo com o artigo anterior e que serão comunicados previamente a todos os  associados.\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-16\",\"label\":\"CAPÍTULO XV\",\"title\":\"Do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO XV\",\"title\":\"Do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 61\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária é o conjunto de  normas éticas que, subsidiariamente à legislação federal, integra o sistema  misto de controle da atividade de propaganda comercial.\",\"\u003cstrong\u003eParágrafo único - \u003c/strong\u003eO Código Brasileiro de Autorregulamentação  Publicitária foi registrado sob o nº 5678, no 2º Cartório de Registro de  Títulos e Documentos de São Paulo, em 22 de maio de 1980 e sua alteração, na  forma deste estatuto, é da competência privativa do Conselho 
1Superior do CONAR.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 62\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs infratores das normas estabelecidas no Código Brasileiro de  Autorregulamentação Publicitária estarão sujeitos às seguintes sanções:\",\"\u003col type=\\\"I\\\"\u003e\u003cli\u003eadvertência;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003erecomendação de alteração ou correção do anúncio;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003erecomendação aos  veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio;\u003c/li\u003e\u003cbr/\u003e\u003cli\u003edivulgação da posição  do CONAR, na forma deliberada pelo Conselho de Ética (Pleno), através de  veículos de comunicação, circulares e boletins editados pelo CONAR, em face do  não acatamento das medidas e providências preconizadas.\u003c/li\u003e\u003c/ol\u003e\"]}},{\"id\":\"codigo-block-1-item-17\",\"label\":\"CAPÍTULO XVI\",\"title\":\"Das disposições gerais e transitórias\",\"modal\":{\"label\":\"CAPÍTULO XVI\",\"title\":\"Das disposições gerais e transitórias\",\"downloads\":[{\"label\":\"VERSÃO PDF\",\"href\":\"https://conar.wpenginepowered.com/wp-content/uploads/2026/07/estatuto_social_2025-05-20.pdf\"}],\"paragraphs\":[\"\u003cstrong\u003eArtigo 63\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs exercícios social e financeiro coincidem com o ano civil.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 64\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eA representação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e  Televisão no CONAR será desdobrada em duas associadas fundadoras, mantida a  proporção, caso a entidade deixe de representar um daqueles segmentos.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 65\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eO Conselho de Ética contará sempre com representação da sociedade  civil, exercida por pessoas físicas ou jurídicas, de conformidade com os  artigos 1º e 41, §4º deste estatuto.\",\"\u003cstrong\u003eArtigo 66\u003c/strong\u003e\u003cbr/\u003eOs casos não especificamente previstos neste estatuto serão resolvidos  pelo Conselho Superior, que aplicará subsidiariamente a legislação em vigor.\",\"\u003cem\u003eO Estatuto Social do CONAR e o Código Brasileiro de  Autorregulamentação Publicitária acham-se registrados no 2º Cartório de  Registro de Títulos e Documentos de São Paulo sob nº 5678, em 22/05/80, e as  alterações posteriores registradas sob nºs 6386, em 07/11/80; 7023, em  14/05/81; 7733, em 29/09/81; 7734, em 29/09/81; 8392, em 11/01/82; 10127, em  08/09/82; 10860, em 31/12/82; 14302, em 11/04/84; 17065, em 07/05/85; 22539, em  06/04/87; 25508 em 21/04/88; 27128, em 24/10/88; 38884, em 20/11/92; 56918, em 28/07/98;  76471, em 10/02/04 e 88883, em 08/01/07, 108856, em 02/05/2011, 146017, em 16/08/2018 e 153976,  em 19/10/2020.\u003c/em\u003e\",\"S. Paulo, 20 de maio de  2025.\"]}}]}]}}},\"decisoes\":{\"title\":\"Decisões\",\"count\":\"{count} decisões encontradas\",\"sidebar\":{\"filters\":\"Filtros\",\"ano\":\"Ano\",\"categoriaQueixa\":\"Categoria da Queixa\",\"decisao\":\"Decisão\",\"empresa\":\"Empresa\",\"midiaFormato\":\"Mídia/Formato\"},\"drawer\":{\"title\":\"Anos\",\"close\":\"Fechar\"},\"countHeader\":\"Últimas decisões\",\"detail\":{\"midiaFormato\":\"Mídia(s) / Formato(s)\",\"autor\":\"Autor(es)\",\"anunciante\":\"Anunciante(s)\",\"relator\":\"Relator(es)\",\"camara\":\"Câmara(s)\",\"fundamentos\":\"Fundamentos\",\"resumo\":\"Resumo\",\"representacao\":\"Representação\",\"julgadoEm\":\"Julgado em\"}},\"agenda\":{\"title\":\"Agenda\",\"filterLabel\":\"Filtre por mês\",\"noEventsLabel\":\"Não há evento\",\"months\":[\"Janeiro\",\"Fevereiro\",\"Março\",\"Abril\",\"Maio\",\"Junho\",\"Julho\",\"Agosto\",\"Setembro\",\"Outubro\",\"Novembro\",\"Dezembro\"],\"events\":[{\"day\":\"15\",\"month\":\"jan\",\"monthNumber\":1,\"title\":\"Reunião 1ª e 2ª Câmaras\",\"time\":\"09:00h\",\"location\":\"São Paulo\"},{\"day\":\"29\",\"month\":\"jan\",\"monthNumber\":1,\"title\":\"Reunião 3ª e 4ª Câmaras\",\"time\":\"09:00h\",\"location\":\"São Paulo\"},{\"day\":\"12\",\"month\":\"fev\",\"monthNumber\":2,\"title\":\"Reunião 5ª e 6ª Câmaras\",\"t
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